DECRETO N° 4883, de 06 de Janeiro de 2003.
Dá nova redação a dispositivos
do Decreto nº 4154, de 27 de Janeiro de 1998,
DECRETO Nº 4.884, de 08 de Janeiro de 2003.
Dispõe sobre os procedimentos
a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância
DECRETO Nº 4.885, de 08 de Janeiro de 2003.
Abre crédito suplementar na
SAECIL –Superintendência de Água e
DECRETO Nº 4.886, de 09 de Janeiro de 2003 Dispõe sobre doação de bens
“Dispõe sobre a
compatibilização da programação financeira e o
DECRETO Nº 4888, de 13 de Janeiro de 2003.
Regulamenta a Lei Complementar
n. 351/2002, que autorizou
DECRETO Nº 4.889, 13 de Janeiro de 2.003
Regulamenta artigo 12 da
Lei Complementar nº 53/92 e
DECRETO Nº 4890, de 13 de Janeiro de 2003.
Altera preços de serviços
prestados pelo Município,
DECRETO Nº 4891, de 13 Janeiro de 2.003. Fixa preços de serviços prestados pelo Município.
DECRETO Nº 4892, de 17 de Janeiro de 2003.
Altera o inciso IV da Tabela
anexa ao
DECRETO Nº 4.893 de 22 de Janeiro de 2.003. Decreta estado de emergência e dá outras providências.
DECRETO Nº 4894, de 22 de Janeiro de 2.003. Altera o valor da tarifa do transporte coletivo
DECRETO Nº 4.895, de 23 de Janeiro de 2003. Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 4896 de 23 de Janeiro de 2002
Atualiza valores contidos na
Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária e
DECRETO Nº 4.897, de 23 de Janeiro de 2.003. Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 346, de 09 de setembro de 2.002.
DECRETO Nº 4.898, de 23 de Janeiro de 2.003.
Dá nova redação a dispositivos
do Estatuto da Fundação Educacional Lemense,
DECRETO Nº 4.899, de 29 de Janeiro de 2.003. Homologa Concurso Público
DECRETO Nº 4.900, de 29 de Janeiro de 2003.
Abre crédito suplementar na
SAECIL –Superintendência de Água e Esgotos
DECRETO Nº 4901, de 29 de Janeiro de 2003. Acresce parágrafo único ao art. 1º do Decreto 4838, de 07 de outubro de 2003.
DECRETO Nº 4.902, de 24 de Fevereiro de 2.003. Declara ponto facultativo.
DECRETO Nº 4.903 de 25 de Fevereiro de 2.003. Regulamenta horário de serviço do funcionalismo e atendimento ao público
DECRETO Nº 4.904, de 25 de Fevereiro de 2003.
Declara de
utilidade pública, imóvel necessário à instalação de praça de pedágio
DECRETO Nº 4.906, de 07 de Março de 2003. Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO N.º 4.907, de 14 de Março de 2003. Dispõe sobre o pagamento do IPTU, exercício de 2003.
DECRETO Nº 4.908, de 28 de Março de 2003. Subdivide em Seções, o Setor de Expediente existente no Gabinete do Prefeito.
DECRETO Nº 4.910, de 02 de Abril de 2.003. Homologa Concurso Público
DECRETO Nº 4.911, de 02 de Abril de 2.003. Declara ponto facultativo.
DECRETO Nº 4.912, de 02 de Abril de 2003. Dispõe sobre autorização para recebimento de auxílio transporte.
DECRETO Nº 4913, de 04 de Abril de 2003.
Homologa decisão do Conselho
Consultivo do PROINDE – Programa de
DECRETO Nº 4.914, de 08 de Abril de 2003. Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.915, de 08 de Abril de 2003. Abre créditos suplementares.
DECRETO Nº 4.916, de 25 de Abril de 2.003. Declara ponto facultativo.
DECRETO Nº 4917, 25 de Abril de 2003.
Homologa decisão do Conselho
Consultivo do PROINDE – Programa de
DECRETO Nº 4.918 de 02 de Junho de 2.003. Declara ponto facultativo
DECRETO Nº 4.919, de 04 de Julho de 2003. Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 4920, de 14 de Maio de 2003.
Fixa o coeficiente para
cobrança da Taxa de
DECRETO Nº 4.921 de 19 de Maio de 2.003. Altera regulamentação do trânsito urbano
DECRETO Nº 4.922, de 19 de Maio de 2.003. Dispõe sobre alteração na Rede Municipal de Ensino
DECRETO Nº 4.923, de 19 de Maio de 2.003.
Determina providências em
consonância com a
DECRETO Nº 4.924, de 19 de Maio de 2003. Abre créditos suplementares.
DECRETO Nº 4.925, de 23 de Maio de 2003.
Abre crédito suplementar na
SAECIL –Superintendência de Água e
DECRETO Nº 4.926, de 26 de Maio de 2003. Dispõe sobre autorização para recebimento de auxílio transporte.
DECRETO Nº 4.928, de 02 de Junho de 2.003. Regulamenta Lei Complementar nº 203, de 10 de julho de 1.997.
DECRETO Nº 4.929, de 13 de Junho de 2003. Dispõe sobre autorização para recebimento de auxílio transporte.
DECRETO Nº 4.930, de 13 de Junho de 2003. Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 4932, de 23 de Junho de 2003. Concessão de Licença prevista pela Lei Complementar nº 368/2003.
DECRETO Nº 4.933, de 04 de Julho de 2003. Homologa Concursos Públicos –
DECRETO Nº 4.934, de 04 de Julho de 2003. Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.936, de 25 de Julho de 2003. Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.937 de 31 de Julho de 2.003.
Dispõe sobre funcionamento das
repartições públicas municipais
DECRETO 4.939, de 01 de Agosto de 2003.
Abre crédito suplementar na
SAECIL –Superintendência de Água e
DECRETO Nº 4.940, de 01 de Agosto de 2003. Abre créditos suplementares.
DECRETO Nº 4.941, de 05 de Agosto de 2003. Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.942 de 05 de Agosto de 2003. Revoga Decreto nº 4.937 de 31 de Julho de 2.003.
DECRETO Nº 4.943, de 05 de Agosto de 2003
Convoca a 1ª Conferência
Municipal da Cidade e
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.946,
de 22 de Agosto de 2.003.
DECRETO Nº 4.949, de 26 de Agosto de 2003. Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.950, de 26 de Agosto de 2003. Abre créditos suplementares.
DECRETO Nº 4.951, de 01 de Setembro de 2003. Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.952 de 01 de Setembro de 2.003. Altera regulamentação do trânsito urbano
DECRETO Nº 4.954, de 04 de Setembro de 2003. Abre créditos suplementares.
DECRETO Nº 4955, 04 de Setembro de 2003.
Prorroga prazo para
parcelamento autorizado pela
DECRETO Nº 4.956, de 05 de Setembro de 2003. Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 4957, de 18 de Setembro de 2003
Declara de Utilidade Pública,
imóvel necessário à implantação
DECRETO Nº 4958, de 18 de Setembro de 2003. Institui a Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.
DECRETO Nº 4960, de 29 de Setembro de 2003 Altera o sistema de Preços da SAECIL
DECRETO Nº 4.961, de 01 de Outubro de 2003.
Abre crédito suplementar na
SAECIL –Superintendência de Água e
DECRETO N° 4963, de 06 de Outubro de 2003.
Declara de utilidade pública,
área da Fazenda Capitólio necessária
DECRETO Nº 4.964, de 06 de Outubro de 2003. Abre créditos suplementares.
DECRETO Nº 4.965, de 08 de Outubro de 2003. Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.966, de 13 de Outubro de 2003. Dispõe sobre aprovação do loteamento Jardim Anteghini.
DECRETO Nº 4.967, de 20 de Outubro de 2003.
Dispõe sobre
funcionamento das repartições públicas municipais
DECRETO Nº 4.968, de 20 de Outubro de 2003. Abre créditos suplementares.
DECRETO Nº 4.969, de 24 de Outubro de 2003. Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO 4.970, de 03 de Novembro de 2003.
Abre crédito suplementar na
SAECIL –Superintendência de Água e
DECRETO Nº 4.971, de 03 de Novembro de 2003. Abre créditos suplementares.
DECRETO N° 4.972, de 03 de Novembro de 2003.
Declara de utilidade pública,
imóvel de propriedade do espólio de José Antunes
DECRETO N° 4.973, de 10 de Novembro de 2003.
Declara de utilidade pública,
área de propriedade de Orlando Sbrissa,
DECRETO Nº 4.975, de 12 de Novembro de 2003. Abre créditos suplementares.
DECRETO Nº 4.976, de 14 de Novembro de 2003. Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 4977 , 27 de Novembro de 2003. Transfere a subordinação de setor para outra Secretaria Municipal
DECRETO Nº 4.978, de 27 de Novembro de 2003. Abre créditos suplementares.
DECRETO Nº 4.979, de 28 de Novembro de 2003. Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.980, de 28 de Novembro de 2003. Abre créditos suplementares.
DECRETO Nº 4.981, de 10 de Dezembro de 2003. Declara ponto facultativo.
DECRETO Nº 4982, de 11 de Dezembro de 2003.
Prorroga prazo para
parcelamento autorizado
DECRETO Nº 4.983, de 11 de Dezembro de 2003. Abre créditos suplementares.
DECRETO Nº 4984, de 15 de Dezembro de 2003.
Homologa decisão do Conselho
Consultivo do PROINDE – Programa de
DECRETO Nº 4.985, de 15 de Dezembro de 2003. Abre créditos suplementares.
DECRETO N° 4986, de 15 de Dezembro de 2003.
Declara de utilidade pública,
áreas de propriedade de Angelo Perissotto e
DECRETO Nº 4.987, de 17 de Dezembro de 2003. Abre créditos suplementares e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.988 de 17 de Dezembro de 2.003. Altera regulamentação do trânsito urbano
DECRETO Nº 4.990, de 23 de Dezembro de 2003. Abre créditos suplementares.
DECRETO N.º 4991, de 23 de Dezembro de 2003.
Altera o inciso IV da Tabela
anexa ao Decreto n.º 1464,
DECRETO Nº 4992, de 30 de Dezembro de 2003.
Dispõe sobre escala de
plantões diurnos de farmácias e
DECRETO Nº 4993, de 30 de Dezembro de 2003.
Dispõe sobre escala de
plantões noturnos de
DECRETO N°
4883, de 06 de Janeiro de 2003.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4154, de 27 de Janeiro de 1998, que instituiu o Sistema Municipal de Auditoria e Avaliação do Sistema Único de Saúde.
Artigo 1º - A alínea “A” do artigo 2º do Decreto nº 4154, de 27 de Janeiro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“A – Auditoria: Ato pelo qual servidor ou auditores independentes fiscalizam a contabilidade das pessoas jurídicas que integram ou participam do sistema, visando a verificação da exatidão e regularidade das contas apresentadas e das informações constantes dos documentos técnicos e contábeis do Sistema Único de Saúde.
B – (...)”
Artigo 2º - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 4154, de 27 de Janeiro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os atos de auditoria e avaliação serão exercidos por servidores vinculados aos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, ou por “AUDITORES INDEPENDENTES”, regularmente contratados para esse fim específico, na forma da lei.”
Artigo 3º - O “caput” do artigo 6º do Decreto nº 4154, de 27 de Janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“É vedado ao servidor designado ou ao membro da auditoria independente contratada, para o exercício das funções previstas neste decreto:
I – (...) II- (...) III-(...) ”
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.884, de 08 de Janeiro de 2003.
Dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica, voltadas ao controle de doenças ou agravos à saúde, com potencial de crescimento ou de disseminação que representem risco ou ameaça à saúde pública, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente.
Artigo 1º - Sempre que se verificar a existência de doenças ou agravos à saúde com potencial de crescimento ou de disseminação, de forma a representar risco ou ameaça à saúde pública, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou agravo, nos termos dos arts. 11, 12 e 13 da Lei n0 6.259, de 30 de outubro de 1975, e dos arts. 6o, I, “a” e “b” e 18, IV, “a” e “b”, da Lei n0 8.080, de 19 de setembro de 1990, sem prejuízo das demais normas pertinentes.
Artigo 2º - Dentre as medidas que podem ser determinadas para a contenção das doenças ou agravos à saúde que apresentem potencial de crescimento ou de disseminação, de forma a representar risco ou ameaça à saúde pública, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente, destacam-se:
I – o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou de ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário quando isso se mostrar fundamental para a contenção da doença ou do agravo à saúde; II – o isolamento de indivíduos, grupos populacionais ou áreas; III – a exigência de tratamento por parte de portadores de moléstias transmissíveis, inclusive pelo uso da força, se necessário; IV – outras medidas que auxiliem, de qualquer forma, na contenção das doenças ou agravos à saúde identificados.
§ 1º - Todas as medidas que impliquem a redução da liberdade do indivíduo deverão observar os procedimentos estabelecidos neste Decreto, em especial os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.
§ 2º - Sempre que necessário, a autoridade do SUS no Município poderá solicitar a atuação complementar do Estado e da União, nos termos da Lei nº: 8.080/1990, visando a ampliar a eficácia das medidas a serem tomadas, garantir a saúde pública e evitar o alastramento da doença ou do agravo à saúde a outras regiões do estado ou do Brasil.
Artigo 3º - A determinação será dada pela autoridade máxima do SUS no Município, pela Portaria a ser publicada no Diário Oficial e em jornal de grande circulação da região, e deverá conter:
I – a declaração de que determinada doença ou agravo à saúde atingiu números que caracterizam perigo público iminente e necessitam de medidas imediatas de vigilância sanitária e epidemiológica; II – os elementos fáticos que demonstrem a necessidade da adoção das medidas indicadas; III – as medidas a serem tomadas para a contenção das doenças ou agravos à saúde identificados; IV – os indivíduos, grupos, áreas ou ambientes que estarão sujeitos às medidas sanitárias e epidemiológicas determinadas; V – os fundamentos teóricos que justificam a escolha das medidas de vigilância sanitária e epidemiológica; VI – o dia, os dias ou o período em que as medidas sanitárias e epidemiológicas estarão sendo adotadas, o tipo de ação que poderá ser realizada pelo agente público; VI – as condições de realização da ação de vigilância sanitária e epidemiológica, com detalhamento sobre os procedimentos que deverão ser tomados pelo agente, desde o início até o término da ação. Parágrafo único - A publicação a que se refere o caput deverá conter, obrigatoriamente, os dados indicados nos incisos I, III, IV, VI e VII deste artigo.
Artigo 4º - A recusa no atendimento das determinações sanitárias estabelecidas pela autoridade do Sistema Único de Saúde constitui crime de desobediência e infração sanitária, puníveis, respectivamente, na forma do Decreto-Lei nº: 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e na forma da Lei nº:6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo da possibilidade da execução forçada da determinação, bem como as demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Parágrafo único - Na apuração da infração sanitária serão adotados os procedimentos estabelecidos pela Lei nº: 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais medidas procedimentais estabelecidas neste Decreto.
Artigo 5º - Sempre que houver a necessidade de ingresso forçado em domicílios particulares, a autoridade sanitária, no exercício da ação de vigilância, lavrará, no local em que for verificada recusa do morador ou a impossibilidade do ingresso por motivos de abandono ou ausência de pessoas que possam abrir a porta, um Auto de Infração e Ingresso Forçado, no local da infração ou na sede da repartição sanitária, que conterá:
I – o nome do infrator e/ou seu domicílio, residência e os demais elementos necessários à sua qualificação civil, quando houver; II – o local, a data e a hora da lavratura do auto de infração e ingresso forçado; III – a descrição do ocorrido, a menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido e os dizeres: PARA A PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA REALIZA-SE O INGRESSO FORÇADO; IV – a pena a que está sujeito o infrator; V – a declaração do autuado de que está ciente e de que responderá pelo fato administrativa e penalmente; VI – a assinatura do autuado ou, no caso de ausência ou recusa, a de duas testemunhas e a do autuante; VII – o prazo para defesa ou impugnação do Auto de Infração e Ingresso Forçado, quando cabível.
§ 1º - Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita, neste, a menção do fato.
§ 2º - O fiscal sanitário é responsável pelas declarações que fizer no Auto de Infração e Ingresso Forçado, sendo passível de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou de omissão dolosa.
§ 3º - Sempre que se mostrar necessário, o agente de saúde poderá requerer o auxílio à autoridade policial que tiver jurisdição sobre o local.
§ 4º - A autoridade policial auxiliará o agente sanitário no exercício de suas atribuições, devendo, ainda, serem tomadas as medidas necessárias para a instauração do competente inquérito penal para apurar o crime cometido, quando cabível.
§ 5º - Nas hipóteses de ausência do morador, o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de vigilância sanitária e epidemiológica.
Artigo 6º - Os procedimentos estabelecidos neste Decreto aplicam-se, no que couber, às demais medidas que envolvam a restrição forçada da liberdade individual, em consonância com os procedimentos estabelecidos pela Lei nº: 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.885, de 08 de Janeiro de 2003.
Abre crédito suplementar na SAECIL –Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica aberto na SAECIL – Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme, Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observadas as seguintes dotações:
01.41 175120 006110944905100 (043) R$100.000,00
Total: R$ 100.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
0141.1751200032.007 3.3.90.39.00 (018) R$ 100.000,00
Total: R$ 100.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.886, de 09 de Janeiro de 2003.
Dispõe sobre doação de bens
Considerando que o Município de Leme, recebeu em doação do Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA, 10 (dez) micro computadores pentium II e 02 (duas) impressoras HP 820, conforme termo de doação, cuja cópia fica fazendo parte integrante do presente ;
Considerando que o SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS pretende ministrar curso profissionalizante, necessitando assim de equipamentos de informática, para consecução de tal objetivo, conforme ofício, cuja cópia fica fazendo parte integrante do presente.
Considerando que o Sindicato é entidade sem fins lucrativos;
Considerando que os equipamentos doados não são imprescindíveis à Municipalidade e serão utilizados para fins exclusivos de interesse social. Artigo 1º - Ficam doados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, 10(dez) micro computadores Pentium II e 02 (duas) impressoras HP 280, recebidos do BANESPA - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, avaliados em R$ 8.500,00 ( oito mil e quinhentos reais ), conforme laudo, que fica fazendo parte integrante do presente.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Dispõe sobre a compatibilização da programação financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2003”
Artigo 1º - A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei n.º.2679, de 12 de dezembro de 2002, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único - Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes aos seguintes grupos de dotação:
I – relativas aos grupos de despesa: a) pessoal e encargos sociais; b) juros e encargos da dívida, e c) amortização da dívida.
II – destinadas aos pagamentos: a) as despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, e b) as despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente autorizadas por Lei específica.
Artigo 2º - A realização de despesas, inclusive de restos a pagar e observadas as exclusões do artigo 1º, somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas, constantes do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único - Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente descentralizados, e tratando de despesas a conta de recursos liberados pelo executivo municipal, o órgão descentralizador, em comum acordo com o órgão beneficiário, definirá o mês em que deverá ser efetuado o correspondente repasse financeiro.
Artigo 3º - Observadas as exclusões do §1º a liberação de recursos orçamentários, terá por base os limites mensais de despesas fixadas no Anexo III, bem como levará em conta as disponibilidades de recursos e o pagamento efetivo de cada órgão.
Artigo 4º - O Prefeito Municipal, no âmbito de suas competências, proceder o remanejamento dos limites entre:
a) órgãos, respeitados os montantes dos respectivos anexos, e b) projetos, atividades e operações especiais ou entre programas de governo, no âmbito do mesmo órgão.
Artigo 5º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2003, bem como os créditos especiais reabertos, terá sua execução condicionada aos limites fixados a conta das fontes de recursos correspondentes.
Artigo 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2003 para o Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, de conformidade com os percentuais sobre a receita efetivamente realizada no exercício anterior, conforme dispõe o artigo 29-A da Constituição Federal.
Artigo 7º - Ao serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal compete, proceder a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias, quando ao final de um bimestre, for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal.
Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº
4888, de 13 de Janeiro de 2003.
Regulamenta a Lei Complementar n. 351/2002, que autorizou o desdobro de lotes no Município de Leme;
Artigo 1º - Para o fim de efetivar o desdobro de lotes do Município de Leme, em cumprimento à Lei Complementar Municipal n. 351, de 06 de dezembro de 2002, o proprietário do imóvel deverá protocolar na Prefeitura do Município de Leme, requerimento para tal fim, acompanhado dos seguintes documentos:
I - 3 vias do Memorial Descritivo e do croqui do desdobro, assinados pelo responsável técnico e pelo proprietário do imóvel;
II - Atestado de Responsabilidade Técnica – ART, assinada e recolhida;
III - Comprovante de recolhimento das taxas devidas;
IV – Certidão expedida pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura do Município de Leme, de que o imóvel a ser desdobrado não esteja incluído na ZER (Zona Exclusivamente Residencial) e ZEI (Zona Exclusivamente Industrial), assim definidas pelas legislação municipal pertinente;
V - Certidão atualizada da respectiva matrícula do imóvel, expedida pelo CRI de Leme, com data não superior a 30 dias do protocolo;
Parágrafo Único - Na hipótese do título de transmissão de propriedade não estiver sido submetido a registro imobiliário, o pedido de desdobro deverá ser instruído com:
a) cópia autentica de referido documento de transmissão de propriedade, com reconhecimento de firma de todos aqueles que apuseram suas assinaturas no instrumento;
b) Registro do título de transmissão de propriedade no Cartório de Títulos e Documentos;
c) Anuência expressa, com firma reconhecida, da pessoa que constar da matrícula como sendo proprietário do imóvel a ser desdobrado;
Artigo 2º - Será indeferido liminarmente o requerimento que não preencher os requisitos do artigo 1º do presente decreto e da Lei Complementar n. 351/2002.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.889, 13 de Janeiro de 2.003.
Regulamenta artigo 12 da Lei Complementar nº 53/92 e o § 1º do artigo 52 da Lei Complementar nº 225/98
Artigo 1º- O benefício de que trata o artigo 12 da Lei Complementar nº 53, de 07 de outubro 1.992 e o § 1º do artigo 52 da Lei Complementar nº 225, de 03 de julho 1.998, deverão ser requeridos pelo funcionário municipal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, em relação ao benefício pleiteado, sob pena de causar prejuízos ao serviço público municipal.
Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput deste artigo, será dirigido ao Secretário Municipal correspondente ao beneficiado e deverá constar os motivos circunstanciais que ensejam o pedido.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4890, de 13 de Janeiro de 2003.
Altera preços de serviços prestados pelo Município, concernentes ao Cemitério Municipal
Artigo 1º - Os serviços prestados pela Prefeitura de Leme, relacionados à confecção de carneiros e lajes do Cemitério Municipal, serão cobrados de conformidade com os seguintes preços:
I - carneiro simples: .................R$ 363,50 II – carneiro duplo:...................R$ 726,90 III – laje: ...........................R$ 62,00
Parágrafo único – Os preços previstos por este artigo, bem como o referente às placas de identificação, serão recolhidos antes da execução dos serviços, juntamente, no que couber, com as taxas devidas de conformidade com o artigo 144, inciso III, do Código Tributário do Município – Lei Complementar nº 349/2002.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4891, de 13 Janeiro de 2.003.
Fixa preços de serviços prestados pelo Município.
Art. 1º. Pela prestação a particulares, dos serviços abaixo relacionados, o Município passa a cobrar os seguintes preços:
Valores em R$
1 - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
1.1– atestados, certidões e alvarás:
1.1.1 – por lauda 13,60 1.1.2 – por lauda excedente 3,90 1.1.3 – por alvará 13,60 1.1.4 – busca – por ano 13,60
1.2– cópias xerográficas ou listagem de computador:
1.2.1 – por cópia simples ou folha 3,90 1.2.2 – por cópia reduzida ou folha 3,90 1.2.3 – por cópia duplo-ofício 3,90 1.2.4 – por cada cópia ou folha que acrescer 0,43
1.3- Mapas oficiais:
1.3.1 – do Município – escala 1:50.000 27,50 1.3.2 – da cidade: escala 1:10.000 27,50 escala 1: 5.000 41,40
1.4– Editais:
1.4.1 – Preços e concorrência – por folha ou fração 5,40
1.5– Inscrição no cadastramento de fornecedores:
1.5.1 – inicial 41,40 1.5.2 – renovação 20,60
1.6– Impressos:
1.6.1 – bloco licença ISS-Vistoria 10,90 1.6.2 – bloco DECA 10,90 1.6.3 – ficha controle entrada e saída de veículo 3,90 1.6.4 -Bloco ITBI 10,90
2 – LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS
2.1– Terreno aberto:
2.1.1 – com área até 360m² - por m² 0,34 2.1.2 – com área de 361m² até 1.000m²- por m² 0,28 2.1.3 – com área superior a 1.000m² - por m² 0,20
2.2– Terreno fechado:
2.2.1 – com área até 360m²-por m² 0,34 2.2.2 – com área de 361m² até 1.000m²-por m² 0,28 2.2.3 – com área superior a 1.000m²-por m² 0,20
3 – EMPLACAMENTO DE PRÉDIOS:
3.1– Perímetro urbano da sede do Município:
3.1.1 – por imóvel numerado 27,50 3.1.2 – placas – cada 8,20
3.2– Perímetro fora da sede do Município:
3.2.1 – por imóvel numerado 55,10
4 – RETIRADAS DE ENTULHOS
4.1– das calçadas e vias públicas:
4.1.1 – carga completa (6m3) 96,80 4.1.2 – meia carga 62,00 4.1.3 – quantidade inferior a meia carga 48,40
TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO
5.1 – Horas de máquinas:
5.1.1 – esteira 96,80 5.1.2 – motoniveladora 110.50 5.1.3 – rolo compressor 69,10 5.1.4 – pá carregadeira 96,80 5.1.5 – retroescavadeira 69,10
5.2 – Pavimentação asfáltica em propriedade particular:
5.2.1 – por metro quadrado 27,50
5.3 – Outros:
5.3.1 – conserto de asfalto – por metro quadrado 34,50 5.3.2 – conserto de calçada – por metro quadrado 34,50 5.3.3 – rebaixamento de guia – por metro linear 13,70
6– TRANSPORTE, DEPÓSITO E LIBERAÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS
6.1 – Equinos e bovinos 6.1.1 – por cabeça 41,40
6.2 – caninos e outros de pequeno porte 6.2.1 – por cabeça 27,50
6.3 – depósito e liberação de animais:
6.3.1 – de grande e médio porte – por cabeça e por dias 10,90 6.3.2 – de pequeno porte – por cabeça e por dias 5,40
7 – APREENSÃO DE VEÍCULOS
7.1 – Apreensão/transporte de veículos abandonados em vias públicas:
7.1.1 – por veículo 165,90
8 – SERVIÇOS DE ATERRO E NIVELAMENTO DE TERRENOS
8.1 – por viagem de 6m3 de terra 34,50
§ 1º. O pagamento dos preços pelos serviços requeridos dar-se-á por antecipação, exceto em caso de lauda excedente e de busca, que será cobrado na entrega do documento.
§ 2º. Na hipótese dos serviços de terraplanagem e pavimentação, previstos no item 5 deste Decreto, sob nºs 5.1 a 5.1.5, o preço/hora das máquinas será cobrado desde a sua saída da garagem municipal até o seu retorno, bem como sofrerá uma redução de 40% (quarenta por cento), caso os referidos serviços sejam realizados em imóveis rurais.
§ 3º. Quando os serviços referidos nos itens 2 e 4 deste artigo forem prestados sob o regime de mutirão, serão cobrados os seguintes preços:
I – limpeza de terrenos urbanos Por m² R$ 0,20
II – Retirada de entulhos Por caçamba R$ 34,50
Artigo 2º. Em caso de preço não recolhido por antecipação, a falta de pagamento nos prazos previstos no aviso de lançamento, obrigará o contribuinte ao pagamento da multa de 2% (dois por cento), calculada sobre a importância devida, além da cobrança de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, quando os respectivos valores não forem expressos pelo seu equivalente em índice oficial adotado pelo Município.
Parágrafo único - O não pagamento dos débitos decorrentes da prestação dos serviços mencionados no presente Decreto, depois de esgotado o prazo fixado ao devedor ou responsável, implicará na inscrição do correspondente crédito fazendário junto à Dívida Ativa Municipal, na forma da legislação aplicável, para a competente cobrança judicial.
Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4892, de 17 de Janeiro de 2003.
Altera o inciso IV da Tabela anexa ao Decreto n.º 1464, de 22 de agosto de 1978.
Artigo 1º - O inciso IV da Tabela anexa ao Decreto n.º 1464, de 22 de agosto de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – TABELAS DE VALORES DE MÃO DE OBRA
Valores em R$/m2
A – RESIDENCIAL
A1 – Padrão moradia econômica – até 50m2 48,40 A2 – Padrão baixo – de 50,01m2 a 70m2 80,10 A3 – Padrão médio – de 70,01m2 a 120m2 106,30 A4 – Padrão alto – 120,01m2 a 250m2 132,60 A5 – Padrão luxo – acima de 250m2 186,60 A6 – 1ª Moradia – Dec. 4873 – 10/12/2002 43,00
B – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
B1 – Padrão baixo 59,40 B2 – Padrão médio 109,10 B3 – Padrão alto 143,70
C – ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS
C1 – Padrão baixo 44,20 C2 – Padrão médio 92,60 C3 – Padrão alto 127,00
D – EDIFÍCIOS COM MAIS DE TRÊS PAVIMENTOS B1 – Padrão médio 134,00 B2 – Padrão alto 163,10 B3 – Padrão luxo 219,80
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.893 de 22 de Janeiro de 2.003.
Decreta estado de emergência e dá outras providências.
CONSIDERANDO as chuvas torrenciais que assolaram o Município de Leme no dia 21 de janeiro do corrente ano;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 014/02 – da Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, que apesar do esforço das equipes das Secretarias Municipais, a chuva provocou inúmeros pontos de alagamentos, queda de pontes, danificação do sistema viário, comprometimento de todo o sistema de águas e esgoto, inclusive com rompimento de adutoras e coletores de esgoto e etc;
CONSIDERANDO que a situação provocada por esse fenômeno da natureza ocasionou prejuízos e comprometimento a segurança dos munícipes, assim como serviços e outros bens públicos;
CONSIDERANDO que tais avarias solicitam a imediata tomada de providência, no sentido de se evitar maiores danos e colocar em perigo à população e aos transeuntes, bem como para se evitar o perecimento do patrimônio público;
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de Leme e a Superintendência de Águas e Esgoto da Cidade de Leme, não dispõem de funcionários, materiais, máquinas e equipamentos suficientes para efetuar, incontinentemente, os reparos como o caso requer.
CONSIDERANDO que a situação de emergência cabalmente descrita acima, enquadra-se na hipótese de que trata a Lei Complementar Municipal nº 198/97 e suas alterações, assim como se enquadram na hipótese do inciso V, do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
Artigo 1º - Declaro estado de emergência no Município de Leme, para fins de contratação temporária de servidores, compras, obras e serviços com a finalidade especial de reparar os danos causados e noticiados através das Secretarias Municipais competentes.
Artigo 2º - Em razão do estado de emergência ora declarado, ficam as Secretarias Municipais e a Superintendência de Águas e Esgoto da Cidade de Leme – SAECIL, nos termos da Lei Complementar nº 198/97 e suas alterações, autorizadas a procederem às contratações temporárias para fins de reparação dos referidos danos, justificando os prazos, motivos, as funções a serem exercidas, inclusive quantificando-as. § 1º - Fica dispensado, nos termos do § 1º do artigo 3º da Lei Complementar 198/97 e suas alterações, o procedimento seletivo sumário, tendo em vista que a premência da contratação não recomenda dilação temporal.
§ 2º - Determino a formalização dos necessários Processos Administrativos, bem como a tomada das providências determinadas pela Legislação Municipal, aplicável à contratação temporária.
Artigo 3º - Fica também, em decorrência da declaração de situação de emergência estampada no art. 1º do presente Decreto, a Administração Direta e Indireta autorizada à abertura de Procedimento Administrativo de Dispensa de Licitação, na forma do artigo 24, V da Lei 8.666/93 e suas alterações, justificando as razões no referido procedimento, para a realização de compras, serviços, e obras exclusivamente para o restabelecimento da situação descrita.
Artigo 4º - As despesas decorrentes do efetivo cumprimento do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignados no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4894, de 22 de Janeiro de 2.003.
Altera o valor da tarifa do transporte coletivo
Artigo 1º - É fixado, a partir de 1º de fevereiro de 2.003, em R$ 1,20 (um real e vinte centavos), o valor da tarifa de transporte coletivo urbano no Município de Leme.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.895, de 23 de Janeiro de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 300.100,00 (trezentos mil e cem reais), observadas as seguintes dotações:
09.02 449000 1236100021.055 159 200.000,00 13.01 339000 1030100022.081 288 20.000,00 05.10 339000 0412200022.027 64 50.000,00 13.03 449000 1030100021.056 296 30.100,00
TOTAL 300.100,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
09.12 449000 1236100021.055 206 200.000,00 13.03 449000 1030100021.056 296 20.000,00 05.11 339000 0412200022.028 68 50.000,00 13.03 339000 1030100022.083 298 30.100,00
TOTAL 300.100,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4896 de 23 de Janeiro de 2002.
Atualiza valores contidos na Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária e Serviços Sanitários Diversos da Lei Complementar nº 213, de 11 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 271/99.
Artigo 1º - Ficam atualizados os valores constantes da Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária e Serviços Sanitários Diversos, contidas na Lei Complementar nº 213, de 11 de dezembro de 1997, (alterada pela Lei Complementar nº 257/99), os quais passam a ser os seguintes:
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.897, de 23 de Janeiro de 2.003.
Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 346, de 09 de setembro de 2.002.
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 346, de 09 de setembro de 2.002, que institui o Bônus Mérito/Gestão às classes de docentes e de suporte pedagógico do Quadro do Magistério;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da referida legislação municipal vincula diretamente a concessão do Bônus à aferição de freqüência dos servidores beneficiados;
Artigo 1º - Para fins de apuração da vantagem pecuniária de que trata a Lei Complementar nº 346, de 09 de setembro de 2.002, todas as faltas, licenças e afastamentos não serão computados como dias de exercício, excetuando o as hipóteses previstas nas alíneas a e b do inciso III, do artigo 92, da Lei Complementar nº 25, de 12 de setembro de 1.991.
§ 1º - Sem prejuízo das hipóteses de que trata o caput deste artigo, não serão computados como dias de exercício as faltas ao Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC, sendo considerado 1 (um) dia de falta para cada bloco de 5 (cinco) aulas.
§ 2º - A vantagem pecuniária de que trata o presente Decreto, será concedido aos inativos desde que preenchidos os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 346/02, no exercício anterior à inatividade.
Artigo 2º - Para cada falta apurada nos termos do presente Decreto, será descontado 5% (cinco por cento), do respectivo servidor, referente ao valor apurado do Bônus Mérito/Gestão.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.898, de 23 de Janeiro de 2.003.
Dá nova redação a dispositivos do Estatuto da Fundação Educacional Lemense, aprovado pelo Decreto nº 1.013 de 29 de janeiro de 1.975.
Artigo 1º - Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do artigo 8º do Estatuto da Fundação Educacional Lemense, aprovados pelo Decreto nº 1.013 de 29 de janeiro de 1.975, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A lista tríplice deverá ser apresentada na segunda quinzena do mês de março do ano a que se referir a nomeação, devendo esta efetivar-se até o dia (dez) de abril seguinte. § 2º - O mandato de cada Diretor, admitida a renovação, será de 4 (quatro) anos, iniciando-se a 15 de abril do ano da nomeação.”
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.899, de 29 de Janeiro de 2.003.
Homologa Concurso Público
Artigo 1º. A vista do relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Administração, referente ao trabalho do Edital PML 002/02 para preenchimento de cargo no Quadro do Pessoal do Poder Executivo Municipal, qual seja: PEB I – Professor, Homologo a classificação definitiva dos respectivos aprovados, conforme relação em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente Decreto, determinando as seguintes providências:
a.) Nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com a ordem de sua classificação, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação, que dependerá de ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública;
b.) O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Leme, por igual período;
c.) Para efeito de ingresso no serviço público municipal de Leme, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado à comprovar, junto à comissão designada que satisfaz as exigências do Edital do Concurso Público PML 002/02, bem como submeter-se a exame médico para o exercício do cargo, sob pena de não ser nomeado. O candidato aprovado, no prazo de validade do presente Concurso Público, obriga-se a manter atualizado seu endereço, sempre que houver qualquer alteração a partir da informação contida em sua ficha de inscrição, junto à a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Leme, sob pena de não o fazendo e na impossibilidade de localização do mesmo, ter caracterizada sua desistência tácita à nomeação para o cargo.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.900, de 29 de Janeiro de 2003.
Abre crédito suplementar na SAECIL –Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica aberto na SAECIL – Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme, Crédito Suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), observadas as seguintes dotações:
0141.1751200032.007 3.3.90.30.00 (016) R$ 200.000,00 0141.1751200032.007 3.3.90.39.00 (018) R$ 200.000,00 0141.1751200052.016 3.3.90.39.00 (048) R$ 100.000,00 0141.1751200031.106 4.4.90.51.00 (031) R$ 150.000,00 0141.1751200032.011 3.3.90.30.00 (032) R$ 200.000,00 0141.1751200031.104 3.3.90.39.00 (027) R$ 100.000,00
Total: R$ 950.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
0141.1751200031.107 4.4.90.51.00 (030) R$ 950.000,00
Total: R$ 950.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4901, de 29 de Janeiro de 2003.
Acresce parágrafo único ao art. 1º do Decreto 4838, de 07 de outubro de 2003.
Artigo 1º - Fica acrescido parágrafo único ao art. 1º do Decreto 4838, de 07 de outubro de 2003, com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ......
Parágrafo Único – Excetua-se do previsto no “caput” do presente artigo, os requerimentos protocolados em data anterior à entrada em vigor do presente Decreto.”
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.902, de 24 de Fevereiro de 2.003.
Declara ponto facultativo.
Artigo 1º. Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, os dias 03 e 04 do mês de março do corrente ano, excetuando os serviços essenciais, os quais deverão ser prestados normalmente.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.903 de 25 de Fevereiro de 2.003.
Regulamenta horário de serviço do funcionalismo e atendimento ao público
Artigo 1º - Os funcionários públicos municipais, com carga horária de 40 horas semanais, deverão cumprir a jornada integralmente, com intervalo de (01) uma hora para refeição.
Parágrafo único - Os setores deverão programar-se com relação ao horário de almoço, sem causar prejuízo ao atendimento ao público.
Artigo 2º - A partir de 10 de março do corrente ano o Paço Municipal terá horário de funcionamento das 08:00 as 17:00 horas com atendimento ao público das 09:00 as 16:00 horas
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.904, de 25 de Fevereiro de 2003.
Declara de utilidade pública, imóvel necessário à instalação de praça de pedágio no Sítio São Jorge – Bairro Ibicatú – Estrada Municipal LME- 030 do Município de Leme.
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, necessário à instalação de praça de pedágio no Sítio São Jorge – Bairro Ibicatú – Estrada Municipal LME- 030 do Município de Leme, a saber:
“Uma gleba de terras, denominada de ÁREA I, sem benfeitorias, nem construções, situada neste município comarca e única circunscrição imobiliária de Leme (SP), com área de 1.248,51m², (hum mil, duzentos e quarenta e oito metros e cincoenta e um centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: - A descrição tem seu início em um ponto, localizado no alinhamento de uma estrada de acesso, na divisa entre a referida gleba e terras remanescentes, situada à 18,74 metros da Estrada Municipal LME-030; daí segue pelo alinhamento da referida estrada de acesso, numa distância de 18,74m (dezoito metros e setenta e quatro centímetros) até um ponto localizado no alinhamento da Estrada Municipal LME-030 (faixa de domínio existente); daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Municipal LME-030 (faixa de domínio existente), numa distância de 106,45m (cento e seis metros e quarenta e cinco centímetros), até um ponto; daí deflete à direita em curva de concordância, com raio de 3,00 metros, confrontando com o Sítio São Jorge de propriedade de herdeiros de João Luiz Borella (área remanescente), numa distância de 3,86m (três metros e oitenta e seis centímetros) até um ponto; daí segue em curva à direita com raio de 13,00 metros, confrontando com o Sítio São Jorge de propriedade de herdeiros de João Luiz Borella (área remanescente), numa distância de 16,74m (dezesseis metros e setenta e quatro centímetros) até um ponto; daí segue em linha reta, confrontando com o Sítio São Jorge de propriedade de herdeiros de João Luiz Borella (área remanescente), numa distância de 78,94m (setenta e oito metros e noventa e quatro centímetros) até um ponto; daí faz uma leve deflexão à direita em curva de concordância, com raio de 110,00 metros, confrontando com o Sítio São Jorge de propriedade de herdeiros de João Luiz Borella, numa distância de 12,22m (doze metros e vinte e dois centímetros) até um ponto; daí faz deflexão à esquerda em curva de concordância, com raio de 20,00 metros, confrontando com o Sítio São Jorge de propriedade de herdeiros de João Luiz Borella, numa distância de 13,25m (treze metros e vinte e cinco centímetros) até um ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o Sítio São Jorge de propriedade de herdeiros de João Luiz Borella, numa distância de 3,00 m (três metros), até o ponto inicial, finalizando esta descrição.
Artigo 2º - Faz parte integrante e inseparável do presente decreto, o mapa do local e memorial descritivo.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.906, de 07 de Março de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 514.850,00 (quinhentos e catorze mil e oitocentos e cinqüenta reais), observadas as seguintes dotações:
07.11 339000 0412500022.044 131 61.000,00 10.03 459000 1545100021.057 1259 69.100,00 09.02 449000 1236100021.055 159 142.000,00 09.01 339000 1236100022.050 157 100.000,00 17.04 449000 2781200021.055 404 64.100,00 19.04 339000 0824300022.121 434 7.500,00 13.01 449000 1030100021.056 286 63.000,00 09.04 449000 1236500021.056 170 8.000,00 09.05 339000 1236200022.054 174 150,00
TOTAL 514.850,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
05.05 449000 0412800021.056 44 10.000,00 07.03 449000 0412900021.056 99 10.000,00 06.02 339000 0412200022.032 84 5.000,00 07.04 449000 0412900021.056 103 10.000,00 07.08 449000 0412300021.056 119 5.000,00 07.10 449000 0412900021.056 125 10.000,00 07.11 449000 0412500021.056 129 11.000,00 10.03 339000 1545100022.063 221 69.100,00 09.12 449000 1236100021.056 207 214.000,00 07.01 999999 9999909990.001 96 64.100,00 19.02 339000 0824300022.121 431 7.500,00 13.12 339000 1030100022.092 323 63.000,00 09.04 339000 1236500022.053 172 8.000,00 09.02 319000 0927200022.051 158 28.000,00 09.05 339000 1236300020.000 175 150,00
TOTAL 514.850,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO N.º
4.907, de 14 de Março de 2003.
Dispõe sobre o pagamento do IPTU, exercício de 2003.
Artigo 1º - O prazo para pagamento do IPTU do exercício 2003, em parcela única, fica prorrogado para o dia 20 de março de 2003.
Parágrafo Único – Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, fica prorrogado para o dia 20 de março de 2003, o pagamento da primeira parcela do IPTU do exercício de 2003.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.908, de 28 de Março de 2003.
Subdivide em Seções, o Setor de Expediente existente no Gabinete do Prefeito.
Artigo 1º - O Setor de Expediente existente no Gabinete do Prefeito, fica subdividido nas seguintes seções:
1 – Seção de Expediente Geral 2 – Seção Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial
Artigo 2º - A Seção Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial, prevista pelo artigo 1º deste Decreto, deverá promover as seguintes ações:
a) Inclusão de afrodescendentes junto ao quadro funcional comissionado do Poder Executivo Municipal; b) estabelecimento de projetos e busca de financiamentos junto ao Governo Federal, Estadual e Órgãos Internacionais, que tenham por fim atender a população negra carente do Município; c) implementação do programa de diversidade racial no trabalho.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.910, de 02 de Abril de 2.003.
Homologa Concurso Público
Artigo 1º. A vista do relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Administração, referente ao trabalho do Edital PML 001/03 para emprego de Professor Substituto, HOMOLOGO a classificação definitiva dos respectivos aprovados, conforme relação em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente Decreto, determinando as seguintes providências:
b.) A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação, que dependerá de ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública;
b.) O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Leme, por igual período;
c.) Para efeito de ingresso no serviço público municipal de Leme, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado à comprovar, junto à comissão designada que satisfaz as exigências do Edital do Concurso Público PML 001/03, bem como submeter-se a exame médico para o exercício do cargo, sob pena de não ser nomeado. O candidato aprovado, no prazo de validade do presente Concurso Público, obriga-se a manter atualizado seu endereço, sempre que houver qualquer alteração a partir da informação contida em sua ficha de inscrição, junto à Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Leme, sob pena de não o fazendo e na impossibilidade de localização do mesmo, ter caracterizada sua desistência tácita à nomeação para o emprego.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.911, de 02 de Abril de 2.003.
Declara ponto facultativo.
Artigo 1º. Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 17 do mês de abril do corrente ano, excetuando os serviços essenciais, os quais deverão ser prestados normalmente.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.912, de 02 de Abril de 2003.
Dispõe sobre autorização para recebimento de auxílio transporte.
Artigo 1º - Ficam autorizados a receber o valor do auxílio transporte devido aos estudantes aprovados na forma do artigo 2º do Decreto n.º 3.997, de 04 de março de 1997, ficando pessoalmente responsáveis pelo seu repasse aos respectivos beneficiários, bem como pela prestação mensal de contas junto à Tesouraria da Prefeitura, através dos recibos de pagamento, por cidade, as seguintes pessoas:
- Araras: Aline Lopes Salciotto, RG sob nº 32.131.385-9
- Descalvado: Aline Nunes Grossklauss, RG sob nº 32.436.373-4
- Limeira: Claércio Fernando Mercadante, RG sob nº 30.561.780-1
- São José do Rio Pardo: Márcia Helena Terra, RG sob nº 27.043.080-5
- São Carlos: Carla Roberta Vieira Pieter, RG sob nº 33.258.114-7
- Guaratinguetá: Mariana Rosada de Souza, RG sob nº 35.263.259-8
- Araraquara: Levi Henrique Merenciano, RG sob nº 32.437.047-7
- Itajubá: Rafael Francisco Cardoso, RG sob nº 34.505.028-9
- Poços de Caldas: Cristiane Sayuri de Carvalho, RG nº 26.587.129-3
- Rio Claro: Valéria Cristina Candido da Silva, RG nº 34.859.487-2
- Espírito Santo do Pinhal: Márcio Rafael Perin, RG nº 34.551.244-3
- São João da Boa Vista: Osório Augusto de Souza, RG nº 28.106.283-3
- Piracicaba: Eliane Aleixo Villa, RG nº 27.363.767-8
- Campinas: Angélica Lorencetti Ramos
- Bauru: Fabiano Ricardo Santoro, RG nº 33.840.335-8
- Pirassununga: Fernanda Cardoso, RG nº 32.772.125-x
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4913, de 04 de Abril de 2003.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE – Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo “caput”do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, e inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 211/97, analisou e aprovou a solicitação de concessão de benefícios formulados pelas empresas INDÚSTRIA DE MÁQUINAS TOTAL LTDA., PLASLEME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. e SEMA PRODUTOS QUÍMICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo, encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelos supra-citados diplomas legais,
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE – PROGRAMA DE INCENTIVOS E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE LEME, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para o fim de conceder: a) à empresa INDÚSTRIA DE MÁQUINAS TOTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.617.764/0001-10, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel para fins industriais, nos limites fixados pela referida decisão, ou seja, R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; b) à empresa PLASLEME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.218.263/0001-42, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel para fins industriais, nos limites fixados pela referida decisão, ou seja, R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; c) à empresa SEMA PRODUTOS QUÍMICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.379.831/0002-58, o incentivo autorizado pelo inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº 211/97, qual seja, a isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, pelo prazo de 10 (dez) anos.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, os incentivos de ressarcimento de despesas relativas ao preço de locação de imóvel vigorarão pelos prazo referidos, prorrogáveis por igual período, devendo ser formalizados mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, suas obrigações legais, bem como as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante dos protocolo respectivos, as hipóteses de sua rescisão e as penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 2º - A assunção das obrigações previstas para o Município, ficará condicionada ao atendimento das exigência constantes nos artigos 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.914, de 08 de Abril de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 801.550,00 (oitocentos e um mil e quinhentos e cinqüenta reais), observadas as seguintes dotações:
09.02 449000 1236100021.055 159 180.500,00 09.12 449000 1236100021.057 208 425.000,00 07.01 339000 0412300022.034 93 6.400,00 09.02 449000 1236100021.055 159 139.650,00 05.01 459000 0412200021.05732 40.000,00 19.04 339000 0824300022.121 434 10.000,00
TOTAL 801.550,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
07.01 999999 2884300000.000 96 180.500,00 09.12 449000 1236100021.055 206 425.000,00 07.07 339000 0412400021.056 117 6.400,00 09.08 449000 1339200021.055 187 49.000,00 09.08 339000 1339200022.057 190 76.000,00 09.09 339000 1339200022.058 194 14.650,00 05.11 339000 0412200022.028 68 40.000,00 19.01 339000 0824300022.121 428 10.000,00
TOTAL 514.850,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.915, de 08 de Abril de 2003.
Abre créditos suplementares.
Artigo 1º - Fica suplementada, por excesso, verba no valor de R$ 745.827,00 (setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais) obedecida a seguinte dotação:
10.03 449000 1545100021.055 219 745.827,00
TOTAL 745.827,00
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.916, de 25 de Abril de 2.003.
Declara ponto facultativo.
Artigo 1º. Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 02 do mês de maio do corrente ano, excetuando os serviços essenciais, os quais deverão ser prestados normalmente.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4917, 25 de Abril de 2003.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE – Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 211/97, analisou e aprovou a solicitação de incentivo feita pela empresa ZBV Eletrônica e Comércio Ltda.,
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo, encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 18 do supracitado diploma legal,
CONSIDERANDO que apesar de aprovado o benefício solicitado pelo Conselho Consultivo do PROINDE, por um lapso, até a presente data não foi editado Decreto de homologação de tal decisão,
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE foi proferida no exercício de 2000,
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE – PROGRAMA DE INCENTIVOS E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE LEME, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para o fim de conceder à empresa ZBV Eletrônica e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 72.840.598/0001-38, o incentivo autorizado pelo artigo 3º, III, da Lei Complementar nº 211/97, qual seja, isenção do IPTU Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da data de 15 de agosto de 2000, data em que foi comunicado à requerente, pelo então Secretário de Agricultura Indústria e Comércio, que o benefício havia sido concedido pelo prazo referido.
Parágrafo Único - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigos 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.918 de 02 de Junho de 2.003.
Declara ponto facultativo
Artigo 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 20 do mês de junho do corrente ano, excetuando os serviços essências, os quais deverão ser prestados normalmente.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.919, de 04 de Julho de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 628.080,00 (seiscentos e vinte e oito mil e oitenta reais), observadas as seguintes dotações:
14.02 339000 0824400022.096 348 29.800,00 09.01 339000 1236100022.050 157 31.700,00 09.04 339000 1236200022.053 172 10.000,00 05.13 339000 0412200022.030 76 6.800,00 09.02 339000 1236100022.051 162 137.400,00 09.02 449000 1236100021.055 159 94.900,00 09.04 449000 1236500021.056 170 19.900,00 09.02 449000 1236100021.056 160 10.000,00 09.01 449000 1236100021.055 154 48.900,00 06.03 339000 0412200022.033 89 13.000,00 09.08 339000 1339200022.057 190 3.900,00 13.02 339000 1030100022.082 293 900,00 09.08 339000 1339200022.057 190 2.000,00 09.08 449000 1339200021.056 188 500,00
TOTAL 160.250,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
09.12 449000 1236100021.055 206 68.000,00 09.08 449000 1339200021.056 188 5.000,00 09.05 339000 1236300020.000 175 150,00 10.01 449000 1545200021.056 212 4.000,00 07.01 449000 0412300021.056 91 8.000,00 09.01 449000 1236100021.055 154 8.000,00 12.03 449000 2678200021.055 255 19.900,00 12.07 449000 2678200021.056 270 19.900,00 14.01 335000 0824100022.095 332 7.900,00 09.04 449000 1236500021.055 169 7.000,00 14.03 449000 0824400021.056 350 9.900,00 09.10 449000 1339100021.055 196 2.500,00
TOTAL 160.250,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4920, de 14 de Maio de 2003.
Fixa o coeficiente para cobrança da Taxa de Conservação de Estradas Municipais.
Artigo 1º - O coeficiente para cobrança de Taxa de Conservação de Estradas Municipais, apurado nos termos do artigo 142 da Lei Complementar n.º 349/02, é fixado, para o exercício de 2003, em R$ 1,53 (um real e cinqüenta e três centavos).
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.921 de 19 de Maio de 2.003.
Altera regulamentação do trânsito urbano
Artigo 1º - A Rua Paulo Bregaro, no trecho compreendido entre a Rua Independência e a Avenida José Moreira de Queiroz, passa a ter mão única de direção, com fluxo de trânsito no sentido da Rua Independência para Avenida José Moreira de Queiroz.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.922, de 19 de Maio de 2.003.
Dispõe sobre alteração na Rede Municipal de Ensino
Artigo 1º - Ficam aprovadas e convalidadas as incorporações de classes ocorridas na Rede Municipal de Ensino durante o ano de 2003, decorrentes da municipalização:
I - 05 (cinco) classes de ensino fundamental na EMEF do Bairro Taquri; II - 05 (cinco) classes de ensino fundamental na EMEF do Bairro Caju; III - 19 (classes) classes de ensino fundamental na EMEF “Prof. Mario Zinni”; IV 22 (vinte e duas) classes de ensino fundamental na EMEF “Profª. Ruth Zelina Albers Harder”;
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.923, de 19 de Maio de 2.003.
Determina providências em consonância com a Lei Complementar nº 367, de 28 de abril de 2.003.
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 367, de 28 de abril de 2.003, que introduziu entre as competências da SAECIL - Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme a operação do sistema de coleta e destinação de resíduos sólidos;
CONSIDERANDO que existe a determinação expressa e taxativa consoante a necessidade de processo licitatório para efetiva prestação da operação do sistema de coleta e destinação de resíduos sólidos;
CONSIDERANDO que existe a necessidade, exarada através da Secretaria de Administração, de um levantamento minucioso consoante ao sobredito sistema de coleta e destinação, em que pese a instrução de edital de licitação;
CONSIDERANDO que a Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme - SAECIL, possui em seu corpo de pessoal, técnicos capazes de efetuar um estudo de viabilidade de acordo com a necessidade do sobredito edital;
Artigo 1º - Fica declarada a existência de interesse social, para o fim especial de elaboração de edital, na disponibilização à SAECIL - Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme, dos equipamentos necessários a execução dos serviços de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 367/03, em conformidade com o Anexo I, que faz parte integrante e indissociável do presente Decreto.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
a) Caminhão VW – 15.190, de placas CPV.7541, com ano de fabricação e modelo em 2.002, tipo prensa, de chassi nº 9BWUS72S82R222700; b) Caminhão VW – 14.140, de placas CDZ.5452, com ano de fabricação e modelo em 1.990, tipo prensa, de chassi nº 9BWXT14M5LCB24656; c) Caminhão VW – 14.140, de placas CDZ.5468, com ano de fabricação e modelo em 1990, tipo prensa, de chassi nº 9BWXT14M7LCB24013; d) Caminhão Ford F-13000, de placas CDZ.5434, com ano de fabricação e modelo em 1.986, tipo prensa, de chassi nº LA7SGS27330; e) Caminhão Ford F-13000, de placas CDZ.5463, com ano de fabricação e modelo em 1.981, tipo prensa, de chassi nº LA7ZJ02744; f) Caminhão Ford F-600, de placas CPV.7513, com ano de fabricação e modelo em 1.975, tipo basculante, de chassi nº LA7CRC51431; g) Máquina de Esteira, FIATALLIS, modelo AD7-B, registrado no patrimônio sob nº 11226; h) Trator Valmet-80, cor amarela, com motor nº 02260454103, registrado no patrimônio sob nº 11237; i) Trator Valmet, cor amarela, Mod-65-ID, com motor nº 02253-TV, registrado no patrimônio sob nº 2178;
DECRETO Nº
4.924, de 19 de Maio de 2003.
Abre créditos suplementares.
Artigo 1º - Fica suplementada, por excesso, verba no valor de R$ 341.556,00 (trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais) obedecida a seguinte dotação:
10.03 339000 1545100022.063 221 73.024,00 07.01 339000 0412300022.034 93 76.000,00 10.03 449000 1545100021.055 219 189.532,00 09.12 449000 1236100021.055 206 3.000,00
TOTAL 341.556,00
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.925, de 23 de Maio de 2003.
Abre crédito suplementar na SAECIL –Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica aberto na SAECIL – Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme, Crédito Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), observadas as seguintes dotações:
01.41 175120 003201233903900 (035) R$ 80.000,00 01.41 175120 003201233903000 (034) R$ 20.000,00 01.41 175120 003201544905200 (075) R$ 20.000,00 01.41 175120 003201544905100 (040) R$ 20.000,00 01.41 175120 005111244905100 (046) R$ 10.000,00 01.31 171230 002200533903900 (013) R$ 20.000,00
Total: R$ 170.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
0141.1751200031.102 4.4.90.52.00 (024) R$ 105.000,00 0141.1751200052.016 3.3.90.39.00 (048) R$ 10.000,00 0141.1751200061.113 3.3.90.30.00 (049) R$ 35.000,00 0141.1751200061.113 4.4.90.51.00 (051) R$ 15.000,00 0111.1712200011.101 4.4.90.51.00 (069) R$ 5.000,00
Total: R$ 170.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.926, de 26 de Maio de 2003.
Dispõe sobre autorização para recebimento de auxílio transporte.
Artigo 1º - Fica autorizada a receber o valor do auxílio transporte devido aos estudantes aprovados na forma do artigo 2º do Decreto n.º 3.997, de 04 de março de 1997, ficando pessoalmente responsável pelo seu repasse aos respectivos beneficiários, bem como pela prestação mensal de contas junto à Tesouraria da Prefeitura, através dos recibos de pagamento, a nova representante da cidade de Pirassununga, em substituição à Fernanda Cardoso RG nº 32.772.125-x, qual seja:
- Márcia Aparecida Angelin, RG nº 19.137.879-3 e CPF nº 123.531.068-03
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.928, de 02 de Junho de 2.003.
Regulamenta Lei Complementar nº 203, de 10 de julho de 1.997.
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar nº 203/97 criou 60 (sessenta) cargos de Guarda Municipal, assim como possibilitou a ocupação dos cargos por pessoas do sexo masculino e feminino;
CONSIDERANDO a existência da necessidade atual consoante a ocupação de cargos por pessoa do sexo feminino, em especial para controle e deslocamento de ocorrências, atendimento ao público em geral, abordagem e revista em pessoas do mesmo sexo nas rondas realizadas;
CONSIDERANDO o interesse público na prestação de serviço a toda a comunidade de maneira eficiente, eficaz e sem constrangimentos, sobretudo zelando pela integridade física e moral dos munícipes;
Artigo 1º. Fica estabelecido que 10% (dez por cento) dos cargos de Guarda Municipal, existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo criados através da Lei Complementar nº 203/97 e suas alterações, deverão ser ocupados exclusivamente por pessoas do sexo feminino.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.929, de 13 de Junho de 2003.
Dispõe sobre autorização para recebimento de auxílio transporte.
Artigo 1º - Fica autorizada a receber o valor do auxílio transporte, devido aos estudantes aprovados na forma do artigo 2º do Decreto n.º 3.997, de 04 de março de 1997, ficando pessoalmente responsável pelo seu repasse aos respectivos beneficiários, bem como pela prestação mensal de contas junto à Tesouraria da Prefeitura, através dos recibos de pagamento, consoante a cidade de Descalvado, a Sra. ÂNGELA DE LIMA SANTOS, portadora do RG º 19.137.886-0 e do CPF nº 111.697.598-07.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.930, de 13 de Junho de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 727.700,00 (setecentos e vinte e sete mil e setecentos reais), observadas as seguintes dotações:
10.03 449000 1545100021.055 219 224.000,00 09.02 339000 1236100022.051 162 99.900,00 09.01 339000 1236100022.050 157 46.500,00 12.09 339000 1545200022.072 280 30.000,00 11.02 339000 1545200022.065 229 20.000,00 09.02 449000 1236100021.056 160 2.500,00 11.03 339000 1545200022.066 234 5.000,00 12.03 339000 2678200022.054 253 7.000,00 12.09 339000 1545200022.072 280 6.000,00 15.03 339000 2266100022.108 373 20.000,00 09.12 449000 1236100021.055 206 28.000,00 09.06 339000 1236500022.055 181 49.900,00 09.12 449000 1236100021.055 206 94.000,00 09.01 319000 1236100022.050 156 8.000,00 03.09 319000 1030300022.089 309 9.900,00 07.01 339000 0412300022.034 93 18.000,00 15.03 339000 2266100022.108 373 2.910,00 14.01 335000 0824200020.000 333 19.900,00 14.01 335000 0824300020.000 334 5.190,00 14.02 339000 0824400022.096 348 8.000,00 09.08 339000 1339200022.057 190 4.000,00 09.02 449000 1236100021.056 160 3.000,00 07.06 339000 0412900022.039 113 9.000,00 09.12 339000 1236100022.105 210 7.000,00
TOTAL 727.700,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
10.03 339000 1545100022.063 221 224.000,00 09.02 319000 0927200022.051 158 50.000,00 11.03 449000 1545200021.055 231 28.900,00 09.10 449000 1339100021.056 197 1.900,00 09.01 449000 1236100021.055 154 1.900,00 12.09 319000 0927200022.072 277 30.000,00 09.11 449000 1339200021.056 201 4.900,00 09.02 339000 1236100022.051 162 2.500,00 12.03 449000 2678200021.056 256 7.000,00 12.09 449000 1545200021.056 278 6.000,00 15.03 339000 2369100020.000 374 142.000,00 09.06 449000 1236500021.055 178 49.900,00 08.05 339000 0412700022.049 151 10.000,00 09.11 339000 1339200022.060 204 8.000,00 09.10 339000 1339100022.059 199 4.000,00 13.09 449000 1030300021.055 307 9.900,00 08.03 339000 0412100022.047 143 18.000,00 08.03 449000 0412100021.056 141 4.900,00 08.04 449000 0412700021.056 145 4.900,00 18.03 339000 0618100022.120 424 28.000,00 16.01 449000 1854100021.056 377 8.000,00 16.03 339000 1854300022.111 388 19.000,00 09.04 449000 1236500021.055 169 10.000,00 07.04 449000 0412900021.056 103 9.000,00 12.07 449000 2678200021.055 269 5.000,00 09.03 339000 1236700022.052 167 30.000,00
TOTAL 727.700,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4932, de 23 de Junho de 2003.
Concessão de Licença prevista pela Lei Complementar nº 368/2003.
CONSIDERANDO parecer favorável do Conselho Consultivo do PROINDE, bem como do Secretário Municipal do Meio Ambiente,
CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 1º da Lei Complementar nº 368, de 28 de abril de 2003,
Artigo 1º - Fica concedida à empresa ORION SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA., licença de instalação para implantação de: - - uma Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Domésticos e Residencial Regional, com Triagem de Materiais Recicláveis e Destinação; - uma Unidade de Tratamento de Rejeitos Sanitários e ou de Saúde, com aterro.
Artigo 2º - A empresa licenciada, deverá observar os termos da Lei Complementar nº 368, de 28 de abril de 2003.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.933, de 04 de Julho de 2003.
Homologa Concursos Públicos –
Artigo 1º. A vista do apresentado e publicado na Imprensa Oficial do Município, HOMOLOGO as classificações definitivas dos respectivos aprovados para os cargos e empregos públicos conforme segue, as quais passam a fazer parte integrante do presente Decreto, independentemente de transcrição, determinando as seguintes providências:
c.) A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de cada concurso, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação, que dependerá de ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública;
b.) Os presentes Concursos Públicos terão validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogados, a critério da Prefeitura do Município de Leme, por igual período;
c.) Para efeito de ingresso no serviço público municipal de Leme, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado à comprovar, junto à Administração Municipal, que satisfaz as exigências do respectivo Edital do Concurso Público em que foi classificado, bem como submeter-se a exame médico para o exercício do cargo ou emprego, sob pena de não ser nomeado. O candidato aprovado, no prazo de validade do seu Concurso Público, obriga-se a manter atualizado seu endereço, sempre que houver qualquer alteração a partir da informação contida em sua ficha de inscrição, junto à Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não o fazendo e na impossibilidade de localização do mesmo, ter caracterizada sua desistência tácita à nomeação para o cargo ou emprego.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.934, de 04 de Julho de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 628.080,00 (seiscentos e vinte e oito mil e oitenta reais), observadas as seguintes dotações:
14.02 339000 0824400022.096 348 29.800,00 09.01 339000 1236100022.050 157 31.700,00 09.04 339000 1236200022.053 172 10.000,00 05.13 339000 0412200022.030 76 6.800,00 09.02 339000 1236100022.051 162 137.400,00 09.02 449000 1236100021.055 159 94.900,00 09.04 449000 1236500021.056 170 19.900,00 09.02 449000 1236100021.056 160 10.000,00 09.01 449000 1236100021.055 154 48.900,00 06.03 339000 0412200022.033 89 13.000,00 09.08 339000 1339200022.057 190 3.900,00 13.02 339000 1030100022.082 293 900,00 15.03 339000 2266100022.108 373 9.900,00 11.02 339000 1545200022.065 229 11.000,00 14.01 339000 0824400022.095 342 2.700,00 11.03 339000 1545200022.066 234 26.000,00 05.01 459000 0412200021.057 32 5.380,00 12.09 339000 1545200022.072 280 6.000,00 13.11 319000 1030100022.091 317 159.900,00
TOTAL 628.080,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
15.02 449000 2060100021.056 368 9.900,00 15.03 449000 2266100021.055 371 9.900,00 15.01 449000 2060500021.056 364 6.000,00 09.04 449000 1236500021.055 169 20.000,00 10.03 449000 1545100021.056 220 9.900,00 13.12 339000 1030100022.092 323 80.000,00 18.02 449000 0618200021.056 418 29.900,00 18.03 449000 0618100021.056 422 9.900,00 08.05 449000 0412700021.056 149 4.900,00 05.05 339000 0412800022.022 46 48.900,00 02.04 449000 0412200021.056 17 4.900,00 02.03 449000 0412200021.056 11 3.900,00 05.01 459000 0412200021.057 32 27.600,00 05.02 449000 0412800021.056 36 6.300,00 15.03 449000 2266100021.055 372 9.900,00 15.02 339000 2060100022.107 370 10.000,00 05.07 339000 0412200022.024 55 11.000,00 05.09 449000 0412200021.056 58 5.900,00 06.02 449000 0412200021.056 82 9.900,00 09.03 339000 1236700022.052 167 50.000,00 02.04 339000 0412200022.012 18 9.000,00 05.02 339000 0412800022.019 38 23.000,00 12.05 449000 2678200021.056 262 1.900,00 12.04 449000 2678200021.056 259 4.900,00 12.01 449000 2678200021.055 246 9.900,00 11.07 339000 1545200022.079 242 4.900,00 12.06 449000 2678200021.056 266 1.900,00 11.08 449000 2472200021.056 243 4.900,00 12.09 449000 1545200021.056 278 8.700,00 13.11 319000 0927200022.091 315 159.900,00 06.01 339000 0412200022.031 80 13.000,00 11.03 449000 1545200021.056 232 3.000,00 05.08 339000 0412200022.025 57 5.380,00 08.05 339000 0412700022.049 151 5.000,00 08.01 449000 0412100021.056 133 4.000,00
TOTAL 628.080,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.936, de 25 de Julho de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 605.580,00 (seiscentos e cinco mil, quinhentos e oitenta reais), observadas as seguintes dotações:
19.04 339000 0824300022.121 434 9.900,00 09.02 339000 1236100022.051 162 110.900,00 09.04 449000 1236500021.056 170 31.800,00 09.01 339000 1236100022.050 157 16.800,00 09.08 339000 1339200022.057 190 1.900,00 09.04 449000 1236500021.055 169 6.300,00 09.04 339000 1236500022.053 172 145.000,00 13.11 319000 1030100022.091 317 62.900,00 13.02 339000 1030100022.082 293 7.900,00 11.03 319000 1545200022.066 233 19.900,00 11.03 339000 1545200022.066 234 32.800,00 09.05 339000 1236200022.054 174 80,00 14.01 339000 0824400022.095 342 6.000,00 14.02 339000 0824400022.096 348 12.900,00 18.01 449000 0618200021.056 413 53.000,00 14.02 339000 0824400022.096 348 9.900,00 09.02 449000 1236100021.055 159 6.000,00 09.02 449000 1236100021.056 160 6.000,00 09.12 339000 1236100022.105 210 24.900,00 09.12 449000 1236100021.055 206 23.000,00 09.12 449000 1236100021.056 207 17.700,00 TOTAL 605.580,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
19.01 449000 0824300021.056 426 9.900,00 18.03 339000 0618100022.120 424 137.000,00 09.06 449000 1236500021.056 179 8.000,00 07.09 339000 0412100022.042 124 6.900,00 07.09 449000 0412100021.056 123 1.900,00 08.02 339000 0412200022.046 139 9.900,00 04.01 339000 0412200022.015 26 13.900,00 04.02 339000 0412200022.016 29 2.900,00 04.03 339000 0412200022.017 30 3.400,00 07.01 999999 9999909990.001 96 145.000,00 13.14 319000 0927200022.094 328 62.900,00 13.02 319000 0927200022.082 289 7.900,00 11.01 449000 1545200021.056 223 19.900,00 17.04 449000 2781200021.056 405 19.900,00 17.06 449000 2369500021.056 410 9.900,00 17.03 449000 2781200021.055 399 9.900,00 17.06 339000 2369500022.117 411 5.000,00 12.03 449000 2678200021.056 256 10.000,00 12.07 449000 2678200021.055 269 13.000,00 13.14 449000 1030100021.056 329 9.900,00 11.05 339000 1545200022.077 236 3.900,00 11.02 449000 1545200021.056 227 2.900,00 09.03 339000 1236700022.052 167 6.000,00 09.12 449000 1236100021.057 208 24.900,00 09.05 339000 1236300020.000 175 80,00 15.03 339000 2369100020.000 374 10.000,00 15.02 339000 2060100022.107 370 13.000,00 05.09 339000 0412200022.026 60 6.900,00 05.10 449000 0412200021.056 62 4.900,00 05.13 449000 0412200021.056 74 4.900,00 06.01 449000 0412200021.056 78 1.000,00 TOTAL 605.580,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.937 de 31 de Julho de 2.003.
Dispõe sobre funcionamento das repartições públicas municipais no dia 05 de agosto de 2.003 e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de Leme, assim como todos os Municípios Paulistas, tiveram nos últimos anos uma sensível perda na arrecadação interna, assim como uma sensível perda nos repasses oriundos do Governo Estadual e Federal;
CONSIDERANDO que a queda nos repasses alcançou índices como jamais visto, ou seja, o repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) fechou em queda de 50%, assim como o repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) fechou em queda de 80%;
CONSIDERANDO que todos Municípios mantém toda sua estrutura administrativa, inclusive os serviços essenciais, baseada nas receitas supra mencionadas;
CONSIDERANDO que a Associação Paulista de Municípios – APM, deflagrou o movimento “S.O.S. Municípios”, cuja adesão foi demonstrada imediatamente pela maioria absoluta dos municípios, tendo por objetivo principal a reivindicação de providências no sentido de restabelecer a estabilidade econômica-financeira, exaustivamente cobrada do Município através do Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público;
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 05 de agosto de 2.003.
Artigo 2º - Os servidores e empregados municipais deverão compensar as horas não trabalhadas a partir do primeiro dia útil subseqüente.
§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser realizada no início ou no final do expediente.
§ 2º. Os servidores e empregados municipais que não se encontrarem em exercício na data da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
Artigo 3º - Excetuam-se do disposto neste Decreto:
I. as unidade cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade que deverão funcionar normalmente; II. os serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO
4.939, de 01 de Agosto de 2003.
Abre crédito suplementar na SAECIL –Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica aberto na SAECIL – Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme, Crédito Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), observadas as seguintes dotações:
0121. 1712200012.002 3.3.90.30.00 (005) R$ 5.000,00 0121. 1712200012.002 3.3.90.39.00 (007) R$ 39.000,00 0121. 1712200012.003 3.3.90.39.00 (009) R$ 4.000,00 0131. 1712300022.005 3.3.90.39.00 (013) R$ 70.000,00 0131. 1712300022.006 3.3.90.39.00 (015) R$ 8.000,00 0141. 1751200031.104 3.3.90.30.00 (026) R$ 25.000,00 0141. 1751200032.015 3.3.90.39.00 (039) R$ 35.000,00 0141. 1751200061.109 3.3.90.39.00 (042) R$ 5.000,00 0141. 1751200051.112 4.4.90.51.00 (046) R$ 10.000,00 0141. 1751200052.016 3.3.90.30.00 (047) R$ 10.000,00 0121. 1712200012.021 3.1.90.13.00 (060) R$ 10.000,00 0121.1712200012.023 3.1.90.01.00 (062) R$ 15.000,00 0121.1712200012.023 3.1.90.03.00 (063) R$ 4.000,00
‘ Total: R$ 240.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
0141.1751200031.104 4.4.90.51.00 (028) R$ 30.000,00 0141.1751200031.107 4.4.90.51.00 (030) R$ 45.000,00 0141.1751200031.111 4.4.90.51.00 (045) R$ 99.000,00 0141.1751200061.113 3.3.90.39.00 (050) R$ 10.000,00 0121.1712200012.020 3.3.90.39.00 (059) R$ 6.000,00 0121.1712200012.015 3.1.90.34.00 (064) R$ 10.000,00 0141.1751200032.015 4.4.90.52.00 (075) R$ 20.000,00 0141.1751200031.107 3.3.90.30.00 (079) R$ 20.000,00
Total: R$ 240.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.940, de 01 de Agosto de 2003.
Abre créditos suplementares.
Artigo 1º - Fica suplementada, por excesso, verba no valor de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais) obedecida a seguinte dotação:
06.02 319000 0412200022.032 83 R$ 935.000,00
TOTAL R$ 935.000,00
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.941, de 05 de Agosto de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 320.760,00 (trezentos e vinte mil, setecentos e sessenta reais), observadas as seguintes dotações:
14.02 339000 0824400022.096 348 18.200,00 09.12 449000 1236100021.055 206 20.000,00 11.03 339000 1545200022.066 234 19.800,00 15.03 339000 2266100022.108 373 17.100,00 09.02 339000 1236100022.051 162 174.170,00 09.01 339000 1236100022.050 157 18.000,00 09.01 449000 1236100021.056 155 1.000,00 14.01 335000 0824200020.000 333 10.000,00 14.01 335000 0824200020.000 334 23.000,00 07.01 339000 0412300022.034 93 1.900,00 09.09 339000 1339200022.058 194 1.900,00 07.04 339000 0412900022.037 105 990,00 11.03 339000 1545200022.066 234 4.900,00 07.06 339000 0412900022.039 113 4.900,00 14.01 339000 0824400022.095 342 4.900,00
TOTAL 320.760,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
14.01 339000 0824300020.000 335 20.000,00 16.01 449000 1854100021.055 376 5.000,00 16.02 449000 1854200021.055 380 5.000,00 11.01 319000 0927200022.064 222 4.900,00 13.06 449000 1030500021.056 303 9.900,00 13.03 449000 1030100021.055 295 49.000,00 13.03 449000 1030100021.056 296 40.000,00 09.05 339000 1236400020.000 176 10.000,00 07.11 449000 0412500021.056 129 11.000,00 09.05 339000 1236300020.000 175 10.000,00 08.02 449000 0412200021.056 137 4.900,00 04.01 449000 0412200021.056 24 1.900,00 05.05 449000 0412800021.056 44 4.000,00 05.06 449000 0412200021.056 50 4.900,00 05.08 449000 0412200021.056 56 2.800,00 05.11 449000 0412200021.056 66 1.900,00 10.01 339000 1545200022.061 214 16.800,00 09.02 449000 1236100021.056 160 1.300,00 14.01 339000 0824300020.000 335 33.000,00 05.12 449000 0412200021.056 70 1.900,00 07.07 449000 0412400021.056 115 1.900,00 07.06 449000 0412900021.056 111 4.700,00 07.08 449000 0412300021.056 119 4.900,00 07.04 449000 0412900021.056 103 990,00 07.10 449000 0412900021.056 125 8.200,00 13.02 449000 1030100021.056 290 7.200,00 09.03 339000 1236700022.052 167 20.000,00 11.06 449000 1545200021.056 238 4.900,00 11.05 449000 1545200021.056 235 990,00 12.02 449000 2678200021.056 251 1.990,00 12.07 449000 2678200021.055 269 1.990,00 13.04 449000 1030100021.056 300 15.000,00 18.02 449000 0618200021.055 417 4.900,00 14.02 449000 0824400021.055 344 4.900,00
TOTAL 320.760,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.942 de 05 de Agosto de 2003.
Revoga Decreto nº 4.937 de 31 de Julho de 2.003.
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 4.937 de 31 de Julho de 2.003..
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 4.943,
de 05 de Agosto de 2003.
Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade e dá providências correlatas.
Artigo 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade, a se realizar no período compreendido entre 15 de agosto e 30 de agosto de 2003, sob a coordenação da Secretaria de Obras.
Artigo 2º - A 1ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “Cidade para Todos” e sob o tema “Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades”.
Artigo 3º - O Secretário de Obras instituirá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Municipal, que deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais, 40%; II - movimentos sociais e populares, 20%; III - ONGS, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 10%; IV - trabalhadores, através de suas entidades sindicais, 10%; V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 10%; VI - operadores e concessionários de serviços públicos, 10%.
Parágrafo único – À Comissão Preparatória Municipal caberá definir data, local, critério de participação, temário, pauta da Conferência e critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas os dispositivos legais atinentes a este processo.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.945, de 15 de Agosto de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 1.033.621,00 (um milhão, trinta e três mil e seiscentos e vinte um reais), observadas as seguintes dotações:
11.03 339000 1545200022.066 234 30.790,00 12.08 339000 1545200022.071 276 59.800,00 09.01 339000 1236100022.050 157 79.550,00 07.10 339000 0412900022.043 127 16.970,00 12.09 339000 1545200022.072 280 10.750,00 09.02 339000 1236100022.051 162 7.950,00 14.01 339000 0824400022.095 342 2.990,00 15.03 339000 2266100022.108 373 7.900,00 05.01 459000 0412200021.057 32 10.000,00
07.06
339000 0412900022.039 113
8.000,00 14.02 339000 0824400022.096 348 18.000,00 08.03 319000 0412100022.047 142 9.000,00 09.11 319000 1339200022.060 202 8.000,00 09.12 319000 1236100022.105 209 540.000,00 11.03 319000 1545200022.066 233 33.921,00 13.11 319000 1030100022.091 317 174.000,00 14.02 319000 0824400022.096 346 4.000,00 13.02 339000 1030100022.082 293 8.000,00
TOTAL 1.033.621,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
06.01 339000 0412200022.031 90 9.900,00 07.01 449000 0412300021.056 91 1.890,00 13.12 449000 1030100021.055 320 29.900,00 13.12 449000 1030100021.056 321 29.900,00 10.03 339000 1545100022.063 221 70.000,00 02.01 449000 0412200021.055 4 4.990,00 07.02 449000 0412100021.056 97 1.990,00 07.03 449000 0412900021.056 99 9.990,00 06.01 449000 0412200021.056 78 5.850,00 06.03 449000 0412200021.056 88 4.900,00 03.02 339000 0412200022.014 23 3.990,00 03.01 449000 0412200021.056 19 990,00 04.02 449000 0412200021.056 28 990,00 05.04 449000 0412800021.056 42 990,00 03.01 339000 0412200022.013 21 2.990,00 02.01 449000 0412200021.056 5 9.550,00 15.03 339000 2266100022.108 374 7.900,00 13.02 449000 1030100021.056 290 10.000,00 02.02 449000 0412200021.055 9 990,00 13.12 339000 1030100022.092 323 49.000,00 08.03 319000 0927200020.000 144 9.000,00 08.11 319000 0927200022.060 200 8.000,00 09.12 319000 0927200022.105 205 540.000,00 10.03 449000 1545100021.055 219 33.921,00 13.03 319000 0927200022.083 294 174.000,00 14.02 319000 0927200020.000 349 4.000,00 12.10 319000 0927200022.073 281 8.000,00
TOTAL 1.033.621,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.946, de 22 de Agosto de 2.003.
Artigo 1º - Fica criado o ponto de táxi, com a indicação que segue:
LOCALIZAÇÃO LOTAÇÃO
Avenida : 29 de Agosto, Dois ( 02 ) automóveis Defronte ao nº : 163 lado ímpar da mesma
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.949, de 26 de Agosto de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 200.510,00 (duzentos mil, quinhentos e dez reais), observadas as seguintes dotações:
14.02 339000 0824400022.096 348 41.390,00 09.02 449000 1236100021.056 160 3.500,00 09.02 339000 1236100022.051 162 50.513,00 09.01 339000 1236100022.050 157 6.970,00 11.03 339000 1545200022.066 234 8.000,00 07.06 339000 0412900022.039 113 3.000,00 09.12 339000 1236100022.105 210 26.137,00 05.05 339000 0412800022.022 46 61.000,00
TOTAL 200.510,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
07.11 449000 0412500021.056 129 7.900,00 08.01 449000 0412100021.056 133 990,00 08.05 339000 0412700022.049 151 7.900,00 05.01 449000 0412200021.056 31 800,00 05.03 449000 0412200021.056 40 732,00 05.03 339000 0412200022.020 41 2.080,00 05.04 339000 0412800022.021 43 1.891,00 06.02 449000 2884600000.003 87 9.900,00 06.02 459000 0412200022.100 85 8.915,00 06.03 339000 0412200022.033 89 7.900,00 09.09 449000 1339200021.056 192 1.000,00 09.10 449000 1339100021.055 196 1.400,00 10.01 449000 1545200021.056 212 990,00 10.02 449000 1545200021.056 216 1.990,00 11.03 449000 1545200021.055 231 1.000,00 11.07 449000 1545200021.056 241 990,00 12.01 449000 2678200021.056 247 1.990,00 12.08 449000 1545200021.056 274 1.990,00 12.09 449000 1545200021.056 278 1.640,00 12.10 449000 1545200021.056 282 1.990,00 13.03 449000 1030100021.055 295 990,00 13.04 449000 1030100021.056 300 7.000,00 13.09 449000 1030300021.056 308 5.000,00 13.06 339000 1030500022.086 305 5.000,00 11.06 339000 1545200022.078 240 7.990,00 05.10 339000 0412200022.027 64 2.000,00 06.02 339000 0412200022.032 84 7.000,00 18.01 449000 0618200021.055 412 9.990,00 18.01 339000 0618200022.118 415 30.552,00 05.05 319000 0927200020.000 48 61.000,00
TOTAL 200.510,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.950, de 26 de Agosto de 2003.
Abre créditos suplementares.
Artigo 1º - Fica suplementada, por excesso, verba no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) obedecida a seguinte dotação:
10.03 449000 1545100021.055 219 205.000,00
TOTAL 205.000,00
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.951, de 01 de Setembro de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 363.639,00 (trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta nove reais), observadas as seguintes dotações:
11.03 339000 1545200022.066 234 62.000,00 08.01 449000 0412100021.056 133 630,00 09.12 339000 1236100022.105 210 8.000,00 14.02 339000 0824400022.096 348 12.000,00 09.01 339000 1236100022.050 157 6.000,00 09.09 449000 1339200021.056 192 3.000,00 09.02 339000 1236100022.051 162 47.560,00 09.02 449000 1236100021.056 160 549,00 07.01 339000 0412300022.034 93 8.500,00 09.11 339000 1339200022.060 204 500,00 09.12 449000 1236100021.055 206 6.600,00 14.02 339000 0824400022.096 348 4.900,00 05.05 339000 0412800022.022 46 112.000,00 13.13 339000 1030400022.093 327 5.400,00 05.10 339000 0412200022.027 64 33.000,00 09.08 339000 1339200022.057 190 12.000,00 14.02 339000 0824400022.096 348 3.000,00 05.05 339000 0412800022.022 46 38.000,00
TOTAL 363.639,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
10.01 339000 1545200022.061 214 8.000,00 08.04 339000 0412700022.048 147 630,00 09.03 339000 1236700022.052 167 8.000,00 12.06 339000 2678200022.069 267 7.990,00 13.10 449000 1030300021.056 312 5.000,00 13.09 449000 1030300021.056 308 4.990,00 12.02 339000 2678200022.054 253 200,00 12.03 449000 2678200021.056 256 2.349,00 19.01 339000 0824300022.121 428 8.500,00 19.02 339000 0824300022.121 431 490,00 18.02 339000 0618200022.119 420 2.200,00 09.10 339000 1339100022.059 199 500,00 09.12 449000 1236100021.056 207 6.600,00 09.03 449000 1236700021.055 164 1.590,00 09.03 449000 1236700021.056 165 3.300,00 10.03 449000 1545100021.055 219 11.000,00 12.03 339000 2678200022.075 258 11.000,00 14.01 449000 0824400021.055 336 4.900,00 05.05 319000 0412800022.022 45 112.000,00 05.05 319000 0927200020.000 48 23.000,00 02.03 339000 0412200022.006 13 10.000,00 13.13 449000 1030400021.056 325 5.400,00 07.01 999999 9999909990.001 96 33.000,00 13.09 339000 1030300022.089 310 12.000,00 13.06 339000 1030500022.086 305 36.000,00 12.09 339000 1545200022.072 280 3.000,00 05.01 319000 0927200020.000 35 7.000,00 05.06 319000 0927200020.000 53 4.000,00 05.09 319000 0927200020.000 61 3.000,00 05.10 319000 0927200020.000 65 4.000,00 05.05 339000 0927200020.000 49 20.000,00 05.11 319000 0927200020.000 69 2.000,00 05.12 319013 0927200020.000 73 2.000,00
TOTAL 363.639,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.952 de 01 de Setembro de 2.003.
Altera regulamentação do trânsito urbano
Artigo 1º - As Ruas Waldemar Silenci, Prof. Mario Zini, Neida Zencker Leme, Conélio Tonolli e Paulo Rebessi, passarão a ter fluxo de trânsito na seguinte conformidade:
I - a Rua Waldemar Silenci, no trecho compreendido entre a Rua Custódio Pereira e a Avenida Berta Buhrnheim, passa a ter mão única de direção, com fluxo de trânsito no sentido centro-bairro. II - a Rua Prof. Mario Zini, no trecho compreendido entre a Rua Waldemar Silenci e a Avenida José Antonio Fercen, passa a ter mão única de direção, com fluxo de trânsito no sentido centro-bairro. III - a Rua Neida Zencker Leme, no trecho compreendido entre a Rua Waldemar Silenci e a Avenida José Antonio Fercen, passa a ter mão única de direção, com fluxo de trânsito no sentido bairro-centro. IV - a Rua Cornélio Tonolli, no trecho compreendido entre a Rua Waldemar Silenci e a Rua Eugêno Guerra, passa a ter mão única de direção, com fluxo de trânsito no sentido centro-bairro. V - a Rua Paulo Rebessi, no trecho compreendido entre a Rua Waldemar Silenci e a Rua Eugêno Guerra, passa a ter mão única de direção, com fluxo de trânsito no sentido bairro-centro.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.954, de 04 de Setembro de 2003.
Abre créditos suplementares.
Artigo 1º - Fica suplementada, por excesso, verba no valor de R$ 881.780,00 (oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta reais) obedecida a seguinte dotação:
09.02 339000 1236100022.051 162 66.000,00 10.03 449000 1545100021.055 219 289.000,00 06.02 319000 0412200022.032 83 70.000,00 09.01 339000 1236100022.050 157 11.000,00 12.08 339000 1545200022.071 276 111.000,00 05.01 339000 0412200022.018 34 14.000,00 13.03 449000 1030100021.055 295 27.000,00 10.03 339000 1545100022.063 221 13.000,00 10.02 339000 1545200022.062 218 61.200,00 06.03 339000 0412200022.033 89 12.000,00 11.03 339000 1545200022.066 234 59.000,00 18.03 449000 0618100021.056 422 79.680,00 05.05 339000 0412800022.022 46 68.900,00
TOTAL 881.780,00
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº 4955, 04 de Setembro de 2003.
Prorroga prazo para parcelamento autorizado pela Lei Municipal n. 2691, de 12 de junho de 2003.
Artigo 1º - Fica prorrogado para o dia 15 de Dezembro de 2003, o prazo para o contribuinte requerer o parcelamento autorizado pelo Artigo 2º da Lei n. 2691 de 12 de Junho de 2003.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.956, de 05 de Setembro de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 202.949,00 (duzentos e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais), observadas as seguintes dotações:
14.01 335000 0824200020.000 333 13.000,00 09.02 449000 1236100021.056 160 1.000,00 11.03 339000 1545200022.066 234 4.000,00 05.01 459000 0412200021.057 32 1.170,00 09.02 339000 1236100022.051 162 39.900,00 10.02 339000 1545200022.062 218 26.000,00 10.01 339000 1545200022.061 214 11.700,00 12.08 339000 1545200022.071 276 19.000,00 13.03 449000 1030100021.055 295 33.400,00 12.09 339000 1545200022.072 280 22.000,00 07.10 339000 0412900022.043 127 1.430,00 07.04 339000 0412900022.037 105 4.716,00 14.02 339000 0824400022.096 348 22.000,00 10.03 339000 1545100022.063 221 2.633,00 09.01 339000 1236100022.050 157 1.000,00
TOTAL 202.949,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
14.03 319000 0927200020.000 353 13.000,00 09.03 339000 1236700022.052 167 1.000,00 11.02 319000 0927200022.065 226 2.000,00 05.06 339000 0412200022.023 52 1.170,00 12.03 449000 2678200021.056 256 7.700,00 13.03 449000 1030100021.056 296 1.300,00 12.03 339000 2678200022.075 258 18.800,00 13.12 339000 1030100022.092 323 26.000,00 13.14 339000 1030100022.094 331 10.500,00 13.11 339000 1030100022.091 318 1.000,00 12.04 339000 2678200022.076 260 200,00 12.09 319000 0927200022.072 277 21.000,00 16.03 449000 1854300021.055 385 4.900,00 16.03 449000 1854300021.056 386 4.900,00 17.01 449000 2781200021.056 390 4.900,00 17.02 449000 2781200021.056 395 4.900,00 17.03 449000 2781200021.056 400 4.900,00 17.04 449000 2781200021.055 404 1.000,00 17.05 449000 2781200021.056 408 4.900,00 17.06 339000 2369500022.117 411 3.000,00 12.08 339000 1545200022.071 276 19.000,00 05.07 339000 0412200022.024 55 1.430,00 07.05 449000 0412900021.056 107 3.900,00 09.01 449000 1236100021.056 155 816,00 11.08 339000 2472200022.080 244 3.000,00 14.01 339000 0824300020.000 335 6.000,00 14.01 449000 0824400021.056 338 2.633,00 09.04 339000 1236500022.053 172 12.100,00 13.10 339000 1030300022.090 314 9.000,00 14.03 339000 0824300022.121 433 4.000,00 06.02 339000 0412200022.032 84 4.000,00
TOTAL 202.949,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4957, de 18 de Setembro de 2003.
Declara de Utilidade Pública, imóvel necessário à implantação de Campo de Futebol no Bairro Barro Preto.
Considerando que no Bairro Barro Preto sempre existiu um Campo de Futebol ao lado do Salão Comunitário do Bairro, destinado a pratica esportiva da população das redondezas;
Considerando que o referido campo estava localizado em área particular e foi desativado pelo proprietário para cultivo agrícola;
Considerando que a população do Bairro Barro Preto está reivindicando a implantação de um novo Campo de Futebol no local;
Considerando que a área abaixo destacada é a que mais viabiliza a implantação do referido equipamento público, pois localiza-se atrás do Salão Comunitário do Bairro;
Artigo 1o - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, necessário à implantação de Campo de Futebol no Bairro Barro Preto, destacada do Sítio São José, antes Gleba 04, localizada na Estrada Municipal LME 384, objeto da Matrícula n. 35.714 do Livro 2, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Leme, assim descrito:
“Uma gleba de terra, com a área de 8.040,80 metros quadrados, ou, 0,3323 alqueires paulista, Parte desmembrada do Sítio São José, antes Gleba 04, sem benfeitorias, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se o referido levantamento no marco 7A, marco intermediário ora inserido entre os marcos 7 e 8 da descrição original, e vai ao ponto 08, confrontando com Jacomo Porcena no azimute de 254º41’09” e na distância de 80,00 metros; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta devisando com a Estrada Municipal LME-384, que liga Leme ao Recanto da Colina no azimute de 154º46’40” e na distância de 107,84 metros até encontrar o ponto 09, deste ponto deflete a esquerda confrontando com a área remanescente e área pertencente a Diocese de Limeira com azimute de 64º03’44” e na distância de 80,00 metros até o marco interno ora inserido 7-B, daí deflete a esquerda, e segue em linha reta confrontando com a área remanescente e vai ao ponto 7-A, com azimute de 154º46’40” e distância de 93,10 metros, sendo neste ponto o fechamento desta poligonal.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 4821, de 20 de Agosto de 2002.
DECRETO Nº 4958, de 18 de Setembro de 2003.
Institui a Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica instituída a Conferência Municipal de Saúde, constituindo-se como o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.
Artigo 2º - Conforme decisões do Conselho Municipal de Saúde, de 02 de setembro de 2003 e de 17 de setembro de 2003, fica convocada a III Conferência de Saúde do Município para os dias 07 e 08 de novembro de 2003.
Artigo 3º - O tema central da Conferência será “Políticas Públicas Saudáveis para Infância e Adolescência”.
Artigo 4º- A Conferência de Saúde, será realizada nos auditórios da UNIFIAN (Centro Universitário Anhangüera) sita à Rua Waldemar Silenci no. 340, Cidade Jardim.
Artigo 5º - A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Carlos Alexandre de Oliveira e Silva, e coordenada pelo Conselheiro Edmilson Norberto Barbato.
Artigo 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portaria, após as devidas deliberações do Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº
4960, de 29 de Setembro de 2003.
Altera o sistema de Preços da SAECIL
Artigo 1º. O sistema de Preços da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL, para fornecimento de água, passa a vigorar a partir do consumo do mês de setembro de 2003, com as seguintes categorias e valores:
Categoria I – RESIDENCIAL
Até 5 m3 (mínimo social) R$ 8,00 De 06 à 10 m3 (mínimo) R$ 11,00 De 11 a 20 m3 R$ 0,85/ m3 De 21 a 30 m3 R$ 1,51/ m3 De 31 a 40 m3 R$ 1,87/ m3 De 41 a 50 m3 R$ 1,91/ m3 De 51 a 100 m3 R$ 1,98/ m3 Acima de 100 m3 R$ 2,17/ m3
Categoria II – COMERCIAL
Até 10 m3 R$ 14,01 De 11 a 20 m3 R$ 1,51/ m3 De 21 a 30 m3 R$ 2,62/ m3 De 31 a 50 m3 R$ 3,08/ m3 De 51 a 100 m3 R$ 4,53/ m3 Acima de 100 m3 R$ 5,39/ m3
Categoria III – INDUSTRIAL
Até 15 m3 R$ 43,04 De 16 a 30 m3 R$ 2,47/ m3 De 31 a 50 m3 R$ 3,46/ m3 De 51 a 100 m3 R$ 4,41/ m3 De 101 a 500 m3 R$ 4,55/ m3 De 501 a 1000 m3 R$ 4,87/ m3 Acima de 1000 m3 R$ 5.09/ m3
Categoria IV – SOCIAL Até 10 m3 R$ 12,00 De 11 a 20 m3 R$ 0,92/ m3 De 21 a 30 m3 R$ 1,63/ m3 De 31 a 40 m3 R$ 2,05/ m3 De 41 a 50 m3 R$ 2,08/ m3 De 51 a 100 m3 R$ 2,16/ m3 Acima de 100 m3 R$ 2,42/ m3
Categoria VII – INSUMO DE PRODUÇAO
Até 15 m3 R$ 43,04 De 16 a 1000 m3 R$ 2,76 Acima de 1000 m3 R$ 3,58
Parágrafo único – Pelo serviço prestado de coleta de esgotos será cobrado o preço equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do consumo de água.
Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrario.
DECRETO Nº
4.961, de 01 de Outubro de 2003.
Abre crédito suplementar na SAECIL –Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica aberto na SAECIL – Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme, Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas as seguintes dotações:
0121.1712200012.003 3.3.90.39.00 (009) R$ 5.000,00 0131.1712300022.005 3.3.90.30.00 (011) R$ 3.000,00 0141.1751200031.104 3.3.90.30.00 (026) R$ 5.000,00 0141.1751200032.007 3.3.90.30.00 (016) R$ 30.000,00 0141.1751200032.009 3.3.90.39.00 (022) R$ 10.000,00 0141.1751200032.012 3.3.90.30.00 (034) R$ 10.000,00 0141.1751200032.012 3.3.90.39.00 (035) R$ 10.000,00 0141.1751200032.013 3.3.90.39.00 (037) R$ 10.000,00 0141.1751200032.015 3.3.90.39.00 (039) R$ 15.000,00 0141.1751200052.016 3.3.90.30.00 (047) R$ 12.000,00 0141.1751200061.109 3.3.90.30.00 (041) R$ 10.000,00 0141.1751200061.109 3.3.90.39.00 (042) R$ 15.000,00 0141.1751200061.109 4.4.90.51.00 (043) R$ 15.000,00
Total: R$ 150.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
0141.1751200051.114 4.4.90.51.00 (055) R$ 15.000,00 0141.1751200061.110 4.4.90.51.00 (044) R$ 30.000,00 0121.1712200012.024 3.3.90.30.00 (081) R$ 10.000,00 0141.1751200031.103 4.4.90.51.00 (025) R$ 30.000,00 0141.1751200032.007 3.3.90.36.00 (017) R$ 15.000,00 0141.1751200032.013 4.4.90.52.00 (074) R$ 40.000,00 0141.1751200032.015 4.4.90.51.00 (040) R$ 10.000,00
Total: R$ 150.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO N°
4963, de 06 de Outubro de 2003.
Declara de utilidade pública, área da Fazenda Capitólio necessária à ampliação do Distrito Industrial Paulo Kinock.
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área da Fazenda Capitólio abaixo descrita, necessária à ampliação do Distrito Industrial Paulo Kinock, a saber:
Tem início esta descrição no ponto 03B, localizado junto a divisa da Gleba “A2” da Prefeitura Municipal de Leme, destacada da Gleba A, e a divisa do imóvel da Transportadora Simarelli Ltda; daí do ponto 03B, segue em direção ao ponto 11 confrontando com os seguintes imóveis: Transportadora Simarelli Ltda, Vilma Soeli Brandt Lopes e Luiz Fernando Lopes, Dolores Lopes Frenedoso; com os seguintes rumos e distâncias: do ponto 03B ao 04 com 61º32’41” SW e 106,82 metros; do ponto 4 ao 5 com 62º37’28” SW e 157,293 metros; do ponto 5 ao 5A com 62º02’26” SW e 121,62 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com a Área remanescente da Gleba A, até encontrar o ponto 5B com rumo de 14º32’40” NE e 1.110,50 metros; daí deflete à direita e segue pela margem da Estrada Municipal, em direção à rodovia Anhanguera, com rumo de 61º59’05” NE e 375,50 metros até o ponto 35A; daí deflete à direita passando a confrontar com a Gleba “A2”, destacada da Gleba A, da Prefeitura Municipal de Leme, toma o rumo de 14º32’40” SW e distância de 1.100,875 metros até o ponto 03B, que é o ponto inicial desta descrição; perfazendo uma área de 300.281,00 metros quadrados, ou seja, 12,4083 alqueires.
Artigo 2º - Faz parte integrante e inseparável do presente decreto, memorial descritivo da área remanescente da Fazenda Capitólio e mapa do local.
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 4.964, de 06 de Outubro de 2003.
Abre créditos suplementares.
Artigo 1º - Fica suplementada, por excesso, verba no valor de R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais) obedecida a seguinte dotação:
06.02 319000 0412200022.032 83 57.000,00 09.07 339000 1236100022.056 1263 21.000,00 09.07 339000 1236100022.056 185 246.000,00 05.05 339000 0412800022.022 46 44.000,00 02.01 339000 0412200022.002 7 5.000,00 02.03 339000 0515300022.007 14 500,00 07.01 339000 0412300022.034 93 2.000,00 08.01 339000 0412100022.045 135 500,00 07.04 339000 0412900022.037 105 500,00 09.01 339000 1236100022.050 157 3.000,00 12.01 339000 2678200022.102 249 1.500,00 13.02 339000 1030100022.082 293 6.000,00 14.01 339000 0824400022.095 342 2.000,00 16.01 339000 1854100022.109 379 1.000,00 17.01 339000 2781200022.112 392 1.000,00
TOTAL 391.000,00
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.965, de 08 de Outubro de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 176.450,00 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), observadas as seguintes dotações:
05.09 339000 0412200022.026 60 7.900,00 13.02 339000 1030100022.082 293 7.980,00 09.02 449000 1236100021.056 160 9.000,00 05.11 339000 0412200022.028 68 3.990,00 18.03 449000 0618100021.056 422 15.500,00 10.02 339000 1545200022.062 218 5.830,00 07.10 339000 0412900022.043 127 6.000,00 09.04 339000 1236500022.053 172 890,00 11.03 339000 1545200022.066 234 1.500,00
05.13 339000
0412200022.030 76
360,00 09.12 319000 1236100022.105 209 79.000,00 09.06 449000 1236500021.056 179 3.000,00 02.01 339000 0412200022.002 7 100,00 05.05 339000 0412800022.022 46 2.200,00 18.03 449000 0618100021.056 422 7.500,00 09.03 449000 1236700021.056 165 200,00 05.13 339000 0412200022.030 76 1.000,00 15.03 339000 2266100022.108 373 2.200,00 13.11 319000 1030100022.091 317 6.000,00 09.06 449000 1236500021.056 179 8.000,00 05.01 339000 0412200022.018 34 3.000,00 02.01 339000 0412200022.002 7 1.000,00
TOTAL 176.450,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
18.01 339000 0618200022.118 415 7.900,00 13.01 339000 1030100022.081 288 7.980,00 09.02 449000 1236100021.055 159 8.000,00 17.05 339000 2781200022.116 409 3.000,00 16.03 339000 1854300022.111 388 15.500,00 14.04 449000 0824400021.056 356 1.990,00 14.04 449000 0824400021.055 354 990,00 14.02 449000 0824400021.056 345 1.350,00 13.11 339000 1030100022.091 318 3.000,00 16.02 449000 1854200021.056 381 1.990,00 13.03 449000 1030100021.056 296 1.000,00 02.02 339000 0412200022.005 10 890,00 09.02 449000 1236100021.055 159 1.000,00 12.04 339000 2678200022.076 260 360,00 13.11 339000 1030100022.091 318 4.000,00 13.06 339000 1030500022.086 305 300,00 09.07 319000 0927200022.056 182 50.000,00 09.06 319000 0927200022.055 177 29.000,00 09.03 339000 1236700022.052 167 3.000,00 02.03 339000 0412200022.006 13 100,00 06.01 339000 0412200022.031 80 2.200,00 17.03 339000 2781200022.114 402 1.520,00 17.06 339000 2369500022.117 411 1.290,00 16.01 449000 1854100021.056 377 990,00 13.03 449000 1030100021.056 296 2.700,00 11.08 339000 2472200022.080 244 1.000,00 07.01 329000 2884300000.002 95 7.000,00 09.03 339000 1236700022.052 167 200,00 05.05 319000 0927200020.000 47 3.200,00 13.12 319000 0927200022.092 319 3.000,00 13.09 319000 0927200022.089 306 3.000,00 09.06 319000 0927200022.055 173 8.000,00 05.10 339000 0412200022.027 64 1.000,00
TOTAL 176.450,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.966, de 13 de Outubro de 2003.
Dispõe sobre aprovação do loteamento Jardim Anteghini.
Artigo 1º - É aprovado o Loteamento denominado Jardim Anteghini, a ser implantado no imóvel localizado neste Município de Leme, no Bairro Serelepe, com área de 31.426,12 metros quadrados, Registro 2, matrícula n. 27.946, Livro 2 de Registro Geral, do Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de HUGO JOSÉ ANTEGHINI e MÁRCIA RODRIGUES ANTEGHINI.
Parágrafo Único – Os lotes obtidos com o presente loteamento não poderão ter área inferior a 250,00m2.
Artigo 2º - Os loteadores ficam obrigados a executar às suas expensas, no loteamento ora aprovado, no prazo de 01 (um) ano, as obras previstas pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 186 de 13 de novembro de 1996, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 322, de 25 de outubro de 2001, quais sejam:
I – Rede de abastecimento de água; II – Ligações domiciliares de água; III – Rede coletora de esgoto sanitário; IV – Ligações domiciliares de esgoto; V – Rede de distribuição de energia elétrica, com iluminação pública, lâmpadas a vapor de sódio; VI – Galerias de águas pluvias; VII – Guias e sarjetas; VIII – Pavimentação asfáltica; IX – Sinalização prevista no Código Nacional de Trânsito, de solo e aérea; X – Ajardinamento e arborização nos passeios.
Artigo 3º - Para garantia da completa execução das obras referidas no artigo anterior, orçadas em R$ 183.890,29 (cento e oitenta e três mil, oitocentos e noventa reais e vinte e nove centavos), será dado em hipoteca ao Município de Leme, mediante escritura pública, o seguinte bem imóvel: uma gleba de terras designada “Área II-A”, situada neste município e comarca de Leme, no Bairro Serelepe, com área total de 102.225,10 metros quadrados, objetos da Matrícula n. 26.495, Livro n. 2 – Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de Leme, avaliado em R$286.230,28 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta reais e vinte e oito centavos) , conforme laudo de avaliação constante do protocolado, sendo certo que tal imóvel somente será liberado mediante a apresentação de certidão de conclusão de todas as obras, a ser fornecida pelos órgãos competentes da Prefeitura e SAECIL, e após vistoria realizada no local, tudo conforme termo de compromisso que faz parte integrante do protocolado em epígrafe.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.967, de 20 de Outubro de 2003.
Dispõe sobre funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 27 e 28 de Outubro de 2003.
Artigo 1º - Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 27 e 28 do corrente mês de Outubro, excetuando os serviços essenciais, os quais deverão ser prestados normalmente.
Artigo 2o - As horas não trabalhadas, correspondentes ao dia 27, serão repostas pelos Servidores, cumprindo-se jornada diária de trabalho acrescida de uma hora, a partir de 29 de outubro, até a reposição total, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes das unidades.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.968, de 20 de Outubro de 2003.
Abre créditos suplementares.
Artigo 1º - Fica suplementada, por excesso, verba no valor de R$ 1.241.164,67 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) obedecida a seguinte dotação:
05.11 339000 0412200022.028 68 15.500,00 09.01 339000 1236100022.050 157 30.300,00 09.04 339000 1236500022.053 172 13.000,00 12.08 339000 1545200022.071 276 137.500,00 05.01 339000 0412200022.018 34 2.000,00 14.01 339000 0824400022.095 342 41.800,00 13.01 339000 1030100022.081 288 4.000,00 11.07 339000 1545200022.079 242 7.920,00 08.01 339000 0412100022.045 135 6.800,00 09.04 449000 1236500021.055 169 11.000,00 14.02 339000 0824400022.096 348 50.000,00 10.03 339000 1545100022.063 221 18.000,00 13.02 335000 1030100022.082 292 184.800,00 11.03 339000 1545200022.066 234 41.850,00 10.02 339000 1545200022.062 218 76.100,00 05.01 339000 0412200022.018 34 9.000,00 07.03 339000 0412900022.036 101 2.500,00 07.06 339000 0412900022.039 113 1.700,00 11.02 339000 1545200022.065 229 700,00 14.02 339000 0824400022.096 348 1.000,00 15.03 339000 2266100022.108 373 1.500,00 18.02 339000 0618200022.119 420 16.000,00 09.12 339000 1236100022.105 210 105.900,00 13.02 339000 1030100022.082 293 7.000,00 09.02 449000 1236100021.055 159 152.754,67 09.12 449000 1236100021.055 206 10.000,00 02.01 339000 0412200022.002 7 3.500,00 14.01 335000 0824300020.000 334 7.300,00 19.04 339000 0824300022.121 434 3.500,00 05.05 319000 0927200020.000 48 17.000,00 06.02 449000 0412200021.056 83 58.000,00 05.12 339000 0412200022.029 72 1.500,00 05.01 459000 0412200021.057 32 6.000,00 07.01 339000 0412300022.034 93 11.900,00 05.05 339000 0412800022.022 46 70.000,00 13.06 339000 1030500022.086 305 13.000,00 11.03 449000 1545200021.056 232 500,00 09.06 449000 1236500021.056 179 100,00 09.02 339000 1236100022.051 162 67.700,00 07.10 339000 0412900022.043 127 10.000,00 05.13 319000 0412200022.030 75 1.000,00 18.01 339000 0618200022.118 415 1.000,00 17.05 339000 2781200022.116 409 3.500,00 06.03 339000 0412200022.033 89 6.000,00 11.01 339000 1545200022.064 225 1.500,00 18.02 449000 0618200021.056 418 6.850,00 18.02 339000 0618200022.119 420 590,00 09.02 339000 1236100022.051 162 2.100,00
TOTAL 1.241.164,67
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.969, de 24 de Outubro de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 594.235,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais), observadas as seguintes dotações:
09.12 319000 1236100022.105 209 337.200,00 04.01 319000 0412200022.015 25 5.000,00 05.05 319000 0927200020.000 48 27.000,00 05.09 319000 0412200022.026 59 1.000,00 06.01 319000 0412200022.031 79 4.000,00 09.01 319000 1236100022.055 156 9.000,00 09.11 319000 1339200022.060 202 2.000,00 18.01 319000 0618200022.118 414 20.000,00 13.11 319000 1030100022.091 317 178.000,00 13.02 449000 1030100021.056 290 7.900,00 09.12 339000 1236100022.105 210 3.135,00
TOTAL 594.235,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
02.01 319000 0927200020.000 8 20.000,00 02.03 319000 0927200022.006 15 23.000,00 03.01 319000 0927200020.000 22 5.000,00 04.01 319000 0927200020.000 27 6.000,00 07.01 319000 0927200020.000 94 9.000,00 07.03 319000 0927200020.000 102 1.000,00 07.04 319000 0927200020.000 106 3.000,00 07.05 319000 0927200020.000 110 2.000,00 07.06 319000 0927200020.000 114 2.000,00 07.08 319000 0927200020.000 122 9.000,00 07.11 319000 0927200020.000 132 14.000,00 08.02 319000 0927200020.000 140 1.000,00 08.04 319000 0927200020.000 148 2.000,00 08.05 319000 0927200020.000 152 3.000,00 09.01 319000 0927200020.000 153 5.000,00 09.02 319000 0927200022.051 158 138.000,00 09.08 319000 0927200022.057 186 2.000,00 10.02 319000 0927200022.067 215 8.000,00 11.03 319000 0927200022.066 230 1.000,00 12.01 319000 0927200022.102 245 6.000,00 13.01 319000 0927200022.091 315 100,00 13.14 319000 0927200022.094 328 100,00 15.02 319000 0927200022.107 367 2.000,00 16.01 319000 0927200022.109 375 5.000,00 17.02 319000 0927200022.113 393 3.000,00 17.03 319000 0927200022.114 398 2.000,00 17.04 319000 0927200022.115 403 3.000,00 19.03 319000 0824300022.121 432 1.000,00 05.05 319000 0412800022.022 45 239.000,00 09.02 319000 1236100022.051 161 68.000,00
13.03 339000
1030100022.083 298
7.900,00 TOTAL 594.235,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO 4.970,
de 03 de Novembro de 2003.
Abre crédito suplementar na SAECIL –Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica aberto na SAECIL – Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme, Crédito Suplementar no valor de R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mil reais), observadas as seguintes dotações:
0121.1712200012.002 3.3.90.39.00 (007) R$ 20.000,00 0121.1712200012.003 3.3.90.39.00 (009) R$ 1.500,00 0121.1712200012.019 3.1.90.11.00 (058) R$ 120.000,00 0121.1712200012.021 3.3.90.13.00 (060) R$ 25.000,00 0121.1712200012.023 3.1.90.01.00 (062) R$ 25.000,00 0121.1712200012.023 3.1.90.03.00 (063) R$ 3.500,00 0131.1712300022.005 3.3.90.39.00 (013) R$ 43.000,00 0141.1751200031.104 3.3.90.30.00 (026) R$ 5.000,00 0141.1751200031.104 3.3.90.39.00 (027) R$ 5.000,00 0141.1751200032.007 3.3.90.30.00 (016) R$ 40.000,00 0141.1751200032.007 3.3.90.39.00 (018) R$ 25.000,00 0141.1751200032.009 3.3.90.30.00 (021) R$ 10.000,00 0141.1751200032.009 3.3.90.39.00 (022) R$ 10.000,00 0141.1751200032.010 3.3.90.39.00 (023) R$ 85.000,00 0141.1751200032.012 3.3.90.30.00 (034) R$ 10.000,00 0141.1751200032.012 3.3.90.39.00 (035) R$ 10.000,00 0141.1751200061.109 3.3.90.30.00 (041) R$ 10.000,00 0141.1751200061.109 3.3.90.39.00 (042) R$ 5.000,00
Total: R$ 453.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
0111.1712200011.101 4.4.90.51.00 (069) R$ 4.500,00 0111.1712200012.001 3.3.90.39.00 (071) R$ 5.000,00 0111.1712200012.001 4.4.90.52.00 (072) R$ 1.500,00 0121.1712200012.002 3.3.90.30.00 (005) R$ 2.000,00 0121.1712200012.002 3.3.90.36.00 (006) R$ 4.500,00 0121.1712200012.002 4.4.90.52.00 (008) R$ 14.000,00 0121.1712200012.015 3.1.90.34.00 (064) R$ 5.000,00 0121.1712200012.020 3.3.90.39.00 (059) R$ 7.500,00 0121.1712200012.021 3.3.90.39.00 (066) R$ 10.500,00 0121.1712200012.024 3.3.90.30.00 (081) R$ 7.000,00 0131.1712300022.005 3.3.90.36.00 (012) R$ 1.500,00 0131.1712300022.005 4.4.90.52.00 (014) R$ 6.500,00 0131.1712300022.006 3.3.90.39.00 (015) R$ 15.000,00 0141.1712300021.108 4.4.90.51.00 (033) R$ 18.500,00 0141.1751200031.104 4.4.90.51.00 (028) R$ 12.000,00 0141.1751200031.104 4.4.90.52.00 (073) R$ 16.000,00 0141.1751200031.106 4.4.90.51.00 (031) R$ 6.000,00 0141.1751200031.107 3.3.90.30.00 (079) R$ 10.000,00 0141.1751200031.107 4.4.90.51.00 (030) R$ 4.500,00 0141.1751200031.115 4.4.90.51.00 (056) R$ 4.500,00 0141.1751200032.007 3.3.90.36.00 (017) R$ 4.500,00 0141.1751200032.007 4.4.90.52.00 (019) R$ 15.000,00 0141.1751200032.008 3.3.90.30.00 (020) R$ 70.000,00 0141.1751200032.013 3.3.90.30.00 (036) R$ 10.000,00 0141.1751200032.013 4.4.90.52.00 (074) R$ 8.000,00 0141.1751200032.014 3.3.90.30.00 (053) R$ 15.000,00 0141.1751200032.014 3.3.90.39.00 (054) R$ 4.500,00 0141.1751200032.015 3.3.90.30.00 (038) R$ 25.000,00 0141.1751200032.015 3.3.90.39.00 (039) R$ 10.000,00 0141.1751200032.015 4.4.90.51.00 (040) R$ 29.500,00 0141.1751200032.015 4.4.90.52.00 (075) R$ 5.500,00 0141.1751200051.112 4.4.90.51.00 (046) R$ 9.000,00 0141.1751200051.114 4.4.90.51.00 (055) R$ 4.500,00 0141.1751200052.016 3.3.90.39.00 (048) R$ 56.000,00 0141.1751200061.109 4.4.90.51.00 (043) R$ 2.000,00 0141.1751200061.110 4.4.90.51.00 (044) R$ 19.500,00 0141.1751200061.113 3.3.90.30.00 (049) R$ 4.500,00 0141.1751200061.113 4.4.90.51.00 (051) R$ 4.500,00
Total: R$ 453.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.971, de 03 de Novembro de 2003.
Abre créditos suplementares.
Artigo 1º - Fica suplementada, por excesso, verba no valor de R$ 740.244,00 (setecentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais) obedecida a seguinte dotação:
07.10 339000 0412900022.043 127 7.000,00 02.01 339000 0412200022.002 7 6.000,00 15.03 339000 2266100022.108 373 1.600,00 07.06 339000 0412900022.039 113 1.400,00 18.02 339000 0618200022.119 420 1.900,00 10.02 339000 1545200022.062 218 22.000,00 09.01 339000 1236100022.050 157 16.127,00 09.02 339000 1236100022.051 162 37.900,00 09.12 339000 1236100022.105 210 27.000,00 07.04 339000 0412900022.037 105 1.258,00 12.01 339000 2678200022.102 249 1.200,00 05.11 339000 0412200022.028 68 148.530,00 05.05 319000 0927200020.000 48 92.500,00 05.05 339000 0412800022.022 46 3.900,00 05.01 449000 0412200021.056 31 800,00 05.02 449000 0412800021.056 36 7.900,00 05.02 339000 0412800022.019 38 7.700,00 18.02 449000 0618200021.056 418 7.800,00 13.02 339000 1030100022.082 293 7.000,00 12.09 339000 1545200022.072 280 700,00 05.12 339000 0412200022.029 72 1.400,00 13.03 339000 1030100022.083 298 280.100,00 11.02 339000 1545200022.065 229 500,00 11.03 339000 1545200022.066 234 23.920,00 09.12 449000 1236100021.056 207 3.250,00 09.04 339000 1236500022.053 172 2.000,00 09.08 339000 1339200022.057 190 8.100,00 14.03 339000 0824400022.097 352 5.000,00 13.02 319000 1030100022.082 291 3.000,00 09.04 339000 1236500022.053 172 2.600,00 09.06 339000 1236500022.055 181 2.900,00 02.04 339000 0412200022.012 18 20,00 05.01 459000 0412200021.057 32 5.400,00 05.01 339000 0412200022.018 34 1.839,00
TOTAL 740.244,00
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO N°
4.972, de 03 de Novembro de 2003.
Declara de utilidade pública, imóvel de propriedade do espólio de José Antunes Filho necessário à canalização de córrego e rede coletora de esgoto sanitário.
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel de propriedade do espólio de José Antunes Filho abaixo descrito, necessário à canalização de córrego e rede coletora de esgoto sanitário, a saber:
“A poligonal de divisa inicia-se no marco 00, cravado junto ao canto de divisa da área em questão com propriedade de Francisco Prado (matrícula 4777) e Rua Helcias H. Vieira; deste ponto segue em linha reta no azimute de 79º41’24” e na distância de 25,98 metros, confrontando com propriedade de Francisco Prado (matrícula 4777) até encontrar o marco 01; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute de 349º41’24” e na distância de 0,25 metros confrontando com propriedade de Francisco Prado (matrícula 4777) até encontrar o marco 02; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta no azimute de 76º17’13” e na distância de 11,24m confrontando com propriedade de a quem de direito até encontrar o marco 03; deste ponto deflete levemente à direita e segue em linha reta no azimute de 76º17’58” e na distância de 19,06m confrontando com propriedade de Maria Elza dos Santos (matrícula 3505) até encontrar o marco 04; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta no azimute de 97º18’07”e na distância de 11,26m divisando com a Rua Professor Gusmão até encontrar o marco 05; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute de 72º40’02”e na distância de 38,09m confrontando com propriedade de Maria Elza dos Santos (matrícula 16839) e propriedade de João Zanchetta (matrícula 9051) até encontrar o marco 06; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta no azimute de 162º40’01”e na distância de 7,94m confrontando com a Rua Mário Augusto Teixeira de Freitas até encontrar o marco 07; dest4e ponto deflete à direita e segue em linha reta no azimute de 255º10’06” e na distância de 32,90m confrontando com propriedades de José Cândido Franco (matrícula 4154), propriedade de Pedro João Dias Correa e propriedade de Marcelo Lago Cardoso (matrícula 4820) até encontrar o marco 08; deste ponto deflete levemente à esquerda e segue em linha reta no azimute de 253º09’39”e na distância de 10,98m confrontando com propriedade de Neuza Lago Schimidt (matrícula 5162) até encontrar o marco 09; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta no azimute de 344º08’19”e na distância de 1,41m confrontando com propriedade de Luzia dos Santos Malta Naressi e outros (matrícula 25.534) até encontrar o marco 10; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute de 253º59’21”e na distância de 19,53m confrontando com propriedade de Luzia dos Santos Malta Naressi e outros (matrícula 25.534) e propriedade de Nivaldo Lago (matrícula 4821) até encontrar o marco 11; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta no azimute de 345º10’24”e na distância de 5,11m confrontando com propriedade de Paulo Roberto Dovigo Pagani (matrícula 93) até encontrar o marco 12; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute de 259º59’45”e na distância de 20,24m confrontando com propriedades de Paulo Roberto Dovigo Pagani (matrícula 93) e propriedade de Onofre Mário Silvestre (matrícula 34241) até encontrar o marco 13; deste ponto deflete levemente à direita e segue em linha reta no azimute de 259º53’45”e na distância de 10,25m confrontando com propriedades de Felício Carraro (matrícula 21011) até encontrar o marco 14; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute de 165º31’59”e na distância de 4,52m confrontando com propriedades de Felício Carraro (matrícula 21011) até encontrar o marco 15; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta no azimute de 255º19’55”e na distância de 10,61m confrontando com propriedades de José Odair Guariento e outros (matrícula 21777) até encontrar o marco 16; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta no azimute de 341º20’25”e na distância de 9,14m confrontando com a Ria Helcias H. Vieira até encontrar o marco inicial desta descrição OO. A poligonal de divisa descrita compreende uma área ou extensão superficial de 722,65 metros quadrados área esta calculada analiticamente pelo método de Gauss através das coordenadas dos pontos de divisa”.
Artigo 2º - Faz parte integrante e inseparável do presente decreto, memorial descritivo.
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO N°
4973, de 10 de Novembro de 2003.
Declara de utilidade pública, área de propriedade de Orlando Sbrissa, necessária à ampliação do Distrito Industrial Paulo Kinock.
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de propriedade de Orlando Sbrissa abaixo descrita, necessária à ampliação do Distrito Industrial Paulo Kinock, a saber:
O levantamento inicia-se no ponto 1 cravado junto à divisa com a Avenida Antonio Carrera (antes LME 050- Estrada Municipal Oswaldo Sachi); deste ponto segue em linha reta confrontando com a citada Avenida Antonio Carrera (antes LME 050- Estrada Municipal Oswaldo Sachi) numa distância de 775,00m (setecentos e setenta e cinco metros) até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Estrada Municipal (Fazenda Capitólio) numa distância de 940,00 m (novecentos e quarenta metros) até encontrar o ponto 3; deste ponto faz leve deflexão à direita e segue em linha reta confrontando com a Estrada Municipal (Fazenda Capitólio) numa distância de 210,00 (duzentos e dez metros) até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Cristalite – Cristais e Vidros de Segurança, Permatex – Cimento Amianto S/A e Coveri – Concreto Refratários pré-moldados Ltda, numa distância de 415,00m (quatrocentos e quinze metros) até encontrar o ponto 5; deste ponto segue em linha reta confrontando com Coveri – Concreto Refratários pré-moldados Ltda e Teka – Tecelagem Kuehnrick S/A, numa distância de 357,00 (trezentos e cinqüenta e sete metros) até encontrar o ponto 1 que é o ponto inicial, tendo assim o fechamento desta poligonal. A área em questão possui uma extensão territorial de 300.539,80m²(trezentos mil, quinhentos e trinta e nove metros e oitenta centímetros quadrados).
Artigo 2º - Faz parte integrante e inseparável do presente decreto, memorial descritivo da área e mapa do local.
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO nº 4.974 de 10 de novembro de 2.003. Altera regulamentação do trânsito urbano
Artigo 1º - A Rua Joaquim Ortiz de Camargo, passa a ter mão única de direção, com fluxo de trânsito no sentido bairro-centro.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.975, de 12 de Novembro de 2003.
Abre créditos suplementares.
Artigo 1º - Fica suplementada, por excesso, verba no valor de R$ 509.056,45 (quinhentos e nove mil, cinqüenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) obedecida a seguinte dotação: 13.03 319013 0927200022.083 292 6.000,00 05.05 339000 0412800022.022 46 45.966,00 09.12 339000 1236100022.105 210 13.560,00 14.03 339000 0824400022.097 352 7.530,00 16.02 339000 1854200022.110 383 600,00 10.09 339000 1545200022.062 218 12.900,00 15.03 339000 2266100022.108 373 1.200,00 14.02 339000 0824400022.096 348 2.000,00 09.07 339000 1236100022.056 185 224.500,00 09.07 339000 1236500020.000 1263 46.500,00 02.01 339000 0412200022.002 7 100,00 09.02 339000 1236100022.051 162 23.940,00 12.03 339000 2678200022.075 258 8.600,00 13.03 449000 1030100021.056 296 5.500,00 18.01 339000 0618200022.118 415 2.300,00 05.13 339000 0412200022.030 76 1.000,00 18.02 449000 0618200021.056 418 7.950,00 11.03 339000 1545200022.066 234 4.800,00 16.01 339000 1854100022.109 379 550,00 09.01 339000 1236100021.056 157 420,00 10.03 339000 1545100022.063 221 30.640,45 18.02 339000 0618200022.119 420 8.000,00 13.06 339000 1030500022.086 305 13.300,00 09.12 319000 1236100022.105 209 39.000,00 13.11 319000 1030100022.091 317 1.600,00 18.01 319000 0618200022.118 414 600,00 TOTAL 509.056,45
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.976, de 14 de Novembro de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 393.992,00 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e dois reais), observadas as seguintes dotações:
12.07 339000 2678200022.070 272 4.190,00 11.03 339000 1545200022.066 234 23.000,00 02.01 339000 0412200022.002 7 2.390,00 13.02 449000 1030100021.056 290 3.400,00 09.12 339000 1236100022.105 210 1.400,00 07.01 339000 0412300022.034 93 3.400,00 18.01 339000 0618200022.118 415 14.820,00 09.02 339000 1236100022.051 162 38.536,00 09.12 319000 1236100022.105 209 30.000,00 09.04 319000 1236500022.053 171 270.000,00 09.08 449000 1339200021.056 188 240,00 05.11 339000 0412200022.028 68 290,00 18.01 319000 0618200022.118 414 90,00 16.01 339000 1854100022.109 379 180,00 05.05 319000 0927200020.000 47 250,00 05.05 319000 0927200020.000 48 1.050,00 13.06 449000 1030500021.056 303 480,00 05.01 339000 0412200022.018 34 276,00
TOTAL 393.992,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
12.08 339000 1545200022.071 276 1.200,00 12.05 339000 2678200022.068 264 990,00 13.04 339000 1030100022.084 302 23.000,00 06.02 339000 0412200022.032 84 4.300,00 13.01 339000 1030100022.081 288 4.800,00 07.01 329000 2884300000.002 95 28.600,00 09.02 449000 1236100021.055 159 3.100,00 09.03 339000 1236700022.052 167 2.570,00
09.04 449000
1236500021.055 169
1.140,00 09.11 335000 1339200022.060 203 2.745,00 09.05 339000 1236400020.000 176 3.401,00 09.04 319000 0927200022.053 168 300.000,00 09.09 449000 1339200021.056 192 240,00 05.07 449000 0412200021.056 54 200,00 18.02 449000 0618200021.055 417 90,00 16.01 449000 1854100021.055 376 90,00 16.02 449000 1854200021.055 380 90,00 02.03 449000 0412200021.056 11 90,00 05.11 449000 0412200021.056 66 90,00 05.05 319000 0412800022.022 45 250,00 05.05 319000 0927200020.000 47 1.050,00 13.06 319000 1030500022.086 305 480,00
05.02 339000
0412800022.019 38
246,00 TOTAL 393.992,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº 4.977 , 27 de Novembro de 2003.
Transfere a subordinação de setor para outra Secretaria Municipal
Artigo 1º - Fica transferido, a partir de 1o de Dezembro de 2003, da Secretaria de Serviços Públicos para a Secretaria de Agricultura Industria e Comércio, o SETOR DE FISCALIZAÇÃO POSTURAS.
Artigo 2º - Comunique-se a Secretaria da Fazenda, Secretaria de Administração e a Gerência de Recursos Humanos, para as providências necessárias.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.978, de 27 de Novembro de 2003.
Abre créditos suplementares.
Artigo 1º - Fica suplementada, por excesso, verba no valor de R$ 1.272.465,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais) obedecida a seguinte dotação:
02.01 339000 0412200022.002 7 1.370,00 05.05 319000 0927200020.000 48 247.700,00 05.11 339000 0412200022.028 68 670,00 09.12 339000 1236100022.105 210 33.800,00 13.02 335000 1030100022.082 292 72.500,00 13.02 339000 1030100022.082 293 325,00 14.02 339000 0824400022.096 348 3.300,00 14.03 339000 0824400022.097 352 200,00 16.01 339000 1854100022.109 379 1.500,00 19.04 339000 0824300022.121 434 3.500,00 04.01 319000 0412200022.015 25 6.000,00 05.06 319000 0412200022.023 51 1.100,00 05.09 319000 0412200022.026 59 2.700,00 05.13 319000 0412200022.030 75 220,00 06.01 319000 0412200022.031 79 6.300,00 06.02 319000 0412200022.032 83 17.000,00 07.10 319000 0412900022.043 126 1.320,00 08.03 319000 0412100022.047 142 6.000,00 08.04 319000 0412700022.046 146 380,00 09.01 319000 1236100022.050 156 7.650,00 09.07 319000 1236100022.056 184 13.800,00 09.11 319000 1339200022.060 202 2.880,00 09.12 319000 1236100022.105 209 293.800,00 11.06 319000 1545200022.078 239 3.250,00 12.01 319000 2678200022.102 248 16.400,00 11.03 319000 1545200022.066 233 17.100,00 12.10 319000 1545200022.073 283 900,00 13.01 319000 1030100022.082 291 1.050,00 13.03 319000 1030100022.083 297 28.000,00 13.04 319000 1030100022.084 301 52.800,00 13.09 319000 1030300022.089 309 1.700,00 13.11 319000 1030100022.091 317 195.000,00 13.12 319000 1030100022.092 322 3.100,00 14.13 319000 0824400022.097 351 11.500,00 18.01 319000 0618200022.118 414 59.000,00 12.08 339000 1545200022.071 276 30.000,00 09.01 339000 1236100022.050 157 9.800,00 12.03 339000 2678200022.075 258 26.700,00 10.02 339000 1545200022.062 218 19.350,00 13.01 339000 1030100022.081 288 5.150,00 09.03 339000 1236700022.052 167 300,00 09.02 339000 1236100022.051 162 18.500,00 14.01 339000 0824400022.095 342 1.700,00 11.02 339000 1545200022.065 229 6.700,00 05.01 339000 0412200022.018 34 700,00 07.06 339000 0412900022.039 113 10.200,00 14.01 335000 0824200020.000 333 9.950,00 14.01 335000 0824200020.000 334 6.500,00 09.05 339000 1236400020.000 176 5.000,00 09.08 339000 1339200022.057 190 5.000,00 05.05 339000 0412800022.022 46 1.500,00 07.10 339000 0412900022.043 127 1.600,00
TOTAL 1.272.465,00
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.979, de 28 de Novembro de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 131.440,90 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), observadas as seguintes dotações:
02.01 339000 0412200022.002 7 1.004,90 05.01 339000 0412200022.018 34 1.599,00 12.07 339000 2678200022.070 272 2.000,00 05.11 339000 0412200022.028 68 2.150,00 09.01 339000 1236100022.050 157 279,00 10.03 339000 1545100022.063 221 470,00 05.07 339000 0412200022.024 55 288,00 09.12 319000 1236100022.105 209 2.315,00 13.13 339000 1030400022.093 327 2.480,00 18.02 339000 0618200022.119 420 278,00 09.03 339000 1233670022.052 167 100,00 06.01 339000 0412200022.031 80 300,00 05.13 339000 0412200022.030 76 348,00 07.10 339000 0412900022.043 127 2.143,00 09.04 339000 1236500022.053 172 21.900,00 09.12 339000 1236100022.105 210 2.000,00 19.01 339000 0824300022.121 428 299,00 13.03 319000 1030100022.083 297 669,00 14.02 339000 0824400022.096 348 3.838,00 18.03 339000 0618100022.120 424 13.800,00 10.02 339000 1545200022.062 218 13.100,00 18.03 449000 0618100021.056 422 18.000,00 09.02 339000 1236100022.051 162 17.746,00 11.03 339000 1545200022.066 234 2.400,00 13.02 339000 1030100022.082 293 5.000,00 06.01 339000 0412200022.031 80 1.490,00 09.12 319000 1236100022.105 209 5.100,00 05.05 339000 0412800022.022 46 3.800,00 13.02 339000 1030100022.082 293 6.400,00 02.01 339000 0412200022.002 7 144,00
TOTAL 131.440,90 Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
12.03 339000 2678200022.075 258 3.000,00 05.01 459000 0412200021.057 32 400,00 06.02 339000 0412200022.032 84 450,00 09.01 449000 1236100021.055 154 99,00 10.03 449000 1545100021.055 219 2.470,00 05.09 339000 0412200022.026 60 99,00 05.08 449000 0412200021.056 56 90,00 05.06 449000 0412200021.056 50 99,00
09.01 339000
1236100022.050 157
2.315,00 18.03 449000 0618100021.056 422 79,00 18.03 339000 0618100022.012 424 100,00 09.01 449000 1236100021.056 155 50,00 09.02 449000 1236100021.056 160 300,00 05.13 449000 0412200021.056 74 99,00 05.12 449000 0412200021.056 70 99,00 05.12 339000 0412200022.029 72 150,00 06.02 449000 0412200021.056 82 99,00 17.04 339000 2781200022.115 407 777,00 09.02 339000 1236100022.051 162 15.000,00 09.11 335000 1339200022.060 203 2.000,00 19.03 339000 0824300022.121 433 100,00 19.01 449000 0824300021.056 426 99,00 19.04 339000 0824300022.121 434 100,00 13.01 449000 1030100021.056 286 500,00 02.01 449000 0412200021.056 5 4,90 15.03 339000 2266100022.108 373 500,00 07.08 339000 0412300022.041 121 1.366,00 14.01 335000 0824100022.095 332 1.070,00 14.01 335000 0824200020.000 333 2.268,00 05.05 339000 0927200020.000 49 999,00 05.05 339000 0412800022.022 46 200,00 09.05 339000 1236300020.000 175 39.600,00 08.04 339000 0412700022.048 147 900,00 09.09 339000 1339200022.058 194 1.600,00 09.10 339000 1339100022.059 199 103,00 09.04 339000 1236500022.053 172 6.900,00 09.08 449000 1339200021.055 187 999,00 09.11 335000 1339200022.060 203 200,00 09.11 339000 1339200022.060 204 413,00 10.02 339000 1545200022.062 218 523,00 11.02 339000 1545200022.064 225 161,00 11.02 339000 1545200022.065 229 266,00 11.03 449000 1545200021.056 232 140,00 11.08 339000 2472200022.080 244 557,00 12.01 339000 2678200022.102 249 200,00 12.07 339000 2678200022.070 272 590,00 13.01 449000 1030100021.056 286 340,00 13.02 449000 1030100021.056 290 1.280,00 13.06 339000 1030500022.086 305 860,00 13.12 339000 1030100022.092 323 1.417,00 14.01 339000 0824300020.000 335 930,00 14.01 339000 0824400022.095 342 428,00 15.03 339000 2266100022.108 373 2.043,00 16.01 339000 1854100022.109 379 662,00 16.03 339000 1854300022.111 388 150,00 19.02 319000 0824300022.121 430 990,00 14.04 319000 0824400022.098 358 25.000,00 16.03 319000 1854300022.111 387 6.400,00
07.11
339000 0412500022.044
131
228,00 TOTAL 131.440,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.980, de 28 de Novembro de 2003.
Abre créditos suplementares.
Artigo 1º - Fica suplementada, por excesso, verba no valor de R$ 1.252.040,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil e quarenta reais) obedecida a seguinte dotação:
09.02 339000 1236100022.051 162 37.100,00 05.12 339000 0412200022.029 72 300,00 14.01 339000 0824400022.095 342 2.000,00 05.01 339000 0412200022.018 34 3.450,00 13.03 335000 1030100022.082 292 161.000,00 09.07 339000 1236100022.056 185 206.000,00 09.07 339000 1236500020.000 1263 67.500,00 02.01 339000 0412200022.002 7 8.100,00 02.02 339000 0412200022.005 10 8.000,00 05.05 319000 0927200020.000 48 109.000,00 05.11 339000 0412200022.028 68 200,00 06.01 339000 0412200022.031 80 320,00 09.12 339000 1236100022.105 210 29.700,00 13.02 339000 1030100022.082 293 4.800,00 14.03 339000 0824400022.097 352 1.100,00 18.02 339000 0618200022.119 420 16.100,00 18.02 449000 0618200021.056 418 3.600,00 02.03 319000 0412200022.006 12 5.000,00 04.01 319000 0412200022.015 25 1.000,00 05.06 319000 0412200022.023 51 700,00 05.09 319000 0412200022.026 59 800,00 05.13 319000 0412200022.030 75 250,00 06.01 319000 0412200022.031 79 2.200,00 06.02 319000 0412200022.032 83 58.400,00 07.08 319000 0412300022.041 120 2.200,00 07.10 319000 0412900022.043 126 930,00 07.11 319000 0412500022.044 130 3.450,00 08.03 319000 0412100022.047 142 4.000,00 08.04 319000 0412700022.046 146 570,00 09.01 319000 1236100022.050 156 2.250,00 09.07 319000 1236100022.056 184 21.300,00 09.09 319000 1339200022.058 193 1.520,00 09.11 319000 1339200022.060 202 1.600,00 11.06 319000 1545200022.078 239 2.800,00 12.01 319000 2678200022.102 248 5.700,00 11.03 319000 1545200022.066 233 7.800,00 12.09 319000 1545200022.072 279 24.500,00 12.10 319000 1545200022.073 283 2.800,00 13.03 319000 1030100022.083 297 34.000,00 13.02 319000 1030100022.082 291 2.600,00 13.04 319000 1030100022.084 301 28.000,00 13.09 319000 1030300022.089 309 1.070,00 13.10 319000 1030300022.090 313 5.800,00 13.11 319000 1030100022.091 317 79.800,00 13.12 319000 1030100022.092 322 1.900,00 13.14 319000 1030100022.094 330 1.000,00 14.03 319000 0824400022.097 351 7.000,00 16.03 319000 1854300022.111 387 2.620,00 18.01 319000 0618200021.056 414 16.100,00 10.02 339000 1545200022.062 218 7.300,00 09.12 319000 1236100022.105 209 144.000,00 13.03 339000 1030100022.083 298 28.500,00 13.06 339000 1030100022.086 305 13.400,00 18.03 339000 0618100022.120 424 50.000,00 05.02 339000 0412800022.019 38 410,00 07.10 339000 0412900022.043 127 4.300,00 12.03 339000 2678200022.075 258 3.300,00 14.02 339000 0824400022.096 348 12.900,00
TOTAL 1.252.040,00
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.981, de 10 de Dezembro de 2.003.
Declara ponto facultativo.
Artigo 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, os dias 26 do mês de dezembro do corrente ano e 02 do mês de janeiro de 2004, excetuando os serviços essenciais, os quais deverão ser prestados normalmente.
Artigo 2º - O horário de expediente nas repartições públicas municipais para os dias 24 e 31 do mês de dezembro do corrente ano será das 08:00 às 12:00 horas, excetuando-se os serviços essenciais.
Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 4982, de 11 de Dezembro de 2003.
Prorroga prazo para parcelamento autorizado pela Lei Municipal n. 2691, de 12 de junho de 2003.
Artigo 1º - Fica prorrogado para o dia 31 de Dezembro de 2003, o prazo para o contribuinte requerer o parcelamento autorizado pelo Artigo 2º da Lei n. 2691 de 12 de Junho de 2003.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4.983, de 11 de Dezembro de 2003.
Abre créditos suplementares.
Artigo 1º - Fica suplementada, por excesso, verba no valor de R$ 237.555,93 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e três centavos) obedecida a seguinte dotação:
02.01 339000 0412200022.002 7 3.000,00 02.03 339000 0515300022.007 14 200,00 05.11 339000 0412200022.028 68 1.750,00 06.01 339000 0412200022.031 80 1.750,00 07.04 339000 0412900022.037 105 1.100,00 08.01 339000 0412100022.045 135 200,00 09.01 339000 1236100022.050 157 1.380,00 09.02 339000 1236100022.051 162 16.450,00 09.03 339000 1236700022.052 167 250,00 07.10 339000 0412900022.043 127 500,00 09.04 339000 1236500022.053 172 1.000,00 10.02 339000 1545200022.062 218 18.100,00 12.01 339000 2678200022.102 249 1.060,00 13.02 339000 1030100022.082 293 5.600,00 14.02 339000 0824400022.096 348 100,00 14.03 339000 0824400022.097 352 370,00 18.01 339000 0618200022.118 415 1.260,00 19.03 339000 0824300022.121 433 230,00 10.03 459000 1545100021.057 1259 43.610,93 12.03 339000 2678200022.075 258 8.900,00 15.03 339000 2266100022.108 373 2.750,00 10.03 339000 1545100022.063 221 65.500,00 18.01 339000 0618100021.120 424 34.200,00 10.03 449000 1545100021.055 219 19.795,00 14.01 335000 0824300020.000 334 8.500,00
TOTAL 237.555,93
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4984, de 15 de Dezembro de 2003.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE – Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do requerimento datado de 10 de novembro de 2003, recebido diretamente pelo Presidente do Conselho Consultivo do PROINDE na mesma data, com fundamento no inciso III do artigo 11 da Lei Complementar n.º 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998.
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo “caput”do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo feita pela empresa HANNOVER CORREIAS E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA.,
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo, encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelos artigos 6º e 8º do supracitado diploma legal,
DECRETA
Artigo 1º - Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE – PROGRAMA DE INCENTIVOS E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE LEME, instituído pela Lei Complementar nº 211/97, para o fim de conceder à empresa HANNOVER CORREIAS E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.325.942/0001-09, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel para fins industriais, nos limites fixados pela referida decisão.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser formalizado mediante celebração de contrato administrativo, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, bem como as obrigações constantes do Termo de Compromisso que faz parte integrante da documentação que acompanhou o requerimento supra referido, e ainda, as hipóteses de sua rescisão e as penalidades decorrentes do seu descumprimento.
§ 2º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigência constantes nos artigos 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.985, de 15 de Dezembro de 2003.
Abre créditos suplementares.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 5º, III da Lei n.º 2.679, de 12 de Dezembro de 2002,
DECRETA
Artigo 1º - Fica suplementada, por excesso, verba no valor de R$ 788.658,10 (setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e dez centavos) obedecida a seguinte dotação:
07.10 339000 0412900022.043 127 2.851,00
09.02 339000 1236100022.051
162 49.390,00 11.03 339000 1545200022.066 234 40.924,00 05.13 319000 0412200022.030 76 1.000,00 15.03 339000 2266100022.108 373 2.200,00 05.05 319000 0927200020.000 48 142.473,00 09.12 339000 1236100022.105 210 58.447,00 18.01 339000 0618200022.118 415 471,00 02.03 339000 0515300022.007 14 2.695,00 19.03 339000 0824300022.121 433 52,00 14.01 339000 0824400022.095 342 704,00 05.01 339000 0412200022.018 34 3.960,00 05.02 339000 0412800022.019 38 550,00 05.12 339000 0412200022.029 72 850,00 13.12 339000 1030100022.092 323 4.540,00 17.04 339000 2781200022.115 407 1.620,00 18.01 339000 0618200022.118 415 1.425,00 12.08 339000 1545200022.071 276 140.644,00 12.01 339000 2678200022.102 249 2.000,00 14.01 335000 0824400022.095 332 1.582,10 14.01 335000 0824200020.000 333 29.835,00 14.01 335000 0824300020.000 334 19.376,00 05.05 339000 0412800022.022 46 91.730,00 10.02 339000 1545200022.062 218 4.491,00 14.02 339000 0824400022.096 348 26.855,00 12.03 339000 2678200022.075 258 8.900,00 13.02 335000 1030100022.082 292 40.786,00 05.11 339000 0412200022.028 68 14.411,00 09.01 339000 1236100022.050 157 163,00 09.03 339000 1236700022.052 167 634,00 09.06 339000 1236500022.055 181 3.371,00 13.02 339000 1030100022.082 293 3.640,00 14.01 339000 0824400022.095 342 2.020,00
TOTAL 788.658,10
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO N°
4986, de 15 de Dezembro de 2003.
Declara de utilidade pública, áreas de propriedade de Angelo Perissotto e Dalziza Faldoni Perissoto, necessárias à instalação de aterro sanitário.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, as áreas de propriedade de Ângelo Perissotto e Dalziza Faldoni Perissotto abaixo descritas, necessárias à instalação de aterro sanitário, a saber:
I - ÁREA DESMEMBRADA Inicia-se o referido levantamento no ponto 8A, cravado junto as divisas da propriedades de ARNOLDO FRANCISCO e segue em linha reta com um de 68º 17’ 04” NE e na distancia de 32,33 m., até encontrar o ponto 8B; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta divisando agora com terras de propriedade ANGELO PERISSOTTO E S/M no rumo de 37º 39’ 15” SE e na distancia de 86,87 metros até encontrar o ponto 8C; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta divisando agora com propriedade de ANGELO PERISSOTTO E S/M no rumo de 59º 07’ 28” NE e na distancia de 135,11 metros até encontrar o ponto 8D; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta divisando agora com propriedades de ANGELO PERISSOTTO E S/M no rumo de 25º 40’ 00” SW e na distancia de 137,54 metros até encontrar o 8A, sendo neste ponto o fechamento desta poligonal. O levantamento em questão tem uma área ou extensão superficial de 8.965,96 metros quadrados, ou seja 0,37 alqueires paulista, cujo calculo foi executado pelo processo da Planilha do Calculo Analítico.
II - Inicia-se o referido levantamento no marco n.º 01, cravado junto as divisas da Estrada Municipal ( Leme – Ajapi ) e propriedades de MOACIR MEIRELLES BASTOS e segue em linha reta divisando com a Estrada Municipal ( Leme – Ajapi ) no azimute de 73º 15’ 56” e na distancia de 157,54 metros até encontrar o marco n.º 02; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta divisando agora com terras de sua propriedade no azimute de 25º 08’ 05” e na distancia de 137,54 metros até encontrar o marco n.º 03; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta divisando agora com propriedade de ARNOLDO FRANCISCO no azimute de 258º 57’ 36” e na distancia de 252,25 metros até encontrar o marco n.º 04; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta divisando agora com propriedades de MOACIR MEIRELLES BASTOS no azimute de 164º 04’ 31” e na distancia de 91,04 metros até encontrar o marco n.º 05; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta divisando ainda com propriedade de MOACIR MEIRELLES BASTOS no azimute de 158º 37’ 54” e na distancia de 36,54 metros até encontrar o marco inicial n.º 01. O levantamento em questão tem uma área ou extensão superficial de 24.200,00 metros quadrados, ou seja 1,00 alqueires paulista, cujo calculo foi executado pelo processo da Planilha do Calculo Analítico.
Artigo 2º - Faz parte integrante e inseparável do presente decreto, memoriais descritivos das áreas e mapa do local.
Artigo 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 4.987, de 17 de Dezembro de 2003.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 5º, III da Lei n.º 2.679, de 12 de dezembro de 2002,
DECRETA
Artigo 1º - Ficam abertos créditos suplementares no valor de R$ 1.499.284,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos e oitenta e quatro reais), observadas as seguintes dotações:
09.02 339000 1236100022.051 162 10.754,00 14.02 339000 0824400022.096 348 2.628,00 13.01 339000 1030100022.081 288 3.200,00 12.07 339000 2678200022.070 272 2.000,00 10.02 339000 1545200022.062 218 18.590,00 07.10 339000 0412900022.043 127 4.932,00 09.01 339000 1236100022.050 157 16.494,00 09.02 449000 1236100021.055 159 3.430,00 09.03 449000 1236700021.056 165 605,00 13.03 339000 1030100022.083 298 999,00 06.01 339000 0412200022.031 80 789,00 12.03 339000 2678200022.075 258 7.524,00 15.03 339900 2266100022.108 373 1.600,00 05.05 339000 0412800022.022 46 2.620,00 09.12 319000 1236100022.105 209 152.621,00
09.09 319000
1339200022.058 193
570,00 13.03 319000 1030100022.083 297 35.143,00 13.11 319000 1030100022.091 317 1.500,00 18.01 319000 0618200022.118 414 400,00 09.09 319000 1339200022.058 193 860,00 09.07 339000 1236100022.056 185 472,00 18.01 319000 0618200022.118 414 4.473,00 07.01 339000 0412300022.034 93 868,00 12.02 339000 2678200022.054 253 500,00 02.03 319000 0412200022.006 12 19.175,00 04.01 319000 0412200022.015 25 5.657,00 05.01 319000 0412200022.018 33 6.773,00 05.02 319000 0412800022.019 37 6.479,00 05.05 319000 0927200020.000 48 1.275,00 05.06 319000 0412200022.023 51 3.032,00 05.10 319000 0412200022.027 63 3.053,00 05.11 319000 0412200022.028 67 4.191,00 06.01 319000 0412200022.031 79 5.497,00 06.02 319000 0412200022.032 83 23.807,00 07.01 319000 0412300022.034 92 9.058,00 07.08 319000 0412300022.041 120 6.132,00 07.10 319000 0412900022.043 126 2.039,00 07.11 319000 0412500022.044 130 11.924,00 08.03 319000 0412100022.047 142 9.270,00 08.04 319000 0412700022.048 146 2.374,00 09.01 319000 1236100022.050 156 8.244,00 09.04 319000 1236500022.053 171 75.379,00 09.06 319000 1236500022.055 180 5.510,00 09.07 319000 1236100022.056 184 58.838,00 09.08 319000 1339200022.057 189 669,00 09.09 319000 1339200022.058 193 5.228,00 09.11 319000 1339200022.060 202 3.564,00 09.12 319000 1236100022.105 209 222.605,00 10.01 319000 1545200022.061 213 4.885,00 11.01 319000 1545200022.064 224 5.785,00 11.06 319000 1545200022.078 239 7.327,00 12.02 319000 2678200022.054 252 5.304,00 12.03 319000 2678200022.075 257 614,00 12.05 319000 2678200022.068 263 1.351,00 12.08 319000 1545200022.071 275 15.442,00 12.09 319000 1545200022.072 279 34.233,00 12.10 319000 1545200022.073 283 7.555,00 13.01 319000 1030100022.081 287 9.210,00 13.03 319000 1030100022.083 297 64.658,00 13.02 339000 1030100022.082 293 5.831,00 13.04 319000 1030100022.084 301 59.385,00 13.09 319000 1030300022.089 309 2.005,00 13.10 319000 1030300022.090 313 7.692,00 13.11 319000 1030100022.091 317 189.498,00 13.12 319000 1030100022.092 322 4.306,00 13.13 319000 1030400022.093 326 5.894,00 13.14 319000 1030100022.094 330 54.911,00 14.02 319000 0824400022.096 346 18.212,00 15.02 319000 2060100022.107 369 3.681,00 16.01 319000 1854100022.109 378 5.928,00 17.03 319000 2781200022.114 401 9.213,00 18.01 319000 0618200022.118 414 55.728,00 05.05 319000 0927200020.000 48 5.691,00 05.12 319000 0412200022.029 71 317,00 09.07 319000 1236100022.056 184 195,00 12.02 319000 2678200022.054 252 160,00 12.03 319000 2678200022.075 257 172,00 12.05 319000 2678200022.068 263 120,00 13.02 319000 1030100022.082 291 897,00 13.14 319000 1030100022.094 330 360,00 18.01 319000 0618200022.118 414 119,00 05.09 319000 0412200022.026 59 2.440,00 08.04 319000 0412700022.048 146 1.000,00 12.01 339000 2678200022.102 249 10,00 13.02 339000 1030100022.082 293 226,00 10.03 339000 1545100022.063 221 10,00 06.01 339000 0412200022.031 80 100,00 07.01 339000 0412300022.034 93 150,00 06.02 449000 0412200021.056 82 154,00 09.12 339000 1236100022.105 210 150,00 09.01 339000 1236100022.050 157 450,00 14.02 449000 0824400021.056 345 1.984,00 09.06 339000 1236500022.055 181 1.350,00 12.09 339000 1545200022.072 280 1.577,00 02.01 339000 0412200022.002 7 7.880,00 05.01 339000 0412200022.018 34 700,00 09.01 339000 1236100022.050 157 76.000,00 13.03 449000 1030100021.055 295 41.200,00 14.01 335000 0824300020.000 334 1.300,00
14.01 335000
0824100022.095 332
926,00 TOTAL 1.499.284,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
02.01 339000 0412200022.002 7 444,00 05.01 449000 0412200021.056 31 800,00 05.01 459000 0412200021.057 32 778,00 05.06 339000 0412200022.023 52 653,00 05.07 339000 0412200022.024 55 142,00 05.10 339000 0412200022.027 64 122,00 05.13 339000 0412200022.030 76 133,00 06.01 339000 0412200022.031 80 335,00 06.02 339000 0412200022.032 84 756,00 07.04 339000 0412900022.037 105 293,00
13.04 339000 1030100022.084
302
30.670,00 10.03 339000 1545100022.063 221 4.500,00 09.04 339000 1236500022.053 172 15.134,00 09.05 339000 1236400020.000 176 723,00 09.07 339000 1236100022.056 185 1.690,00 09.08 339000 1339200022.057 190 165,00 02.01 319000 0412200022.002 6 18.642,00 03.01 319000 0412200022.013 20 9.822,00 05.01 319011 0412200022.018 33 5.855,00 05.02 319000 0412800022.019 37 5.603,00 05.10 319000 0412200022.027 63 2.595,00 05.11 319000 0412200022.028 67 1.293,00 05.12 319000 0412200022.029 71 3.023,00 07.01 319000 0412300022.034 92 48.829,00 07.04 319000 0412900022.037 104 2.275,00 07.05 319000 0412900022.038 108 1.664,00 07.03 319000 0412900022.036 100 1.041,00 07.06 319000 0412900022.039 112 1.677,00 08.01 319000 0412100022.045 134 1.936,00 08.05 319000 0412700022.049 150 1.019,00 08.02 319000 0412200022.046 138 966,00 19.01 319000 0824300022.121 427 30.000,00 17.04 319000 2781200022.115 406 7.706,00 17.02 319000 2781200022.113 396 2.475,00 17.01 319000 2781200022.112 391 16.615,00 16.03 319000 1854300022.111 387 10.063,00 09.08 319000 1339200022.057 189 1.332,00 10.02 319000 1545200022.062 217 6.086,00 14.01 319000 0824400022.095 340 588,00 09.07 339000 1236500020.000 1263 868,00 11.02 319000 1545200022.065 228 16.587,00 12.02 319000 2678200022.054 252 500,00 02.01 319000 0412200022.002 6 2.717,00 02.01 339000 0412200022.002 7 6.806,00 03.01 319000 0412200022.013 20 6.225,00 05.05 319000 0412800022.022 45 120.503,00 06.03 339000 0412200022.033 89 6.013,00 08.01 319000 0412100022.045 134 7.447,00 09.02 319000 1236100022.051 161 838.456,00 11.02 319000 1545200022.065 228 84.614,00 12.07 319000 2678200022.070 271 1.934,00 14.02 449000 0824400021.056 345 1.985,00 19.01 319000 0824300022.121 427 1.112,00 16.01 319000 1854100022.109 378 7.325,00 05.02 339000 0412800022.019 38 606,00 05.05 449000 0412800021.056 44 100,00 11.01 319000 1545200022.064 224 1.141,00 14.01 319000 0824400022.095 340 429,00 09.02 449000 1236100021.056 160 618,00 13.04 449000 1030100021.056 300 226,00 07.01 339000 0412300022.034 93 215,00 07.06 339000 0412900022.039 113 202,00 09.07 339000 1236500020.000 1263 272,00 09.09 449000 1339200021.056 192 201,00 08.03 339000 0412100022.047 143 165,00 07.07 449000 0412400021.056 115 100,00 08.01 339000 0412100022.045 135 110,00 08.02 449000 0412200021.056 137 100,00 08.02 339000 0412200022.046 139 100,00 09.02 339000 1236100022.051 162 1.610,00 05.08 339000 0412200022.025 57 14,00 02.01 449000 0412200021.055 4 10,00 05.06 319000 0412200022.023 51 121,00 02.03 339000 0515300022.007 14 105,00 02.02 449051 0412200021.055 9 10,00 02.04 449000 0412200021.056 17 100,00 05.09 449000 0412200021.056 58 100,00 06.02 339000 0412200022.032 84 154,00 05.11 339000 0412200022.028 68 100,00 04.01 449000 0412200021.056 24 100,00 05.10 449000 0412200021.056 62 100,00 06.02 449000 2884600000.003 87 100,00 06.03 449000 0412200021.056 88 100,00 07.03 339000 0412900022.036 101 50,00 09.02 339000 1236100022.051 162 52.051,00 07.01 449000 0412300021.055 90 100,00 07.05 449000 0412900021.056 107 100,00 07.08 449000 0412300021.056 119 100,00 07.09 449000 0412100021.056 123 100,00 07.09 339000 0412100022.042 124 100,00 07.11 449000 0412500021.056 129 100,00 08.03 449000 0412100021.056 141 100,00 07.01 339000 0412300022.034 93 76.000,00 12.09 339000 1545200022.072 280 1.415,00 09.05 335000 1236200022.054 173 12.962,00 05.07 339000 0412200022.024 55 4.600,00 09.02 449000 1236100021.055 159 100,00 TOTAL 1.499.284,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
Leme, 17 de dezembro de 2003.
GERALDO MACARENKO Prefeito Municipal de Leme
DECRETO
Nº 4.988 de 17 de Dezembro de 2.003.
Altera regulamentação do trânsito urbano
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - A Rua Joaquim Ortiz de Camargo, passa a ter mão única de direção, com fluxo de trânsito no sentido bairro-centro.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO 4.989, de 23 de Dezembro de 2003. Abre crédito suplementar na SAECIL –Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 5º, III da Lei n.º 2.679, de 12 de dezembro de 2002 , DECRETA
Artigo 1º - Fica aberto na SAECIL – Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme, Crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), observadas as seguintes dotações:
0131.1712300022.005 3.3.90.30.00 (011) R$ 1.500,00 0141.1751200032.007 3.3.90.39.00 (018) R$ 7.500,00 0141.1751200032.013 3.3.90.39.00 (037) R$ 3.000,00 0141.1751200061.109 3.3.90.30.00 (041) R$ 2.000,00 0141.1751200032.010 3.3.90.39.00 (023) R$ 42.000,00 0131.1712300022.006 3.3.90.39.00 (015) R$ 4.000,00
Total: R$ 60.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
0111.1712200012.001 3.3.90.39.00 (071) R$ 1.000,00 0121.1712200012.019 3.1.90.11.00 (058) R$ 32.000,00 0121.1712200012.021 3.1.90.13.00 (060) R$ 1.000,00 0121.1712200012.022 3.3.90.39.00 (061) R$ 2.000,00 0121.1712200012.023 3.1.90.03.00 (063) R$ 1.000,00 0141.1751200031.104 3.3.90.30.00 (026) R$ 5.000,00 0141.1751200032.008 3.3.90.30.00 (020) R$ 11.000,00 0141.1751200032.014 3.3.90.30.00 (053) R$ 5.000,00 0141.1751200032.015 3.3.90.30.00 (038) R$ 2.000,00
Total: R$ 60.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO Nº
4.990, de 23 de Dezembro de 2003.
Abre créditos suplementares.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 5º, III da Lei n.º 2.679, de 12 de Dezembro de 2002,
DECRETA
Artigo 1º - Fica suplementada, por excesso, verba no valor de R$ 226.125,00 (duzentos e vinte seis mil, cento e vinte e cinco reais) obedecida a seguinte dotação:
14.02 339000 0824400022.096 348 18.094,00
09.02 339000 1236100022.051
162
40.296,00 09.12 339000 1236100022.105 210 2.702,00 13.13 339000 1030400022.093 327 2.350,00 13.03 339000 1030100022.083 298 340,00 09.01 339000 1236100022.050 157 12.127,00 06.03 339000 0412200022.033 89 12.000,00 05.01 459000 0412200021.057 32 5.375,00 07.02 339000 0412100022.035 98 2.480,00 12.09 339000 1545200022.072 280 13.440,00 02.01 449000 0412200021.056 5 495,00 02.01 339000 0412200022.002 7 12.996,00 05.01 449000 0412200021.056 31 900,00 05.02 339000 0412800022.019 38 7.900,00 05.11 339000 0412200022.028 68 2.740,00 07.01 339000 0412300022.034 93 6.105,00 07.03 339000 0412900022.036 101 4.644,00 09.04 449000 1236500021.055 169 15.000,00 10.02 339000 1545200022.062 218 12.190,00
11.03 339000 1545200022.066
234
19.075,00 15.03 339000 2266100022.108 373 3.200,00 18.03 339000 0618100022.120 424 268,00 19.04 339000 0824300022.121 434 2.912,00 12.08 339000 1545200022.071 276 73,00 13.02 339000 1030100022.082 293 15,00 16.01 339000 1854100022.109 379 108,00 19.01 339000 0824300022.121 428 69,00 07.10 339000 0412900022.043 127 3.254,00 06.01 339000 0412200022.031 80 899,00 05.05 339000 0412800022.024 46 439,00
TOTAL 226.125,00
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.
DECRETO N.º
4991, de 23 de Dezembro de 2003.
Altera o inciso IV da Tabela anexa ao Decreto n.º 1464, de 22 de agosto de 1978 e suas alterações.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - O inciso IV da Tabela anexa ao Decreto n.º 1464, de 22 de agosto de 1978, alterado pelo decreto nº 4892, de 17 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – TABELAS DE VALORES DE MÃO DE OBRA
Valores em R$/m2 A – RESIDENCIAL A1 – Padrão moradia econômica – até 50m2.....32,00 A2 – Padrão baixo – de 50,01m2 a 70m2........53,00 A3 – Padrão médio – de 70,01m2 a 120m2......70,00 A4 – Padrão alto – 120,01m2 a 250m2.........88,00 A5 – Padrão luxo – acima de 250m2...........124,00 A6 – 1ª Moradia – Dec. 4873 – 10/12/2002.....28,00
B – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS B1 – Padrão baixo............................40,00 B2 – Padrão médio...........................72,00 B3 – Padrão alto............................95,00
C – ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS C1 – Padrão baixo............................30,00 C2 – Padrão médio............................62,00 C3 – Padrão alto............................84,00
D – EDIFÍCIOS COM MAIS DE TRÊS PAVIMENTOS B1 – Padrão médio ..........................90,00 B2 – Padrão alto............................108,00 B3 – Padrão luxo...........................146,00
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4992, de 30 de Dezembro de 2003.
Dispõe sobre escala de plantões diurnos de farmácias e drogarias para o ano de 2004.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Para elaboração de escala de plantões diurnos de farmácias e drogarias localizadas na sede do município de Leme, para o exercício de 2004, ficam as farmácias e drogarias do centro e da periferia divididas em grupos, da seguinte forma:
GRUPOS DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS - CENTRO
GRUPOS DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS – PERIFERIA
Art. 2º Os plantões diurnos de farmácias e drogarias obedecerão à seguinte escala no exercício de 2004:
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO/2005
Art. 3º - Ficam obrigadas as farmácias e drogarias que não estiverem prestando plantões, a fixar em quadro próprio os nomes das farmácias ou drogarias que o estiverem, bem como o respectivo endereço e telefone das mesmas. Parágrafo Único. Na hipótese de eventuais feriados não previstos por esta escala, o estabelecimento que tiver feito o plantão do final de semana mais próximo, fará o plantão também no feriado.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
DECRETO Nº
4993, de 30 de Dezembro de 2003.
Dispõe sobre escala de plantões noturnos de farmácias e drogarias para o ano de 2004.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art 1º - Os plantões noturnos de farmácias e drogarias localizadas na sede do Município de Leme, para o exercício de 2004, obedecerão à seguinte escala:
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO/2005
Art. 2º - Ficam obrigadas as farmácias e drogarias que não estiverem prestando plantões, a fixar em quadro próprio os nomes das farmácias ou drogarias que o estiverem, bem como o respectivo endereço e telefone das mesmas. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. |