DECRETO Nº 6.020, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.
Prorroga o prazo para pagamento da primeira parcela
do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU-2011.

 
DECRETO Nº 6.021 de 06 DE JANEIRO de 2011.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.

DECRETO Nº 6022, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
Declara de utilidade pública imóveis necessários à
Implantação de equipamento público.

DECRETO Nº 6023, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre a numeração de leis ordinárias.

DECRETO Nº 6024, DE 27 DE JANEIRO DE 2.011.
Dispõe sobre concessão de gratificação.

DECRETO Nº 6.028 DE 10 DE FEVEREIRO de 2011.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.

DECRETO Nº 6035, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre aprovação do Desmembramento
“Taciano Landgraf Macarenko II”.

DECRETO Nº 6037, DE 17 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre aprovação do Loteamento
denominado “Jardim São Rafael”.

DECRETO Nº 6038 de 17 de Março de 2011.
Declara a Necessidade e Autoriza a Ocupação Temporária
de Área Necessária para a realização de estudo de  investigação
de passivo ambiental do Aterro Sanitário do Município de Leme.

DECRETO Nº 6039, DE 21 DE MARÇO DE 2.011.
Prorroga prazo de validade de concurso para provimento de cargos

DECRETO Nº 6.041, DE 23 DE MARÇO DE 2.011.
Dispõe sobre revalidação da aprovação de parcelamento do solo

 DECRETO Nº 6042, DE 24 DE MARÇO DE 2.011.
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 DECRETO Nº 6043, DE 24 DE MARÇO DE 2011.
Altera Dispositivos do Decreto nº 5366, de 14 de dezembro de 2006.

DECRETO Nº 6044, DE 28 DE MARÇO DE 2.011.
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 DECRETO Nº 6.045, 28 DE MARÇO DE 2011.
Retifica o Decreto nº 6029, 24 de fevereiro de 2011, que homologou
decisão do Conselho Consultivo do PROINDE.

 DECRETO Nº 6046, 28 DE MARÇO DE 2011.
Revoga o Decreto nº 6.033, 01 de março de 2011, que
Homologou decisão do Conselho Consultivo do PROINDE.

 DECRETO Nº 6047, DE 28 DE MARÇO DE 2011.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE -
Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.

 DECRETO Nº 6.048, DE 01 DE ABRIL DE 2.011.
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 DECRETO Nº 6049, DE 01 DE ABRIL DE 2.011.
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 DECRETO Nº 6.050, DE 01 DE ABRIL DE 2.011.
Dispõe sobre correção do numero do Decreto nº 6.049,
de 01 de abril de 2.011.

 DECRETO Nº 6051, DE 01 DE ABRIL DE 2011.
Altera Dispositivos do Decreto nº 5366, de 14 de dezembro de 2006.

DECRETO Nº 6.052, DE 06 DE ABRIL DE 2.011.
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 DECRETO Nº 6.053, DE 06 DE ABRIL DE 2.011.
Abre créditos suplementares e dá outras providências

 DECRETO Nº 6.054, 07 DE ABRIL DE 2011.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE -
Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.

 DECRETO Nº 6.055, DE 20 DE ABRIL DE 2.011.
Acrescenta dispositivo ao Estatuto da Fundação Educacional Lemense,
baixado pelo Decreto nº 1013, de 29 de janeiro de 1975,
alterado pelo Decreto nº 5427, de 08 de maio de 2007.

 DECRETO Nº 6.056 DE ABRIL DE 2.011.
Declara de Utilidade Pública o imóvel necessário
para ampliação do aterro sanitário.

DECRETO Nº 6057 , DE 02 DE MAIO DE 2.011.
Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício
da função de Membro da Equipe de Apoio em Pregões.

 DECRETO Nº 6.058, DE 02 DE MAIO DE 2.011.
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 DECRETO Nº 6.059, DE 02 DE MAIO DE 2011.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE -
Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.

 DECRETO Nº 6.060, DE 02 DE MAIO DE 2.011.
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 DECRETO Nº 6062, DE 23 DE MAIO DE 2011.
Fixa número máximo de servidores para integrarem equipes de
Apoio em Pregões e membros da Comissão Permanente de Licitações.

 DECRETO Nº 6.064, DE 27 DE MAIO DE 2.011.
Dispõe sobre a criação da Comissão para Discussão e Construção do
Plano Municipal de Educação seguindo eixos da Conferência Nacional de
Educação (Conae) e Projeto de Lei que institui o Plano Nacional de Educação.

 DECRETO Nº 6.071, DE 14 DE JUNHO DE 2.011.
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 DECRETO Nº 6.072, DE 14 DE JUNHO DE 2011.
Altera o Sistema de Preços da Superintendência de
Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL.

 DECRETO Nº 6.073, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
Abre créditos adicionais especiais e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.074, DE 29 DE JUNHO DE 2.011.
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 DECRETO Nº 6.075, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
Convoca a 1ª Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional (CMSAN).

DECRETO Nº 6076, DE 30 DE JUNHO DE 2.011.
Dispõe sobre a Plenária para o cumprimento da Etapa Municipal da
14ª Conferência Nacional de Saúde do Município de Leme.

 DECRETO Nº 6.077, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Convoca a VII Conferência Municipal de Assistência Social.

 DECRETO Nº 6.078, DE 01 DE JULHO DE 2.011.
Prorroga o prazo para adesão do PEP - Programa Especial de
Pagamento da Dívida Ativa.

 DECRETO Nº 6.079 DE 01 DE JULHO DE 2011.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.080, DE 04 DE JULHO DE 2.011.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.081, DE 22 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre nomeação da Equipe Técnica Local e do Comitê Local,
para elaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR 2011/2014
da Secretaria de Educação do Município de Leme.

DECRETO Nº 6.082, DE 27 DE JULHO DE 2011.
Convoca a I Conferência Municipal da Juventude.

 DECRETO Nº 6.083, DE 27 DE JULHO DE 2011.
Convoca a III Conferência Municipal do Idoso.

 DECRETO Nº 6.085, DE 09 DE AGOSTO DE 2011.
Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

 DECRETO Nº 6.086, DE 09 DE AGOSTO DE 2.011.
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 DECRETO Nº 6.087, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa,
de faixa de passagem para implantação de emissário de Esgoto do Córrego Serelepe
pela Saecil – Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme
ou empresa interposta em imóveis situados no Município de Leme.

 DECRETO Nº 6.088, DE 19 DE AGOSTO DE 2.011.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.

DECRETO N.º 6089, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre permissão de uso do Recinto de
Exposições “Orlando Arrais Seródio”.

DECRETO Nº 6.090, DE 19 DE AGOSTO DE 2.011.
Homologação do Concurso Público PML-001/2011.

 DECRETO Nº 6.091, DE 19 DE AGOSTO DE 2.011.
Abre crédito adicional especial e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6092, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
Institui o Regulamento de Perícias Médicas do Município de Leme.

 DECRETO Nº 6.093, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE -
Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.

 DECRETO Nº 6.094, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE -
Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.

 DECRETO Nº 6.095, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE -
Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.

 DECRETO Nº 6.096, DE 26 DE AGOSTO DE 2.011.
Regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos aprovado pela
Lei Complementar nº 565, de 29 de dezembro de 2009, e o artigo 19 da
Lei Complementar nº 564, de 29 de dezembro de 2009.

 DECRETO Nº 6.097, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
Declara de utilidade pública imóvel necessário para ampliação do
Distrito Industrial “Paulo Kinock”.

DECRETO Nº 6.098, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.
Convoca a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 DECRETO nº 6.099 de 01 de setembro de 2011.
Abre créditos adicionais especiais, suplementares e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.100, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
Constitui a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação
do Programa Prefeito Amigo da Criança – CMAA – PPAC.

 DECRETO Nº 6.101, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
Convoca a I Conferência Municipal de Políticas para Mulheres.

DECRETO Nº 6.102, DE 19 DE SETEMBRO DE 2.011.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.103, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.011.
Abre créditos adicionais especiais e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.011.
Abre créditos adicionais especiais e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.105, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera o Artigo 1º, do Decreto nº 6.062, de 23 de maio de 2011.

 DECRETO Nº 6.106, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.011.
Prorroga o prazo para adesão do PEP - Programa Especial de
Pagamento da Dívida Ativa.

 DECRETO Nº 6.107, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.011.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.108, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.011.
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.109, DE 17 DE OUTUBRO DE 2.011.
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
Convoca a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 DECRETO Nº 6.111, DE 17 DE OUTUBRO DE 2.011.
“Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e
financeira do órgão da administração direta para o levantamento do Balanço Geral
do Município, referente ao exercício de 2011, e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6112, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
Regulamenta a Lei 2706, de 29 de outubro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a
realizar sorteios de bens móveis em favor de contribuintes de IPTU.

 DECRETO Nº 6.113, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
Abre créditos adicionais especiais, suplementares e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.114, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre aprovação do Desmembramento “Edno Luis Oliveira de Moraes”.

 DECRETO Nº 6.115, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE -
Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.

DECRETO Nº 6.116, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE -
Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.

DECRETO Nº 6.117, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.118, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a forma de apuração do I.P.T.U. para o exercício de 2012.

 DECRETO Nº 6.119, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre créditos adicionais especiais e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.120, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre permissão de uso precário de área no Aeródromo “Gilberto Ruegger Ometto”.

DECRETO Nº 6.121, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Fixa preços de serviços prestados pelo Município.

 DECRETO Nº 6.122, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Fixa preços de serviços prestados pelo Município.

 DECRETO Nº 6123, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Atualiza valores contidos na Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária e
Serviços Sanitários Diversos da Lei Complementar nº 213 de 11 de dezembro de 1997,
alterada pela Lei Complementar nº 271/99.

 DECRETO Nº 6124, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Atualiza o inciso IV da Tabela anexa ao
Decreto nº 1464, de 22 de agosto de 1978.

 DECRETO Nº 6125, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Fixa preços de serviços prestados pelo Município.

 DECRETO Nº 6.126, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE -
Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.

 DECRETO Nº 6.127, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.128, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011
Abre créditos adicionais especiais e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.129, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre créditos adicionais especiais e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.130 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.011.
Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício da função de membro
da Comissão Permanente de Licitações e Análise de Cadastro de Fornecedores.

 DECRETO Nº 6.131, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a criação do Centro de Aperfeiçoamento dos Professores
da Rede Municipal de Ensino de Leme – CEAPRO.

DECRETO Nº 6.132, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.011.
Abre créditos adicionais especiais e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.133, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.011.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.134, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.011.
Declara ponto facultativo.

 DECRETO Nº 6.135, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera e regulamenta o Sistema de Preços e Cobranças da
Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL.

 DECRETO Nº 6.136, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Abre créditos suplementares e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.137, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.011.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.

 DECRETO Nº 6.138, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.011.
Prorroga o prazo para adesão do PEP - Programa Especial de
Pagamento da Dívida Ativa.

DECRETO N.º 6.139, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a elaboração da programação financeira e o Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2012.

DECRETO Nº 6.140, DE 20 DE Dezembro de 2011.
Abre créditos suplementares e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.141, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.011.
Abre créditos suplementares e dá outras providências

DECRETO Nº 6.142, DE 22, DE DEZEMBRO DE 2011.
Convoca a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e
Controle Social e dá outras providências.

 



 

DECRETO Nº 6.020, de 06 de janeiro de 2011.
 

Prorroga o prazo para pagamento da primeira 
parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU-2011.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO que a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, deste ano de 2011, tem seu vencimento fixado para o dia 15 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO o atraso na entrega dos carnês para pagamento do referido Imposto,

 

DECRETA:


Art. 1º - Fica prorrogada para o dia 31 de janeiro de 2011, a data de vencimento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2011, constante dos respectivos carnês de pagamento.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Leme, 06 de janeiro de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO nº 6.021 de 06 de janeiro de 2011. 


“Abre créditos suplementares e dá outras providências”


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº 3129, de 11 de novembro de 2010,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 4.068.604,59 (quatro milhões, sessenta e oito mil, seiscentos e quatro reais e cinqüenta e nove centavos) as seguintes dotações:


UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
8 02.12.01-082440023.2.101000-4.4.90.52 4705 R$ 197.938,43 
0 02.07.01-154510003.1.005000-3.3.90.93 4730 R$ 2.401,47 
5 02.08.0-123650007.1.006000-4.4.90.51 4740 R$ 17.189,59 
6 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.30 933 R$ 70.235,00 
6 02.11.01-103010017.2.018000-3.3.90.32 932 R$ 17.640,00 
6 02.11.01-103010017.2.018000-3.3.90.32 926 R$ 16.200,00 
6 02.11.01-103050021.2.085000-3.3.90.30 1234 R$ 26.828,25 
6 02.11.01-103050021.2.085000-3.3.90.30 1251 R$ 15.000,00 
6 02.11.01-103050021.2.085000-4.4.90.52 1253 R$ 20.000,00 
6 02.11.01-103050021.2.034000-3.3.90.30 1204 R$ 10.000,00 
6 02.11.01-103050021.2.034000-3.3.90.39 1219 R$ 60.000,00 
6 02.11.01-103050021.2.034000-4.4.90.52 1221 R$ 10.000,00 
6 02.11.01-103010016.1.011000-4.4.90.51 4818 R$ 54.000,00 
0 02.07.01-154510003.1.003000-4.4.90.51 4820 R$ 10.200,00 
Total Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 R$ 527.632,74 
UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
0 02.07.01-154510003.1.003000-4.4.90.51 4720 R$ 147.680,15 
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.30 891 R$ 400.000,00 
0 02.07.01-154510003.1.005000-3.3.90.93 4730 R$ 9.921,20 
0 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 4732 R$ 53.527,21 
6 02.11.01-103020018.2.022001-3.3.90.30 1107 R$ 10.000,00 
6 02.11.01-103020018.2.022001-3.3.90.39 1118 R$ 4.000,00 
Total Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 R$ 625.128,56 
UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
6 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.30 933 R$ 330.000,00 
6 02.11.01-103010016.2.081001-3.3.50.39 915 R$ 30.720,00 
0 02.16.04-061820036.2.061000-3.3.90.30 2191 R$ 50.000,00 
5 02.08.01-123610010.2.009000-3.3.90.39 465 R$ 450.000,00 
10 02.08.03-123610013.1.007000-4.4.90.51 629 R$ 200.000,00 
0 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.51 4516 R$ 313.000,00 
5 02.08.01-123650007.1.006000-4.4.90.93 4709 R$ 1,00 
5 02.08.01-123650007.1.006000-4.4.90.51 4707 R$ 10.250,00 
0 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.36 93 R$ 5.000,00 
6 02.11.01-103050021.2.085000-4.4.90.52 1253 R$ 9.000,00 
8 02.12.01-082440027.2.102000-3.3.90.39 4489 R$ 1.000,00 
5 02.08.01-123610005.2.005000-3.3.90.93 4736 R$ 470,00 
5 02.08.01-123610004.2.004001-3.3.90.93 4734 R$ 1.271,00 
6 02.11.01-103050021.2.085000-3.3.90.30 4744 R$ 10.000,00 
0 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.51 4516 R$ 26.400,00 
0 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90.39 1904 R$ 3.000,00 
0 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.39 94 R$ 32.000,00 
8 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.93 4786 R$ 3.701,09 
0 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.30 835 R$ 50.000,00 
0 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.30 2070 R$ 36.000,00 
0 02.13.01-041220002.2.099000-3.3.90.39 4419 R$ 1.000,00 
0 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.14 796 R$ 10.000,00 
8 02.12.01-082430025.2.040002-3.1.91.13 4503 R$ 4.000,00 
5 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.30 339 R$ 40.000,00 
0 02.05.01-030920002.2.099000-3.3.90.30 4407 R$ 4.000,00 
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 913 R$ 20.000,00 
5 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.50.39 4532 R$ 42.600,00 
8 02.12.01-082440027.2.099000-3.3.90.30 4460 R$ 1.000,00 
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.32 4796 R$ 479.330,20 
6 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.50.39 4797 R$ 80.000,00 
6 02.11.01-103010019.2.025000-3.3.90.32 1009 R$ 25.000,00 
0 02.05.01-030920002.0.001000-3.1.90.91 200 R$ 20.000,00 
0 02.07.01-154510003.2.002000-4.5.90.61 3926 R$ 87.000,00 
0 02.09.01-154520014.2.013000-3.3.90.39 769 R$ 475.000,00 
0 02.07.01-154510003.2.099000-3.3.90.39 4411 R$ 5.000,00 
0 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 40.000,00 
0 02.13.01-236910030.2.053000-3.3.90.30 1953 R$ 700,00 
0 02.13.01-236910030.2.053000-3.3.90.39 1962 R$ 400,00 
0 02.18.01-133920039.2.099000-3.3.90.30 4429 R$ 4.000,00 
0 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.39 2112 R$ 1.000,00 
0 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.30 2098 R$ 10.000,00 
0 02.16.02-061810035.2.060000-3.3.90.36 2170 R$ 4.000,00 
Total Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 R$ 2.915.843,29 
TOTAL R$ 4.068.604,59

Artigo 2º - O crédito aberto no artigo anterior, no valor de R$ 527.632,74 (quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), correrá por conta do superávit financeiro, conforme previsto no artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 625.128,56 (seiscentos e vinte e cinco mil, cento e vinte e oito reais e cinqüenta e seis centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 4º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 2.915.843,29 (dois milhões, novecentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos) correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:


UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
6 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.36 947 R$ 160.720,00 
0 02.16.04-061820036.2.061000-3.3.90.39 2206 R$ 10.000,00 
0 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.30 2127 R$ 40.000,00 
5 02.08.01-123610010.2.009000-3.3.90.30 460 R$ 100.000,00 
5 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.39 447 R$ 392.600,00 
10 02.08.03-123610013.1.006000-4.4.90.51 628 R$ 200.000,00 
6 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.39 948 R$ 200.000,00 
0 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.39 311 R$ 318.000,00 
5 02.08.01-123650007.1.006000-4.4.90.51 489 R$ 10.251,00 
0 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.39 94 R$ 5.000,00 
6 02.11.01-103050021.2.085000-3.3.90.30 1234 R$ 9.000,00 
8 02.12.01-082440027.2.102000-4.4.90.52 4490 R$ 1.000,00 
5 02.08.01-123610005.2.005000-3.3.90.30 368 R$ 470,00 
5 02.08.01-123610004.2.004001-3.3.90.39 365 R$ 1.271,00 
6 02.11.01-103050021.2.085000-3.3.50.41 4340 R$ 10.000,00 
0 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.39 311 R$ 113.400,00 
0 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90.36 1903 R$ 3.600,00 
0 02.01.01-041220002.2.083000-4.4.90.52 95 R$ 9.000,00 
0 02.01.01-051530045.2.073000-4.4.90.52 111 R$ 3.000,00 
0 02.01.01-051530045.2.073000-3.3.90.36 109 R$ 7.000,00 
0 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.30 78 R$ 13.000,00 
8 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.39 1864 R$ 3.701,09 
0 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.39 853 R$ 50.000,00 
0 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.39 2083 R$ 36.000,00 
0 02.13.01-041220002.2.002000-4.4.90.52 1905 R$ 1.500,00 
0 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 818 R$ 10.000,00 
8 02.12.01-082430025.2.040002-3.1.90.11 1456 R$ 4.000,00 
5 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.39 360 R$ 40.000,00 
0 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.36 241 R$ 8.000,00 
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.36 912 R$ 20.000,00 
8 02.12.01-082440027.2.099000-3.3.90.33 4459 R$ 1.000,00 
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.30 891 R$ 479.330,20 
6 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.39 948 R$ 80.000,00 
6 02.11.01-103010019.2.025000-3.3.90.30 996 R$ 25.000,00 
0 02.09.01-154520014.2.013000-3.3.90.30 761 R$ 200.000,00 
0 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 818 R$ 275.000,00 
0 02.18.01-133920039.2.064000 -3.3.90.36 2262 R$ 40.000,00 
0 02.05.01-030920002.0.001000-4.4.90.91 211 R$ 16.000,00 
0 02.18.01-133920039.2.094002-3.3.90.30 2284 R$ 4.000,00 
0 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.36 2082 R$ 11.000,00 
0 02.16.02-061810035.2.060000-3.3.90.39 2171 R$ 4.000,00 
TOTAL R$ 2.915.843,29


Artigo 5º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.


Leme, 06 de janeiro de 2.011

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6022, DE 18 DE JANEIRO DE 2011. 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEIS NECESSÁRIOS À
IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO

 


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,


Considerando a necessidade de implantar equipamento público na área da saúde, para melhor atender a demanda existente no bairro Jardim Palmeiras e adjacências;

Considerando que os estudos da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano do Município indica o local, como sendo um ponto estratégico de fácil acesso aos moradores do local, como também, dos bairros circunvizinhos;
 

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis localizados no Jardim das Palmeiras, abaixo descritos, necessários à implantação de Equipamento Público destinado ao Setor da Saúde, em especial um Posto de Saúde, a saber:

I . “Um lote de terreno, sem benfeitorias, situado neste município e Comarca de Leme, no “JARDIM DAS PALMEIRAS”, sob n.º 384 da Quadra “V”, localizado com frente para a Rua Florêncio Villa Rios (antes Avenida “1”), com área de 344,70 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente para a citada Rua Florêncio Villa Rios, igual medida nos fundos em confrontação com os Lotes n.º 06 da Quadra “B” – Conjunto Habitacional “Victorio Bonfanti” – Matrícula n.º 24.301 – C.R.I. de Leme – C.M. n.º 5-1307-0150-00 (antes em confrontação com quem de direito), Lote n.º 07 da Quadra “B” – Conjunto Habitacional “Victorio Bonfanti – Matrícula n.º 24.545 – C.R.I. de Leme – C.M. n.º 5-1307-0160-00 (antes em confrontação com quem de direito) e Lote n.º 08 da Quadra “B” – Conjunto Habitacional “Victorio Bonfanti” – Matrícula n.º 24.547 – C.R.I. de Leme – C.M. n.º 5-1307-0170-00 (antes em confrontação com quem de direito), do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 28,70 metros em confrontação com o Lote n.º 385, do lado esquerdo mede 28,75 metros em confrontação com o Lote n.º 383, cadastrado na municipalidade local sob n.º 5-0975-0110-00”, objeto da matrícula nº 2.993 do CRI de Leme”;

II. “Um lote de terreno, sem benfeitorias, situado neste município e Comarca de Leme, no “JARDIM DAS PALMEIRAS”, sob n.º 383 da Quadra “V”, com a área de 356,35 metros quadrados, localizado com frente para a Rua Florêncio Villa Rios (antes Rua “A”), esquina com a Rua Antônio Rosa (antes Rua “K”), medindo 4,00 metros de frente para a Rua Florêncio Villa Rios (antes Rua “A”), mede mais 14,14 metros em curva de concordância com raio de 9,00 metros na confluência da já citada Rua Florêncio Villa Rios e Rua Antônio Rosa, nos fundos mede 12,00 metros em confrontação com os Lotes n.º 05 da Quadra “B” – Conjunto Habitacional “Victorio Bonfanti” - Matrícula n.º 24.108 – C.R.I. de Leme – C.M. n.º 5-1307-0140-00 (antes em confrontação com quem de direito) e Lote n.º 06 da Quadra “B” – Conjunto Habitacional “Victorio Bonfanti” – Matrícula n.º 24.301 – C.R.I. de Leme – C.M. n.º 5-1307-0150-00 (antes em confrontação com quem de direito), do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 28,75 metros em confrontação com o Lote n.º 384, do lado esquerdo mede 19,75 metros em confrontação com a Rua Antônio Rosa (antes Rua “K”), cadastrado na municipalidade local sob n.º 5-0975-0105-00” objeto da matrícula nº 3.376 do CRI de Leme”.

Artigo 2º - Faz parte integrante e inseparável do presente decreto, o mapa do local e os memoriais descritivos.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme, 18 de janeiro de 2011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

 

 

DECRETO Nº 6023, DE 19 DE JANEIRO DE 2011. 
Dispõe sobre a numeração de leis ordinárias.

 


O Prefeito do Município de Leme, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Considerando que a numeração seqüencial de continuidade das Leis Ordinárias para o exercício de 2010 está situada desde a Lei nº 3.073, de 12 de fevereiro de 2010, até a Lei nº 3.139, de 22 de dezembro de 2010;

Considerando a numeração seqüencial de continuidade lógica das Leis Ordinárias para o exercício de 2011, iniciaria na Lei nº 3.140, mas, equivocadamente iniciou-se na Lei nº 3141;

Considerando que as leis serão numeradas sem renovação anual, tendo numeração seqüencial, sempre em continuidade às já existentes;

 

D E C R E T A:


Artigo 1°. Fica cancelado dos anais da Prefeitura do Município de Leme, o numeral 3140 (três mil cento e quarenta) do registro de Leis Ordinárias Municipais, devendo a série, em continuidade seqüencial, ser reiniciado no númeral 3141. 

Artigo 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação


Leme, 19 de janeiro de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE LEME

 

DECRETO Nº 6024, DE 27 DE JANEIRO DE 2.011. 
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

 


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

Considerando que a Coordenadora da Saúde, junto a Secretaria Municipal da Saúde, reclama muita dedicação e disposição do servidor a qualquer hora do dia ou da noite, visando o atendimento à bem do interesse público;

Considerando que a servidora em exercício tem demonstrado eficiência e dedicação na busca de ofertar uma melhor qualidade de atendimento ao cidadão:


DECRETA


Art. 1º - Fica concedido a servidora LISETE CRISTINA GANEO KINOCH, RG 11.213.119-0, nomeada através da Portaria nº 021/2010, no cargo de Coordenadora da Saúde, junto a Secretaria da Saúde, mais 80% (oitenta por cento), de gratificação.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir desta data.

Leme, 27 de janeiro de 2.011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO nº 6.028 de 10 de fevereiro de 2011 


“Abre créditos suplementares e dá outras providências”


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº 3129, de 11 de novembro de 2010,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 4.304.603,04 (quatro milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e três reais e quatro centavos) as seguintes dotações:


UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
0 02.16.02-061810035.2.060000-3.3.90.39 4850 R$ 2.646,32 
8 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.39 4848 R$ 3.176,60 
8 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.30 4847 R$ 10.000,00 
0 02.16.02-061810035.2.060000-3.3.90.30 4858 R$ 16.915,17 
0 02.16.02-061810035.2.060000-3.3.90.39 4859 R$ 10.000,00 
0 02.16.02-061810035.2.060000-4.4.90.52 4860 R$ 10.000,00 
Total Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 R$ 52.738,09 
UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
0 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.30 2098 R$ 127.540,00 
0 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.39 2112 R$ 78.700,00 
0 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.31 4822 R$ 12.700,00 
0 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 4732 R$ 137.092,00 
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 913 R$ 746.763,00 
8 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.39 4848 R$ 500,00 
8 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.30 4847 R$ 1.700,00 
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.32 4796 R$ 500.550,51 
0 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.30 2302 R$ 19.000,00 
5 02.08.01-123650007.2.012000-3.3.90.30 516 R$ 910.000,00 
8 02.12.01-082430025.2.041002-3.3.50.41 1549 R$ 3.000,00 
8 02.12.01-082430025.2.090000-3.3.50.41 4825 R$ 221.300,51 
5 02.08.01-123650007.2.012000-3.3.90.30 516 R$ 50.000,00 
6 02.11.01-103010016.2.017000-4.4.90.52 914 R$ 1.000,00 
0 02.04.01-041220002.2.099000-3.3.90.30 4405 R$ 2.000,00 
Total Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 R$ 2.811.846,02
UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
0 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.51 4516 R$ 147.250,00 
8 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.30 1807 R$ 200.000,00 
0 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.39 853 R$ 15.000,00 
0 02.01.01-041220002.2.083000-4.4.90.52 95 R$ 3.000,00 
8 02.12.01-082440027.2.099000-3.3.90.32 4823 R$ 3.000,00 
0 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.31 4822 R$ 2.000,00 
0 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.39 2310 R$ 30.000,00 
5 02.08.01-123650007.2.012000-3.3.90.30 516 R$ 165.000,00 
0 02.05.01-030920002.0.001000-3.1.90.91 200 R$ 4.000,00 
8 02.12.01-081220022.2.035001-4.4.90.52 1294 R$ 6.000,00 
8 02.12.01-082410023.2.036001-4.4.90.52 1325 R$ 4.000,00 
6 02.11.01-103020018.2.029000-3.3.50.39 1122 R$ 30.000,00 
5 02.08.01-123650007.2.012000-3.3.90.39 546 R$ 45.000,00 
0 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.51 4849 R$ 147.252,93 
8 02.12.01-082430025.2.090000-3.3.50.41 4825 R$ 76.000,00 
8 02.12.01-082430025.2.090000-3.3.90.30 4826 R$ 4.000,00 
8 02.12.01-082430025.2.090000-3.3.90.33 4827 R$ 4.000,00 
8 02.12.01-082430025.2.090000-3.3.90.39 4828 R$ 7.000,00 
0 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.39 2112 R$ 1.500,00 
0 02.13.01-236910030.2.053000-3.3.90.39 1962 R$ 1.000,00 
0 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 15.000,00 
0 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.30 2302 R$ 13.000,00 
0 02.18.01-133920039.2.094002-3.3.90.39 2292 R$ 65.000,00 
0 02.13.01-041220002.2.099000-3.3.90.39 4419 R$ 400,00 
5 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.30 339 R$ 120.000,00 
8 02.12.01-081220022.2.099000-3.3.90.39 4450 R$ 1.000,00 
7 05.01.01-0912200472.075000-3.3.90.36 3913 R$ 38.016,00 
8 02.12.01-082430025.2.040002-3.3.90.36 1491 R$ 4.700,00 
8 02.12.01-082420025.2.089000-3.3.90.30 1428 R$ 5.000,00 
0 02.13.01-041220002.2.002000-4.4.90.52 1905 R$ 1.400,00 
0 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.36 2142 R$ 50.000,00 
0 02.18.01-133920039.2.094002-3.3.90.30 2284 R$ 5.000,00 
0 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.14 796 R$ 50.000,00 
0 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.39 853 R$ 33.000,00 
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.32 4796 R$ 67.000,00 
0 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.39 311 R$ 29.000,00 
6 02.11.01-103050021.2.099000-3.3.90.36 4444 R$ 5.000,00 
5 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.39 360 R$ 21.000,00 
0 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.52 312 R$ 4.500,00 
0 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.39 242 R$ 3.000,00 
8 02.12.01-082440027.2.044005-3.3.90.39 1684 R$ 5.000,00 
8 02.12.01-081220022.2.099000-3.3.90.30 4449 R$ 5.000,00 
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 913 R$ 4.000,00 
Total Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 R$ 1.440.018,93
TOTAL R$ 4.304.603,04


Artigo 2º - O crédito aberto no artigo anterior, no valor de R$ 52.738,09 (cinqüenta e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e nove centavos), correrá por conta do superávit financeiro, conforme previsto no artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 2.811.846,02 (dois milhões, oitocentos e onze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dois centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 4º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 1.440.018,93 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, dezoito reais e noventa e três centavos) correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:


UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
0 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.39 311 R$ 151.750,00 
8 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.32 1816 R$ 202.000,00 
0 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.30 835 R$ 13.000,00 
0 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.30 78 R$ 3.000,00 
8 02.12.01-082440027.2.099000-3.3.90.33 4459 R$ 1.000,00 
0 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.33 2110 R$ 2.000,00 
0 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.36 241 R$ 3.000,00 
0 02.18.01-133920039.2.064000-4.4.90.52 2264 R$ 30.000,00 
5 02.08.01-123650007.2.012000-3.3.90.39 546 R$ 30.000,00 
0 02.05.01-030920002.0.001000-3.3.90.91 211 R$ 4.000,00 
8 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.39 1293 R$ 6.000,00 
8 02.12.01-082410023.2.036001-3.3.90.39 1323 R$ 4.000,00 
5 02.08.01-123650007.2.012000-4.4.90.52 548 R$ 81.000,00 
0 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.51 4516 R$ 147.252,93 
8 02.12.01-082430025.2.090000-3.3.50.41 1554 R$ 1.000,00 
8 02.12.01-082430025.2.090000-3.3.50.41 4191 R$ 75.000,00 
8 02.12.01-082430025.2.090000-3.3.90.30 1555 R$ 2.000,00 
8 02.12.01-082430025.2.090000-3.3.90.30 4192 R$ 1.000,00 
8 02.12.01-082430025.2.090000-3.3.90.33 4193 R$ 2.000,00 
8 02.12.01-082430025.2.090000-3.3.90.39 1560 R$ 10.000,00 
0 02.15.01-278120033.2.058000-4.4.90.52 2113 R$ 1.500,00 
0 02.13.01-226610029.2.052000-3.3.90.39 1945 R$ 1.000,00 
0 02.10.01-154510015.2.016000-4.4.90.52 854 R$ 2.000,00 
0 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.36 2262 R$ 25.000,00 
0 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.36 2309 R$ 13.000,00 
0 02.18.01-133920039.2.094002-3.3.90.36 2291 R$ 49.000,00 
0 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90.36 1903 R$ 400,00 
5 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.39 360 R$ 70.000,00 
5 02.08.01-121220007.2.002000-4.4.90.52 361 R$ 71.000,00 
5 02.08.01-123650007.2.012000-4.4.90.52 549 R$ 75.000,00 
7 05.01.01-0912200472.075000-4.4.90.52 3915 R$ 38.016,00 
8 02.12.01-082430025.2.040002-3.3.90.30 1473 R$ 4.700,00 
8 02.12.01-082420025.2.089000-3.3.90.39 1433 R$ 5.000,00 
0 02.13.01 -226610029.2.047000-3.3.90.39 1943 R$ 1.400,00 
0 02.18.01-133920039.2.094002-3.3.90.30 2284 R$ 11.000,00 
0 02.16.01-061810034.2.059000-4.4.90.52 2145 R$ 50.000,00 
0 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 818 R$ 50.000,00 
0 02.10.01-154510015.2.099000-3.3.90.30 4416 R$ 33.000,00 
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.30 891 R$ 47.000,00 
0 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.30 298 R$ 29.000,00 
6 02.11.01-103050021.2.033000-3.3.90.36 1190 R$ 5.000,00 
8 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.39 1293 R$ 1.000,00 
6 02.11.01-103020018.2.029000-3.3.90.39 1123 R$ 30.000,00 
5 02.08.01-123650007.2.012000-3.3.90.36 545 R$ 4.000,00 
5 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.30 415 R$ 20.000,00 
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.36 912 R$ 24.000,00 
8 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.30 1278 R$ 5.000,00 
8 02.12.01-082440027.2.044005-3.3.90.30 1664 R$ 5.000,00 
TOTAL R$ 1.440.018,93


Artigo 5º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.


Leme, 10 de fevereiro de 2.011

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 


 

 

DECRETO Nº 6035, DE 03 DE MARÇO DE 2011. 
Dispõe sobre aprovação do Desmembramento
“Taciano Landgraf Macarenko II”


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,


Considerando os termos do Protocolo datado de 08 de fevereiro de 2011, através do qual, o proprietário do imóvel objeto da Matrícula nº 43.407, Livro 2 – Registro Geral do CRI de Leme/SP, requer a aprovação do Desmembramento “Taciano Landgraf Macarenko II”;

Considerando que referido parcelamento do solo já foi objeto de análise e aprovação técnica por parte do Sr. Secretário do Planejamento e Obras do Município de Leme, conforme Ofício SPO – 036/2011;

Considerando que a área a ser desmembrada possui 6.699,72 metros quadrados, e, portanto, dispensado está dos preceitos contidos no artigo 11 da Lei Complementar nº 186, de 13 de novembro de 1996;

Considerando que o proprietário do imóvel apresentou todos os documentos constantes do Decreto Municipal nº 4014, de 14 de março de 1997;


D E C R E T A


Artigo 1º - É aprovado o Desmembramento denominado “Taciano Landgraf Macarenko II”, implantado no imóvel localizado neste Município e Comarca de Leme, perímetro urbano, composto de uma área de 6.699,72m², de propriedade de Taciano Landgraf Macarenko, objeto da matrícula nº 43.407, Livro 2 – Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Leme – SP.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme, 03 de março de 2.011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

DECRETO Nº 6037, DE 17 DE MARÇO DE 2011. 
Dispõe sobre aprovação do Loteamento denominado “Jardim São Rafael”.

 

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME, no uso de suas atribuições legais, considerando a justificativa e aprovação técnica do Loteamento Popular de Interesse Social denominado “Jardim São Rafael”, estampadas no Ofício nº SPO – 147/2010 e SOPU nº 040/2011, do Sr. Secretário de Obras e Planejamento Urbano do Município de Leme; considerando os termos da Certidão de Diretrizes expedida; considerando os termos do Certificado GRAPROHAB nº 225/2010, de aprovação do projeto habitacional; considerando os termos do Artigo 1º da Lei Complementar nº 308, de 02 de abril de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 436, de 06 de outubro de 2005;

 

D E C R E T A:


Artigo 1º - Fica aprovado com fundamento na Lei Complementar nº 186 de 13 de novembro de 1996 e suas alterações, c.c. Artigo 1º da Lei Complementar nº 308, de 02 de abril de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 436, de 06 de outubro de 2005, o Loteamento Popular de Interesse Social denominado Jardim São Rafael, implantado na área de terras situada neste Município e Comarca de Leme, Estado de São Paulo, constituída pela Gleba “A”, destacada da antiga Fazenda Palmeiras – “Quinhão 2”, da Gleba 01, com extensão superficial de 148.711,42 metros quadrados ou 6,1451 alqueires paulista, de propriedade de Badra Pécora Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.293.523/0001-07, conforme registro 02, da matrícula nº 42.579, Livro 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme – SP.

Parágrafo Único – Os lotes obtidos com o presente loteamento terão frente mínima de 7,00 metros e não poderão ter área inferior a 154,00m2;

Artigo 2º - A loteadora se obriga a executar às suas expensas, dentro do prazo de um ano, no loteamento ora aprovado, as obras previstas pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 186 de 13 de novembro de 1996, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 322, de 25 de outubro de 2001, orçadas em R$ 2.289.006,96 (dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil, seis reais e noventa e seis centavos), a saber:

I – Rede de abastecimento de água;
II – Ligações domiciliares de água;
III – Rede coletora de esgoto sanitário;
IV – Ligações domiciliares de esgoto;
V – Rede de distribuição de energia elétrica, com iluminação pública, lâmpadas a vapor de sódio;
VI – Galerias de águas pluviais;
VII – Guias e sarjetas;
VIII – Pavimentação asfáltica;
IX – Sinalização prevista no Código Nacional de Trânsito, de solo e aérea;
X – Ajardinamento e Arborização nos passeios.

Parágrafo único – Além das Obras constantes dos incisos deste artigo a loteadora se obriga ainda a executar, às suas expensas o sistema de tratamento de esgoto de acordo com o artigo 18 do Decreto Estadual nº 8.468/76, que regulamentou a Lei Estadual nº 997/76.

Artigo 3º - Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 436, de 06 de outubro de 2005 a loteadora construirá às suas expensas, um prédio destinado a creche (ampliação) com a área de 165,18 metros quadrados de construção, na Rua Antonio Fiocco s/nº,

de acordo com os Projetos elaborados pela Secretaria de Obras e Planejamento Urbano do Município.

Artigo 4º - Para garantia da completa execução das obras referidas no Artigo 2º deste Decreto foi outorgado mediante escritura pública de constituição de hipoteca, lavrada no Livro nº 0387 – Pág. nº 234/238, em data de 15 de março de 2011, do Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos desta Comarca, o seguinte bem: “As partes ideais correspondentes a 8/9 (oito nonos) do Imóvel Rural situado neste Município e Comarca de Leme, Estado de São Paulo, no Bairro São Rafael, contendo diversas benfeitorias e cafeeiros, com área de 266.506,19 metros quadrados ou ainda 11,0127 alqueires paulista”, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 9.461, Livro nº 2, do Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Leme, deste Estado, avaliadas em R$ 2.842.732,72 (dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação datado de 31 de janeiro de 2011, elaborado pelo Engenheiro João Luiz Dellai, CREA nº 45.371/D e CRECI nº 26.262, imóvel este de propriedade da loteadora Badra Pécora Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Parágrafo Único – O imóvel dado em garantia somente será liberado mediante a apresentação de certidão de conclusão de todas as obras, a ser fornecida pelos órgãos competentes da Prefeitura do Município de Leme e SAECIL – Superintendência de Água e Esgoto de Leme, e após vistoria realizada no local, tudo conforme referida escritura.

Artigo 5º - A loteadora se compromete ainda a cumprir todas as exigências técnicas constantes do Certificado GRAPROHAB.

Artigo 6º – Todos os custos referentes à implantação do empreendimento serão de responsabilidade do loteador. 
Artigo 7º - Faz parte integrante e inseparável do presente, o ofício nº SPO – 147/2010 e SOPU nº 040/2011, do Sr. Secretário Secretaria de Obras e Planejamento Urbano do Município e a Certidão de Diretrizes e Certificado GRAPROHAB.

Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Leme, 17 de março de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6038 de 17 de Março de 2011 

Declara a Necessidade e Autoriza a Ocupação Temporária de Área Necessária para a realização de estudo de investigação de passivo ambiental do Aterro Sanitário do Município de Leme


Considerando o teor do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de São Paulo em data de 09 de novembro de 2010, em especial o contido na Cláusula 5ª, através da qual o Município de Leme se comprometeu a realizar o estudo de investigação de passivo ambiental;
Considerando que para cumprimento do disposto em referida Cláusula o Município de Leme necessita coletar dados na propriedade vizinha ao Aterro Sanitário; 
O Prefeito do Município de Leme, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, e, 36 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,


DECRETA:


Artigo 1º - Fica declarada a necessidade e autorizada a ocupação temporária, por via administrativa ou judicial, de área a seguir descrita e caracterizada, para a realização de estudo de investigação de passivo ambiental, a saber: “Uma gleba de terras, com a área de 169.400 metros quadrados, ou 16,94 hectares, equivalentes a 7,00 alqueires paulista de terras, denominada Gleba 02, localizada no bairro Barro Preto nesta cidade de Leme, Estado de São Paulo, objeto da matrícula n. 7.285 do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, Estado de São Paulo.” 
Artigo 2º - O proprietário será notificado da data do início da realização de estudo e do prazo necessário para sua execução, a fim de que manifeste seu interesse em compor amigavelmente sobre a ocupação temporária.
Artigo 3º - Não havendo composição amigável, a ocupação será requerida judicialmente, conforme autoriza o art. 36, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4º - A duração da ocupação temporária será a do tempo necessário à execução do estudo.
Artigo 5º - Finda a execução do estudo, a área será devolvida ao titular do imóvel ocupado.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da presente ocupação temporária correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 17 de Março de 2011.


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6039, DE 21 DE MARÇO DE 2.011. 

Prorroga prazo de validade de concurso para provimento de cargos

 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições, em especial ao artigo 78, II da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, III da Constituição Federal,

 


DECRETA


Artigo 1º - Fica prorrogado, por dois anos, o prazo de validade do concurso para provimento dos Cargos de Procurador – Edital nº 003/2008 e de Fiscal de Obras - Edital 001/2009 - (redenominado - Agente de Fiscalização Municipal – LC nº 565/2009), homologado através do Decreto nº 5.771, de 02 de abril de 2.009.

Parágrafo Único – O prazo inicial para prorrogação previsto pelo “caput” deste artigo contar-se-á a partir da respectiva expiração da sua validade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Leme, 21 de março de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6.041, DE 23 DE MARÇO DE 2.011. 
Dispõe sobre revalidação da aprovação de parcelamento do solo


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais. 
Considerando o Decreto Municipal nº 5862, de 05 de novembro de 2009, que aprovou o parcelamento do solo denominado "Pólo Industrial Paulo Kinock II" e, o Decreto nº 5.965, de 30 de agosto de 2.010, que revalidou a aprovação do parcelamento do solo para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis; 
Considerando que referido parcelamento do solo já foi objeto de análise e aprovação técnica por parte da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano do Município de Leme, a qual foi novamente revalidada através do Oficio SOPU-046/2011;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica revalidada, para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis, a aprovação do parcelamento do solo denominado Pólo Industrial Paulo Kinock II, implantado no imóvel localizado neste Município e Comarca de Leme, com extensão superficial de 200.162,28 metros quadrados, de propriedade do Município de Leme, objeto da Matrícula nº 40.742 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Leme - SP. 
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Leme, 23 de março de 2.011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6042, DE 24 DE MARÇO DE 2.011. 
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

Considerando que a Coordenação do Banco do Povo, junto ao Gabinete do Prefeito, torna-se sempre presente na defesa e nos interesses da gestão municipal e por esta razão se faz necessário a permanência de servidor com dedicação, atenção com todos e que tenha os seus ideais voltados ao bom atendimento à bem do interesse público;

 

DECRETA


Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Clodoaldo Stolf, RG 9.477.314, nomeado através da Portaria nº 0018/2010, para o cargo de Coordenador do Banco do Povo, junto ao Gabinete do Prefeito, a gratificação de 70% (setenta por cento), a partir de 01 de abril de 2011.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 01 de abril de 2011


Leme, 24 de março de 2.011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6043, DE 24 DE MARÇO DE 2011. 
Altera Dispositivos do Decreto nº 5366, de 14 de dezembro de 2006.

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 5.366 de 14 de dezembro de 2006, que deu nova redação ao art. 1º do Decreto nº 5.194, de 19 de setembro de 2005, passa a vigorar nos seguintes termos:

“Artigo 1º - Os pontos de táxis da cidade de Leme, são os seguintes:

Local Automóveis Perua/Vans/Similares

Estação Rodoviária 12 00
Praça Manoel Leme-FEPASA 08 02
Fórum 00 05
Santa Casa 04 00
Praça dos Expedicionários 07 00
Praça Imaculada Conceição 03 00
Bairro Caju 01 01
Clube da 3ª Idade 03 00
CMI-Centro Médico Integrado 01 00
Velório Municipal 02 00
CSII 01 00
Casa da Saúde da Mulher 01 00”

Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto 5194, de 19 de setembro de 2005.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Leme, 24 de março de 2011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
 

 

 

DECRETO Nº 6044, DE 28 DE MARÇO DE 2.011. 
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

Considerando que a necessidade de servidor na defesa e auxilio da gestão educacional municipal junto a Secretaria da Educação;

 

DECRETA


Art. 1º - Fica concedido ao Sra. FLÁVIA HELENA ELIAS DE SOUZA LODI, RG 4.555.597, nomeado através da Portaria nº 083/2011, para o cargo de Auxiliar de Secretaria, junto a Secretaria da Educação, a gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir de 01 de abril de 2011.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos pecuniários a partir de 01 de abril de 2011


Leme, 28 de março de 2.011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 


DECRETO Nº 6.045, 28 DE MARÇO DE 2011. 

Retifica o Decreto nº 6029, 24 de fevereiro de 2011, que homologou
decisão do Conselho Consultivo do PROINDE.

 



O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o ofício nº 021/11 – SAIC/PROINDE, de 24 de março de 2011, do Senhor Diretor do PROINDE informa o equívoco ao mencionar o CNPJ nº 01.915.544/0001-10 da empresa Luiz Fernando Vansetti-ME, quando o correto é CNPJ nº 01.915.544/0001-46;

Considerando que empresa lançou erroneamente o CNPJ no “Plano de Negócios”;


DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 6029, de 24 de fevereiro de 2011, para constar o CNPJ correto da empresa LUIS FERNANDO VANSETTI - ME., como sendo o CNPJ nº 01.915.544/0001-46;

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2011.


Leme, 28 de março de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6046, 28 DE MARÇO DE 2011. 
Revoga o Decreto nº 6.033, 01 de março de 2011, que Homologou decisão do Conselho Consultivo do PROINDE.

 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e à vista do ofício o ofício nº 021/11 – SAIC/PROINDE, de 24 de março de 2011, do Senhor Diretor do PROINDE;

CONSIDERANDO que a empresa VÉTICA PHARMACEUTICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.473.142/0001-92 não fará uso dos benefí-cios pleiteado perante o PROINDE;


DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 6.033, 01 de março de 2011,

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2011.


Leme, 28 de março de 2011.
 

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6047, DE 28 DE MARÇO DE 2011. 

Homologa decisão do Con-selho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.

 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997;


CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas, analisou e deliberou quanto à solicitação formulada pela empresa MARISTELA TELHAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.035.155/0001-14;

CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Con-sultivo do PROINDE, constante da Ata de 25 de Março de 2011, encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 18 e seguintes da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997;

 

DECRETA

Art. 1º Fica homologada a decisão do Conselho Con-sultivo do PROINDE concedendo incentivo fiscal através da isenção parcial do IPTU – Im-posto Predial e Territorial Urbano – no imóvel de propriedade da empresa, com inscrição municipal nº 0000519750044000.

Art. 2º O desconto incidente no IPTU se dará na pro-porção de 64,542 % sobre o valor total do exercício.

Parágrafo único – O presente incentivo vigorará à partir deste exercício de 2011 até o exercício de 2018.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme, 28 de março de 2011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.048, DE 01 DE ABRIL DE 2.011. 
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

Considerando que a Coordenação, junto a Secretaria Municipal da Saúde, reclama muita dedicação e disposição do servidor a qualquer hora do dia ou da noite, visando o atendimento à bem do interesse público;

Considerando que o servidor em exercício tem demonstrado eficiência e dedicação na busca de ofertar uma melhor qualidade de atendimento ao cidadão:


DECRETA


Art. 1º - Fica concedido ao servidor FRANCISCO FERREIRA DA SILVA RG. nº 13.369.919-87, nomeado através da Portaria nº 043/2009 no cargo de Coordenador de Ação Social junto a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, mais 50% (cinqüenta por cento) de gratificação, a partir desta data.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 01 de abril de 2011 e revogando-se as disposições em contrário.

Leme, 01 de abril de 2.011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme


 

 

DECRETO Nº 6049, DE 01 DE ABRIL DE 2.011. 
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

Considerando que a servidora em exercício tem demonstrado eficiência, dedicação e pontualidade no exercício de sua fUnção;

 

DECRETA


Art. 1º -
 Fica concedido à servidora ARIANE RAQUEL ZAPPACOSTA HILSDORF - RG 22.613.719-3, nomeada através da Portaria nº 0204/2010, para o cargo de Assessor Jurídico, junto a Secretaria de Negócios Jurídicos, a gratificação de 50% (cinqüenta por cento), a partir de 01 de abril de 2011.


Art. 2º -
 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 01 de abril de 2011


Leme, 01 de abril de 2.011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.050, DE 01 DE ABRIL DE 2.011. 
Dispõe sobre correção do numero do Decreto nº 6.049, de 01 de abril de 2.011.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o equívoco ao numerar como o Decreto nº 6049, que dispõe sobre concessão de gratificação a servidora Ariane Raquel Zappacosta Hilsdorf, RG. nº 22.613.7193, quando na verdade, o correto é nº 6050.

Considerando que Decreto nº 6049, de 01 de abril de 2011, já foi editado e trata de matéria financeira, ou seja, “Abre créditos suplementares e dá outras providências”.


DECRETA


Art. 1º - Fica corrigido o numero lançado no Decreto nº 6.049, de 01 de abril de 2.011, que dispõe sobre concessão de gratificação a servidora Ariane Raquel Zappacosta Hilsdorf RG. nº 22.613.7193, para o fim de constar que o mesmo trata-se do Decreto nº 6.050, de 01 de abril de 2.011.


Art. 2º -
 Este Decreto convalida o Decreto nº 6.050, de 01 de abril de 2.011, como sendo o que dispõe sobre concessão de gratificação e, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 01 de abril de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
 

Leme, 01 de abril de 2.011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 


 

DECRETO Nº 6051, DE 01 DE ABRIL DE 2011. 
Altera Dispositivos do Decreto nº 5366, de 14 de dezembro de 2006.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 5.194, de 19 de setembro de 2005, alterado pelo Decreto nº 5.366 de 14 de dezembro de 2006 e pelo Decreto nº 6.043, de 24 de março de 2011, passa a vigorar nos seguintes termos:

“Artigo 1º - Os pontos de táxis da cidade de Leme são os seguintes:

Local Automóveis Perua/Vans/Similares

Estação Rodoviária 12 00
Praça Manoel Leme-FEPASA 09 02
Fórum 00 05
Santa Casa 04 00
Praça dos Expedicionários 07 00
Praça Imaculada Conceição 03 00
Bairro Caju 01 01
Clube da 3ª Idade 03 00
CMI-Centro Médico Integrado 01 00
Velório Municipal 02 00
CSII 01 00
Casa da Saúde da Mulher 01 00”

Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto 5194, de 19 de setembro de 2005.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Leme, 01 de abril de 2011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
 

 

 

DECRETO Nº 6.052, DE 06 DE ABRIL DE 2.011. 
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 


DECRETA


Art. 1º -
 Fica concedido ao servidor RICARDO AURÉLIO DONADEL, RG. nº 41.025.711-4, nomeado através da Portaria nº 117/2011 no cargo de Orientador de Projeto, junto a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, a gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 06 de abril de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
 

Leme, 06 de abril de 2.011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6.053, DE 06 DE ABRIL DE 2.011 
Abre créditos suplementares e dá outras providências

 


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei nº 3129, de 11 de novembro de 2010,

Considerando que o Ofício nº 068/2011, do DD. Diretor-Presidente da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL informa a necessidade de suplementação de verba para Construção, Instalação e Ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto:


DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para a seguinte dotação:

03.01.02.1751200421.026 4.4.90.51.00 (34) .................................. R$ 400.000,00

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) correrá por conta de Superávit Financeiro do exercício anterior

Artigo 3º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

Leme, 06 de abril de 2.011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6.054, 07 DE ABRIL DE 2011. 
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.



O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribu-ições legais, e à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa, Peskbor Industria de Artigos de Borracha e Plásticos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 58.202.896/0001-71;

CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

DECRETA

Art. 1º Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, para fins de conceder à empresa Peskbor Indústria de Artigos de Borracha e Plásticos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 58.202.896/0001-71, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente ao imóvel situado na Estrada Municipal Leme /Ajapi – Km 02, Chácara Aliança, Bairro Schwenger, nesta;

§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de Março de 2011, podendo o mesmo ser prorrogado conforme preceitua a legislação, desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais;

§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante Termo de Compromisso, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento;

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2011.

Leme, 07 de abril de 2011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6.055, DE 20 DE ABRIL DE 2.011. 
Acrescenta dispositivo ao Estatuto da Fundação Educacional Lemense, baixado pelo Decreto nº 1013, de 29 de janeiro de 1975, alterado pelo Decreto nº 5427, de 08 de maio de 2007.


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1° e 4°, da Lei nº 1221, de 19 de janeiro de 1974, que autorizou a instituição da Fundação Educacional Lemense.


DECRETA


Artigo 1º -
 Fica acrescido ao artigo 8° do Estatuto da Fundação Educacional Lemense - FEL -, baixado na forma do Decreto nº 1013, de 29 de janeiro de 1975, alterado pelo Decreto nº 5427, de 08 de maio de 2007, o parágrafo 7º, com a seguinte redação: 
"Artigo 8º - ( ... ) 
( ... ) 
§ 7º. - sem prejuízo de futura nomeação, o número de Diretores ¬Adjuntos poderá ser reduzido em 50% (cinqüenta por cento), de acordo com deliberação devidamente fundamentada do Conselho Curador da Fundação Educacional Lemense e que constará, resumidamente, do expediente a ser remetido ao Chefe do Executivo contendo a lista tríplice a que se refere o § 2°, deste artigo." 
Artigo 2º - Este Decreto, revogadas as disposições em contrario, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011. 
Leme, 20 de abril de 2011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6056 de abril de 2011. 
Declara de Utilidade Pública o imóvel necessário para ampliação do aterro sanitário

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais;


Considerando a necessidade de se ampliar, com urgência, a área do aterro sanitário do Município de Leme;

Considerando que a área do imóvel objeto da matrícula n. 41.766 - CRI de Leme-SP é contígua ao aterro sanitário;

 

DECRETA

 

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, parte do imóvel objeto da matrícula n. 41.766 do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, Estado de São Paulo, denominado Fazenda Santa Ignácia – Gleba “C”, necessário para ampliação do aterro sanitário do Município de Leme, a saber:


“DESCRIÇÃO DA POLIGONAL DE DIVISA DA ÁREA DESMEMBRADA DA GLEBA “C” DENOMINADA 
QUINHÃO “1” - Um imóvel rural, situado neste município e comarca de Leme (SP), desmembrado da Gleba “C”, da Fazenda Santa Ignacia, designada Quinhão “1” com a área de 79.561,00 metros quadrados ou 7,9561 hectares, compreendida dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações:- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BHGM 0633, definido pelas coordenadas ( Norte 7.542.845,75m e Este 245.190,87 m ); daí segue por cerca de arame confrontando com terras do Sítio São Francisco, propriedade de Arnaldo Francisco, matrícula 7.285 e INCRA 619.035.007.528-9, com azimute de 154º50’25” e distância de 118,04m, até o vértice BHGM 0634, definido pelas coordenadas ( Norte 7.542.738,91m e Este 245.241,05m); daí segue com azimute de 146º30’43” e distância de 34,39 m , até o vértice BHGM 0635, definido pelas coordenadas ( Norte 7.542.710,23 m e Este 245.260,02 m); daí segue com azimute de 142º46’24” e distância de 107,06m, até o vértice BHGM 0636, definido pelas coordenadas ( Norte 7.542.624,98m e Este 245.324,79m); daí segue com azimute de 156º02’50” e distância de 16,59m, até o vértice BHGM 0637, definido pelas coordenadas ( Norte 7.542.609,82 m e Este 245.331,53m); daí segue com o azimute de 168º48’17”, e distância de 41,87 m, até o vértice BHGM 0638, definido pelas coordenadas ( Norte 7.542.568,75m e Este 245.339,66m ); daí deflete à direita e segue por cerca de arame confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Leme, matrícula 37.720, com azimute de 224º20’17” e distância de 271,07m, até o vértice BHGM 0736, definido pelas coordenadas ( Norte 7.542.374,87m e Este 245.150,21m); daí segue com azimute de 145º11’44” e distância de 217,06m, até o vértice BHGM 0735, situado junto a margem da Estrada Municipal ( LME 070), definido pelas coordenadas ( Norte 7.542.196,65m e Este 245.274,10m); daí deflete à direita e segue confrontando com a faixa de domínio da referida estrada, com azimute de 207º17’26” e distância de 33,95m, até o vértice intermediário EW8P0004 , definido pelas coordenadas ( Norte 7.542.166,48m e Este 245.258,53m ); cravado entre o marco BHGM0735 e o ponto BHGP8150; daí deflete a direita e segue confrontando com Remanescente da Gleba C, da Fazenda Santa Ignacia ,com azimute de 325º11’46” e distância de 294,29m, até o vértice interno EW8V0003, definido pelas coordenadas ( Norte 7.542.408,12m e Este 245.090,56m); daí deflete a direita e segue com azimute de 007º37’02” e distância de 217,42m , até o vértice interno EW8V0002, definido pelas coordenadas ( Norte 7.542.623,62m e Este 245.119,38m); daí deflete a esquerda e segue com azimute de 334º11’10” e distância de 143,34m , até o vértice interno EW8V0001, definido pelas coordenadas ( Norte 7.542.752,65m e Este 245.056,97m); daí deflete a direita e segue com azimute de 055º11’46” e distância de 163,08m , até o vértice inicial BHGM0633, definido pelas coordenadas ( Norte 7.542.845,75m e Este 245.190,87m). O perímetro acima descrito encerra uma área de 7,9561 ha. ou 79.561,00 metros quadrados. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do marco do ITESP de Pirassununga/SP. (código 91611), de coordenadas E 247.734,605 e N 7.569.069,396, Meridiano Central 45° WGr, e Araraquara/SP. (código 91781), de coordenadas E 789.842,713 e N 7.585.013,809, Meridiano Central 51° WGr, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Referido imóvel está devidamente cadastrado em maior porção, no INCRA, com a denominação de Fazenda Santa Ignacia, com sua localização à Estrada Leme Ajapi km 9, município sede do imóvel Leme (SP).


Artigo 2º - Fica decretado caráter de urgência à presente declaração de utilidade pública, para fins de imissão provisória na posse.

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 5972 de 04 de outubro de 2010.
 

Leme, 25 de abril de 2011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 6057 , DE 02 DE MAIO DE 2.011. 
Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício da função de Membro da Equipe de Apoio em Pregões. 
 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 495, de 12 de setembro de 2007;

Considerando a edição da Portaria nº 172/11, desta data, que designa servidor como Membro da Equipe de Apoio em Pregões.;

 

DECRETA


Artigo 1º -
 Fica concedida ao servidor, GILSON HENRIQUE LANI JUNIOR, nomeado na função de Membro da Equipe de Apoio em Pregões, através da Portaria n º 172/2011, gratificação no valor de 03 (três) UPRG´s (Unidade Padrão de Remuneração Geral), a partir de 1º de maio de 2.011.

Artigo 2º. 
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 

Leme, 02 de maio de 2.011.


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO 
Prefeito Municipal 

 

 

 

DECRETO Nº 6.058, DE 02 DE MAIO DE 2.011. 
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 


DECRETA


Art. 1º - Fica concedido ao servidor ALEX ROBERTO VOLPI, RG. nº 27.886.234-2, nomeado através da Portaria nº 170/2011 no cargo de Comandante da Guarda Civil Municipal, junto a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil, a gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 02 de maio de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
 

Leme, 02 de maio de 2.011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6.059, DE 02 DE MAIO DE 2011. 
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de
Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme

 


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa TS TECH DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.511.345/0001-72; 

CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,


DECRETA


Artigo 1º -
 Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme de 03 de Abril de 2009, para fins de conceder à empresa Ts Tech do Brasil Ltda., o incentivo fiscal autorizado pelo artigo 18, inciso II, da Lei Complementar nº 211, de 26/11/97 qual seja: Isenção do Imposto Predial e Territoral Urbano - IPTU - da área ocupada pela empresa na Rua Vinte e Sete de Outubro, nº 400 – gleba A 3 – cadastrado sob nº 9.0898.0020.000;

§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo perdura pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir de 1º de janeiro de 2009;

§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, quais sejam, manter durante todo o período de isenção, no que for aplicável, os critérios definidos no Parágrafo 2º do Artigo 18 da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997; demais obrigações constantes do protocolo respectivo; e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.

§ 3º - A assunção das obrigações previstas pelo parágrafo anterior ficará condicionada ao atendimento das exigências constantes nos artigo 15 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e demais disposições contábeis e orçamentárias aplicáveis à espécie.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.

Leme, 02 de maio de 2011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.060, DE 02 DE MAIO DE 2.011. 
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 


DECRETA


Art. 1º -
 Fica concedido ao servidor FRANCISCO D’ANGELO NETO, RG. nº 6.285.653, nomeado através da Portaria nº 173/2011 no cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, junto ao Gabinete do Prefeito, a gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 02 de maio de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
 

Leme, 02 de maio de 2.011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6062, DE 23 DE MAIO DE 2011 
Fixa número máximo de servidores para integrarem equipes de Apoio em Pregões e membros da Comissão Permanente de Licitações.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA


Artigo 1º - 
A equipe de apoio em pregões presenciais e eletrônicos, prevista nos Decretos 5312/06 e 5313/06 será composta por no máximo, 10 (dez) servidores da administração direta municipal, em processos licitatórios realizados por esta, designados por ato exclusivo do Prefeito.

Artigo 2º - A comissão permanente de licitações será composta por no máximo, 08 (oito) servidores da administração direta municipal, em processos licitatórios realizados por esta, designados por ato exclusivo do Prefeito.

Parágrafo único - Ficam excluídos da limitação acima, os membros designados para eventuais comissões especiais de licitação.

Artigo 3º - A atuação dos integrantes da equipe de apoio em pregões, e dos membros da comissão permanente de licitações, dar-se-á, para cada processo licitatório, mediante designação do(s) Pregoeiro(s) e Presidente da Comissão, respectivamente.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Leme, 23 de maio de 2.011

 


Wagner Ricardo Antunes Filho
Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 6.064, DE 27 DE MAIO DE 2.011. 

Dispõe sobre a criação da Comissão para Discussão e Construção do 
Plano Municipal de Educação seguindo eixos da Conferência 
Nacional de Educação (Conae) e Projeto de Lei que
institui o Plano Nacional de Educação.

 

 

O Prefeito Municipal WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO, considerando os elementos a seguir enumerados e no uso de suas atribuições legais decreta:

- Considerando a Lei Federal Nº 10.172/2001 que estabelece objetivos, diretrizes e metas para o Plano Nacional de Educação;

- Considerando o Decreto Federal Nº 6.094 de 2007 que estabelece o compromisso “Todos Pela Educação”;

- Considerando a Portaria CNE/CP Nº 10 de 6 de agosto de 2009, que apresenta as indicações para subsidiar a construção do Plano Nacional da Educação;

- Considerando os termos do Edital 073/2011 que organizou modalidade licitatória para contratação de empresa para prestação de serviços especializados de consultoria objetivando o “Diagnóstico para avaliação do Plano Municipal de Educação no intervalo 2009 e 2010 quanto ao cumprimento das metas” e “Elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Leme 2011 – 2020”.


DECRETA:


Artigo 1º - Fica constituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação uma comissão executiva com representantes das redes municipal, estadual e particular de ensino, para discussão e construção do Plano Municipal de Educação seguindo eixos da Conferência Nacional de Educação (Conae) e Projeto de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, que institui o Plano Nacional de Educação, estabelecendo diretrizes e metas de 2011 a 2020.

Artigo 2º - A Comissão será constituída pelos seguintes representantes:

• Secretária Municipal de Educação,
• Um (1) representante dos Diretores das Escolas Municipais de Ensino Fundamental,
• Um (1) representante dos Diretores das Escolas Municipais de Educação Infantil,
• Quatro (4) representantes da Secretaria Municipal de Educação das áreas de Ensino Fundamental, Pré-Escola, Creche e Técnica,
• Um (1) representante do Conselho Municipal de Educação,
• Um (1) representante da Diretoria de Ensino,
• Um (1) representante das Escolas de Ensino Profissionalizante,
• Um (1) representante das Escolas de Ensino Superior,
• Um (1) representante da Câmara Municipal

Artigo 3º - Compete à Comissão:

• Fazer o diagnóstico da educação no município observando os vários níveis e modalidades e tendo em consideração, particularmente, o âmbito de atuação do município. 
• Apresentar sugestões para aprimoramento das atividades, levando em consideração as avaliações disponíveis, inclusive o Plano Municipal de Educação existente (2003/ 2010).
• Participar das reuniões de apresentação da proposta do Plano Municipal de Educação nos bairros.

Artigo 4º - A Comissão será nomeada por Portaria do Executivo e terá cento e vinte dias para apresentar ao Executivo o texto com as sugestões para redação final do Plano Municipal de Educação, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Leme, 27 de maio de 2011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme


 

DECRETO Nº 6.071, DE 14 DE JUNHO DE 2.011. 
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 


DECRETA


Art. 1º -
 Fica concedido à servidora LISIANI DELLA LIBERA MEIRA FLORES, RG. nº 17.765.073, nomeada através da Portaria nº 256/2011 no cargo de Auxiliar de Gabinete, junto a Gabinete do Prefeito, a gratificação de 100% (cem por cento), a partir desta data.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 14 de junho de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
 

Leme, 14 de junho de 2.011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6.072, DE 14 DE JUNHO DE 2011
Altera o Sistema de Preços da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL

 

 

O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o ofício 052/2011 do Diretor-Presidente da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL indica proposta de reajuste no sistema de preços da Autarquia;

Considerando que os índices de atualização monetária IGPM, INPC e IPCA tiveram uma considerável variação entre o período de fevereiro de 2010 a maio de 2011, período em que ocorreram aumentos nos preços dos insumos, em especial, do produto químico utilizado no tratamento da água bruta, energia elétrica entre outros, torna-se evidente e necessária a revisão, inclusive para manter o equilíbrio econômico-financeiro das contas da Autarquia; e

Considerando que a última revisão do preço ocorreu por meio do Decreto n.º 5913 de 18 de fevereiro de 2010;

DECRETA

Art. 1º. O Sistema de Preços da Superintendência da Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL, para fornecimento de água, passa a vigorar a partir do consumo do mês de Julho de 2011, com as seguintes categorias e valores.

Categoria I – RESIDENCIAL
Até 05 m³ (Mínimo social).....................................................................R$ 13,12
De 06 a 10 m³ (Mínimo)................................................ .......................R$ 18,04
De 11 a 20 m³.........................................................................................R$ 1,38
De 21 a 30 m³.........................................................................................R$ 2,46
De 31 a 40 m³.........................................................................................R$ 3,06
De 41 a 50 m³.........................................................................................R$ 3,10
De 51 a 100 m³.......................................................................................R$ 3,22
Acima de 100 m³.....................................................................................R$ 3,54

Categoria II – COMERCIAL
Até 10 m³...............................................................................................R$ 22,98
De 11 a 20 m³.........................................................................................R$ 2,46
De 21 a 30 m³.........................................................................................R$ 4,28
De 31 a 50 m³.........................................................................................R$ 5,04
De 51 a 100 m³.......................................................................................R$ 7,40
Acima de 100 m³.....................................................................................R$ 8,84

Categoria III – INDUSTRIAL
Até 15 m³...............................................................................................R$ 70,62
De 16 a 30 m³..........................................................................................R$ 4,04
De 31 a 50 m³..........................................................................................R$ 5,66
De 51 a 100 m³........................................................................................R$ 7,22
De 101 a 500 m³......................................................................................R$ 7,46
De 500 a 1000 m³....................................................................................R$ 7,96
Acima de 1000 m³...................................................................................R$ 8,34

Categoria IV – SOCIAL
Até 10 m³...............................................................................................R$ 19,68
De 11 a 20 m³..........................................................................................R$ 1,50
De 21 a 30 m³..........................................................................................R$ 2,66
De 31 a 40 m³..........................................................................................R$ 3,36
De 41 a 50 m³..........................................................................................R$ 3,40
De 51 a 100 m³........................................................................................R$ 3,54
Acima de 100 m³.....................................................................................R$ 3,96

Categoria V – INSUMO DE PRODUÇÃO

Até 15 m³...............................................................................................R$ 70,62
De 16 a 1000 m³....................................................................................R$ 4,52
Acima de 1000 m³.................................................................................R$ 5,86

Parágrafo Primeiro – Pelo serviço prestado de coleta de esgotos será cobrado o preço equivalente a 50 % (cinqüenta por cento) de valor do consumo de água.

Parágrafo Segundo – Nos termos do artigo 10 § 1º da Lei Complementar nº 218/98, fica a Saecil autorizada a alterar o vinculo de proporcionalidade entre os preços contidos nos inc. I e II do dispositivo acima citado, para 70% (setenta por cento) e 100% (cem por cento), respectivamente, nos casos de entrega das obras de afastamento de esgotos sanitários e das obras de estação de tratamento de esgotos sanitários.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Leme, 14 de junho de 2011.

 

Wagner Ricardo Antunes Filho
Prefeito Municipal

 

 

DECRETO nº 6073 de 27 de junho de 2011 


“Abre créditos adicionais especiais e dá outras providências”


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pela Lei Municipal nº 3176, de 27 de Junho de 2011,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos adicionais especiais no valor de R$ 2.923.093,31 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil, noventa e três reais e trinta e um centavos) as seguintes dotações:


UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
0 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.51 5093 R$ 3.708,13
0 02.07.01-154510003.1.004000-4.4.90.51 5077 R$ 539.726,13
Subtotal - Superávit Financeiro R$ 543.434,26 
UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
0 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.51 5085 R$ 12.676,78
0 02.07.01-154510003.1.004000-4.4.90.51 5077 R$ 11.130,03
0 02.07.01-154510003.1.004000-4.4.90.51 5077 R$ 2.282.852,24
0 02.07.01-154510003.1.002000-4.4.90.51 5081 R$ 50.000,00
Subtotal - Excesso de Arrecadação R$ 2.356.659,05 
UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
8 02.12.01-082420024.2.039003-3.3.90.30 5087 R$ 20.000,00
8 02.12.01-082430026.2.106000-3.3.90.36 5083 R$ 3.000,00
Subtotal - Anulação Parcial R$ 23.000,00 
TOTAL R$ 2.923.093,31

§ 1º - O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$543.434,26 (quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), correrá por conta do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, conforme disposto no Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64.

§ 2º - O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$2.356.659,05 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e cinco centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação previsto, conforme disposto no Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64.

§ 3º - O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n. 4.320/64, das seguintes dotações:


UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
8 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.30 1807 R$ 20.000,00
8 02.12.01-082430026.2.106000-3.3.90.30 4524 R$ 3.000,00
TOTAL R$ 23.000,00


Artigo 2º –
 As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.


Leme, 27 de junho de 2.011

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.074, DE 29 DE JUNHO DE 2.011. 
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

 


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 


DECRETA


Art. 1º -
 Fica concedido ao servidor SEBASTIÃO JOSÉ LEME DA SILVA, RG 7.461.708, nomeado através da Portaria nº 020/2010, no cargo de Coordenador do PAT-Programa de Atendimento ao Trabalhador, junto ao Gabinete do Prefeito, mais 80% (oitenta por cento) de gratificação, a partir desta data.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 01 de julho de 2011 e revogando-se as disposições em contrário.
 

Leme, 29 de junho de 2.011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6075. DE 29 DE JUNHO DE 2011. 

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional (CMSAN)

 

 


O Prefeito do Município de Leme/SP, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:


Artigo 1º - 
Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CMSAN), que se realizará em 20 de julho de 2011, das 13:30 às 17:00h, no salão social da Igreja Matriz São Manoel, na rua Dr. Armando Salles de Oliveira, nº 372 – Centro – Leme/SP.

Artigo 2º - A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CMSAN), desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivos construir compromissos para efetivar o direito humano à alimentação adequada e saudável, previsto no art. 6º da Constituição Federal, bem como promover a soberania alimentar por meio da implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Artigo 3º - O tema central da Conferência será “Alimentação adequada e saudável: direito de todos.”

Artigo 4º - As normas de organização e funcionamento da Conferência, bem como designação de comissão organizadora, serão expedidas posteriormente através de Portaria.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Leme, 29 de junho de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6076, DE 30 DE JUNHO DE 2.011. 
Dispõe sobre a Plenária para o cumprimento da Etapa Municipal da 
14ª Conferência Nacional de Saúde do Município de Leme.

 


O Prefeito Municipal de Leme, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA:

Artigo 1° - Fica convocada a Plenária para cumprimento da Etapa Municipal da 14ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema: "TODOS USAM O SUS! SUS na Seguridade Social - Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro" e o eixo: Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS.

Artigo 2° - A Plenária será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e na sua ausência pela Senhora Lidia Fátima Hildebrand e Silva.

Artigo 3° - Será realizada no dia 13 de julho de 2011, das 8:00 as 12:00 horas.

Artigo 4° - Serão eleitos delegados municipais, 4 poder público, 4 trabalhadores da saúde e 8 usuários, no total de 16 para participarem da etapa Regional.

Artigo 5° - A comissão organizadora da Plenária - Etapa Municipal obedecerá a composição da Conferência Municipal de Saúde realizada em novembro de 2010.

Artigo 6° - Esse Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação

Leme, 30 de junho de 2.011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6.077, 30 DE JUNHO DE 2011. 

Convoca a VII Conferência Municipal de Assistência Social

 

 


O Prefeito do Município de Leme/SP, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


DECRETA:

Artigo 1º - Fica convocada a VII Conferência Municipal de Assistência Social, que se realizará em 04 de agosto de 2011, das 08:30 às 16:00h, no Anfiteatro da Anhanguera Educacional, na rua Waldemar Silenci nº 340 – Cidade Jardim – Leme/SP.

Artigo 2º - A VII Conferência Municipal de Assistência Social desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivo avaliar e propor diretrizes para o aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na perspectiva da valorização dos trabalhadores e da qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios.

Artigo 3º - O tema central da Conferência será “Os avanços na consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios.”

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Leme, 30, de junho de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme


 

DECRETO Nº 6.078, DE 01 DE JULHO DE 2.011. 
Prorroga o prazo para adesão do PEP - Programa Especial de 
Pagamento da Dívida Ativa.

 

 


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o permissivo contido no art. 14 da Lei Complementar nº 594, de 23 de março de 2011, que instituiu o PEP - Programa Especial de Pagamento da Dívida Ativa e dá outras providências;

 

DECRETA


Art. 1º -
 Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo para adesão ao PEP - Programa Especial de Pagamento da Dívida Ativa, criado pela Lei Complementar nº 594, de 23 de março de 2011.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Leme, 01 de julho de 2.011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO nº 6.079 de 01 de julho de 2011 

“Abre créditos suplementares e dá outras providências”


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº 3129, de 11 de novembro de 2010,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$4.281.765,16 (quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos) as seguintes dotações:

UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
0 02.01.01-041220002.2.083000-4.4.90.52 95 R$ 2.200,00
0 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.30 2098 R$ 35.169,00
6 02.11.01-103020018.2.029000-3.3.50.39 1122 R$ 23.041,67
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.36 912 R$ 15.697,05
8 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.39 4848 R$ 1.000,00
8 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.30 4847 R$ 5.600,00
0 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.39 853 R$ 21.000,00
0 02.13.01-041220002.2.002000-4.4.90.52 1905 R$ 676,00
0 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90.39 1904 R$ 14.840,00
0 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.39 2112 R$ 21.240,00
0 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.39 311 R$ 318.695,00
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 913 R$ 132.519,40
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.30 891 R$ 258.230,00
0 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.39 94 R$ 38.511,00
0 02.01.01-041220002.2.099000-3.3.90.30 4402 R$ 5.000,00
0 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.33 2110 R$ 11.319,00
0 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.30 797 R$ 94.600,00
0 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 4416 R$ 17.000,00
0 02.06.01-041230002.2.002000-4.4.90.52 276 R$ 4.170,00
0 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.30 2250 R$ 4.900,00
0 02.13.01-226610029.2.051000-3.3.90.39 1944 R$ 30.000,00
0 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.39 273 R$ 77.000,00
0 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 21.500,00
0 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.30 78 R$ 4.871,00
0 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.30 835 R$ 7.770,00
0 02.09.01-154520014.2.013000-3.3.90.30 761 R$ 12.100,00
5 02.08.02-123620012.2.007000-3.3.90.18 627 R$ 75.070,00
6 02.11.01-103010016.2.017000-4.4.90.93 3656 R$ 31.000,00
0 02.09.01-154520014.2.015000-4.4.90.52 819 R$ 430,00
0 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.52 312 R$ 7.090,00
0 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90.30 1891 R$ 100,00
0 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.39 242 R$ 10.000,00
0 02.07.01-154510003.1.003000-4.4.90.51 5126 R$ 30.096,96
0 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.50.39 4534 R$ 405.000,00
0 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.90.39 197 R$ 50.000,00
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.50.39 4519 R$ 4.000,00
7 05.01.01-0912200472.075000-4.4.90.52 3915 R$ 3.000,00
7 05.01.01-091220047.2.075000-3.3.90.39 3914 R$ 165.000,00
0 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 4732 R$ 137.525,00
0 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.30 2013 R$ 3.000,00
0 02.15.01-278120033.2.099000-3.3.90.30 4425 R$ 2.800,00
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.32 4796 R$ 58.828,00
0 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.30 2127 R$ 19.200,00
0 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.39 2143 R$ 4.000,00
0 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.51 4516 R$ 74.510,00
8 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.32 1816 R$ 16.536,00
0 02.18.01-133920039.2.094001-3.3.90.30 2275 R$ 3.190,00
8 02.12.01-082440023.2.101000-3.3.90.30 4481 R$ 2.500,00
8 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.33 1817 R$ 1.500,00
0 02.13.01-041220002.2.099000-3.3.90.30 4418 R$ 800,00
0 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.31 4822 R$ 6.800,00
0 02.10.01-154510015.2.099000-3.3.90.39 4417 R$ 1.100,00
0 02.16.04-061820036.2.061000-4.4.90.52 2207 R$ 1.172,00
0 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.30 298 R$ 19.500,00
0 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.33 851 R$ 500,00
6 02.11.01-103010016.2.017000-4.4.90.52 914 R$ 900,00
0 02.18.01-133920039.2.064000-3.1.90.11 2238 R$ 44.000,00
0 02.15.01-276950032.2.057000-3.1.90.11 2060 R$ 5.000,00
0 02.18.01-133920039.2.094001-3.3.90.39 2283 R$ 3.974,00
5 02.08.01-123610004.2.004001-3.3.90.39 365 R$ 360.000,00
0 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 818 R$ 3.700,00
0 02.13.01-236910030.2.053000-3.3.90.30 1953 R$ 200,00
8 02.12.01-082430025.2.040002-3.1.90.13 1466 R$ 4.590,00
6 02.11.01-103010016.2.081001-3.3.50.43 916 R$ 80.000,00
0 02.05.01-030920002.2.099000-3.3.90.30 4407 R$ 100,00
0 02.16.01-061810034.2.099000-3.3.90.30 4426 R$ 1.100,00
Total Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 R$ 2.816.461,08 
UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
6 02.11.01-103050021.2.099000-3.3.90.36 4525 R$ 2.000,00
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.30 891 R$ 25.848,00
8 02.12.01-082430025.2.040002-3.3.90.39 1492 R$ 200,00
0 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.36 2010 R$ 7.000,00
5 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.39 360 R$ 49.000,00
0 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 818 R$ 1.230,00
5 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.39 447 R$ 160.000,00
8 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.39 1819 R$ 14.300,00
6 02.11.01-103050021.2.033000-3.3.90.30 1175 R$ 52,00
0 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.30 797 R$ 2.000,00
5 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.50.39 4532 R$ 80.000,00
5 02.08.01-121220007.2.099000-3.3.90.39 4517 R$ 30.000,00
10 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.50.39 658 R$ 130.000,00
0 02.18.01-133920039.2.094001-3.3.90.39 2283 R$ 9.800,00
10 02.08.03-123610013.2.011000-4.4.90.52 675 R$ 65.000,00
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 913 R$ 22.881,00
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.32 4796 R$ 6.680,08
8 02.12.01-082430025.2.040003-3.3.90.30 1497 R$ 5.500,00
6 02.11.01-103050021.2.034000-3.3.90.39 1218 R$ 2.000,00
8 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.32 1816 R$ 14.049,00
0 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.39 2143 R$ 6.000,00
0 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.30 2013 R$ 12.000,00
8 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.30 4847 R$ 2.500,00
6 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.30 933 R$ 12.000,00
0 02.17.01-041310038.2.063000-4.4.90.52 2234 R$ 3.600,00
0 02.01.01-051530045.2.073000-4.4.90.52 111 R$ 1.500,00
0 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.30 2250 R$ 20.000,00
0 02.18.01-133920039.2.064000 -3.3.90.36 2262 R$ 14.000,00
0 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 16.000,00
8 02.12.01-082440027.2.045006-3.3.90.36 4478 R$ 700,00
0 02.18.01-133920039.2.094001-3.3.90.30 2275 R$ 1.746,00
8 02.12.01-082440023.2.101000-3.3.90.30 4481 R$ 1.000,00
0 02.18.01-133920039.2.064000-4.4.90.52 2264 R$ 363,00
5 02.08.01-123650007.1.007000-4.4.90.51 490 R$ 105.000,00
0 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.30 2127 R$ 1.400,00
0 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.39 2310 R$ 6.000,00
10 02.08.03-123610013.1.007000-4.4.90.51 629 R$ 381.000,00
0 02.06.01-041230002.2.002000-4.4.90.52 276 R$ 200,00
5 02.08.01-123610007.1.007000-4.4.90.51 376 R$ 200.000,00
0 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.39 2011 R$ 50.755,00
0 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.90.36 196 R$ 2.000,00
Total Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 R$ 1.465.304,08 
TOTAL R$ 4.281.765,16


Artigo 2º - O crédito aberto no artigo anterior, no valor de R$ 2.816.461,08 (dois milhões, oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oito centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 1.465.304,08 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quatro reais e oito centavos) correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:


UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
6 02.11.01-103050021.2.034000-3.3.90.36 1217 R$ 500,00
6 02.11.01-103050021.2.034000-3.3.90.30 1204 R$ 500,00
6 02.11.01-103050021.2.034000-4.4.90.52 1221 R$ 1.000,00
6 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 913 R$ 10.848,00
8 02.12.01-082430025.2.040002-3.3.90.30 1473 R$ 200,00
0 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.30 1996 R$ 7.000,00
5 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.30 339 R$ 39.500,00
0 02.09.01-154520014.2.015000-4.4.90.52 819 R$ 1.230,00
5 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.35 445 R$ 100.000,00
8 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.30 1807 R$ 23.350,00
6 02.11.01-103050021.2.033000-3.3.90.39 1191 R$ 52,00
0 02.09.01-154520014.2.014000-3.3.90.30 770 R$ 2.000,00
5 02.08.01-123610007.2.012000-4.4.90.52 451 R$ 80.000,00
5 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.30 401 R$ 90.000,00
10 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.90.30 659 R$ 235.000,00
0 02.18.01-133920039.2.094001-3.3.90.30 2275 R$ 7.900,00
0 02.18.01-133920039.2.094001-3.3.90.36 2282 R$ 2.000,00
10 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.90.39 674 R$ 65.000,00
6 02.11.01-103010017.2.020000-3.3.90.32 4343 R$ 44.561,08
8 02.12.01-082430025.2.040003-3.3.90.39 1508 R$ 5.500,00
6 02.11.01-103050021.2.034000-3.3.90.36 1216 R$ 2.000,00
0 02.16.01-061810034.2.059000-4.4.90.52 2145 R$ 7.400,00
0 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.39 2027 R$ 12.000,00
5 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.36 359 R$ 9.500,00
8 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.39 4848 R$ 2.500,00
6 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.36 947 R$ 12.000,00
0 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.30 2221 R$ 3.600,00
0 02.01.01-051530045.2.073000-3.3.90.30 96 R$ 1.500,00
0 02.18.01-133920039.2.094002-3.3.90.39 2301 R$ 20.000,00
0 02.18.01-133920039.2.094002-3.3.90.36 2300 R$ 10.000,00
0 02.18.01-133920039.2.094002-3.3.90.30 2293 R$ 20.000,00
8 02.12.01-082440027.2.045006-3.3.90.30 3890 R$ 700,00
0 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.30 2250 R$ 2.009,00
8 02.12.01-082440023.2.101000-3.3.90.39 4483 R$ 1.000,00
8 02.12.01-082440027.2.045001-4.4.90.52 1820 R$ 4.999,00
5 02.08.01-123650007.1.006000-4.4.90.51 489 R$ 105.000,00
0 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.36 2309 R$ 6.000,00
10 02.08.03-123610013.2.011000-4.4.90.52 675 R$ 50.000,00
10 02.08.03-123650013.2.011000-3.3.90.30 708 R$ 75.000,00
10 02.08.03-123650013.2.011000-4.4.90.52 724 R$ 125.000,00
10 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.90.36 673 R$ 20.000,00
10 02.08.03 -123650013.2.011000-3.3.90.39 723 R$ 6.000,00
0 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.30 257 R$ 200,00
5 02.08.01-123610007.1.008000-4.5.90.61 377 R$ 200.000,00
0 02.14.01-154520031.2.066000-3.3.90.39 1981 R$ 50.755,00
0 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.90.39 197 R$ 2.000,00
TOTAL R$ 1.465.304,08


Artigo 5º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.


Leme, 01 de Julho de 2011.

 

 

 

 

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6.080, DE 04 DE JULHO DE 2.011 
Abre créditos suplementares e dá outras providências


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei nº 3129, de 11 de novembro de 2010,

Considerando que o Ofício nº 081/2011, do DD. Diretor-Presidente da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL informa a necessidade de suplementação de verba para vencimentos, juros e amortização de dívidas contratadas, serviços de terceiros e material de consumo:


DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor R$ R$ 1.900.000,00 (Hum milhão e novecentos mil reais), para as seguintes dotações:

03.01.01.1712200412.068 3.1.90.11.00 (02) .................................. R$ 550.000,00
03.01.01.2884600440.006 3.2.90.21.00 (15) .................................. R$ 150.000,00
03.01.01.2884600440.006 4.6.90.71.00 (16) .................................. R$ 130.000,00
03.01.02.1751200422.069 3.3.90.39.00 (24) .................................. R$ 300.000,00
03.01.02.1751200422.069 3.3.90.30.00 (25) .................................. R$ 750.000,00
03.01.03.1754400432.072 3.3.90.39.00 (31) .................................. R$ 20.000,00
Soma: ................................................................................ R$ 1.900.000,00

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Redução Parcial das seguintes dotações:

03.01.01.1712200412.068 3.1.90.13.00 (03) ................................... R$ 75.000,00
03.01.01.1712200412.068 3.1.90.16.00 (05) ................................... R$ 450.000,00
03.01.01.1712200412.068 3.3.90.30.00 (07) ................................... R$ 30.000,00
03.01.02.1751200421.027 4.4.90.52.00 (18) ................................... R$ 500.000,00
03.01.02.1751200421.029 4.4.90.51.00 (20) ................................... R$ 495.000,00
03.01.02.1751200422.069 4.4.90.52.00 (26) ................................... R$ 350.000,00
Soma: ................................................................................. R$ 1.900.000,00

Artigo 3º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

Leme, 04 de julho de 2.011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 


 

DECRETO Nº 6081, DE 22 DE JULHO DE 2011. 


Dispõe sobre nomeação da Equipe Técnica Local e do Comitê Local, para elaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR 2011/2014 da Secretaria de Educação do Município de Leme.

 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais

 

DECRETA

Art. 1º - Ficam nomeados os representantes abaixo indicados para comporem a Equipe Técnica Local do Plano de Ações Articuladas – PAR 2011/2014

- Dirigente Municipal de Educação.
Márcia Botter Martinez Bacciotti

- Técnicos da Secretaria Municipal de Educação.
Ana Lúcia Pariz Nogueira
Andréa Maria Begnami Mazzi
Andréa Aparecida Andrade de Moraes
Edna Cristina Savazzi Bom
Elka Paccelli Scherma
Josiane Helita Roel da Roz
Maria Isabel Pinarelli
Mario Aparecido De Carli
Silvia Antonia Meneghetti Ferreira

- Representante dos diretores de escola
Silvia Cristiane Minguili

- Representante dos Professores da Zona Urbana
Simone Raquel Denzin Mariano Siqueira


- Representante dos Professores da Zona Rural
Karen Cristina Adami

- Representante dos Coordenadores
Maisa Francisco Tavanieli

- Representante do Quadro Técnico-Administrativo das Escolas
Andressa Cristina de Andrade Moraes

- Representante dos Conselhos Escolares
Maria Adelise Begnami

- Representante do Conselho Municipal de Educação
Karem Cristina Gasparini Refondini


Art. 2º. Ficam nomeados os representantes abaixo indicados para comporem o Comitê Local do Plano de Ações Articuladas – PAR 2011/2014:

- Representante dos Professores do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino
Tânia Cristina de Oliveira Bueno

- Representante dos Diretores das Escolas Municipais de Ensino
Adriana Eloísa Cancian Pinto

- Representante da Diretoria de Ensino
Solange Adriano Natálio

- Representante da Secretaria da Fazenda
Elaine Cristina Converso

- Representante dos Diretores das Escolas Estaduais
Sonia Maria Gonçalves da Cunha

- Representante dos Professores do Quadro do Magistério da Rede Estadual de Ensino
Renata Adriana Tambolim da Cunha

- Representante Membro da Associação de Pais e Mestres da Rede Estadual de Ensino
Mauro Donizeti Vitor

- Representante Membro da Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino
Jobel Adriano Comim

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Leme, 22 de julho de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 


DECRETO Nº 6082, DE 27 DE JULHO DE 2011. 
Convoca a I Conferência Municipal da Juventude

 

 

O Prefeito do Município de Leme/SP, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:


Artigo 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal da Juventude, que se realizará em 19 de agosto de 2011, das 09:00 às 16:00h, no Anfiteatro da Anhanguera Educacional, na rua Waldemar Silenci nº 340 – Cidade Jardim – Leme/SP.

Artigo 2º - O tema central da Conferência será “Juventude, desenvolvimento e efetivação dos direitos.”

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Leme, 27 de julho de 2011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 


 

DECRETO Nº 6083, DE 27 DE JULHO DE 2011. 
Convoca a III Conferência Municipal do Idoso

 

 


O Prefeito do Município de Leme/SP, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:


Artigo 1º - Fica convocada a III Conferência Municipal do Idoso, que se realizará em 11 de agosto de 2011, das 13:00 às 16:30h, no Salão Social da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Leme - ACIL , localizado na Av. Carlo Bonfanti, nº. 106 – Centro – Leme/SP.

Artigo 2º - O tema central da Conferência será “O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil.”

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Leme, 27 de julho de 2011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

DECRETO Nº 6085, DE 09 DE AGOSTO DE 2011. 

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

 

 


O Prefeito Municipal de Leme, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4º da Lei Municipal de nº 2.913 de 25 de Abril de 2007, com alterações introduzidas pela Lei Municipal de nº 3.087 de 22 de Abril de 2010.

 

DECRETA:


Artigo 1º - Ficam nomeados como membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, os representantes das categorias previstas no artigo 4º da Lei Municipal de nº 2.913 de 25 de Abril de 2007, com alterações introduzidas pela Lei Municipal de nº 3.087 de 22 de Abril de 2010 e, os indicados eleitos pelas respectivas Unidades Escolares, a saber:

Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas
Titular: Elisabete Terossi Bilato
Suplente: Eliane Gonçalves Granzotti

Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Titular: Heloísa Helena Oliveira Freitas Rego
Suplente: Joseli Aparecida Costenaro Andrielli

Titular: Célia Regina de Queiroz Oliveira 
Suplente: Eliane Cristina Campos de Souza

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública
Titular: Gisele Aparecida Bozza 
Suplente: Luizete Bezerra da Silva

Titular: Jefferson Felipe Baldi
Suplente: Adanan Pedroso de Oliveira

Representante do Conselho Municipal de Educação
Titular: Tânia Cristina de Oliveira Bueno
Suplente: Adriana Eloísa Cancian Pinto

Representante do Conselho Tutelar
Titular: Edson Roberto Bazon
Suplente: Roberta Cristina Vieira Das Neves

Representante dos Professores da Educação Básica
Titular: Elka Paccelli Scherma 
Suplente: Evelise de Oliveira

Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas
Titular: Nadja Pinto 
Suplente: Carmen Silvia Vigatto

Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular: Mário Aparecido De Carli
Suplente: Andréa Aparecida Andrade De Moraes

Titular: Liliani Della Libera Meira
Suplente: Maria Adelise Begnami


Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme, 09 de agosto de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO.
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6.086, DE 09 DE AGOSTO DE 2.011. 
Dispõe sobre concessão de gratificação.

 

 


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 62/93,

 


DECRETA


Art. 1º -
 Fica concedido ao servidor José Carlos Mide, nomeado através da Portaria nº 3052/2008 no cargo de Assessor de Superintendência, mais 40% (quarenta por cento) de gratificação, a partir desta data.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 09 de agosto de 2011, revogando-se as disposições em contrário


Leme, 09 de agosto de 2.011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6087,DE 19 DE AGOSTO DE 2011 

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem para implantação de emissário de Esgoto do Córrego Serelepe pela Saecil – Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme ou empresa interposta em imóveis situados no Município de Leme.

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Considerando que a continuidade das obras de afastamento e coletores de esgotos é de extrema importância a toda a coletividade e não menos ao meio ambiente;

Considerando a necessidade inevitável de interferir para um bem maior em propriedade alheia, dado a importância das obras para toda a coletividade;

 

DECRETA:


Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa de passagem, pela Saecil – Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme, autarquia, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem do emissário de esgotos do Córrego Serelepe, numa largura total de 08,00m, configurados pelo memorial descritivo abaixo, cuja poligonal de divisa assim se descreve:

“Inicia-se a descrição da faixa de servidão, com largura de 8,00 metros, pelo eixo do traçado do Emissário Córrego Serelepe, no PV Projetado, próximo ao córrego Ribeirão do Meio de coordenadas N 7.544.972,0884m e E 257.894,5183m; deste, segue no sentido de jusante a montante do córrego Serelepe , com os seguintes azimutes e distâncias: 234°37'08" e 39,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.544.949,51m e E 257.862,72m; 185°47'00" e 100,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.544.850,02m e E 257.852,64m; 344°26'55" e 3,93 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.544.853,80m e E 257.851,59m; 181°42'51" e 103,74 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.544.750,10m e E 257.848,49m; 222°05'02" e 80,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.544.690,73m e E 257.794,87m; 178°29'44" e 30,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.544.660,74m e E 257.795,66m; 208°25'25" e 80,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.544.590,38m e E 257.757,58m; 217°55'43" e 80,00 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.544.527,28m e E 257.708,41m; 197°37'21" e 100,00 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.544.431,97m e E 257.678,13m; 206°28'27" e 45,00 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.544.391,69m e E 257.658,07m; 180°44'29" e 50,00 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.544.341,70m e E 257.657,42m; 156°47'47" e 60,00 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.544.286,55m e E 257.681,06m; 182°19'15" e 50,00 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.544.236,59m e E 257.679,04m; 195°56'16" e 70,00 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.544.169,28m e E 257.659,82m; 134°04'09" e 75,00 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.544.117,12m e E 257.713,70m; 216°24'04" e 60,00 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.544.068,82m e E 257.678,10m; 228°42'50" e 199,99 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.543.936,87m e E 257.527,82m; 225°19'32" e 100,00 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.543.866,56m e E 257.456,71m; 231°50'30" e 65,00 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.543.826,40m e E 257.405,60m; 249°05'10" e 70,00 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.543.801,41m e E 257.340,21m; 261°44'23" e 100,00 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.543.787,05m e E 257.241,25m; 247°46'14" e 109,98 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.543.745,44m e E 257.139,44m; 232°24'47" e 90,00 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.543.690,54m e E 257.068,13m; 219°07'16" e 60,00 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.543.643,99m e E 257.030,27m; 203°07'05" e 100,00 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.543.552,02m e E 256.991,01m; 227°22'00" e 200,00 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.543.416,56m e E 256.843,86m; 227°28'39" e 100,00 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.543.348,97m e E 256.770,16m; 277°57'04" e 100,00 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.543.362,81m e E 256.671,13m; 278°29'48" e 100,00 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.543.377,58m e E 256.572,22m; 294°25'56" e 40,00 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.543.394,13m e E 256.535,80m; 289°35'10" e 100,00 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.543.427,65m e E 256.441,59m; 230°48'43" e 30,00 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.543.408,69m e E 256.418,34m; 261°33'03" e 70,00 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.543.398,41m e E 256.349,10m; 262°18'17" e 100,00 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.543.385,02m e E 256.250,00m; 249°28'33" e 80,00 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.543.356,97m e E 256.175,08m; 303°38'31" e 80,00 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.543.401,29m e E 256.108,48m; 258°32'49" e 81,46 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.543.385,11m e E 256.028,64m; 245°06'33" e 41,83 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.543.367,51m e E 255.990,69m; 218°14'01" e 41,83 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.543.334,65m e E 255.964,81m; 204°47'46" e 85,95 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.543.256,62m e E 255.928,76m; 212°00'12" e 23,84 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.543.236,41m e E 255.916,13m; 219°12'38" e 104,25 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.543.155,64m e E 255.850,23m; 221°40'07" e 100,00 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.543.080,94m e E 255.783,74m; 215°28'23" e 100,00 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.542.999,50m e E 255.725,71m; 249°28'33" e 90,00 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.542.967,94m e E 255.641,42m; 240°43'20" e 198,58 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.542.870,83m e E 255.468,21m; 227°16'18" e 100,00 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.542.802,98m e E 255.394,75m; 226°10'25" e 90,00 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.542.740,65m e E 255.329,82m; 232°17'50" e 100,00 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.542.679,50m e E 255.250,70m; 236°04'17" e 199,93 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.542.567,91m e E 255.084,82m; 227°30'31" e 80,00 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.542.513,87m e E 255.025,83m; 217°14'14" e 100,00 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.542.434,25m e E 254.965,32m; 205°31'06" e 100,00 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.542.344,01m e E 254.922,24m; 222°34'39" e 100,00 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.542.270,37m e E 254.854,58m; 246°25'06" e 100,00 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.542.230,37m e E 254.762,93m; 267°10'29" e 159,99 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.542.222,48m e E 254.603,13m; 287°06'22" e 139,13 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.542.263,41m e E 254.470,15m; 305°17'17" e 100,00 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.542.321,18m e E 254.388,52m; 291°13'42" e 100,00 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.542.357,38m e E 254.295,31m; 283°18'17" e 100,00 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.542.380,40m e E 254.197,99m; 273°28'10" e 169,55 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.542.390,66m e E 254.028,75m; 248°18'09" e 57,00 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.542.369,58m e E 253.975,79m; 241°40'19" e 100,00 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.542.322,13m e E 253.887,77m; 249°52'00" e 100,00 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.542.287,71m e E 253.793,88m; 237°08'50" e 120,00 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.542.222,61m e E 253.693,07m; 224°57'04" e 80,00 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.542.166,00m e E 253.636,55m; 204°30'06" e 78,00 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.542.095,02m e E 253.604,20m; 240°30'17" e 58,00 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.542.066,46m e E 253.553,72m; 189°15'35" e 249,97 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.541.819,75m e E 253.513,50m; 196°26'28" e 90,00 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.541.733,43m e E 253.488,02m; 215°24'59" e 99,66 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.541.652,21m e E 253.430,27m; 219°36'54" e 174,87 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.541.517,50m e E 253.318,77m; 176°21'04" e 114,99 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.541.402,74m e E 253.326,08m; 166°52'31" e 45,00 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.541.358,92m e E 253.336,30m; 258°18'53" e 75,00 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.541.343,73m e E 253.262,86m; 169°52'56" e 200,00 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.541.146,84m e E 253.297,99m; 291°31'56" e 67,73 m, que corresponde ao PV 92, ponto final desta descrição.

§ 1º - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SAD-69.

§ 2º - Referida faixa possui 7.166,00 metros de extensão por 8,00 metros de largura perfazendo 57.328,00 metros quadrados".

Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Saecil – Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme.

Artigo 3º - Faz parte integrante e inseparável do presente decreto, o mapa do local e o memorial descritivo.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Leme 19 de agosto de 2011

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 


 

DECRETO Nº 6.088, DE 19 DE AGOSTO DE 2.011 
Abre créditos suplementares e dá outras providências


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei nº 3129, de 11 de novembro de 2010,

Considerando que o Ofício nº 082/2011, do DD. Diretor-Presidente da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL informa a necessidade de suplementação de verba para obras e instalações.:


DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para as seguintes dotações:

03.01.02.1751200421.026 4.4.90.51.00 (34) ...................... R$ 40.000,00


Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Redução Parcial das seguintes dotações:

03.01.02.1751200421.027 4.4.90.52.00 (18) ....................... R$ 40.000,00


Artigo 3º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

Leme, 19 de agosto de 2.011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO N.º 6089, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre permissão de uso do Recinto de 
Exposições “Orlando Arrais Seródio”

 


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no parágrafo 3º do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Leme


Considerando que Federação Lemense de Filantropia do Estado de São Paulo trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos ou econômicos que foi devidamente constituída e já recebeu a declaração de utilidade pública por força da Lei Municipal nº 3180, de 03 de agosto de 2011;

Considerando que referida associação tem como objetivo principal, a união das entidades assistências e, juntamente com a administração pública, desenvolver atividades que possam angariar recursos financeiros para que as entidades assistências do nosso município possam superar a difícil tarefa de subsistir; 

Considerando o teor do requerimento protocolado sob nº 8284, em 20 de julho de 2011.

 

DECRETA:


Artigo 1º - Fica permitido a “Federação Lemense de Filantropia do Estado de São Paulo”, inscrita no Fisco Federal – CNPJ nº 97.522.768/0001-67, entidade privada sem fins lucrativos ou econômicos, situada na Avenida José Antunes de Lisboa nº 565B, neste município de Leme. o uso a título precário nos dias 06, 07, 08, 09 e 10 de setembro do ano em curso, do Recinto de Exposições “Orlando Arrais Seródio” localizado na Avenida José Antunes de Lisboa, Jardim do Bosque para realização da realização da 6ª. Festa do Peão de Leme.

Parágrafo Único – Fica vedada a cessão ou transferência a terceiros da presente permissão;

Artigo 2º - Ficam proibidas quaisquer alterações na construção sem a devida autorização da Prefeitura, bem como a sua utilização para fim diverso do ora previsto.

Artigo 3º - A permissionário deverá permitir à Prefeitura e órgãos competentes efetuar vistoria no local, para verificar o seu estado de conservação e as suas condições de uso e de funcionamento.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Leme, 19 de agosto de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6090, DE 19 DE AGOSTO DE 2.011. 
Homologação do Concurso Público PML-001/2011

 

 


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

Considerando ter decorrido “in albis” o prazo de recurso em face da classificação final do concurso para os cargos;

 

DECRETA

Artigo 1º - Fica HOMOLOGADA a classificação final do concurso previsto no Edital PML 001/2011, para os cargos de:
- Agente de Serviços Públicos, Analista em Gestão Municipal, Assistente de Procurador, Coletor, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Fonoaudiólogo, Médico (Otorrinolaringologista), Médico (Psiquiatra), Médico (Radiologista), Médico Psiquiatra de CAPS, Oficial de Manutenção (Moto Serra), Oficial de Manutenção (Podador), Op. de Serviços Públicos (Limp. Rios e Córregos), Op. de Serviços Públicos (Servente de Pedreiro), Professor II - Autismo e Patologias Associadas, Professor II - Deficiência Auditiva, Professor II - Deficiência Mental, Professor II - Deficiência Visual, Professor II - Espanhol, Professor II - Inglês, Psicólogo, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Tratorista e Vigilante Patrimonial, conforme classificação final publicada em 23 de julho de 2011 na Imprensa Oficial do Município de Leme e disponibilizada em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.;
- Diretor de Escola, Técnico em Enfermagem e Técnico em Informática, conforme reti-ratificação da classificação final publicada em 06 de agosto de 2011 na Imprensa Oficial do Município de Leme e disponibilizada em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.; e
- Oficial de Manutenção (Borracheiro), Oficial de Manutenção (Eletricista), Oficial de Manutenção (Encanador) e Oficial de Manutenção (Pedreiro), conforme a classificação final publicada em 13 de agosto de 2011 na Imprensa Oficial do Município de Leme e disponibilizada em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br., determinando-se ainda, o seguinte:

a) A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final do concurso, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados para nomeação por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública;

b) O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Leme, por igual período;

c) Para efeito de ingresso no serviço público municipal de Leme, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Leme, que satisfaz as exigências do respectivo Edital PML 01/2011, bem como, submeter-se a exame médico para o exercício do cargo, sob pena de não ser nomeado.

d) O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes no Edital PML 001/2011 é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura do Município de Leme.

e) Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referente ao acompanhamento das contratações devem se solicitadas à Prefeitura do Município de Leme através de seus canais de comunicação.

f) O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura do Município de Leme, sob pena de exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Leme, 19 de agosto de 2.011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 6.091 de 19 de Agosto de 2011 


“Abre crédito adicional especial e dá outras providências”


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pela Lei Municipal nº 3.182, de 19 de Agosto de 2011,


DECRETA


Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria Municipal da Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais) a seguinte dotação:


UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
6 02.11.01-10.301.0016.1.011-4.4.90.61 5168 R$ 50.500,00 
TOTAL R$ 50.500,00


Parágrafo único - O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n. 4.320/64, da seguinte dotação:


UG Funcional Programática Código Reduzido Valor
6 02.11.01-10.301.0016.1.011-4.4.90.51 861 R$ 50.500,00 
TOTAL R$ 50.500,00


Artigo 2º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.


Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

 

 

Leme, 19 de Agosto de 2011.

 

 

 

 

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6092, DE 22 DE AGOSTO DE 2011. 
Institui o Regulamento de Perícias Médicas do
Município de Leme

 

 


O Prefeito do Município de Leme/SP, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

Artigo 1º. Fica Instituído o Regulamento de Perícias Médicas do Município de Leme, na forma deste Decreto.

Disposições Preliminares

Artigo 2º. Este Regulamento dispõe sobre as perícias médicas referentes aos servidores civis e candidatos a cargos, empregos ou funções públicas da Administração Publica Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Leme.
Parágrafo único. O disposto neste Regulamento não se aplica aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitos à perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social.

Artigo 3º. Para os fins deste Regulamento considera-se:
I - perícia médica: todo e qualquer ato realizado por profissional perito da área médica para fins de licenças médicas, auxílio - doença e aposentadoria por invalidez.
II - licenças médicas: licença para tratamento de saúde, decorrente de acidente de trabalho ou não, licença à funcionária ou servidora gestante, por motivo de doença em pessoa da família.
III– INVALIDEZ: É a incapacidade laborativa total, permanente e omniprofissional, insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional, em conseqüência de doença ou acidente.

Artigo 4º. O LEMEPREV é o órgão responsável pela gestão e controle dos procedimentos administrativos relativos a perícia médica no Município de Leme.

Artigo 5º. O LEMEPREV terá por atribuições:
I - realizar perícias médicas nos servidores da administração publica direta, autárquica e fundacional, para a avaliação no tocante a incapacidade laborativa do servidor que necessite de concessão de licença médica cujo período de afastamento seja superior a 15 (quinze) dias, emitir laudo pericial favorável ou contrário e pareceres.
II - realizar perícias médicas nos servidores para constatação do quadro clínico de invalidez total permanente e ominiprofissional, para fins de aposentadoria por invalidez, proferir a decisão final e emitir o competente laudo; e ainda sujeitá-los a nova apreciação médica, por convocação, no tempo que julgar necessário.
III – O LEMEPREV realizará o acompanhamento dos servidores em gozo de licença médica através de assistente social, medicina ocupacional, bem como poderá realizar atividades de reabilitação, realocação e readaptação de servidores mediante convênio com os entes patrocinadores.
IV - realizar perícias médicas nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, de período superior a 15 (quinze dias), ou em casos de prorrogação do afastamento ou licença nos termos do §4º do art. 114 da LC. 575/10;
V- licença à servidora gestante;
VI - proceder as perícias médicas nos servidores sempre que requisitadas pelo Poder Judiciário, por autoridades da União e de outros Estados;
VII - exercer controle e fiscalização sobre as licenças médicas, bem como sobre todos os atos a elas relacionados e sobre os servidores licenciados, representando à autoridade competente quando a aplicação da sanção cabível não for de sua competência; 
VIII - exercer fiscalização sobre as atividades médicas, relativas às perícias médicas procedidas em servidores, representando à autoridade superior e os órgãos de classe quando de desrespeito à ética profissional; 
IX - expedir normas, instruções e comunicados de forma a orientar na realização de perícias médicas, na fixação dos prazos e nos critérios a serem observados para correta avaliação da capacidade laborativa.
X - manter sistema de informações computadorizado acessível aos demais órgãos governamentais.
§1º. – a avaliação realizada para a constatação ou não de quadro clínico de invalidez total permanente deverá levar em consideração se o servidor está incapacitado de realizar toda e qualquer função não somente aquelas de natureza habitual.
§2º. – o parecer final do perito que indicar a aposentadoria por invalidez total do servidor deverá ser precedida de comprovação de não adequação a postos de trabalho por readaptação.

Artigo 6º. O setor de medicina do trabalho da prefeitura municipal e demais entes patrocinadores serão responsáveis pela realização de procedimentos médicos nos seguintes casos:
I- realizar avaliação da sanidade e da capacidade física e mental nos candidatos, bem como a aptidão dos mesmos aos cargos, empregos ou funções públicas da administração publica direta, autárquica e fundacional designados, emitir os certificados, atestados, laudos e pareceres delas decorrentes;
II - readaptação do servidor ao posto de trabalho, para reassunção do exercício e reavaliação em tempo hábil para cessação de readaptação do mesmo.
III - licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional ou do trabalho, bem como as devidas providencias no setor de trabalho.

Artigo 7º. O setor de perícia médica da prefeitura municipal e demais entes patrocinadores serão responsáveis pela avaliação médica nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde ou auxílio a incapacidade laborativa, de período inferior a 15 (quinze dias);


Da Perícia Médica do LEMEPREV

Artigo 8º. Para ser submetido à perícia médica, o servidor ou representante legal, deverá comparecer ao LEMEPREV até o primeiro dia útil subseqüente à data do atestado médico ou do pedido de licença ou aposentadoria, munido com os seguintes documentos:
I – requerimento de licença saúde, auxílio – doença ou aposentadoria por invalidez, conforme o caso, devidamente preenchido; 
II – atestados, exames e demais meios médicos, probatórios ou que sirvam para a instrução de seu pedido como laudos médicos e exames complementares.

Artigo 9º. As perícias médicas no domicílio ou na unidade hospitalar serão realizadas, sempre que possível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do protocolo e desde que comprovada a impossibilidade de locomoção do servidor;

Artigo 10. Nos casos de licença quando fora da sede de exercício, a perícia médica somente será realizada se o servidor comprovar impossibilidade de locomoção.

Artigo 11. A comprovação de que tratam os artigos 8 e 9 deverá ser feita por meio de um dos seguintes documentos: 
I - declaração de internação fornecida por unidade hospitalar; assinado e carimbado por médico da instituição competente.
II – relatório e atestado do médico que o assistiu.

Artigo 12. O profissional que realizar perícia médica deverá elaborar laudo pericial com parecer conclusivo e; realizada a perícia médica, será entregue ao servidor cópia da decisão em até 01 (um) dia útil após sua realização, na qual deverá constar o parecer final sobre o pedido e, se for o caso, o prazo da licença com a data de seu início e término, bem como a data de retorno ao trabalho ou data de retorno para nova perícia ou encaminhamento ao médico do trabalho.

Artigo 13. Todos os requerimentos de perícia médica deverão ser protocolados junto ao LEMEPREV em até 01 (um) dia útil após a data de emissão do atestado médico, pedido de licença ou aposentadoria por invalidez, os quais serão cadastrados e encaminhados ao setor competente, conforme o caso, e de realizar aquelas perícias que lhe competirem.

Artigo 14. Os demais órgãos que receberem os requerimentos encaminhados pelo LEMEPREV deverão, após a realização das providências cabíveis, encaminharem o expediente com a devida resolução ao LEMEPREV para arquivamento e/ou providências.


Dos Pedidos de Reconsideração e Recursos

Artigo 15. Da decisão final do médico perito, caberá recurso.

Artigo 16. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao LEMEPREV, interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da denegação da licença, devidamente instruído.

Artigo 17. O recurso será analisado pela junta médica do LEMEPREV que será composta por 03 médicos peritos, sendo preferencialmente um deles da especialidade médica objeto do pedido.

Artigo 18. Serão sumariamente arquivados, por despacho da autoridade recorrida, os pedidos de recurso que não apresentem argumento novo e os recursos formulados fora dos prazos previstos.


Da Licença à Servidora Gestante

Artigo 19. A licença à servidora gestante será concedida: 
I – vinte e oito dias antes do parto, salvo prescrição médica em contrário, mediante perícia médica realizada na LEMEPREV;
II - após o parto: mediante a apresentação da certidão de nascimento da criança;
Parágrafo único: Na hipótese do inciso I deste artigo, a licença vigorará a partir da data fixada pelo perito, que realizar a perícia médica.

Artigo 20. No caso de natimorto ou aborto não criminoso, será concedida a funcionária ou servidora licença para tratamento de saúde ou salário - maternidade, a critério médico, mediante perícia do LEMEPREV.


Do Controle e da Fiscalização

Artigo 21. O controle e a fiscalização sobre as licenças médicas, bem como sobre os atos a elas relacionados, cabem ao LEMEPREV.

Artigo 22. Cabe a Diretoria de Previdência do LEMEPREV:
I - em relação ao servidor:
a) verificar, mediante perícia médica domiciliar ou na sede, se ele está seguindo as prescrições médicas recomendadas pelo seu médico assistente; 
b) exigir comprovante idôneo do tratamento;
c) solicitar ao Departamento de Despesa de Pessoal dos entes patrocinadores, a suspensão imediata do pagamento do servidor que se recusar a fazer prova do tratamento médico ou que não atender à convocação para perícia médica.
II - em relação ao médico responsável pela perícia:
a) solicitar que preste esclarecimento sobre tudo o que com ela se relacione; com exceção dos assuntos protegidos pelo sigilo médico que dependerá de autorização do periciado.
b) representar à autoridade superior e, quando for o caso, à comissão de ética Médica do Conselho Regional de Medicina quando de inobservância do Código de Deontologia.


Das Disposições Gerais e Finais

Artigo 23. De posse da cópia da decisão com parecer final favorável à licença, deverá o servidor iniciar o gozo no 1º dia útil subseqüente a realização da perícia, ou quando de retroação ou de prorrogação, continuar seu gozo, ainda que não publicada a decisão final da perícia médica e desde que referido parecer tenha sido proferido na forma prevista neste regulamento.
Parágrafo único. O gozo da licença, sem que tenha sido atendida exigência para a nova perícia, constante da publicação referente ao pedido anterior poderá implicar faltas.

Artigo 24. Quando a decisão do medico perito for desfavorável ao periciado, o servidor deverá retornar ao trabalho no 1º dia útil posterior à data da realização da perícia médica, ainda que não publicada a decisão final.
Parágrafo único: Os casos de recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de perícia estão disciplinados nos art. 15 à 18 do presente regulamento.

Artigo 25. O servidor que se valer do parecer final proferido em desacordo com o estabelecido neste Regulamento ficará sujeito a ter como faltas injustificadas o período em que considerar licenciado.

Artigo 26. A cópia da decisão pericial deverá ser entregue ao órgão de pessoal, até o primeiro dia útil, após ter sido proferido o parecer final, devendo o servidor ser advertido das conseqüências quando em desacordo com o disciplinado.

Artigo 27. Os órgãos de pessoal dos entes patrocinadores deverão observar se o parecer final foi proferido nos termos estabelecidos neste Regulamento, representado, sob pena de responsabilidade, quando for o caso.

Artigo 28. A autoridade competente para proferir o parecer final deverá observar a correta retroação da licença, sua data de início ou de prorrogação, cabendo idêntica providência ao órgão de pessoal ou unidade sede de controle da freqüência.

Artigo 29. O LEMEPREV juntamente com os demais órgãos de pessoal dos entes patrocinadores, promoverá a cassação das licenças médicas concedidas, quando for comunicado que o servidor afastado ou licenciado, está dedicando-se a atividade remunerada, sem prejuízo às penalidades previstas em legislação própria, conforme apurado em sindicância.

Artigo 30. Para os efeitos desse regulamento, o atestado ou relatório médico solicitado ou autorizado pelo paciente ou representante legal, para fins de perícia médica, deverá conter informações sobre o diagnóstico, os exames complementares, a conduta terapêutica proposta e as conseqüências à saúde do paciente, podendo sugerir afastamento, readaptação ou aposentadoria, ponderando ao paciente, que a decisão caberá ao médico perito.

Artigo 31. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 32. - Revogam-se as disposições em contrário.


Leme, 22 de agosto de 2011.

 

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO.
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.093, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. 
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998; 
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98 e artigo 2º, § 2º da Lei Complementar nº 548, de 19 de agosto de 2009; analisou e aprovou a solicitação de prorrogação dos incentivos concedidos pelos Decretos nº 5.653/08 e nº 5.638/08, formulada pela empresa, Borflex Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 57.542.839/0001-79;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal;


DECRETA


Art. 1º Homologo a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, para fins de conceder à empresa Borflex Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 57.542.839/0001-79; a prorrogação legal do incentivo autorizado pelo artigo 1º e seguintes da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação dos imóveis localizados na Rua Cornélio Tonolli, nº 950 e na Rua João Arrais Serôdio Filho, nº 510, nesta, nos valores de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e R$ 10.250,00 (dez mil duzentos e cinqüenta reais), respectivamente.
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 01 de setembro de 2011, podendo o mesmo ser prorrogado conforme preceitua a legislação, por mais 6 (seis) meses, desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais;
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante Termo de Compromisso, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, que faz parte integrante do protocolo respectivo, bem como as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leme, 25 de agosto de 2011..

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6.094, DE 25 DE AGOSTO DE 2011 
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa, KURASHIKI CHEMICAL PRODUCTS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº12.060.365/0001-90;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,


DECRETA


Art. 1º Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, para fins de conceder à empresa, inscrita no CNPJ sob o nº,12.060.365/0001-90 o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel, no valor de R$ (quinze mil reais), referente ao imóvel situado na Rua Maximiliano Villa Rios, nº200 e funos, (matrículas nº 11.200 e 38.045), nesta;
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de dezembro de 2011, podendo o mesmo ser prorrogado conforme preceitua a legislação, desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais;
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante Termo de Compromisso, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento;
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
Leme, 25 de agosto de 2011..

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme
 

 

 

DECRETO Nº 6.095, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. 
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa, BR 189 AMBIENTAL MEIO AMBIENTE LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.458.024/0001-05;
CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,


DECRETA


Art. 1º 
Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, para fins de conceder à empresa, BR 189 AMBIENTAL MEIO AMBIENTE LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº11.458.024/0001-05, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente ao imóvel situado na Rua: Lázaro Kinock nº 500 nesta;
§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01 de setembro de 2011, podendo o mesmo ser prorrogado conforme preceitua a legislação, desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais;
§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante Termo de Compromisso, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento;
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,.
Leme, 25 de agosto de 2011..

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.096, DE 26 DE AGOSTO DE 2.011. 


Regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos aprovado pela Lei Complementar nº 565, de 29 de dezembro de 2009, e o artigo 19 da Lei Complementar nº 564, de 29 de dezembro de 2009.

 

 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º Este Decreto estabelece os critérios e procedimentos que serão observados na gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura do Município de Leme e nos procedimentos da Avaliação de Desempenho.

CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Artigo 2º O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:
I – Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme o art. 41, § 4º da Constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar nº 564, de 29 de dezembro de 2009;
II – Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins de Evolução Funcional.
Artigo 3º São finalidades da Avaliação de Desempenho:
I – o aprimoramento dos métodos de gestão;
II – a melhoria da qualidade e eficiência do serviço público;
III – avaliar aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo público;
IV – promover a valorização do servidor, através da Evolução Funcional.

Artigo 4º A gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho cabe:
I – à Gerência de Recursos Humanos, vinculada à Secretaria da Administração, como órgão executivo; e
II – à Comissão de Gestão de Carreiras como órgão deliberativo e instância de recursos administrativos.

Artigo 5º Os formulários da Avaliação de Desempenho deverão ser preenchidos pela chefia imediata do servidor, conforme o seu Grupo Ocupacional, definido no Anexo I deste Decreto.
§ 1º Os formulários de avaliação serão disponibilizados pela Gerência de Recursos Humanos na primeira semana do mês de Dezembro;
§ 2o Os formulários de avaliação, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados à Gerência de Recursos Humanos até o final da primeira quinzena de Janeiro do ano seguinte ao período avaliado;
§ 3o Quando não for realizada no prazo legal pelo superior hierárquico imediato, a avaliação será disponibilizada ao Secretário da área para preenchimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias e posterior encaminhamento à área responsável pela avaliação de desempenho da Gerência de Recursos Humanos.

Artigo 6º Os itens da Avaliação de Desempenho devem ser pontuados conforme segue:
I – Sempre: 5 pontos;
II – Freqüentemente: 3 pontos;
III – Às vezes: 2 pontos;
IV – Raramente: 1 ponto; e
V – Nunca: 0 ponto.
§ 1º Cabe à Gerência de Recursos Humanos definir o peso de cada item dos formulários da Avaliação de Desempenho, e divulgá-los apenas após a conclusão do processo.
§ 2º A descrição das competências definidas para cada um dos formulários da Avaliação de Desempenho poderão ser revistas ou modificadas a cada processo pela Gerência de Recursos Humanos, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo de avaliação dos servidores municipais.

Artigo 7º A assiduidade e a pontualidade são elementos integrais da avaliação de desempenho e serão mensuradas e pontuadas negativamente na seguinte proporção:
I – faltas no período avaliado:
a) nenhuma falta: perda de 0 pontos;
b) até 2 faltas: perda de 3 pontos;
c) de 3 a 5 faltas: perda de 5 pontos;
d) igual ou superior a 6 faltas: perda de 10 pontos;
II – atrasos no período avaliado:
a) até 5 atrasos: perda de 0 pontos;
b) de 6 a 10 atrasos: perda de 5 pontos;
c) igual ou superior a 11 atrasos: perda de 10 pontos.
§ 1º Para os fins da alínea anterior, é considerado atraso, a chegada do servidor entre 5 e 15 minutos após a hora inicial da sua jornada de trabalho.
§ 2º Atrasos superiores a quinze minutos serão considerados como falta.
§ 3º Entende-se por falta qualquer tipo de ausência que implique em desconto na folha de pagamentos.

Artigo 8º Constituem atribuições do avaliador:
I – realizar a avaliação através do preenchimento do formulário adequado;
II – dar ciência do resultado da avaliação aos servidores avaliados;
III – encaminhar o formulário devidamente preenchido à área responsável pela avaliação de desempenho;
IV – disponibilizar à Gerência de Recursos Humanos informações sobre a assiduidade e a pontualidade dos servidores avaliados.

Seção I
Da Avaliação Especial de Desempenho

Artigo 9o A Avaliação Especial de Desempenho será realizada mediante o preenchimento de formulário a cada 10 meses, durante o estágio probatório, para todos os servidores ingressantes no Município de Leme.
§ 1º Estágio probatório é o período compreendido nos trinta e seis primeiros meses de trabalho do servidor, contados desde a entrada em exercício.
§ 2º Após a aplicação do terceiro formulário, a Gerencia de Recurso Humanos fará a avaliação final do servidor, declarando-o apto ou inapto ao cargo.
§ 3º O servidor poderá ser declarado inapto antes do término do estágio probatório:
I – caso tenha desempenho abaixo de 50 pontos em qualquer uma das Avaliações Especiais de Desempenho;
II – caso cometa alguma grave ou gravíssima.
§ 4º A declaração de inaptidão deve ser encaminhada ao Secretário de Administração que, após a ampla defesa do servidor, decidirá sobre sua demissão.

Artigo 10 A Avaliação Especial de Desempenho utilizará como ferramenta formulários, classificados em Grupos Ocupacionais, constantes dos seguintes Anexos deste Decreto:
I – Anexo II: Formulário de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional “Operacional”;
II – Anexo III: Formulário de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional “Administrativo”;
III – Anexo IV: Formulário de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional “Especializado”;
IV – Anexo V: Formulário de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional “Nível Superior”;
V – Anexo VI: Formulário de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional “Gerencial”;
VI – Anexo VII: Formulário de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional “Guarda Municipal”.
VII – Anexo VIII: Formulário de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional “Magistério”;


Seção II
Da Avaliação Periódica de Desempenho

Artigo 11 A Avaliação Periódica de Desempenho será realizada anualmente, para todos os servidores estáveis do Município de Leme.
Parágrafo único. O período avaliado compreenderá um ano calendário, compreendido entre os meses de Janeiro a Dezembro.

Artigo 12 A Avaliação Periódica de Desempenho utilizará como ferramenta formulários, classificados em Grupos Ocupacionais, constantes dos seguintes Anexos deste Decreto:
I – Anexo IX: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional “Operacional”;
II – Anexo X: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional “Administrativo”;
III – Anexo XI: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional “Especializado”;
IV – Anexo XII: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional “Nível Superior”;
V – Anexo XIII: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional “Gerencial”;
VI – Anexo XIV: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores do Grupo Ocupacional “Guarda Municipal”.

Artigo 13 O servidor que quiser concorrer à progressão vertical deverá encaminhar à Gerência de Recursos Humanos o certificado de conclusão da qualificação com a qual quer concorrer, até o último dia útil do período avaliado.

CAPÍTULO III
Da Comissão de Gestão de Carreiras

Artigo 14 A Comissão de Gestão de Carreiras instituída pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Leme:
I – tem poder deliberativo em temas referentes à gestão de todos os planos de carreiras do Poder Executivo;
II – delibera por maioria simples e seu presidente só vota em caso de empate;
III – reúne-se:
a) antes do início do processo de Avaliação de Desempenho para validar os formulários em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos, responsável pela operacionalização do processo;
b) durante o período de avaliação de desempenho para avaliação posterior da pertinência dos cursos que se pretendem utilizar para fins de Evolução Funcional;
c) após o término do processo de avaliação de desempenho para julgar os recursos dos servidores relativos à avaliação;
d) extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou pelo Secretário de Administração.
§ 1º Portaria do Sr. Prefeito Municipal definirá:
I – os membros da Comissão de Gestão de Carreiras;
II – o seu presidente;
III – e respectivos suplentes.
§ 2º As convocações para as reuniões podem ser realizadas por meio eletrônico, constando a pauta, data e horário da reunião, com antecedência de até 03 dias.
§ 3º A Comissão de Gestão de Carreiras pode deliberar sobre os assuntos de sua competência sempre que estiverem presentes ao menos 05 (cinco) de seus membros.

Artigo 15 Havendo necessidade, a Comissão de Gestão de Carreiras poderá requisitar membros auxiliares de outras Secretarias, para participação opinativa.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 16 A primeira avaliação periódica de desempenho no Município de Leme será realizada pelo Secretário Municipal responsável pelo servidor avaliado.

Artigo 17 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 4.623, de 08 de junho de 2001.
 

Leme, 26 de agosto de 2011.

 

 


Wagner Ricardo Antunes Filho
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I - Decreto nº 6.096, de 26 de agosto de 2.011
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS 
PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
GRUPO OCUPACIONAL CARGOS
OPERACIONAL Agente Comunitário de Saúde
Agente de Controle de Vetores
Agente de Serviços Públicos
Braçal
Berçarista
Borracheiro
Carpinteiro
Calceteiro
Coletor
Coveiro
Cozinheiro
Eletricista Auto
Funileiro
Impressor
Inspetor de Alunos
Merendeiro
Monitor de Saúde
Operador de Vaca Mecânica
Padeiro
Pedreiro Oficial
Pintor
Pintor Letrista
Monitor de Educação
Monitor de Projetos 
Motorista
Motorista Veículo Limpeza Urbana
Oficial de Manutenção
Operador de Máquinas
Operador de Serviços Públicos
Serralheiro
Servente de Pedreiro
Serviços Diversos
Tratador de Animais
Tratorista
Vigia 
Vigilante Patrimonial
ADMINISTRATIVO Agente Administrativo
Atendente
Escriturário
ESPECIALIZADO Agente de Fiscalização Municipal 
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Saúde Bucal
Contabilista
Educador em Saúde
Fiscal de Vigilância Sanitária e Ambiental
Professor de Educação Física
Professor de Música
Programador
Técnico Desportivo
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem de Saúde da Família 
Técnico em Gesso
Técnico em Informática
Técnico em Radiologia
Topógrafo
NÍVEL SUPERIOR Todos os cargos de nível superior
Contador Geral Finanças Municipais
GERENCIAL Servidores efetivos desempenhando funções de chefia e gerência
Administrador de Praças Esporte
Administrador de Cemitério
Diretor de Turismo
Diretor de Licitações
Gestor Solidario de Residuos
MAGISTÉRIO Todos os cargos do quadro do Magistério
GUARDA MUNICIPAL Todos os cargos do quadro da Guarda Municipal
 

 

 

 

 

 

ANEXO II - Decreto nº 6.096, de 26 de agosto de 2.011
Avaliação Especial de Desempenho
Categoria funcional: OPERACIONAL
Nome do servidor: 
Número do registro: Período da avaliação:
Secretaria e setor onde atua: 
Nome do avaliador: Cargo: 
 


EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Conceitos de avaliação: 
A - sempre C - às vezes E - nunca 
B - quase sempre D - raramente 


COMPETÊNCIAS GERAIS

PRODUTIVIDADE A B C D E
Executa suas tarefas com eficiência e efetividade, alcançando bons níveis de rendimento no trabalho, considerando a complexidade, o tempo de execução e as condições em que foram desenvolvidas. Contribui significativamente para o alcance dos objetivos da área de atuação. 
RESPONSABILIDADE A B C D E
Demonstra empenho e confiabilidade na forma como assume e cumpre os seus compromissos. Demonstra comprometimento com as atividades, cumprindo prazos, normas, e rotinas do dia-a-dia com presteza e qualidade. Zela pelos materiais/equipamentos/ferramentas/mobiliários sob sua responsabilidade e pelo uso adequado dos mesmos. 
DISCIPLINA A B C D E
Demonstra facilidade em aceitar e seguir instruções e recomendações de ordem superior. Segue com rigor normas e procedimentos estabelecidos na Prefeitura. 
CAPACIDADE DE INICIATIVA A B C D E
Adota as providências necessárias para a realização de suas tarefas com autonomia e prontidão. Resolve problemas por si, com segurança e acerto, ou providencia o encaminhamento correto para solucioná-los. Propõe melhorias nos processos e rotinas de trabalho. 
 


COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Comunicação: Está associada ao intercâmbio de informações de forma clara e objetiva, considerados os repertórios dos interlocutores e os meios selecionados. A B C D E
Entende e transmite orientações/instruções simples e estruturadas, para execução de tarefas específicas com segurança e qualidade. 
Anota com clareza, dados simples referente às suas atividades. 
Colaboração : Está associada à capacidade de identificar necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas, contribuindo para a sua realização, relacionando-se harmoniosamente com os colegas. A B C D E
Procura sempre fazer sua parte e colaborar com colegas sobrecarregados, indo além das suas obrigações normais. 
Contribui para as boas relações entre os membros da equipe de trabalho, comprometendo-se com o alcance dos objetivos da área. 
Saber Ouvir: Está associada à capacidade de ouvir relatos, opiniões e sugestões percebendo a mensagem dos clientes (internos e externos) de forma produtiva. A B C D E
Está sempre preparado para receber críticas sobre sua atuação profissional, aceitando sugestões de melhoria e buscando ajustar sua conduta. 
Demonstra ser atencioso, compreensivo e cordial com os munícipes e colegas, tentando sempre atender às suas demandas ou solucionar seus problemas. 
PONTUAÇÃO 
Competências gerais: 
Competências específicas: 
Desconto assiduidade: 
TOTAL: 

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação


Comentários do avaliador
 

 

 


Comentários do avaliado
 

 

 


Assinaturas: 
Superior do avaliador: Data:
Avaliador: Data:
Avaliado: Data:
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - Decreto nº 6.096, de 26 de agosto de 2.011
Avaliação Especial de Desempenho
Categoria funcional: ADMINISTRATIVO
Nome do servidor: 
Número do registro: Período da avaliação:
Secretaria e setor onde atua: 
Nome do avaliador: Cargo: 
 


EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Conceitos de avaliação: 
A - sempre C - às vezes E - nunca 
B - quase sempre D - raramente 
 


COMPETÊNCIAS GERAIS

PRODUTIVIDADE A B C D E
Executa suas tarefas com eficiência e efetividade, alcançando bons níveis de rendimento no trabalho, considerando a complexidade, o tempo de execução e as condições em que foram desenvolvidas. Contribui significativamente para o alcance dos objetivos da área de atuação. 
RESPONSABILIDADE A B C D E
Demonstra empenho e confiabilidade na forma como assume e cumpre os seus compromissos. Demonstra comprometimento com as atividades, cumprindo prazos, normas, e rotinas do dia-a-dia com presteza e qualidade. Zela pelos materiais/equipamentos/ferramentas/mobiliários sob sua responsabilidade e pelo uso adequado dos mesmos. 
DISCIPLINA A B C D E
Demonstra facilidade em aceitar e seguir instruções e recomendações de ordem superior. Segue com rigor normas e procedimentos estabelecidos na Prefeitura. 
CAPACIDADE DE INICIATIVA A B C D E
Adota as providências necessárias para a realização de suas tarefas com autonomia e prontidão. Resolve problemas por si, com segurança e acerto, ou providencia o encaminhamento correto para solucioná-los. Propõe melhorias nos processos e rotinas de trabalho. 
 


COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Organização: Capacidade de estruturar o trabalho, estabelecendo e desenvolvendo a ordem lógica das tarefas A B C D E
Executa tarefas específicas com presteza e qualidade, seguindo orientações recebidas e facilitando os processos de trabalho da unidade. 
Organiza seu trabalho administrando prazos, rotinas, solicitações e prioridades, mesmo com demanda excessiva. 
Comunicação: Capacidade de receber e transmitir informações escritas ou verbais, de forma clara e objetiva, e de tornar comum uma idéia ou fato A B C D E
Expõe de forma oral e escrita, com clareza e organização, temas e assuntos de sua área de atuação. 
Registra com clareza e com ortografia correta dados específicos da área, em documentos padronizados ou não. 
Iniciativa e flexibilidade: Capacidade de analisar e propor soluções antecipando-se aos problemas e adaptando-se às mudanças necessárias A B C D E
Identifica problemas na sua área de atuação e propõe melhorias nos processos e rotinas de trabalho para solucioná-los. 
É receptivo a mudanças, agindo positivamente diante das mesmas, adaptando-se com facilidade a novos métodos e processos de trabalho.
PONTUAÇÃO 
Competências gerais: 
Competências específicas: 
Desconto assiduidade: 
TOTAL: 

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação


Comentários do avaliador
 

 

 


Comentários do avaliado
 

 

 


Assinaturas: 
Superior do avaliador: Data:
Avaliador: Data:
Avaliado: Data:
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV - Decreto nº 6.096, de 26 de agosto de 2.011
Avaliação Especial de Desempenho
Categoria funcional: ESPECIALIZADO
Nome do servidor: 
Número do registro: Período da avaliação:
Secretaria e setor onde atua: 
Nome do avaliador: Cargo: 
 


EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Conceitos de avaliação: 
A - sempre C - às vezes E - nunca 
B - quase sempre D - raramente 
 


COMPETÊNCIAS GERAIS

PRODUTIVIDADE A B C D E
Executa suas tarefas com eficiência e efetividade, alcançando bons níveis de rendimento no trabalho, considerando a complexidade, o tempo de execução e as condições em que foram desenvolvidas. Contribui significativamente para o alcance dos objetivos da área de atuação. 
RESPONSABILIDADE A B C D E
Demonstra empenho e confiabilidade na forma como assume e cumpre os seus compromissos. Demonstra comprometimento com as atividades, cumprindo prazos, normas, e rotinas do dia-a-dia com presteza e qualidade. Zela pelos materiais/equipamentos/ferramentas/mobiliários sob sua responsabilidade e pelo uso adequado dos mesmos. 
DISCIPLINA A B C D E
Demonstra facilidade em aceitar e seguir instruções e recomendações de ordem superior. Segue com rigor normas e procedimentos estabelecidos na Prefeitura. 
CAPACIDADE DE INICIATIVA A B C D E
Adota as providências necessárias para a realização de suas tarefas com autonomia e prontidão. Resolve problemas por si, com segurança e acerto, ou providencia o encaminhamento correto para solucioná-los. Propõe melhorias nos processos e rotinas de trabalho. 
 


COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Orientação para Qualidade e Resultados: Está associada à manutenção e a melhoria contínua dos produtos e serviços. A B C D E
Atua no processo de atualização e/ou implementação de metodologias, técnicas e processos, fundamentado nos princípios da qualidade, de forma a atender às necessidades/expectativas da área.
Estabelece parâmetros e práticas de apuração de resultados, visando a melhor forma de avaliar as atividades planejadas, acompanhando-as e remanejando-as, quando necessário. 
Identificação e Solução de Problemas: Está associada a capacidade de identificar problemas em sua área de atuação e de estabelecer critérios e estratégias para solucioná-los. A B C D E
Identifica problemas na sua área de atuação e cria mecanismos/estratégias para solucioná-los. 
Antecipa-se na identificação de desvios e propõe soluções consistentes. 
Trabalho em Equipe: Está associada a capacidade de trabalhar cooperativamente em grupo, sabendo ouvir e respeitar posições contrárias, em prol de um objetivo comum. A B C D E
Interage com a equipe, sabendo ouvir e respeitar posições contrárias, na busca de objetivos comuns. 
Articula-se com profissionais de diferentes niveis e/ou especializações, contribuindo para o desenvolvimento de atividades. 
PONTUAÇÃO 
Competências gerais: 
Competências específicas: 
Desconto assiduidade: 
TOTAL: 

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação


Comentários do avaliador
 

 

 


Comentários do avaliado
 

 

 


Assinaturas: 
Superior do avaliador: Data:
Avaliador: Data:
Avaliado: Data:
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO V - Decreto nº 6.096, de 26 de agosto de 2.011
Avaliação Especial de Desempenho
Categoria funcional: NÍVEL SUPERIOR
Nome do servidor: 
Número do registro: Período da avaliação:
Secretaria e setor onde atua: 
Nome do avaliador: Cargo: 
 


EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Conceitos de avaliação: 
A - sempre C - às vezes E - nunca 
B - quase sempre D - raramente 
 


COMPETÊNCIAS GERAIS

PRODUTIVIDADE A B C D E
Executa suas tarefas com eficiência e efetividade, alcançando bons níveis de rendimento no trabalho, considerando a complexidade, o tempo de execução e as condições em que foram desenvolvidas. Contribui significativamente para o alcance dos objetivos da área de atuação. 
RESPONSABILIDADE A B C D E
Demonstra empenho e confiabilidade na forma como assume e cumpre os seus compromissos. Demonstra comprometimento com as atividades, cumprindo prazos, normas, e rotinas do dia-a-dia com presteza e qualidade. Zela pelos materiais/equipamentos/ferramentas/mobiliários sob sua responsabilidade e pelo uso adequado dos mesmos. 
DISCIPLINA A B C D E
Demonstra facilidade em aceitar e seguir instruções e recomendações de ordem superior. Segue com rigor normas e procedimentos estabelecidos na Prefeitura. 
CAPACIDADE DE INICIATIVA A B C D E
Adota as providências necessárias para a realização de suas tarefas com autonomia e prontidão. Resolve problemas por si, com segurança e acerto, ou providencia o encaminhamento correto para solucioná-los. Propõe melhorias nos processos e rotinas de trabalho. 
 


COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Difusão do Conhecimento: Está associada a agregação, valorização e difusão do conhecimento para o desenvolvimento Institucional. A B C D E
Busca e compartilha continuamente novos conhecimentos, difundindo-os aos colegas com vistas ao aperfeiçoamento das atividades. 
Pesquisa inovações técnicas disponibilizando as informações para consulta. 
Orientação para Qualidade e Resultados: Está associada à manutenção e a melhoria contínua dos produtos e serviços. A B C D E
Atua no processo de atualização e/ou implementação de metodologias, técnicas e processos, fundamentado nos princípios da qualidade, de forma a atender às necessidades/expectativas da área.
Estabelece parâmetros e práticas de apuração de resultados, visando a melhor forma de avaliar as atividades planejadas, acompanhando-as e remanejando-as, quando necessário. 
Planejamento e Desenvolvimento de Ações: Está associada a capacidade de planejar, dimensionar e mobilizar recursos, acompanhar e implementar o desenvolvimento de ações específicas. A B C D E
Planeja ações e dimensiona recursos e prazos para sua execução e implementação. 
Colabora com conhecimentos técnicos de sua especialidade na análise de contexto e na elaboração e/ou desenvolvimento de projetos de sua área de atuação. 
PONTUAÇÃO 
Competências gerais: 
Competências específicas: 
Desconto assiduidade: 
TOTAL: 

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação


Comentários do avaliador
 

 

 


Comentários do avaliado
 

 

 


Assinaturas: 
Superior do avaliador: Data:
Avaliador: Data:
Avaliado: Data:
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO VI - Decreto nº 6.096, de 26 de agosto de 2.011
Avaliação Especial de Desempenho
Categoria funcional: GERENCIAL
Nome do servidor: 
Número do registro: Período da avaliação:
Secretaria e setor onde atua: 
Nome do avaliador: Cargo: 
 


EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Conceitos de avaliação: 
A - sempre C - às vezes E - nunca 
B - quase sempre D - raramente 
 


COMPETÊNCIAS GERAIS

PRODUTIVIDADE A B C D E
Executa suas tarefas com eficiência e efetividade, alcançando bons níveis de rendimento no trabalho, considerando a complexidade, o tempo de execução e as condições em que foram desenvolvidas. Contribui significativamente para o alcance dos objetivos da área de atuação. 
RESPONSABILIDADE A B C D E
Demonstra empenho e confiabilidade na forma como assume e cumpre os seus compromissos. Demonstra comprometimento com as atividades, cumprindo prazos, normas, e rotinas do dia-a-dia com presteza e qualidade. Zela pelos materiais/equipamentos/ferramentas/mobiliários sob sua responsabilidade e pelo uso adequado dos mesmos. 
DISCIPLINA A B C D E
Demonstra facilidade em aceitar e seguir instruções e recomendações de ordem superior. Segue com rigor normas e procedimentos estabelecidos na Prefeitura. 
CAPACIDADE DE INICIATIVA A B C D E
Adota as providências necessárias para a realização de suas tarefas com autonomia e prontidão. Resolve problemas por si, com segurança e acerto, ou providencia o encaminhamento correto para solucioná-los. Propõe melhorias nos processos e rotinas de trabalho. 
 


COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Difusão do Conhecimento: Está associada a agregação, valorização e difusão do conhecimento para o desenvolvimento Institucional. A B C D E
Busca e compartilha continuamente novos conhecimentos, difundindo-os aos colegas com vistas ao aperfeiçoamento das atividades. 
Pesquisa inovações técnicas disponibilizando as informações para consulta. 
Orientação para Qualidade e Resultados: Está associada à manutenção e a melhoria contínua dos produtos e serviços. A B C D E
Atua no processo de atualização e/ou implementação de metodologias, técnicas e processos, fundamentado nos princípios da qualidade, de forma a atender às necessidades/expectativas da área.
Estabelece parâmetros e práticas de apuração de resultados, visando a melhor forma de avaliar as atividades planejadas, acompanhando-as e remanejando-as, quando necessário. 
Planejamento e Desenvolvimento de Ações: Está associada a capacidade de planejar, dimensionar e mobilizar recursos, acompanhar e implementar o desenvolvimento de ações específicas. A B C D E
Planeja ações e dimensiona recursos e prazos para sua execução e implementação. 
Colabora com conhecimentos técnicos de sua especialidade na análise de contexto e na elaboração e/ou desenvolvimento de projetos de sua área de atuação. 
PONTUAÇÃO 
Competências gerais: 
Competências específicas: 
Desconto assiduidade: 
TOTAL: 

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação


Comentários do avaliador
 

 

 


Comentários do avaliado
 

 

 


Assinaturas: 
Superior do avaliador: Data:
Avaliador: Data:
Avaliado: Data:
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO VII - Decreto nº 6.096, de 26 de agosto de 2.011
Avaliação Especial de Desempenho
Categoria funcional: GUARDA MUNICIPAL
Nome do servidor: 
Número do registro: Período da avaliação:
Secretaria e setor onde atua: 
Nome do avaliador: Cargo: 
 


EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Conceitos de avaliação: 
A - sempre C - às vezes E - nunca 
B - quase sempre D - raramente 
 


COMPETÊNCIAS GERAIS

PRODUTIVIDADE A B C D E
Executa suas tarefas com eficiência e efetividade, alcançando bons níveis de rendimento no trabalho, considerando a complexidade, o tempo de execução e as condições em que foram desenvolvidas. Contribui significativamente para o alcance dos objetivos da área de atuação. 
RESPONSABILIDADE A B C D E
Demonstra empenho e confiabilidade na forma como assume e cumpre os seus compromissos. Demonstra comprometimento com as atividades, cumprindo prazos, normas, e rotinas do dia-a-dia com presteza e qualidade. Zela pelos materiais/equipamentos/ferramentas/mobiliários sob sua responsabilidade e pelo uso adequado dos mesmos. 
DISCIPLINA A B C D E
Demonstra facilidade em aceitar e seguir instruções e recomendações de ordem superior. Segue com rigor normas e procedimentos estabelecidos na Prefeitura. 
CAPACIDADE DE INICIATIVA A B C D E
Adota as providências necessárias para a realização de suas tarefas com autonomia e prontidão. Resolve problemas por si, com segurança e acerto, ou providencia o encaminhamento correto para solucioná-los. Propõe melhorias nos processos e rotinas de trabalho. 
 


COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Atenção Concentrada: Está associada à capacidade de se concentrar na execução de uma atividade, mesmo em ambiente sujeito a interferências. A B C D E
É capaz de realizar suas atividades com interesse e de forma efetiva, mesmo em ambiente sujeito a múltiplas interferências. 
Está sempre focado nas suas atividades, não demonstrando distração e finalizando todas as tarefas que inicia. 
Empatia: Está associada à capacidade de agir de forma acolhedora e apoiadora promovendo um ambiente seguro e harmonioso. A B C D E
É atencioso com as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, atendendo sempre da melhor forma e disponibilizando-se a ajudar.
Age de forma honesta e justa, respeitando quaisquer diferenças individuais, não praticando nem se submetendo a atos de preconceito ou discriminação.
Trabalho em Equipe: Está associada a capacidade de trabalhar cooperativamente em grupo, sabendo ouvir e respeitar posições contrárias, em prol de um objetivo comum. A B C D E
Interage com a equipe, sabendo ouvir e respeitar posições contrárias, na busca de objetivos comuns. 
Colabora com os seus colegas, identificando a necessidade de apoio e auxiliando na execução e no cumprimento das atividades da unidade. 
PONTUAÇÃO 
Competências gerais: 
Competências específicas: 
Desconto assiduidade: 
TOTAL: 

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação


Comentários do avaliador
 

 

 


Comentários do avaliado
 

 

 


Assinaturas: 
Superior do avaliador: Data:
Avaliador: Data:
Avaliado: Data:
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO VIII - Decreto nº 6.096, de 26 de agosto de 2.011
Avaliação Especial de Desempenho
Categoria funcional: MAGISTÉRIO
Nome do servidor: 
Número do registro: Período da avaliação:
Secretaria e setor onde atua: 
Nome do avaliador: Cargo: 
 


EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Conceitos de avaliação: 
A - sempre C - às vezes E - nunca 
B - quase sempre D - raramente 
 


COMPETÊNCIAS GERAIS

PRODUTIVIDADE A B C D E
Executa suas tarefas com eficiência e efetividade, alcançando bons níveis de rendimento no trabalho, considerando a complexidade, o tempo de execução e as condições em que foram desenvolvidas. Contribui significativamente para o alcance dos objetivos da área de atuação. 
RESPONSABILIDADE A B C D E
Demonstra empenho e confiabilidade na forma como assume e cumpre os seus compromissos. Demonstra comprometimento com as atividades, cumprindo prazos, normas, e rotinas do dia-a-dia com presteza e qualidade. Zela pelos materiais/equipamentos/ferramentas/mobiliários sob sua responsabilidade e pelo uso adequado dos mesmos. 
DISCIPLINA A B C D E
Demonstra facilidade em aceitar e seguir instruções e recomendações de ordem superior. Segue com rigor normas e procedimentos estabelecidos na Prefeitura. 
CAPACIDADE DE INICIATIVA A B C D E
Adota as providências necessárias para a realização de suas tarefas com autonomia e prontidão. Resolve problemas por si, com segurança e acerto, ou providencia o encaminhamento correto para solucioná-los. Propõe melhorias nos processos e rotinas de trabalho. 
 


COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Difusão do Conhecimento: Está associada a agregação, valorização e difusão do conhecimento para o desenvolvimento Institucional. A B C D E
Busca e compartilha continuamente novos conhecimentos, difundindo-os aos colegas e alunos/treinandos, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades e estímulo ao aprendizado. 
Registra, organiza e facilita o acesso às informações/conhecimentos que impactam diretamente nos processos de ensino/aprendizagem. 
Orientação para Qualidade e Resultados: Está associada à manutenção e a melhoria contínua dos produtos e serviços. A B C D E
Propõe a melhoria contínua de ações educacionais, visando atender as expectativas dos alunos/treinandos e o alcance dos resultados.
Avalia e acompanha o rendimento dos alunos/treinandos, sugerindo medidas e correções, de acordo com diretrizes educacionais pré-estabelecidas.
Planejamento e Desenvolvimento de Projetos: Está associada a capacidade de planejar ações, dimensionar e mobilizar recursos, acompanhar e implementar o desenvolvimento de projetos. A B C D E
Planeja ações educacionais e dimensiona recursos e prazos para sua execução e implementação. 
Colabora com conhecimentos técnicos/pedagógicos de sua especialidade, na análise de contexto e na elaboração e/ou desenvolvimento de projetos educacionais. 
PONTUAÇÃO 
Competências gerais: 
Competências específicas: 
Desconto assiduidade: 
TOTAL: 

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação


Comentários do avaliador
 

 

 


Comentários do avaliado
 

 

 


Assinaturas: 
Superior do avaliador: Data:
Avaliador: Data:
Avaliado: Data:
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX - Decreto nº 6.096, de 26 de agosto de 2.011

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LEME

Avaliação Periódica de Desempenho 
Categoria funcional: OPERACIONAL
Nome do servidor: 
Número do registro: Período da avaliação:
Secretaria e setor onde atua: 
Nome do avaliador: Cargo: 

EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Conceitos de avaliação: 
A - sempre C - às vezes E - nunca 
B - quase sempre D - raramente 

COMPETÊNCIAS GERAIS

Profissionalismo A B C D E
Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçando-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreendedor e comprometido com a superação de desafios. Cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações de seu cargo. Aproveita as oportunidades
de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende com os erros seus ou de outrem. 
Relacionamento interpessoal A B C D E
Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relacionamento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais. 
Ética e Transparência A B C D E
Age de acordo com os princípios constitucionais da administração pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, priorizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica quaisquer infrações penais ou administrativas. 
Compromisso sócio-ambiental A B C D E
Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício. 

COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Comunicação: Está associada ao intercâmbio de informações de forma clara e objetiva, considerados os repertórios dos interlocutores e os meios selecionados. A B C D E
Entende e transmite orientações/instruções simples e estruturadas, para execução de tarefas específicas com segurança e qualidade. 
Anota com clareza, dados simples referente às suas atividades. 
Responsabilidade: Está associada ao comprometimento com o trabalho, por meio do cumprimento de normas e procedimentos institucionais, dos prazos estabelecidos, bem como com o zelo com materiais/equipamentos. A B C D E
Demonstra comprometimento com as atividades, cumprindo prazos, normas, e rotinas do dia-a-dia com presteza e qualidade. 
Zela pelos equipamentos/ferramentas/mobiliários sob sua responsabilidade e pelo uso adequado dos mesmos. 
Colaboração : Está associada à capacidade de identificar necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas, contribuindo para a sua realização, relacionando-se harmoniosamente com os colegas. A B C D E
Procura sempre fazer sua parte e colaborar com colegas sobrecarregados, indo além das suas obrigações normais. 
Contribui para as boas relações entre os membros da equipe de trabalho, comprometendo-se com o alcance dos objetivos da área. 
PONTUAÇÃO 
Competências gerais: 
Competências específicas: 
Desconto assiduidade: 
TOTAL: 

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação


Comentários do avaliador
 

 

 


Comentários do avaliado
 

 

 


Assinaturas: 
Superior do avaliador: Data:
Avaliador: Data:
Avaliado: Data:

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO X - Decreto nº 6.096, de 26 de agosto de 2.011
Avaliação Periódica de Desempenho 
Categoria funcional: ADMINISTRATIVO
Nome do servidor: 
Número do registro: Período da avaliação:
Secretaria e setor onde atua: 
Nome do avaliador: Cargo: 


EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Conceitos de avaliação: 
A - sempre C - às vezes E - nunca 
B - quase sempre D - raramente 

COMPETÊNCIAS GERAIS


Profissionalismo A B C D E
Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçando-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreendedor e comprometido com a superação de desafios. Cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações de seu cargo. Aproveita as oportunidades
de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende com os erros seus ou de outrem. 
Relacionamento interpessoal A B C D E
Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relacionamento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais. 
Ética e Transparência A B C D E
Age de acordo com os princípios constitucionais da administração pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, priorizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica quaisquer infrações penais ou administrativas. 
Compromisso sócio-ambiental A B C D E
Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício. 

COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Organização: Está associada à capacidade de estruturar o trabalho, estabelecendo e desenvolvendo a ordem lógica das tarefas. A B C D E
Executa tarefas específicas com presteza e qualidade, seguindo orientações recebidas e facilitando os processos de trabalho da unidade. 
Organiza seu trabalho administrando prazos, rotinas, solicitações e prioridades, mesmo com demanda excessiva. 
Comunicação: Está associada à capacidade de receber e transmitir informações escritas ou verbais, de forma clara e objetiva, e de tornar comum uma idéia ou fato. A B C D E
Expõe de forma oral e escrita, com clareza e organização, temas e assuntos de sua área de atuação. 
Registra com clareza e com ortografia correta dados específicos da área, em documentos padronizados ou não. 
Flexibilidade: Está associada à capacidade de assumir novos desafios e responsabiliades e adaptar-se a mudanças. A B C D E
Empreende esforços efetivos para o aperfeiçoamento e a ampliação de suas habilidades no trabalho, buscando assumir novos desafios. 
É receptivo a mudanças, agindo positivamente diante das mesmas, adaptando-se com facilidade a novos métodos e processos de trabalho.
PONTUAÇÃO 
Competências gerais: 
Competências específicas: 
Desconto Assiduidade: 
TOTAL: 

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação


Comentários do avaliador 
 

 

 


Comentários do avaliado
 

 

 


Assinaturas: 
Superior do avaliador: Data:
Avaliador: Data:
Avaliado: Data:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XI - Decreto nº 6.096, de 26 de agosto de 2.011
Avaliação Periódica de Desempenho
Categoria funcional: Especializado 
Nome do servidor: 
Número do registro: Período da avaliação:
Secretaria e setor onde atua: 
Nome do avaliador: Cargo: 


EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Conceitos de avaliação: 
A - sempre C - às vezes E - nunca 
B - quase sempre D - raramente 


COMPETÊNCIAS GERAIS

Profissionalismo A B C D E
Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçando-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreendedor e comprometido com a superação de desafios. Cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações de seu cargo. Aproveita as oportunidades
de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende com os erros seus ou de outrem. 
Relacionamento interpessoal A B C D E
Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relacionamento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais. 
Ética e Transparência A B C D E
Age de acordo com os princípios constitucionais da administração pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, priorizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica quaisquer infrações penais ou administrativas. 
Compromisso sócio-ambiental A B C D E
Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício. 

COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Orientação para Qualidade e Resultados: Está associada à manutenção e a melhoria contínua dos produtos e serviços. A B C D E
Atua no processo de atualização e/ou implementação de metodologias, técnicas e processos, fundamentado nos princípios da qualidade, de forma a atender às necessidades/expectativas da área.
Estabelece parâmetros e práticas de apuração de resultados, visando a melhor forma de avaliar as atividades planejadas, acompanhando-as e remanejando-as, quando necessário. 
Identificação e Solução de Problemas: Está associada a capacidade de identificar problemas em sua área de atuação e de estabelecer critérios e estratégias para solucioná-los. A B C D E
Identifica problemas na sua área de atuação e cria mecanismos/estratégias para solucioná-los. 
Antecipa-se na identificação de desvios e propõe soluções consistentes. 
Trabalho em Equipe: Está associada a capacidade de trabalhar cooperativamente em grupo, sabendo ouvir e respeitar posições contrárias, em prol de um objetivo comum. A B C D E
Interage com a equipe, sabendo ouvir e respeitar posições contrárias, na busca de objetivos comuns. 
Articula-se com profissionais de diferentes niveis e/ou especializações, contribuindo para o desenvolvimento de atividades. 
PONTUAÇÃO 
Competências gerais: 
Competências específicas: 
Desconto Assiduidade: 
TOTAL: 

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação


Comentários do avaliador
 

 

 


Comentários do avaliado 
 

 

 


Assinaturas: 
Superior do avaliador: Data:
Avaliador: Data:
Avaliado: Data:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XII - Decreto nº 6.096, de 26 de agosto de 2.011
Avaliação Periódica de Desempenho
Categoria funcional: NÍVEL SUPERIOR
Nome do servidor: 
Número do registro: Período da avaliação:
Secretaria e setor onde atua: 
Nome do avaliador: Cargo: 


EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Conceitos de avaliação: 
A - sempre C - às vezes E - nunca 
B - quase sempre D - raramente 

COMPETÊNCIAS GERAIS


Profissionalismo A B C D E
Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçando-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreendedor e comprometido com a superação de desafios. Cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações de seu cargo. Aproveita as oportunidades
de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende com os erros seus ou de outrem. 
Relacionamento interpessoal A B C D E
Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relacionamento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais. 
Ética e Transparência A B C D E
Age de acordo com os princípios constitucionais da administração pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, priorizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica quaisquer infrações penais ou administrativas. 
Compromisso sócio-ambiental A B C D E
Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício. 

COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Difusão do Conhecimento: Está associada a agregação, valorização e difusão do conhecimento para o desenvolvimento Institucional. A B C D E
Busca e compartilha continuamente novos conhecimentos, difundindo-os aos colegas com vistas ao aperfeiçoamento das atividades. 
Pesquisa inovações técnicas disponibilizando as informações para consulta. 
Orientação para Qualidade e Resultados: Está associada à manutenção e a melhoria contínua dos produtos e serviços. A B C D E
Atua no processo de atualização e/ou implementação de metodologias, técnicas e processos, fundamentado nos princípios da qualidade, de forma a atender às necessidades/expectativas da área.
Estabelece parâmetros e práticas de apuração de resultados, visando a melhor forma de avaliar as atividades planejadas, acompanhando-as e remanejando-as, quando necessário. 
Planejamento e Desenvolvimento de Ações: Está associada a capacidade de planejar, dimensionar e mobilizar recursos, acompanhar e implementar o desenvolvimento de ações específicas. A B C D E
Planeja ações e dimensiona recursos e prazos para sua execução e implementação. 
Colabora com conhecimentos técnicos de sua especialidade na análise de contexto e na elaboração e/ou desenvolvimento de projetos de sua área de atuação. 
PONTUAÇÃO 
Competências gerais: 
Competências específicas: 
Desconto Assiduidade: 
TOTAL: 

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação


Comentários do avaliador
 

 

 


Comentários do avaliado
 

 

 


Assinaturas: 
Superior do avaliador: Data:
Avaliador: Data:
Avaliado: Data:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO XIII - Decreto nº 6.096, de 26 de agosto de 2.011
Avaliação Periódica de Desempenho
Categoria funcional: GERENCIAL
Nome do servidor: 
Número do registro: Período da avaliação:
Secretaria e setor onde atua: 
Nome do avaliador: Cargo: 


EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Conceitos de avaliação: 
A - sempre C - às vezes E - nunca 
B - quase sempre D - raramente 

COMPETÊNCIAS GERAIS


Profissionalismo A B C D E
Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçando-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreendedor e comprometido com a superação de desafios. Cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações de seu cargo. Aproveita as oportunidades
de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende com os erros seus ou de outrem. 
Relacionamento interpessoal A B C D E
Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relacionamento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais. 
Ética e Transparência A B C D E
Age de acordo com os princípios constitucionais da administração pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, priorizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica quaisquer infrações penais ou administrativas. 
Compromisso sócio-ambiental A B C D E
Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício. 

COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Liderança: Capacidade de mobilizar e catalisar esforços grupais, criando um clima motivador e estimulando o desempenho A B C D E
Apoia e motiva a equipe na busca do autodesenvolvimento e no aperfeiçoamento das atividades da sua área, tomando decisões e administrando conflitos, com vistas ao alcance dos objetivos e metas estabelecidas. 
Intervém na equipe que supervisiona, realizando diagnósticos para antecipação de medidas e solução de problemas.
Planejamento: Capacidade de analisar e prever cenários, situações e resultados A B C D E
Planeja e gerencia ações, dimensiona recursos e prazos para sua execução e implementação. 
Facilita o desenvolvimento e a implementação de projetos, bem como o alinhamento de ações, buscando o aperfeiçoamento dos processos de trabalho e o alcance dos objetivos e metas estabelecidas.
Comunicação e Difusão de Conhecimento: Capacidade de difundir e agregar valor e conhecimento A B C D E
Estabelece com a equipe comunicação franca e aberta, monitorando e corrigindo possíveis distorções, buscando torná-la ferramenta eficaz para o alcance dos objetivos da área. 
Busca e compartilha continuamente novos conhecimentos, difundindo-os a equipe como estímulo ao desenvolvimento profissional. Pesquisa e propõe inovações técnicas com vistas a melhoria contínua dos processos da área. 
PONTUAÇÃO 
Competências gerais: 
Competências específicas: 
Desconto Assiduidade: 
TOTAL: 

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação


Comentários do avaliador
 

 

 


Comentários do avaliado 
 

 

 


Assinaturas: 
Superior do avaliador: Data:
Avaliador: Data:
Avaliado: Data:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XIV - Decreto nº 6.096, de 26 de agosto de 2.011
Avaliação Periódica de Desempenho
Categoria funcional: GUARDA MUNICIPAL
Nome do servidor: 
Número do registro: Período da avaliação:
Secretaria e setor onde atua: 
Nome do avaliador: Cargo: 


EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Conceitos de avaliação: 
A - sempre C - às vezes E - nunca 
B - quase sempre D - raramente 


COMPETÊNCIAS GERAIS

Profissionalismo A B C D E
Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçando-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreendedor e comprometido com a superação de desafios. Cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações de seu cargo. Aproveita as oportunidades
de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende com os erros seus ou de outrem. 
Relacionamento interpessoal A B C D E
Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relacionamento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais. 
Ética e Transparência A B C D E
Age de acordo com os princípios constitucionais da administração pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, priorizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica quaisquer infrações penais ou administrativas. 
Compromisso sócio-ambiental A B C D E
Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício. 

COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Atenção Concentrada: Está associada à capacidade de se concentrar na execução de uma atividade, mesmo em ambiente sujeito a interferências. A B C D E
É capaz de realizar suas atividades com interesse e de forma efetiva, mesmo em ambiente sujeito a múltiplas interferências. 
Está sempre focado nas suas atividades, não demonstrando distração e finalizando todas as tarefas que inicia. 
Empatia: Está associada à capacidade de agir de forma acolhedora e apoiadora promovendo um ambiente seguro e harmonioso. A B C D E
É atencioso com as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, atendendo sempre da melhor forma e disponibilizando-se a ajudar.
Age de forma honesta e justa, respeitando quaisquer diferenças individuais, não praticando nem se submetendo a atos de preconceito ou discriminação.
Trabalho em Equipe: Está associada a capacidade de trabalhar cooperativamente em grupo, sabendo ouvir e respeitar posições contrárias, em prol de um objetivo comum. A B C D E
Interage com a equipe, sabendo ouvir e respeitar posições contrárias, na busca de objetivos comuns. 
Colabora com os seus colegas, identificando a necessidade de apoio e auxiliando na execução e no cumprimento das atividades da unidade. 
PONTUAÇÃO 
Competências gerais: 
Competências específicas: 
Desconto Assiduidade: 
TOTAL: 

Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação


Comentários do avaliador 
 

 

 


Comentários do avaliado
 

 

 


Assinaturas: 
Superior do avaliador: Data:
Avaliador: Data:
Avaliado: Data:
 


 

 

DECRETO Nº 6097, DE 30 DE AGOSTO DE 2011. 

Declara de utilidade pública imóvel necessário para ampliação do
Distrito Industrial “Paulo Kinock”.



O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, considerando os documentos encaminhados pela Secretaria de Obras do Município de Leme em especial memoriais descritivos e, considerando a necessidade de se ampliar a área do Distrito Industrial “Paulo Kinock II” para melhor atender as necessidades de nosso Município, viabilizando a instalação de indústrias através do Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal – PROINDE, instituído pela Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997 e suas alterações;

DECRETA

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, as glebas de terras desmembradas da “Fazenda Capitólio”, des-tacada da matrícula nº 40061 do CRI de Leme, necessária para ampliação do Distrito Industri-al “Paulo Kinock II”, de propriedade da empresa USJ Açúcar e Álcool S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.209.336/0001-34, assim descritas:

I – “UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, situada nesta cidade e comarca de Leme, SP, a ser desmembrada da “Fazenda Capitólio”, designada Gleba 2 (matrí-cula n.º 40.061 – C.R.I. de Leme – SP), próximo ao Distrito Industrial “Paulo Kinock II”, com a área de 163.806,56 metros quadrados, com frente para a Estrada Municipal “Oswaldo Sac-chi – LME 050, com a seguinte descrição perimétrica:- “Inicia-se no vértice AV2-M-1044, localizado no alinhamento do prolongamento da Avenida Antonio Carreira; deste ponto segue em linha reta no Azimute de 126º58’39” e numa distância de 250,46 metros, confrontando com a Gleba Destacada II (desmembrada da Gleba 2, matrícula nº 40.061 - C.R.I. de Leme – SP), até encontrar o ponto intermediário A ora inserido, entre os vértices AV2-M-1046 e AV2-P-3254; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta no Azimute de 216º58’39” e numa distância de 219,22 metros, confrontando com a Estrada Municipal Oswaldo Sacchi (LME-050), até encontrar o vértice AV2-P-3254; deste ponto segue em linha reta no Azimute de 216º40’09” e numa distância de 307,70 metros, confrontando com a Estrada Municipal Oswaldo Sacchi (LME-050), até encontrar o ponto intermediário B ora inserido, entre os vér-tices AV2-P-3254 e AV2-P-3342; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta no Azi-mute de 306º40’04” e numa distância de 371,02 metros, confrontando com propriedade da U.S.J. Açúcar e Álcool S/A, remanescente da Gleba 2, matrícula nº 40.061 - C.R.I. de Leme – SP, até encontrar o ponto C ora inserido; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta no Azimute de 49º38’47” e numa distância de 542,12 metros, confrontando com a Estrada de servidão localizada na área da U.S.J. Açúcar e Álcool S/A, remanescente da Gleba 2, matrícu-la nº 40.061 - C.R.I. de Leme – SP, até encontrar o vértice AV2-M-1044, que é o ponto inicial desta descrição.”;

II – “UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, situada nesta cidade e comarca de Leme, SP, a ser desmembrada da “Fazenda Capitólio” designada Gleba 2 (matrí-cula n.º 40.061 – C.R.I. de Leme – SP), próximo ao Distrito Industrial “Paulo Kinock II”, com a área de 40.648,73 metros quadrados, com frente para a Estrada Municipal “Oswaldo Sac-chi – LME 050, com a seguinte descrição perimétrica:- “Inicia-se no vértice AV2-M-1044, localizado no alinhamento do prolongamento da Avenida Antônio Carreira; deste ponto segue em linha reta no Azimute de 74º36’36” e numa distância de 400,12 metros, confrontando com o já citado prolongamento da Avenida Antônio Carreira até encontrar o vértice AV2-M-1045; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta no Azimute de 148º42’47” e numa distância de 6,62 metros, confrontando ainda com o prolongamento da Avenida Antonio Carreira até encontrar o vértice AV2-M-1046; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta no Azimute de 216º58’39” e numa distância de 314,43 metros, confrontando com a Estrada Municipal Oswaldo Sacchi (LME-050), até encontrar o ponto intermediário A ora inserido, entre os vértices AV2-M-1046 e AV2-P-3254; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta no Azimute de 306º58’39” e numa distância de 250,46 metros, confrontando com a Gleba Destacada I (desmembrada da Gleba 2, Matrícula nº 40.061 - C.R.I. de Leme – SP), até en-contrar o vértice AV2-M-1044, que é o ponto inicial desta descrição.”

Parágrafo Único – A área remanescente dos imóveis declarados de utilidade pública fica assim descrita:

“Uma propriedade agrícola, denominada Fazenda Capitólio, situada neste município e comarca de Leme, Estado de São Paulo, com área de 641,4434 hectares, metro de 12.000,45 metros, designada Remanescente da Gleba “2”, com a seguinte descrição pe-rimétrica:- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AV2-M-1038, georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, datum SAD 69, MC 45º WGr, de coordenadas planas retangu-lares sistema UTM – N 7543027,52m e E 251298,61m, localizado na lateral da Estrada Mu-nicipal LME 060, estando a 6,00 metros de seu eixo, onde confronta com a Estância Bom Jesus, matrícula número 2.644 – CRI Leme, propriedade de Durvalino Rebessi; Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 114º10’13” e 353,38 m até o vértice AV2-M-1039, de coordenadas N 7542882,83m e E 251621,01m; 118º31’39” e 49,55 m até o vértice AV2-M-1040, de coordenadas N 7542859,17m e E 251664,54 m; 125º43’28” e 13,83 m até o vértice AV2-M-1041, de coordenadas N 7542851,10 m e E 251675,76 m; 133º3642” e 188,76 m até o vértice AV2-M-1042, de coordenadas N 7542720,89 m e E 2
51812,43 m; 130º41’27” e 58,85 m até o vértice AV2-M-1043, de coordenadas N 7542682,53 m e E 251857,05 m, confrontando do vértice AV2-M-1038 ao vértice AV2-M-1043 com a Estância Bom Jesus, matrícula número 2.644 – CRI Leme, propriedade de Durva-lino Rebessi; daí segue com azimute de 134º13’33” e distância de 263,02 m até o vértice AV2-M-1044, de coordenadas N 7542499,07 m e E 252045,54 m, confrontando com a Chá-cara Teremarana, matrícula número 17.606 – CRI Leme, propriedade de Humberto César An-teghini; daí segue com azimute de 49º38’47” e distância de 542,12 m, até o ponto “C” ora inserido, confrontando com a “Gleba Destacada I”; daí segue com azimute de 306º40’04” e distância de 371,02 m até o ponto intermediário “B” ora inserido, localizado na lateral da Es-trada Municipal LME-050, estando a 6,00 metros de seu eixo, entre os vértices AV2-P-3254 e AV2-P-3342, confrontando com a “Gleba Destacada I”; daí segue com azimute de 216º40’09” e distância de 1929,21 m até o vértice AV2-P-3342, de coordenadas N 7539951,03 m e E 250459,20 m; 205º28’50” e 70,31 m até o vértice AV2-P-3343, de coorde-nadas N 7539888,49 m e E 250429,40 m; 179º48’18” e 90,35 m até o vértice AV2-P-3344, de coordenadas N 7539798,14 m e E 250429,71 m; 138º37’23” e 55,89 m até o vértice AV2-P-3345, de coordenadas N 7539759,52 m e E 250463,73 m; 92º19’02” e 19,47 m até o vértice AV2-P-3346, de coordenadas N 7539758,74 m e E 250483,18 m; 122º56’39” e 40,75 m até o vértice AV2-P-3347, de coordenadas N 7539738,42 m e E 250514,53 m; 178º39’19” e 111,51 m até o vértice AV2-P-3348 de coordenadas N 7539626,94 m e E 250517,14 m; 238º31’10” e 45,65 m até o vértice AV2-P-3349, de coordenadas N 7539605,48 m e E 250482,08 m; 285º20’10” e 35,90 m até o vértice AV2-P-3350, de coordenadas N 7539614,97 m e E 250447,46 m; 249º26’07” e 38,17 m até o vértice AV2-P-3351, de coordenadas N 7539602,36 m e E 250413,86 m; 205º50’57” e 34,46 m até o vértice AV2-P-3352 de coorde-nadas N 7539571,35 m e E 250398,84 m; 210º57’17” e 75,40 m até o vértice AV2-P-3353, de coordenadas N 7539506,69 m e E 250360,05 m; 221º57’44” e 32,01 m até o vértice AV2-P-3354, de coordenadas N 7539482,89 m e E 250338,65 m; 249º03’06” e 46,86 m até o vértice AV2-P-3355 de coordenadas N 7539466,13 m e E 250294,88 m; 226º09’58” e 57,10 m até o vértice AV2-P-3356, de coordenadas N 7539427,81 m e E 250254,97 m; 206º56’23” e 110,63 m até o vértice AV2-P-3357, de coordenadas N 7539329,18 m e E 250204,84 m; 211º35’44” e 54,09 m até o vértice AV2-P-3358, de coordenadas N 7539283,11 m e E 250176,50 m; 181º27’18” e 30,51 m até o vértice AV2-P-3359, de coordenadas N 7539252,61 m e E 250175,73 m; 172º29’34” e 84,65 m até o vértice AV2-P-3360, de coordenadas N 7539168,69 m e E 250186,79 m; 227º38’38” e 37,96 m até o vértice AV2-P-3361 de coorde-nadas N 7539143,12 m e E 250158,74 m; 244º46’13” e 217,65 até o vértice AV2-P-3362, de coordenadas N 7539050,34 m e E 249961,85 m; 227º08’34” e 21,84 m até o vértice AV2-P-3363, de coordenadas N 7539035,49 m e E 249945,84 m; 213º03’32” e 40,92 m até o vértice AV2-P-3364, de coordenadas N 7539001,19 m e E 249923,52 m; 248º55’52” e 53,06 m até o vértice AV2-P-3365, de coordenadas N 7538983,24 m e E 249876,94; 279º50’13” e 33,84 m até o vértice AV2-P-3366, de coordenadas N 7538989,03 m e E 249843,60 m; 252º49’46” e 42,66 m até o vértice AV2-P-3367, de coordenadas N 7538976,80 m e E 249804,4 m; 234º10’59” e 42,79 m até o vértice AV2-P-3315, coordenadas N 7538951,76 m e E 249769,34 m; 253º19’19” e 21,14 m até o vértice AV2-P-3316, de coordenadas N 7538945,69 m e E 249749,09 m; 264º53’58” e 18,41 m até o vértice AV2-P-3317, de coorde-nadas N 7538944,06 m e E 249730,75 m; 270º47’01” e 423,87 m até o vértice AV2-P-3318, de coordenadas N 7538949,85 m e E 249306,92 m; 274º03’17” e 48,49 m até o vértice AV2-P-3319, de coordenadas N 7538953,28 m e E 249258,54 m; 284º35’14” e 105,73 m até o vértice AV2-P-3320, de coordenadas N 7538979,91 m e E 249156,22 m; 274º19’04” e 342,53 m até o vértice AV2-M-1100, de coordenadas N 7539008,70 e E 248814,66 m, confrontando do vértice AV2-M-1045 ao vértice AV2-M-1100 com a Prefeitura Municipal de Leme – Es-trada Municipal LME-050; daí segue por cerca de divida com os seguintes azimutes e distân-cias: 4º12’37” e 984,63 m até o vértice AV2-M-1101, de coordenadas N 7539987,68 m e E 248886,95 m; 274º57’47” e 117,62 m até o vértice AV2-M-1102, de coordenadas N 7539997,85 m e E 248769,77, confrontando do vértice AV2-M-1100 ao vértice AV2-M-1102 com o Sitio Santa Helena, matrícula número 10.115 – CRI Leme, propriedade de Hernandes Viel, Sônia Regina Mariano Viel, Nelson Donizeti Viel, Fátima Donizeti Pompéio Viel, Flávio Viel, José Antônio Viel, Marilza Gallo Viel, Valdir Luiz Viel, Cleonice Maria de Jesus Pereira Viel, José Renato Viel, Silvana Aparecida Marques Viel; daí segue pela lateral da Estrada Municipal LME-060, estando a 6,00 metros de seu eixo com os seguintes azimutes e distâncias: 352º37’53” e 21,55 m até o vértice AV2-P-3321, de coordenadas N 7540019,22 m e E 248767,00 m; 8º55’27” e 17,64 m até o vértice AV2-P-3322, de coordenadas N 7540036,64 m e E 248769,74 m; 16º05’21” e 246,30 m até o vértice AV2-P-3323, de coor-denadas N 7540273,29 m e E 248838,00 m; 8º44’01” e 74,89 m até o vértice AV2-P-3324, de coordenadas N 7540347,32 m e E 248849,37 m; 20º57’33” e 134,12 m até o vértice AV2-P-3325, de coordenadas N 7540472,57 m e E 248897,34 m; 10º58’58” e 375,19 m até o vér-tice AV2-P-3326, de coordenadas N 7540840,89 m e E 248968,81 m; 21º07’07” e 114,33 m até o vértice AV2-P-3327, de coordenadas N 7540946,94 m e E 249009,76 m; 36º04’07” e 103,37 m até o vértice AV2-P-3339, de coordenadas N 7541030,46 m e E 249070,62 m; 35º09’04” e 101,51 m até o vértice AV2-P-3340, de coordenadas N 7541113,46 e E 249129,06 m; 50º59’29” e 19,69 m até o vértice AV2-P-3341, de coordenadas N 7541125,86 m e E 249144,36 m; 82º28’13” e 48,80 m até o vértice AV2-P-3333, de coordenadas N 7541132,25 m e E 249192,74 m; 74º35’44” e 33,29 m até o vértice AV2-P-3334, de coorde-nadas N 7541141,10 m e E 249224,84 m; 62º40’57” e 109,25 m até o vértice AV2-P-3335, de coordenadas N 7541191,23 m e E 249321,91 m; 49º56’57” e 84,26 m até o vértice AV2-M-1103, de coordenadas N 7541244,67 m e E 249385,48 m, confrontando do vértice AV2-M-1102 ao vértice AV2-M-1103 com a Prefeitura Municipal de Leme – Estrada Municipal LME-060; daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 58º23’47” e 96,43 m até o vértice AV2-M-1104, de coordenadas N 7541295,21 m e E 249467,61 m; 85º50’14” e 28,16 m até o vértice AV2-M-1105, de coordenadas N 7541297,25 m e E 249495,70 m; 69º16’46” e 30,13 m até o vértice AV2-M-1106, de coordenadas N 7541307,91 m e E 249523,88 m; 50º17’26” e 39,74 m até o vértice AV2-M-1107, de coordenadas N 7541333,31 m e E 249554,46 m; confrontando do vértice AV2-M-1103 ao vértice AV2-M-1107 com a Cerâmica Maristela S.A. matrícula número 10.251 – CRI Leme; daí segue com azimute de 45º57’38” e distância de 304,51 m até o vértice AV2-M-1108, de coordenadas N 7541544,99 m e E 249773,36 m, confrontando com a Cerâmica Maristela S.A, matrícula número 810 – CRI Leme; daí segue pela Estrada Municipal LME-060, estando a seis metros do seu eixo, com os seguintes azimutes e distâncias: 45º57’38” e 368,73 m até o vértice AV2-P-3336, de coordenadas N 7541801,31 m e E 250038,42 m; 45º46’58” e 1758,32 m até o vértice AV2-M-1038, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando do vértice AV2-M-1108 ao vértice AV2-M-1038 com a Prefeitura Municipal de Leme – Estrada Municipal LME-060, sendo que, fica preservada uma “faixa non aedificandi”, com largura de 10,00 metros, paralela às Estradas Municipais LME-050 e LME-060, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.177 de 16/10/73, Artigo 129, parágrafo 2.º. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice geodésico denominado Ponto 93510, locali-zado no campus da UNESP – Bela Vista, município de Rio Claro, estado de São Paulo, coor-denadas N 7521574,64 m e E 237912,22 m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n.º 45º WGr, tendo como datum o SAD – 69 (Brasil). To-dos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Artigo 3º - Fica decretado “caráter de urgência” a presente declaração de uti-lidade pública, para fins de imissão provisória na posse.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Leme, 30 de agosto de 2011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6098, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011. 

Convoca a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

 

O Prefeito do Município de Leme/SP, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:


Artigo 1º - Fica convocada a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se realizará em duas etapas e datas distintas.

Artigo 2º - A Conferência Lúdica, destinada às crianças de faixa e-tária entre 06 e 11 anos ocorrerá no dia 19/10/2011 e a Conferência destinada aos adolescentes entre 12 e 18 anos ocorrerá no dia 20/10/2011, ambas das 8h às 16:30h, no Anfiteatro da Anhanguera Educacional, localizada na rua Waldemar Silenci, nº 340 – Cidade Jardim – Leme/SP.

Artigo 3º - O tema central da Conferência será: “Plano Decenal de Política Nacional dos Direitos Humanos da Criança e Adolescente.”

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica-ção.


Leme, 01 de setembro de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Lem
e

 

 

DECRETO Nº 6.099 de 01 de setembro de 2011 

“Abre créditos adicionais especiais, suplementares e dá outras providências”


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº 3129, de 11 de Novembro de 2010 e pela Lei Municipal nº 3185 de 31 de Agosto de 2011,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos adicionais especiais no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) nas seguintes dotações:


Parágrafo único – O crédito aberto no artigo 1º, correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:


Artigo 2º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 2.805.263,42 (dois milhões, oitocentos e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) as seguintes dotações:

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
5 5 220.0003 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.30 429 R$ 804,00 
Total Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 R$ 804,00 
UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
5 5 220.0002 02.08.01-123610007.2.012000-4.4.90.52 452 R$ 1.000,00 
5 5 220.0002 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.30 415 R$ 13.000,00 
5 5 210.0003 02.08.01-123650007.2.012000-3.3.90.30 530 R$ 8.000,00 
5 5 220.0002 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.39 448 R$ 3.000,00 
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90.39 1904 R$ 531,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.39 273 R$ 24.500,00 
8 5 510.0000 02.12.01-082410023.2.099000-3.3.90.39 4452 R$ 1.100,00 
0 1 110.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 4416 R$ 14.000,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.099000-3.3.90.30 4425 R$ 4.000,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.30 2098 R$ 9.849,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 3.100,00 
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.30 2070 R$ 5.891,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-3.1.90.91 200 R$ 21.599,00 
5 1 110.0000 02.08.02-123620012.2.007000-3.3.90.18 627 R$ 120.573,00 
5 5 220.0002 02.08.01-123610005.2.005000-3.3.90.39 374 R$ 220.000,00 
5 1 110.0000 02.08.01-123060005.2.005000-3.3.90.30 362 R$ 125.000,00 
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.099000-3.3.90.30 4418 R$ 50,00 
0 1 100.0017 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 4732 R$ 133.888,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.33 851 R$ 8.300,00 
0 1 100.0012 02.16.04-061820036.2.061000-3.3.90.39 2206 R$ 900,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.39 94 R$ 6.381,00 
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.39 2143 R$ 1.500,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.39 1819 R$ 2.510,00 
8 5 500.0032 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.30 4847 R$ 60,00 
8 5 500.0032 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.39 4848 R$ 2.811,00 
0 1 110.0000 02.13.01-236910030.2.053000-3.3.90.39 1962 R$ 630,00 
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.36 2082 R$ 3.500,00 
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90.36 1903 R$ 4.608,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.39 2112 R$ 5.633,00 
0 1 110.0000 02.14.01-154520031.2.066000-3.3.90.39 1981 R$ 118.807,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.39 853 R$ 4.026,00 
6 5 300.0023 02.11.01-103020018.2.029000-3.3.50.39 1122 R$ 40.000,00 
6 5 300.0034 02.11.01-103020018.2.022001-3.3.90.36 4971 R$ 15.000,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.36 93 R$ 3.800,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.51 4516 R$ 72.648,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.39 311 R$ 46.500,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.30 298 R$ 36.003,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.93 275 R$ 11.700,00 
0 1 100.0012 02.16.04-061820036.2.061000-3.3.90.30 2191 R$ 2.068,00 
0 1 110.0000 02.13.01-236910030.2.053000-3.3.90.30 1953 R$ 935,00 
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.099000-3.3.90.39 4419 R$ 300,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.30 835 R$ 2.544,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.30 257 R$ 600,00 
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.30 2127 R$ 664,00 
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-4.4.90.52 2145 R$ 770,00 
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.1.90.11 2060 R$ 2.600,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.1.90.11 2238 R$ 12.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010019.2.024000-3.1.91.13 988 R$ 3.000,00 
8 5 500.0005 02.12.01-082430025.2.040002-3.1.90.11 1456 R$ 2.000,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.33 2110 R$ 7.850,00 
8 2 500.0002 02.12.01-082430025.2.041002-3.3.50.41 1549 R$ 6.000,00 
8 2 500.0031 02.12.01-082440023.2.101000-4.4.90.93 5175 R$ 4.935,86 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-4.4.90.52 2113 R$ 700,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 500,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.013000-3.3.90.30 761 R$ 12.150,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.1.90.11 1446 R$ 17.000,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-4.4.90.91 211 R$ 20,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.099000-3.3.90.39 4411 R$ 1.962,00 
Total Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 R$ 1.172.996,86 
UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-4.4.90.52 361 R$ 40.000,00 
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.30 339 R$ 10.000,00 
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.39 360 R$ 65.000,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.30 2013 R$ 7.000,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.39 242 R$ 3.500,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.90.36 673 R$ 4.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.3.90.30 708 R$ 174.000,00 
5 1 110.0000 02.08.01-123060005.2.005000-3.3.90.30 362 R$ 10.000,00 
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.39 948 R$ 50.000,00 
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-4.4.90.52 5056 R$ 100.000,00 
5 5 220.0002 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.30 415 R$ 85.000,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.099000-3.3.90.30 4402 R$ 1.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.90.39 674 R$ 144.000,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.39 447 R$ 100.000,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 5.400,00 
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-4.4.90.52 1294 R$ 1.410,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.013000-3.3.90.30 761 R$ 43.100,00 
0 1 110.0000 02.06.01-288460002.0.003000-4.6.91.71 4499 R$ 210.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.32 1816 R$ 25.300,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-4.4.90.52 914 R$ 10.000,00 
0 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.30 2221 R$ 900,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.39 2112 R$ 200,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.39 273 R$ 1.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.1.007000-4.4.90.51 629 R$ 150.000,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.30 78 R$ 300,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.39 2011 R$ 200,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.30 226 R$ 400,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.30 257 R$ 2.300,00 
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.36 1292 R$ 2.900,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.90.30 659 R$ 135.000,00 
8 2 500.0031 02.12.01-082440023.2.101000-4.4.90.93 5175 R$ 13.162,56 
0 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.39 2233 R$ 150,00 
0 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-4.4.90.52 2234 R$ 620,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440023.2.101000-3.3.90.30 4481 R$ 50,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123670006.2.078000-3.3.90.39 612 R$ 5.000,00 
6 1 300.0022 02.11.01-103010016.1.011000-4.4.90.51 5240 R$ 68.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-4.4.90.52 675 R$ 20.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.3.90.39 723 R$ 60.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.2.011000-4.4.90.52 724 R$ 10.000,00 
5 1 110.0000 02.08.02-123620012.2.007000-3.3.90.18 627 R$ 68.900,00 
8 5 500.0012 02.12.01-082440027.2.099000-3.3.90.30 5067 R$ 3.670,00 
Total Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 R$ 1.631.462,56 
TOTAL R$ 2.805.263,42


Artigo 3º - O crédito aberto no artigo 2°, no valor de R$ 804,00 (oitocentos e quatro reais), correrá por conta do superávit financeiro, conforme previsto no artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 4º - O crédito aberto no artigo 2º, no valor de R$ 1.172.996,86 (um milhão, cento e setenta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 5º - O crédito aberto no artigo 2º, no valor de R$ 1.631.462,56 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) correrá por conta deanulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:


UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.30 401 R$ 50.000,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.30 1996 R$ 5.200,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.35 240 R$ 3.900,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-4.4.90.52 451 R$ 130.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.90.36 673 R$ 8.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.50.39 658 R$ 18.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.1.007000-4.4.90.51 682 R$ 46.000,00 
5 1 230.0000 02.08.01-123620004.2.004002-3.3.90.39 476 R$ 10.000,00 
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.30 933 R$ 150.000,00 
5 5 220.0002 02.08.01-123610004.2.004001-3.3.90.39 366 R$ 85.000,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.099000-3.3.90.39 4505 R$ 1.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.90.30 659 R$ 10.000,00 
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-4.4.90.52 361 R$ 5.000,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000 -3.3.90.36 2262 R$ 3.500,00 
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.30 1278 R$ 13.350,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.014000-3.3.90.39 782 R$ 43.100,00 
0 1 110.0000 02.06.01-999990002.0.002000-9.9.99.99 280 R$ 210.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.31 1290 R$ 900,00 
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.39 1293 R$ 12.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.32 4796 R$ 10.000,00 
0 1 110.0000 02.01.01-051530045.2.073000-3.3.90.30 96 R$ 200,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-4.4.90.52 2113 R$ 200,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.095000-3.3.90.39 4510 R$ 1.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.1.006000-4.4.90.51 681 R$ 615.000,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.33 92 R$ 100,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.096000-3.3.90.30 4512 R$ 1.000,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.096000-4.4.90.52 4515 R$ 500,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.39 2027 R$ 2.000,00 
0 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.36 2232 R$ 900,00 
8 1 511.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.33 1291 R$ 2.960,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.39 447 R$ 30.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.30 1807 R$ 400,00 
8 2 500.0031 02.12.01-082440023.2.101000-4.4.90.52 4705 R$ 13.162,56 
0 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.30 2221 R$ 770,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440023.2.101000-3.3.90.39 4483 R$ 50,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123670006.2.078000-3.3.90.30 607 R$ 5.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 913 R$ 68.000,00 
5 1 110.0000 02.08.02-123630012.2.007000-3.3.90.39 626 R$ 30.000,00 
5 1 110.0000 02.08.02-123630012.2.007000-3.3.90.36 625 R$ 29.900,00 
5 1 110.0000 02.08.02-123620012.2.007000-3.3.90.39 624 R$ 9.000,00 
8 5 500.0012 02.12.01-082440027.2.044005-3.3.90.30 1673 R$ 3.670,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094006-3.3.90.39 2328 R$ 1.900,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.095000-4.4.90.52 4511 R$ 800,00 
TOTAL R$ 1.631.462,56


Artigo 6º –
 As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.



Leme, 01 de setembro de 2.011.
 

 

 

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.100, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. 

 


Constitui a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Pro-grama Prefeito Amigo da Criança – CMAA – PPAC.

 

 


Wagner Ricardo Antunes Filho, Prefeito Municipal de Le-me, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando a adesão ao Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação Abrinq - pelos Direitos da Criança e do Adolescente


DECRETA:

Artigo 1º Fica instituído a Comissão Municipal de Acom-panhamento e Avaliação – CMAA, do Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC, com o objetivo de acompanhar e avaliar a execução do Programa Prefeito Amigo da Criança, bem como fortalecer o diálogo entre a sociedade civil e a gestão pública.

Parágrafo Único – A Comissão Municipal de Acompa-nhamento e Avaliação – CMAA, do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC será constituída através de Portaria do Senhor Prefeito Municipal que, observará o caráter paritário da CMAA no ato de sua constituição.

Artigo 2º - Sem prejuízo dos objetivos definidos no arti-go anterior, à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança CMAA – PPAC compete, ainda, acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas definidas pelo gestor municipal, com foco no alcance das metas da gestão estabelecidas pelo Município, validando os dados informados no MAPA – PPAC.

Artigo 3º - A Comissão de que trata o artigo 1.º deste decreto fica subordinada ao Gabinete do Prefeito – GPM, sendo presidida pelo Presidente do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA e integrada pelos demais membros representantes dos eixos es-pecificados que seguem abaixo:

I- No Eixo da Defesa: Vara da Infância, Defensoria Públi-ca, Ministério Público, Procuradorias Gerias de Justiça, Conselho Tutelar, Delegacia Especializada, Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Adolescência do Ministério Público, Ouvidorias e Centros de Defesa da Criança e do Adolescente;

II - No Eixo da Promoção: Conselhos de Direitos, Fóruns de Direitos da Criança e do Adolescente, Organizações Sociais, Mobilização Social e Poder Executivo (Secretarias Municipais), Empresários;

III - No Eixo do Controle Social: Conselhos de Direitos, Conselhos Setoriais, Fóruns de Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único - Além dos órgãos acima, a Comissão poderá propor o ingresso de outros atores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.

Artigo 4º - A comissão nomeada providenciará um regi-mento interno, detalhando suas atribuições, periodicidade de reuniões, formas de atuação e meios de controle e registro das informações, esta-belecimento de cargos e funções dentro da comissão.

Artigo 5º - As comissões subseqüentes deverão reavali-ar o regimento interno da comissão a cada nova gestão.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições


Leme, 15 de setembro de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

DECRETO Nº 6.101, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. 

Convoca a I Conferência Municipal de Políticas para Mulheres.

 

 


Wagner Ricardo Antunes Filho, Prefeito Municipal de Leme, u-sando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:


Artigo 1º - 
Fica convocada a I Conferência Municipal de Políti-cas para Mulheres, que se realizará em 23 de setembro de 2011, das 13:00 às 16:30h, no Anfiteatro da Anhanguera Educacional, na rua Waldemar Silenci nº 340 – Cidade Jardim – Leme/SP.

Artigo 2º - O tema central da Conferência será: “A Construção da Igualdade e Fortalecimento da Autonomia das Mulheres”.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação.


Leme, 19 de setembro de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.102, DE 19 DE SETEMBRO DE 2.011 
Abre créditos suplementares e dá outras providências


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei nº 3129, de 11 de novembro de 2010,

Considerando que o Ofício nº 088/2011, do DD. Diretor-Presidente da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL informa a necessidade de suplementação de verba para materiais e sentença judicial:


DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), para as seguintes dotações:

03.01.01.1712200412.068 3.1.90.91.00 (11) ......................... R$ 60.000,00
03.01.02.1751200422.070 3.3.90.30.00 (28) ......................... R$ 20.000,00

Total: ....................................................................... R$ 80.000,00


Artigo 2º - 
O crédito aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Redução Parcial das seguintes dotações:

03.01.01.1712200412.068 3.1.90.16.00 (05) .......................... R$ 27.000,00
03.01.01.1712200412.068 3.3.90.30.00 (07) .......................... R$ 15.000,00
03.01.01.1712200412.068 3.3.90.34.00 (08) .......................... R$ 18.000,00
03.01.02.1751200422.070 3.3.90.39.00 (27) .......................... R$ 20.000,00

Total: ........................................................................ R$ 80.000,00

Artigo 3º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

Leme, 19 de setembro de 2.011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO nº 6.103 de 26 de Setembro de 2011 


“Abre créditos adicionais especiais e dá outras providências”


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pela Lei Municipal nº 3.193 de 23 de Setembro de 2011,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos adicionais especiais no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Parágrafo Único - O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$60,00 (sessenta reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n. 4.320/64, das seguintes dotações:

 


Artigo 2º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

 

Leme, 26 de Setembro de 2011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO nº 6.104 de 26 de Setembro de 2011 


“Abre créditos adicionais especiais e dá outras providências”


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pela Lei Municipal nº 3.190 de 23 de Setembro de 2011,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos adicionais especiais no valor de R$ 214.500,00 (duzentos e quatorze mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias:


 


§ 1° - 
O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n. 4.320/64, da seguinte dotação:


 


§ 2° - 
O crédito aberto no Artigo 1º, Fonte de Recurso 05, no valor de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), correrá por conta de excesso de arrecadação, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal n. 4.320/64.

Artigo 2º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.


Artigo 3º -
 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

 


Leme, 26 de Setembro de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6105, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 
Altera o Artigo 1º, do Decreto nº 6.062, de 23 de maio de 2011.

 

 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 


DECRETA


Artigo 1º - 
O Artigo 1º, do Decreto nº 6.062, de 23 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Artigo 1º - A equipe de apoio em pregões presenciais e eletrônicos, prevista nos Decretos 5312/06 e 5313/06 será composta por no máximo, 11 (onze) servidores da administração direta municipal, em processos licitatórios realizados por esta, designados por ato exclusivo do Prefeito.”

Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto nº 6.062, de 23 de maio de 2011.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme, 30 de setembro de 2.011

 

 

Wagner Ricardo Antunes Filho
Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 6.106, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.011. 
Prorroga o prazo para adesão do PEP - Programa Especial de 
Pagamento da Dívida Ativa.

 

 

 


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o permissivo contido no art. 14 da Lei Complementar nº 594, de 23 de março de 2011, que instituiu o PEP - Programa Especial de Pagamento da Dívida Ativa e dá outras providências;

 

DECRETA


Art. 1º -
 Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para adesão ao PEP - Programa Especial de Pagamento da Dívida Ativa, criado pela Lei Complementar nº 594, de 23 de março de 2011, a contar do término do prazo já concedido pelo Decreto nº 6.078, de 01 de julho de 2.011.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Leme, 30 de setembro de 2.011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

 

DECRETO Nº 6.107 de 03 de Outubro de 2011 

“Abre créditos suplementares e dá outras providências”

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº 3129, de 11 de Novembro de 2010,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$2.038.813,46 (dois milhões, trinta e oito mil, oitocentos e treze reais e quarenta e seis centavos) nas seguintes dotações:

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.39 2112 R$ 11.062,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-4.4.90.91 211 R$ 3.500,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-4.4.90.52 1495 R$ 260,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.3.90.30 1473 R$ 1.048,00 
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.39 2143 R$ 2.658,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.39 853 R$ 9.283,00 
5 5 220.0003 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.30 429 R$ 1.600,00 
10 2 262.0000 02.08.03 -123650013.2.011000-3.3.90.39 723 R$ 141.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.1.006000-4.4.90.51 628 R$ 141.000,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.30 2302 R$ 2.125,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.39 2310 R$ 70.387,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 46.486,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-3.1.90.91 200 R$ 8.888,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.39 273 R$ 41.500,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 818 R$ 1.200,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.081001-3.3.50.43 916 R$ 200.000,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.099000-3.3.90.39 4417 R$ 1.100,00 
0 1 110.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 4416 R$ 6.000,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.39 94 R$ 12.693,00 
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90.39 1904 R$ 479,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.099000-3.3.90.30 4407 R$ 925,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.1.90.13 1466 R$ 5.930,00 
6 5 300.0027 02.11.01-103010019.2.024000-3.1.91.13 5089 R$ 9.800,00 
0 1 100.0012 02.16.04-061820036.2.061000-3.3.90.39 2206 R$ 825,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.1.005000-4.4.90.51 284 R$ 50,00 
0 1 100.0012 02.16.04-061820036.2.061000-3.3.90.30 2191 R$ 925,00 
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.30 2127 R$ 2.348,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.30 835 R$ 3.120,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.30 298 R$ 928,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.52 312 R$ 720,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.30 78 R$ 860,00 
0 1 110.0000 02.13.01-236910030.2.053000-3.3.90.30 1953 R$ 497,00 
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90.30 1891 R$ 180,00 
0 1 110.0000 02.13.01-236910030.2.053000-3.3.90.39 1962 R$ 2.071,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.33 2110 R$ 850,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-4.4.90.52 2113 R$ 670,00 
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.39 2083 R$ 1.630,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.30 2098 R$ 4.660,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.31 4822 R$ 1.112,00 
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.30 2070 R$ 1.452,00 
5 2 220.0001 02.08.01-123610004.2.004001-3.3.90.39 365 R$ 150.000,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.30 2250 R$ 6.638,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.32 1816 R$ 4.630,00 
0 1 100.0017 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 4732 R$ 143.035,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.30 797 R$ 6.770,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.33 92 R$ 330,00 
Total Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 R$ 1.053.225,00 
UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.3.90.39 1492 R$ 42,00 
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.39 360 R$ 19.000,00 
10 2 261.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.1.90.11 686 R$ 466.500,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.30 2302 R$ 44.041,46 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.081001-3.3.50.43 916 R$ 40.000,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.30 835 R$ 1.240,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 4.600,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000 -3.3.90.36 2262 R$ 200,00 
0 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.39 2233 R$ 140,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.30 298 R$ 14,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-4.4.90.52 3889 R$ 585,00 
0 1 110.0000 02.14.01-154520031.2.066000-3.3.90.39 1981 R$ 760,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.39 2011 R$ 466,00 
6 5 300.0028 02.11.01-103010019.2.025000-3.3.90.39 1011 R$ 27.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.39 1819 R$ 700,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.099000-3.3.90.33 4459 R$ 20.000,00 
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.39 948 R$ 100.000,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.39 447 R$ 40.000,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.30 226 R$ 800,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.30 2250 R$ 1.200,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 818 R$ 3.000,00 
8 2 500.0028 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.39 1864 R$ 7.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.32 4796 R$ 200.000,00 
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.30 339 R$ 5.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.044007-3.3.90.39 1708 R$ 3.300,00 
Total Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 R$ 985.588,46 
TOTAL R$ 2.038.813,46

Artigo 2º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 1.053.225,00 (um milhão, cinquenta e três mil e duzentos e vinte e cinco reais), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 985.588,46 (novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos) correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-4.4.90.52 1495 R$ 40,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.3.90.30 1473 R$ 2,00 
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-4.4.90.52 361 R$ 9.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.1.020000-4.4.90.51 631 R$ 466.500,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094006-3.3.90.30 2320 R$ 16.826,46 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094006-3.3.90.36 2327 R$ 20.000,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094006-3.3.90.39 2328 R$ 5.215,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-4.4.90.52 914 R$ 40.000,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.39 853 R$ 1.240,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.1.017000-4.4.90.51 2235 R$ 6.000,00 
0 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-4.4.90.52 2234 R$ 140,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.52 312 R$ 14,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.30 1996 R$ 1.474,00 
6 5 300.0028 02.11.01-103010019.2.025000-3.3.90.32 1009 R$ 27.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.32 1816 R$ 700,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045002-3.3.90.33 1831 R$ 20.000,00 
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.30 933 R$ 100.000,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-4.4.90.52 451 R$ 55.000,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.39 2027 R$ 337,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.39 242 R$ 800,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.36 2309 R$ 2.000,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.014000-3.3.90.39 782 R$ 3.000,00 
8 5 500.0005 02.12.01-082430025.2.040002-3.3.90.30 1482 R$ 7.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.30 891 R$ 50.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010017.2.020000-3.3.90.32 4343 R$ 150.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.044007-3.3.90.30 1699 R$ 3.300,00 
TOTAL R$ 985.588,46

Artigo 4º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.


Leme, 03 de Outubro de 2011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 


 

DECRETO Nº 6.108, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.011. 
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas e
dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro comemora-se o dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO que a transferir a comemoração do dia do Servidor Público para o dia 14 de novembro compatibilizará com o interesse público na manutenção dos serviços municipais;


DECRETA


Art. 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2011 (sexta-feira) nas repartições públicas municipais e autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 14 de novembro de 2011 (segunda-feira).

Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestem serviços essências, os quais deverão ser prestados normalmente.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Leme, 10 de outubro de 2.011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.109, DE 17 DE OUTUBRO DE 2.011. 
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas e
dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 


DECRETA


Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o expediente no dia 28 de outubro de 2011 (sexta-feira), data em que comemora-se o dia do Servidor Público Municipal.

Art. 2º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o expediente no dia 14 de novembro de 2011 (segunda -feira).

Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestem serviços essências, os quais deverão ser prestados normalmente.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.108, de 10 de outubro de 2011.


Leme, 17 de outubro de 2.011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011. 
 

Convoca a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME/SP, de acordo com as a-tribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:


Artigo 1º - 
Fica convocada a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Artigo 2º - A Conferência ocorrerá no dia 27/10/2011 em horário com-preendido das 7:30 às 16:30 horas, no Anfiteatro da Anhanguera Educacional, localizada na rua Waldemar Silenci, nº 340 – Cidade Jardim – Leme/SP.

Artigo 3º - O tema central da Conferência será: “Plano Decenal de Política Nacional dos Direitos Humanos da Criança e Adolescente.”

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6098, de 01 de setembro de 2011.


Leme, 17 de outubro de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

 

DECRETO Nº 6.111, DE 17 DE OUTUBRO DE 2.011
“Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do órgão da administração direta para o levantamento do Balanço Geral do Município, referente ao exercício de 2011, e dá outras providências”

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que o encerramento do exercício financeiro e o conseqüente levantamento do Balanço Geral do Município constituem providências cujas formalizações devem ser prévias e adequadamente ordenadas;

Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados no disposto nos artigos 34 e 39 a 42, da Lei nº 4.320/64, artigo 7º da Lei n.º 8666/93 e Lei Complementar nº 101/2000;


D E C R E T A:


Artigo 1º - As requisições de compra de bens e serviços somente poderão ser efetuadas até o dia 10 de novembro do corrente exercício e a partir desta data não se procederão mais empenhos, salvo em casos especiais, autorizados pelo Sr.Prefeito Municipal ou a quem for delegada referida atribuição, com a confirmação da Secretaria Municipal da Fazenda quanto a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 1º - Excluem-se do disposto no caput deste artigo, os dispêndios referentes a despesas constitucionais e legais contraídas pelo município e relativos a folha de pagamento e encargos gerais do Município.
§ 2º - Os documentos fiscais de despesas deverão ser obrigatoriamente encaminhados para contabilização/liquidação até o dia 20 de novembro de 2011.

Artigo 2º - Somente serão inscritos em restos a pagar do exercício de 2011, as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, observando-se o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000.

§ 1º - Os empenhos que correm a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidadas até 31 de dezembro, poderão ser cancelados e reempenhados a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, com exceção dos empenhos que tenham suporte financeiro, evitando assim, um déficit orçamentário no corrente exercício.

§ 2º - As despesas com saldos reservados e vinculados a processos licitatórios em fase de tramitação em 31.12.2011, deverão ser anulados e novamente vinculados a conta do orçamento de 2012.

Artigo 3º - As Secretarias Municipais respectivas e competentes providenciarão a prorrogação dos contratos vigentes até o final do exercício de 2011, cujas obras e serviços não foram concluídos, mediante competente termo aditivo de contrato, observando a legislação aplicável.

Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto no caput, o chefe imediato da Secretaria, Divisão ou Setor, cuja obra ou serviço estiver sob sua responsabilidade e não for concluída até o final do exercício de 2011, deverá enviar ofício a mencionada Secretaria da Administração, Setor de Licitações, solicitando o respectivo aditamento.

Artigo 4º - Os precatórios judiciais não pagos até o final do exercício de 2011, serão inscritos em Dívida Consolidada do Município, em conformidade com o § 7º do artigo 30, da Lei complementar nº 101/2000.

Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos precatórios definidos como de pequeno valor e os de natureza alimentícia e trabalhista.

Artigo 5º - Os departamentos receberão até o dia 10 de novembro de 2011 os inventários de materiais permanentes que serão emitidos pela Divisão de Patrimônio, os quais deverão ser conferidos e confrontados com o levantamento físico e devolvidos devidamente assinados pelos responsáveis pelo departamento até o dia 30 de dezembro de 2011.

Parágrafo Único – Os departamentos que ficarem inadimplentes com a entrega do inventário ficam proibidos de solicitar compras de novos equipamentos até a regularização do inventário.

Artigo 6º - Os créditos da Fazenda Municipal, de natureza tributária ou não tributária, se não cobrados até o encerramento do exercício, serão inscritos, na forma da legislação própria em dívida ativa.

Artigo 7º - Os resíduos financeiros dos recursos vinculados, serão utilizados no próximo exercício, mediante abertura de crédito adicional, especial ou suplementar.

Artigo 8º - O responsável pela Tesouraria deverá elaborar no dia 30 de dezembro o boletim de caixa constando os saldos atualizados de todas as contas bancárias naquela data.
Artigo 9º - Os responsáveis por adiantamentos deverão prestar contas obrigatoriamente até o dia 10 de dezembro de 2011, efetuando as devoluções em pecúnia não utilizadas.

§ 1º – Os responsáveis por adiantamento que não efetuarem a prestação de contas na forma desse artigo terão os valores descontados em folha de pagamento.

§ 2º - Novos adiantamentos após essa data somente serão emitidos mediante autorização expressa do prefeito, e a prestação de contas deverá ocorrer obrigatoriamente até o dia 30 de dezembro do corrente exercício.

Artigo 10 – As entidades beneficiadas com auxílios, subvenções e contribuições deverão prestar contas até a data limite de 31 de janeiro de 2012, conforme disposto nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 11 - O resultado patrimonial das autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes, deverão ser encaminhados à Secretaria da Fazenda, Divisão de Contabilidade, até o dia 15 de Janeiro de 2012, para serem incorporados ao balanço geral do município.

Artigo 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme, 17 de outubro de 2011.

 

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6112, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011. 

 

Regulamenta a Lei 2706, de 29 de outubro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a realizar sorteios de bens móveis em favor de contribuintes de IPTU.

 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 


DECRETA


Artigo 1º - O Município de Leme, autorizado pela Lei 2706, de 29 de outubro de 2003, efetivará sorteio de bens móveis em favor de contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.


Artigo 2o – Os sorteios dos bens móveis ocorrerão da seguinte forma:

a) mensalmente (exceção feita ao mês de dezembro), sempre na última sexta-feira, às 10:00 horas, serão sorteados:

- 01 (um) micro-computador completo;
- 01 (um) televisor 29”;
- 02 (duas) bicicletas;
- 01 (um) grill;
- 01 (uma) câmera fotográfica digital;
- 01 (um) Aparelho de som portátil
- 01 (um) liquidificador;
- 01 (uma) batedeira;
- 01 (um) circulador de ar;

b) na última sexta-feira do mês de dezembro, às 10:00 horas, além dos bens referidos na alínea anterior, serão sorteados:

- 1 (uma) motocicleta 125C, zero quilometro;
- 1 (um) automóvel 1000C, zero quilometro;

Parágrafo Único – Os sorteios serão efetivados nos seguintes locais:

Janeiro – Praça São Benedito - (Vila São João) 
Fevereiro - Praça do Jardim Eloisa 
Março - Praça Jardim Nova Leme 
Abril - Praça do Bairro São Joaquim 
Maio - Praça do Jardim Primavera
Junho - Praça do Jardim do Sol
Julho - Praça do Jardim Saulo
Agosto - Praça Imaculada Conceição
Setembro - Praça do Jardim Quaglia
Outubro - Bairro Taquari defronte a Igreja
Novembro - Jardim Tufanin 
Dezembro - Praça Rui Babosa, defronte a Igreja São Manoel


Artigo 3o – Participarão do sorteio todos os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Artigo 4o – Somente receberão os prêmios os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU que, até o primeiro dia útil imediatamente anterior à data da realização do sorteio, não tenham débito tributário pendente, referente a esse tributo ou qualquer outro incidente sobre o imóvel, e relativo ao exercício em curso ou a exercícios anteriores.

Parágrafo Único – No caso do contribuinte sorteado não estar rigorosamente em dia com o pagamento de todos os tributos incidentes sobre o respectivo imóvel, o Município não entregará o prêmio.

Artigo 5o – Para os fins do artigo 4o do presente Decreto e Parágrafo Segundo do Artigo 1o da Lei nº 2706/2003, e nos termos do Artigo 72 do Código Tribunal Municipal (Lei Complementar nº 349/2002), considera-se contribuinte do IPTU e será considerado como contribuinte contemplado, caso seja sorteado, aquele que, entre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, estiver obrigado ao pagamento do IPTU e que tenha efetivamente cumprido tal obrigação.

Parágrafo Único – Em caso de compromisso de compra e venda, locação, usufruto, depósito, comodato, etc., será considerado contribuinte contemplado, aquele que detiver a posse direta e justa, e por tal estiver obrigado ao pagamento do IPTU, e desde que tenha cumprido com tal obrigação.

Artigo 6o – O Sorteio será realizado através de cupons confeccionados com os códigos dos imóveis do Cadastro Imobiliário da Prefeitura do Município de Leme.

Artigo 7o – Com exceção do carro e da motocicleta, sorteados no mês de dezembro os quais aguardarão o tramite do respectivo processo licitatório, os demais prêmios serão entregues ao proprietário do imóvel, titular do domínio útil ou possuidor, em até 15 (quinze) dias após a realização do sorteio, mediante a apresentação dos documentos necessários para comprovação dos requisitos do presente decreto e legislação correlata, inclusive documento hábil que comprove a propriedade, domínio ou posse direta, em especial quando constar do cadastro imobiliário o nome de outra pessoa.

Parágrafo Primeiro – No caso do contribuinte contemplado ser o proprietário do imóvel ou titular do domínio, o mesmo assinará quando da retirada do prêmio, declaração de que a posse direta do imóvel não foi transmitida a terceiro.

Parágrafo Segundo – No caso do contribuinte contemplado ser o possuidor, o mesmo assinará quando da retirada do prêmio, declaração de que cumpriu as obrigações de pagamento de IPTU.

Parágrafo Terceiro – Ficam os contribuintes contemplados obrigados a restituir os prêmios quando inverídicas as declarações e/ou documentos apresentados.

Artigo 8o – O sorteio, quando necessário, será acompanhado por Auditor da Receita Federal, devidamente designado.

Artigo 9o – Os sorteios mensais obedecerão à ordem prevista na alínea “a” do Artigo 2o do presente Decreto, e o sorteio do mês de dezembro, seguirá inicialmente a ordem estabelecida na alínea “a”, e após, a ordem da alínea “b” do dispositivo em apreço.

Artigo 10o - Serão excluídos do sorteio os imóveis imunes e isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Artigo 11º - As despesas decorrentes da execução do sorteio correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

Artigo 12o – O Município de Leme, concluída a entrega dos prêmios, publicará na Imprensa Oficial do Município, relação completa dos imóveis e seus respectivos contribuintes sorteados.

Artigo 13º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 2706/2003, entrando em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012, quando então, estarão revogadas as disposições em contrário.


Leme, 17 de Outubro de 2011.

 

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME

 

 

 

DECRETO nº 6.113 de 20 de Outubro de 2011 

“Abre créditos adicionais especiais, suplementares e dá outras providências”


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº 3129, de 11 de Novembro de 2010 e pela Lei Municipal nº 3179 de 03 de Agosto de 2011,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos adicionais especiais no valor de R$74.461,50 (setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) na seguinte dotação:

 

Parágrafo único – O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$74.461,50 (setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 2º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$2.626.245,70 (dois milhões, seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) nas seguintes dotações:

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.14 834 R$ 21.000,00
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.14 796 R$ 19.000,00
6 5 300.0027 02.11.01-103010019.2.024000-3.1.90.11 964 R$ 13.000,00
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.1.90.11 215 R$ 5.000,00
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.1.90.11 2060 R$ 2.600,00
8 5 500.0005 02.12.01-082430025.2.040002-3.1.90.11 1456 R$ 3.000,00
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.36 2082 R$ 2.900,00
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.36 241 R$ 34,00
6 5 300.0034 02.11.01-103020018.2.022001-3.3.90.36 4971 R$ 6.000,00
0 1 450.0000 02.16.02-061810035.2.060000-3.3.90.30 4858 R$ 3.360,00
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.36 2142 R$ 1.600,00
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.099000-3.3.90.39 4419 R$ 50,00
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.30 226 R$ 300,00
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 818 R$ 97.170,00
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90.39 1904 R$ 255,00
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.39 2011 R$ 522,00
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.30 2070 R$ 400,00
0 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.30 2221 R$ 1.767,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.30 2250 R$ 1.494,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 86.509,00
0 1 100.0012 02.16.04-061820036.2.061000-4.4.90.52 2207 R$ 4.140,00
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.1.003000-4.4.90.51 282 R$ 50.161,60
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.39 94 R$ 7.600,00
0 1 100.0012 02.16.04-061820036.2.061000-3.3.90.39 2206 R$ 2.265,00
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.39 2143 R$ 5.344,00
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.39 2112 R$ 5.967,00
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.39 1293 R$ 6.900,00
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.32 1816 R$ 18.635,00
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.39 1819 R$ 1.500,00
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.3.90.39 1492 R$ 1.560,00
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.39 242 R$ 1.698,00
0 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.36 2232 R$ 4.500,00
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.30 2098 R$ 7.338,00
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.30 835 R$ 7.473,00
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.1.005000-4.4.90.51 284 R$ 1.446,00
0 1 130.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.30 807 R$ 23.039,00
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.39 311 R$ 1.405,00
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.33 2110 R$ 455,00
0 1 110.0000 02.01.01-051530045.2.073000-3.3.90.39 110 R$ 32,00
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.30 797 R$ 300,00
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.39 853 R$ 15.992,00
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.099000-3.3.90.30 4425 R$ 11.500,00
0 1 110.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 4416 R$ 7.500,00
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.099000-3.3.90.30 4418 R$ 320,00
5 2 220.0006 02.08.01-123610005.2.005000-3.3.90.30 368 R$ 18.000,00
5 5 210.0001 02.08.01-123650005.2.005000-3.3.90.30 483 R$ 65.000,00
5 5 210.0002 02.08.01-123650005.2.005000-3.3.90.30 486 R$ 16.500,00
0 1 110.0000 02.01.01-051530045.2.073000-3.3.90.30 96 R$ 1.287,00
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.30 2127 R$ 490,00
8 2 500.0002 02.12.01-082430025.2.041002-3.3.50.41 1549 R$ 3.000,00
8 5 500.0032 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.39 4848 R$ 2.200,00
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.32 4796 R$ 13.460,00
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.39 2083 R$ 3.500,00
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-3.1.90.91 200 R$ 13.593,00
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.30 78 R$ 100,00
6 5 300.0023 02.11.01-103020018.2.029000-3.3.50.39 1122 R$ 94.000,00
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-4.4.90.52 95 R$ 744,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.1.90.11 2238 R$ 35.000,00
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.33 92 R$ 976,00
Total Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 R$ 720.881,60 
UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.099000-3.3.90.39 4412 R$ 2.000,00
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.30 257 R$ 10.000,00
6 1 310.0000 02.11.01-103050021.2.099000-3.3.90.36 5269 R$ 4.000,00
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.099000-3.3.90.39 4424 R$ 1.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.30 401 R$ 10.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.30 339 R$ 25.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.044009-4.4.90.52 1749 R$ 1.020,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 5.400,00
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90.39 1904 R$ 1.102,00
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.39 1293 R$ 3.898,10
6 5 300.0030 02.11.01-103050021.2.099000-3.3.90.39 4949 R$ 1.000,00
6 5 300.0031 02.11.01-103050021.2.099000-3.3.90.36 4525 R$ 4.100,00
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.93 275 R$ 200,00
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.39 273 R$ 94.800,00
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.044005-3.3.90.39 1684 R$ 20.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082420024.2.038001-3.3.90.39 1391 R$ 2.600,00
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.36 2082 R$ 400,00
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-4.4.90.52 243 R$ 250,00
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.30 226 R$ 250,00
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 818 R$ 1.500,00
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.30 797 R$ 3.500,00
0 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.32 1816 R$ 500,00
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.079000-3.3.90.39 680 R$ 3.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.36 359 R$ 1.000,00
5 5 220.0009 02.08.01-123610005.2.005000-3.3.90.30 5075 R$ 342.500,00
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.39 2011 R$ 1.500,00
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-4.4.90.52 3889 R$ 700,00
6 5 300.0034 02.11.01-103020018.2.022001-3.3.90.30 1107 R$ 8.000,00
6 2 300.0040 02.11.01-103010016.2.100000-3.3.90.30 4955 R$ 9.000,00
6 5 300.0030 02.11.01-103050021.2.033000-3.3.90.32 1188 R$ 6.000,00
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.30 78 R$ 199,00
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.39 360 R$ 21.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-4.4.90.52 361 R$ 7.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.30 401 R$ 146.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.39 447 R$ 98.000,00
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.90.30 659 R$ 100.000,00
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.90.39 674 R$ 100.000,00
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-4.4.90.52 675 R$ 200.000,00
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.1.007000-4.4.90.51 682 R$ 230.000,00
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.3.90.30 708 R$ 100.000,00
10 2 262.0000 02.08.03 -123650013.2.011000-3.3.90.39 723 R$ 100.000,00
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.2.011000-4.4.90.52 724 R$ 200.000,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.39 2310 R$ 33.000,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.30 2250 R$ 1.000,00
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.30 2127 R$ 1.000,00
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.39 2143 R$ 500,00
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.30 298 R$ 720,00
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.39 311 R$ 700,00
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-4.4.90.52 819 R$ 325,00
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.099000-3.3.90.30 4968 R$ 1.200,00
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.099000-3.3.90.30 4418 R$ 500,00
Total Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 R$ 1.905.364,10 
TOTAL R$ 2.626.245,70


Artigo 3º - O crédito aberto no artigo 2º, no valor de R$ 720.881,60 (setecentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 4º - O crédito aberto no artigo 2º, no valor de R$ 1.905.364,10 (um milhão, novecentos e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dez centavos) correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:


UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.099000-3.3.90.33 4969 R$ 600,00
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.099000-3.3.90.39 4970 R$ 600,00
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.51 4516 R$ 970,00
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-4.5.90.61 3926 R$ 450,00
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.014000-3.3.90.30 770 R$ 325,00
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.099000-3.3.90.30 4414 R$ 2.000,00
0 1 110.0000 02.06.01-999990002.0.002000-9.9.99.99 280 R$ 100.000,00
6 1 310.0000 02.11.01-103050021.2.033000-3.3.90.39 4341 R$ 4.000,00
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.39 2027 R$ 1.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-4.4.90.52 451 R$ 20.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.044009-3.3.90.39 1747 R$ 1.020,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.1.017000-4.4.90.51 2235 R$ 6.400,00
0 1 110.0000 02.13.01-226610029.2.052000-3.3.90.39 1945 R$ 1.102,00
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.30 1278 R$ 3.898,10
6 5 300.0030 02.11.01-103050021.2.099000-3.3.90.32 4442 R$ 1.000,00
6 5 300.0031 02.11.01-103050021.2.085000-3.3.90.36 1249 R$ 2.900,00
6 5 300.0031 02.11.01-103050021.2.085000-4.4.90.52 1253 R$ 1.200,00
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.096000-3.3.90.30 4512 R$ 900,00
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.096000-3.3.90.36 4513 R$ 900,00
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.096000-3.3.90.39 4514 R$ 900,00
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.096000-4.4.90.52 4515 R$ 400,00
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.044005-3.3.90.30 1664 R$ 20.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082420024.2.038001-3.3.90.32 1388 R$ 1.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082420024.2.038001-3.3.90.33 1389 R$ 1.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082420024.2.038001-3.3.90.36 1390 R$ 600,00
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.39 2083 R$ 400,00
0 1 110.000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.35 240 R$ 500,00
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.014000-3.3.90.39 782 R$ 5.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.35 1818 R$ 500,00
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.079000-3.3.90.36 679 R$ 3.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.30 339 R$ 1.000,00
5 5 220.0007 02.08.01-123610005.2.005000-3.3.90.30 371 R$ 160.000,00
5 5 210.0001 02.08.01-123650005.2.005000-3.3.90.30 483 R$ 50.500,00
5 5 230.0002 02.08.01-123620005.2.005000-3.3.90.30 479 R$ 73.000,00
5 5 210.0002 02.08.01-123650005.2.005000-3.3.90.30 486 R$ 59.000,00
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.30 1996 R$ 2.200,00
6 5 300.0034 02.11.01-103020018.2.022001-3.3.90.36 4971 R$ 8.000,00
6 2 300.0040 02.11.01-103010016.2.100000-3.3.90.36 4956 R$ 9.000,00
6 5 300.0030 02.11.01-103050021.2.033000-4.4.90.52 1193 R$ 4.000,00
6 5 300.0030 02.11.01-103050021.2.033000-3.3.90.39 1191 R$ 2.000,00
0 1 110.0000 02.01.01-051530045.2.073000-3.3.90.36 109 R$ 199,00
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.1.006000-4.4.90.51 375 R$ 40.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.31 443 R$ 2.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.92 449 R$ 1.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-123610009.2.008000-4.4.90.52 453 R$ 50.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-123610010.2.009000-3.3.90.39 465 R$ 42.000,00
5 1 210.0000 02.08.01-123650007.1.006000-4.4.90.51 489 R$ 54.000,00
5 1 210.0000 02.08.01-123650007.1.008000-4.5.90.61 491 R$ 3.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-123670006.2.006000-4.4.90.52 580 R$ 45.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-123670007.1.007000-4.4.90.51 613 R$ 50.000,00
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.1.006000-4.4.90.51 628 R$ 400.000,00
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.1.006000-4.4.90.51 681 R$ 630.000,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.36 2309 R$ 33.000,00
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.36 2142 R$ 1.500,00
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.095000-3.3.90.39 4510 R$ 1.900,00
0 1 110.0000 02.13.01-226610029.2.051000-3.3.90.39 1944 R$ 500,00
TOTAL R$ 1.905.364,10

 

Artigo 6º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.


Leme, 20 de Outubro de 2.011.

 

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.114, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. 
Dispõe sobre aprovação do Desmembramento
“Edno Luis Oliveira de Moraes”

 


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,


Considerando os termos do Protocolo datado de 03 de outubro de 2011, através do qual, o proprietário do imóvel objeto da Matrícula nº 43,552, Livro 2 – Registro Geral do CRI de Leme/SP, requer a aprovação do Desmembramento “Edno Luis Oliveira de Moraes”;

Considerando que referido parcelamento do solo já foi objeto de análise e aprovação técnica por parte do Sr. Secretário de Obras e Planejamento Urbano do Município de Leme, conforme Ofício SOPU – 133/2011;

Considerando que a área a ser desmembrada possui 2.884,31 metros quadrados, e, portanto, dispensado está dos preceitos contidos no artigo 11 da Lei Complementar nº 186, de 13 de novembro de 1996;

Considerando que o proprietário do imóvel apresentou todos os documentos constantes do Decreto Municipal nº 4014, de 14 de março de 1997;


D E C R E T A


Artigo 1º - É aprovado o Desmembramento denominado “Edno Luis Oliveira de Moraes”, implantado no imóvel localizado neste Município e Comarca de Leme, perímetro urbano, composto de uma área de 2.884,31m², de propriedade de Edno Luis Oliveira de Moraes, objeto da matrícula nº 43.552, Livro 2 – Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Leme – SP.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme, 27 de outubro de 2.011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.115, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011. 
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.



O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela empresa, VOLARIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVÉIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.365.912./0001-20;

CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

DECRETA

Art. 1º Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, para fins de conceder à empresa VOLARIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVÉIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.365.912/0001-20, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referente ao imóvel situado na Avenida Durval Tomazotti, nº 80, nesta;

§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2011, podendo o mesmo ser prorrogado conforme preceitua a legislação, desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais;

§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante Termo de Compromisso, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento;

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Leme, 31 de outubro de 2011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.116, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011. 
.
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 226/98 e artigo 2º, § 2º da Lei Complementar nº 548, de 19 de agosto de 2009; analisou e aprovou a solicitação de prorrogação dos incentivos concedidos pelo Decreto nº 5.949 de 31/05/2010, formulada pela empresa, Molduart Indústria e Comércio de Importação e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.875.047/0001-10;

CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos parâmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal;

DECRETA

Art. 1º Homologo a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, para fins de conceder à empresa Molduart Indústria e Comércio e Importação e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.875.047/0001-10; a prorrogação legal do incentivo autorizado pelo artigo 1º e seguintes da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação do imóvel localizado na Estrada Municipal de Leme 161, nº 1.305, Bairro Jorjão, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

§ 1º - De acordo com a decisão homologada, o presente incentivo vigorará pelo prazo de 12 (doze)meses, a partir de 01 de dezembro de 2011, podendo o mesmo ser prorrogado conforme preceitua a legislação, por mais 6 (seis) meses, desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais;

§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante Termo de Compromisso, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, que faz parte integrante do protocolo respectivo, bem como as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento;

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Leme, 01 de novembro de 2011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO nº 6.117 de 01 de Novembro de 2011. 

“Abre créditos suplementares e dá outras providências”

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº 3129, de 11 de Novembro de 2010,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 1.870.350,65 (um milhão, oitocentos e setenta mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) nas seguintes dotações:

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.39 94 R$ 4.255,00
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.30 2127 R$ 8.000,00
0 1 100.0012 02.16.04-061820036.2.061000-3.3.90.30 2191 R$ 2.000,00
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.39 311 R$ 40.564,00
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.36 2082 R$ 12.890,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 23.887,00
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.30 1278 R$ 12.275,00
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.30 2098 R$ 12.409,00
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.39 2143 R$ 26.826,00
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.099000-3.3.90.30 4407 R$ 1.800,00
0 1 110.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 4416 R$ 11.000,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.30 2250 R$ 733,00
0 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.30 2221 R$ 193,00
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.39 2112 R$ 16.495,00
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.1.003000-4.4.90.51 282 R$ 82.933,20
0 1 450.0000 02.16.02-061810035.2.060000-3.3.90.39 4859 R$ 10,00
5 1 110.0000 02.08.02-123620012.2.007000-3.3.90.18 627 R$ 77.109,00
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-3.1.90.91 200 R$ 9.320,00
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90.30 1891 R$ 310,00
0 1 110.0000 02.13.01-236910030.2.053000-3.3.90.39 1962 R$ 91,00
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.3.90.30 1473 R$ 3.137,00
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.39 853 R$ 13.724,00
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.30 835 R$ 5.111,00
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.36 2142 R$ 2.500,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.30 2302 R$ 21.752,00
6 5 300.0023 02.11.01-103020018.2.029000-3.3.50.39 1122 R$ 50.000,00
6 5 300.0023 02.11.01-103020018.2.029000-3.3.90.39 1123 R$ 30.000,00
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.33 92 R$ 1.952,00
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.30 78 R$ 201,00
0 1 110.0000 02.01.01-051530045.2.073000-3.3.90.39 110 R$ 281,00
0 1 100.0012 02.16.04-061820036.2.061000-3.3.90.39 2206 R$ 400,00
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.39 1293 R$ 200,00
0 1 100.0017 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 4732 R$ 141.874,00
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.099000-3.3.90.39 4417 R$ 1.100,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.39 2310 R$ 2.963,00
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.30 2013 R$ 7.706,00
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-4.4.90.91 211 R$ 1.453,00
5 2 220.0006 02.08.01-123610005.2.005000-3.3.90.30 368 R$ 7.000,00
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.33 851 R$ 1.400,00
6 5 300.0027 02.11.01-103010019.2.024000-3.1.91.13 5089 R$ 10.026,24
6 5 300.0031 02.11.01-103050021.2.099000-3.3.90.36 4525 R$ 2.000,00
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.099000-3.3.90.30 4423 R$ 600,00
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-4.4.90.52 2113 R$ 450,00
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.30 933 R$ 80.000,00
Total Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 R$ 728.930,44 
UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.39 1819 R$ 1.750,00
8 5 500.0012 02.12.01-082440027.2.044005-3.3.90.39 1685 R$ 9.000,00
6 5 300.0031 02.11.01-103050021.2.085000-3.3.90.39 1251 R$ 8.000,00
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.39 311 R$ 27.000,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 6.600,00
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.1.003000-4.4.90.51 282 R$ 22.000,00
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.013000-3.3.90.30 761 R$ 24.000,00
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.30 298 R$ 200,00
0 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.30 2221 R$ 80,00
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-4.4.90.52 819 R$ 590,00
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.30 797 R$ 10.000,00
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.90.36 196 R$ 12.500,00
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.36 1292 R$ 3.350,00
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.30 339 R$ 17.000,00
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.30 891 R$ 60.000,00
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.32 4796 R$ 150.000,00
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 913 R$ 60.000,00
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-4.4.90.52 5056 R$ 200.000,00
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90.39 1904 R$ 100,00
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.39 2143 R$ 900,00
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.39 2083 R$ 20,00
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.39 2027 R$ 1.000,00
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.081002-3.3.50.39 917 R$ 30.000,00
0 2 100.0019 02.07.01-154510003.1.002000-4.4.90.51 5126 R$ 50.161,60
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.081001-3.3.50.43 916 R$ 100.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.042002-4.4.90.52 1594 R$ 1.003,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.39 2310 R$ 34.200,00
8 2 500.0028 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.36 5275 R$ 1.500,00
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040009-3.3.90.39 1536 R$ 2.500,00
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040009-3.3.90.30 1524 R$ 2.500,00
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-4.4.90.52 198 R$ 171,00
8 6 500.0027 02.12.01-082430025.2.090000-3.3.90.30 4826 R$ 2.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-4.4.90.52 361 R$ 770,00
5 1 220.0000 02.08.01-123670006.2.077000-3.3.90.30 594 R$ 300,00
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.39 1293 R$ 74.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.33 1817 R$ 3.800,00
6 1 320.0000 02.11.01-103040021.2.031000-4.4.90.52 1159 R$ 10.000,00
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.099000-3.3.90.30 4405 R$ 500,00
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.099000-3.3.90.39 4406 R$ 1.000,00
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.39 242 R$ 300,00
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.33 444 R$ 30.000,00
5 5 220.0008 02.08.01-123660005.2.005000-3.3.90.30 560 R$ 17.500,00
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.33 911 R$ 15.000,00
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.30 933 R$ 40.000,00
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.39 948 R$ 9.000,00
6 5 300.0029 02.11.01-103010019.2.026000-3.1.91.13 5091 R$ 19.424,61
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.30 1278 R$ 80.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.099000-3.3.90.32 4823 R$ 1.700,00
Total Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 R$ 1.141.420,21 
TOTAL R$ 1.870.350,65

Artigo 2º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 728.930,44 (setecentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 1.141.420,21 (um milhão, cento e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e um centavos) correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.32 1816 R$ 5.550,00
8 5 500.0012 02.12.01-082440027.2.044005-3.3.90.30 1673 R$ 9.000,00
6 5 300.0031 02.11.01-103050021.2.085000-3.3.90.30 1234 R$ 4.000,00
6 5 300.0031 02.11.01-103050021.2.085000-4.4.90.52 1253 R$ 3.000,00
6 5 300.0031 02.11.01-103050021.2.085000-3.3.90.32 1247 R$ 1.000,00
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 818 R$ 34.590,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.1.017000-4.4.90.51 2235 R$ 6.600,00
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.1.002000-4.4.90.51 5081 R$ 49.000,00
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.1.003000-4.4.90.93 5012 R$ 200,00
0 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.36 2232 R$ 80,00
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.90.39 197 R$ 12.500,00
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040003-3.3.90.36 1507 R$ 3.350,00
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.30 401 R$ 17.000,00
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-4.4.90.52 914 R$ 270.000,00
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.30 933 R$ 200.000,00
0 1 110.0000 02.13.01-226610029.2.047000-3.3.90.39 1943 R$ 100,00
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.36 2142 R$ 900,00
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.36 2082 R$ 20,00
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.056002-3.3.90.30 2028 R$ 1.000,00
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.32 4796 R$ 60.000,00
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.1.003000-4.4.90.51 282 R$ 50.161,60
6 1 310.0000 02.11.01-103010019.2.025000-3.3.90.39 4342 R$ 70.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.042002-3.3.90.30 1572 R$ 1.003,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.36 2309 R$ 34.200,00
8 2 500.0028 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.30 1842 R$ 1.500,00
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040009-3.3.90.36 1535 R$ 5.000,00
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.90.30 179 R$ 171,00
8 6 500.0027 02.12.01-082430025.2.090000-3.3.90.33 4827 R$ 2.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.30 339 R$ 770,00
5 1 220.0000 02.08.01-123670006.2.077000-3.3.90.39 606 R$ 300,00
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.36 1292 R$ 5.000,00
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.90.33 194 R$ 1.500,00
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.35 240 R$ 300,00
6 1 320.0000 02.11.01-103040021.2.031000-3.3.90.39 1157 R$ 10.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.1.007000-4.4.90.51 376 R$ 30.000,00
5 5 210.0002 02.08.01-123650005.2.005000-3.3.90.30 486 R$ 17.500,00
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 913 R$ 15.000,00
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.36 947 R$ 9.000,00
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.39 948 R$ 40.000,00
6 5 300.0029 02.11.01-103010019.2.026000-3.1.90.11 1027 R$ 19.424,61
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.044007-3.3.90.30 1699 R$ 80.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.044007-3.3.90.39 1708 R$ 69.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.099000-3.3.90.33 4459 R$ 1.700,00
TOTAL R$ 1.141.420,21

Artigo 4º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.


Leme, 01 de Novembro de 2011.

 

 

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6118, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011. 

Dispõe sobre a forma de apuração do I.P.T.U. para o exercício de 2012.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, consoante autorização contida nos Parágrafos 2º e 3º, do Artigo 4º do Código Tributário Municipal, que permite a correção dos tributos em geral, bem assim da Planta Genérica de Valores do IPTU, por ato do Executivo;

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 306, de 26 de março de 2001, adotou como índice oficial para atualização do valor monetário dos tributos o IPCA/FIBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado; 
Considerando que a inflação dos últimos 11 meses no período de 1o de novembro de 2010 à 30 de setembro de 2011 foi apurada em 6,51%, (seis, cinquenta e um por cento) pela variação do IPCA/FIBGE:

 

DECRETA;

 


Art. 1º - 
Para fins de apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - referente ao exercício de 2012, os valores do metro quadrado de terreno e do metro quadrado de construção, por categoria e setor, constantes das Tabelas previstas pelo artigo 2º e Incisos “I” e “II”, da Lei Complementar nº 557, de 10 de dezembro de 2.009, passarão a vigorar de acordo com os valores previstos na Tabela constante do Anexo I, deste decreto.


Art. 2º - Para fins de lançamento do IPTU referente ao exercício de 2012, fica mantido o mapa de setores vigente, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 557, de 10 de dezembro de 2009.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012, revogando-se as disposições em contrário.


Leme, 07 de novembro de 2011.

 

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal de Leme

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I - (DECRETO Nº 6118, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011)
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
EXERCÍCIO DE 2.012

TABELA DE VALORES DO M² DO TERRENO POR SETOR

SETOR VALOR VENAL R$/m2 
01 206,04
02 98,04
03 83,54
04 91,90 
05 91,72
06 80,42
07 40,04
08 37,93
09 33,53
10 19,12
11 51,46
12 7,37


TABELA DE VALORES DO M² DA CONSTRUÇÃO POR CATEGORIA E SETOR

SETOR CATEGORIA
A B C D E
1 R$ 422,46 R$ 333,53 R$ 322,41 R$ 265,71 R$ 216,79
2 R$ 422,46 R$ 333,53 R$ 322,41 R$ 265,71 R$ 216,79
3 R$ 422,46 R$ 333,53 R$ 322,41 R$ 265,71 R$ 216,79
4 R$ 422,46 R$ 333,53 R$ 322,41 R$ 265,71 R$ 216,79
5 R$ 422,46 R$ 333,53 R$ 322,41 R$ 265,71 R$ 205,67
6 R$ 422,46 R$ 333,53 R$ 322,41 R$ 251,26 R$ 196,78
7 R$ 422,46 R$ 333,53 R$ 300,18 R$ 239,03 R$ 185,66
8 R$ 422,46 R$ 333,53 R$ 291,28 R$ 226,80 R$ 176,76
9 R$ 422,46 R$ 333,53 R$ 275,71 R$ 215,68 R$ 167,87
10 R$ 422,46 R$ 333,53 R$ 261,26 R$ 206,79 R$ 158,98
11 R$ 422,46 R$ 333,53 R$ 249,03 R$ 194,56 R$ 151,20
12 R$ 422,46 R$ 333,53 R$ 236,80 R$ 185,66 R$ 144,52

 

 

 

DECRETO nº 6.119 de 07 de Novembro de 2011 


“Abre créditos adicionais especiais e dá outras providências”


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pela Lei Municipal nº 3.198 de 04 de Novembro de 2011,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos adicionais especiais no valor de R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:


 


Parágrafo Único - O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n. 4.320/64, das seguintes dotações:


 


Artigo 2º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.


Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

 


Leme, 07 de Novembro de 2011.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 6.120, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011. 
Dispõe sobre permissão de uso precário de área no 
Aeródromo “Gilberto Ruegger Ometto”

 

 


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no parágrafo 3º do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Leme, considerando os documentos constantes do protocolo nº 0010093, de 06 de setembro de 2011.

 

DECRETA:


Artigo 1º - Fica permitido ao Senhor Leandro Urban, portador do RG/SSP/SP. nº 12.293.274 e do CPF nº 017.389.168-39, o uso a título precário de uma área de terra, localizada nas dependências do Aeródromo “Gilberto Ruegger Ometto”, lote nº 16, com área de 1.600,00 m2, destinada à construção de hangar para aeronaves, de conformidade com as normas e instruções ditadas pelo Ministério da Aeronáutica e pelo Departamento de Aviação Civil, sendo vedada a sua cessão ou transferência a terceiros.

Parágrafo Único – A área objeto da presente permissão, conforme croqui e memorial descritivo é a seguinte:

“Um lote de terreno sem benfeitorias, localizado dentro do aeroporto denominado ‘Gilberto Ruegger Ometto’, denominado lote nº 16 (dezesseis), com as seguintes medidas e confrontações, medindo 40,00 metros de frente, igual medida nos fundos onde confronta com a estrada de acesso ao aeródromo; do lado direito mede 40,00 metros confrontando com o lote nº 17, do lado esquerdo mede 40,00 metros confrontando com o lote nº 15, esta descrição foi elaborada de quem do lote olha para a rua, o lote em questão possui uma área de 1.600,00 metros quadrados.”

Artigo 2º - Em caso de desinteresse ou de manifesta impossibilidade na continuidade do uso ora permitido, as benfeitorias existentes na área serão revertidas ao patrimônio público, sem que o permissionário possa reclamar qualquer indenização.

Parágrafo Primeiro – O desinteresse a quem se refere este artigo poderá ser denunciado expressamente pelo permissionário a qualquer tempo, e também será caracterizado pelo não uso do hangar ou pela sua não conservação, por período superior a 02 (dois) anos.
Parágrafo Segundo – Se no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação deste Decreto, o permissionário não edificar o referido hangar, a presente permissão será automaticamente cassada. 
Parágrafo Terceiro - Todas as obrigações e despesas decorrentes da referida construção do hangar e do seu respectivo funcionamento, ou que com eles se relacionem, direta ou indiretamente, correrão à conta exclusiva do permissionário e sob a sua inteira responsabilidade.

Artigo 3º - A permissionária deverá ter seguro contra-incêndio e de responsabilidade civil proporcional à área utilizada.

Artigo 4º - As obras de construção do hangar somente poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Secretaria de Obras e Planejamento Urbano do Município de Leme e pelo Ministério da Aeronáutica.

Artigo 5º - A Secretaria de Obras e Planejamento Urbano do Município de Leme acompanhará tecnicamente e administrativamente a construção do hangar, comunicando formalmente o Ministério da Aeronáutica a conclusão da mesma.

Artigo 6º - Ficam proibidas quaisquer alterações na construção sem a devida autorização da Prefeitura e do Ministério da Aeronáutica, bem como a sua utilização para fim diverso do ora previsto.

Artigo 7º - O permissionário deverá permitir à Prefeitura e aos referidos órgãos a vistoria do local, para verificar o seu estado de conservação e as suas condições de uso e de funcionamento.

Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Leme, 11 de novembro de 2011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

 

DECRETO Nº 6121, de 17 de Novembro de 2011. 
Fixa preços de serviços prestados pelo Município.

 


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 306, de 26 de março de 2001, adotou como índice oficial para atualização do valor monetário dos tributos municipais o IPCA/FIBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado;

Considerando que a inflação dos últimos 12 meses no período de 1o de Novembro de 2010 a 31 de Outubro de 2011, foi apurada em 6,96% (seis, noventa e seis por cento), pela variação do IPCA/FIBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado;

DECRETA;


Art. 1º. Os custos a que se referem os Incisos I, II e III do artigo 1º do Decreto nº 4.873 de 10 de dezembro de 2.002, a partir 1º de janeiro de 2.012, serão cobrados conforme abaixo descrito neste artigo:

I - Taxa de Licença para execução de obras..............R$ 14,12
II - Emplacamento.......................................R$ 45,00
III - Alvará............................................R$ 19,63

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012, revogando-se as disposições em contrário.

Leme, 17 de Novembro de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6122, de 17 de Novembro de 2011. 
Fixa preços de serviços prestados pelo Município.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 306, de 26 de março de 2001, adotou como índice oficial para atualização do valor monetário dos tributos municipais o IPCA/FIBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado;

Considerando que a inflação dos últimos 12 meses, período de 1o de Novembro de 2010 à 31 de Outubro de 2011 foi apurada em 6,96 (seis, noventa e seis por cento), pela variação do IPCA/FIBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado;

DECRETA;

Art. 1º. Pela prestação a particulares, dos serviços abaixo relacionados, o Município passa a cobrar para o exercício de 2012 os seguintes preços:

1 - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS - VALORES EM R$

1.1 – Atestados, Certidões e Alvarás:
1.1.1 – por lauda.....................................21,00
1.1.2 – por lauda excedente............................6,04
1.1.3 – por alvará....................................21,00
1.1.4 – busca – por ano...............................21,00

1.2 – Cópias Xerográficas ou Listagem de Computador:
1.2.1 – por cópia simples ou folha.....................6,04
1.2.2 – por cópia reduzida ou folha....................6,04
1.2.3 – por cópia duplo ofício.........................6,04
1.2.4 – por cada cópia ou folha que acrescer...........0,67

1.3 – Mapas Oficiais:
1.3.1- do Município – escala 1:50.000.................42,39
1.3.2 – da cidade: escala 1:10.000....................42,39
escala 1: 5.000....................63,79

1.4 – Editais:
1.4.1 – Preços e concorrência – por folha ou fração....8,34

1.5 – Inscrição no cadastramento de fornecedores:
1.5.1 - inicial......................................63,79
1.5.2 – renovação.....................................31,77

1.6 – Impressos:
1.6.1 – bloco licença ISS – Vistoria..................16,81
1.6.2 – bloco DECA....................................16,81
1.6.3 – ficha controle entrada e saída de veículo......6,04
1.6.4 – bloco ITBI....................................16,81


2 - LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS

2.1 – Terreno aberto:
2.1.1 – com área de até 360 m² - por m²................0,53
2.1.2 – com área de 361 m² até 1.000 m² - por m².......0,45
2.1.3 – com área superior a 1.000 m² - por m²..........0,33

2.2 – Terreno fechado:
2.2.1 – com área de até 360 m² - por m²................0,53
2.2.2 – com área de 361 m² até 1.000 m² - por m².......0,45
2.2.3 – com área superior a 1.000 m² - por m²..........0,33


3 - EMPLACAMENTO DE PRÉDIOS:

3.1– Perímetro urbano da sede do Município:
3.1.1 – por imóvel numerado...........................42,39
3.1.2 – placas – cada.................................12,74
3.2 – Perímetro fora da sede do Município:
3.2.1 – por imóvel numerado...........................85,04


4 - RETIRADA DE ENTULHOS:

4.1 - das calçadas e vias públicas:
4.1.1 – carga completa ( 6m³ ).......................149,41
4.1.2 – meia carga....................................95,80
4.1.3 – quantidade inferior a meia carga..............74,81

5 - TERRAPENAGEM E PAVIMENTAÇÃO
5.1– Horas de Máquinas:
5.1.1 – esteira......................................149,41
5.1.2 – motoniveladora patrol........................170,58
5.1.3 – rolo compressor..............................106,56
5.1.4 – pá carregadeira..............................149,41
5.1.5 – retroescavadeira.............................106,56

5.2– Pavimentação Asfáltica em propriedade particular:
5.2.1 – por metro quadrado............................42,39

5.3– Outros:
5.3.1 – conserto de asfalto – por metro quadrado......53,29
5.3.2 – conserto de calçada – por metro quadrado......53,29
5.3.3 – rebaixamento de guia – por metro linear.......21,12
5.3.4 – confecção e conserto de muro – por “m2”.......56,27

6 - TRANSPORTE, DEPÓSITO E LIBERAÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS
6.1 – Eqüinos e Bovinos:
6.1.1 – por cabeça....................................63,79

6.2 – Caninos e outros de pequeno porte:
6.2.1 – por cabeça....................................42,39

6.3 – Depósito e liberação de animais:
6.3.1 – de grande e médio porte, por cabeça e por dia 17,80
6.3.2 – de pequeno porte, por cabeça e por dia........ 8,33
6.3.3 – multa prevista por infração aos art.88 e 89 da lei nº 1.177/73, conforme artigo 100 alterado pela lei complementar nº 154/95, 43,30 UFIR à 346,40 UFIR.


7 - APREENSÃO DE VEÍCULOS 
7.1 – Apreensão/transporte de veículos abandonados em vias públicas:
7.1.1 – por veículo..................................256,04


8 - SERVIÇO DE ATERRO E NIVELAMENTO DE TERRENOS
8.1 – Aterro e nivelamento
8.1.1 - por viagem de 6m³ de terra....................53,29


9 - PREÇOS DO CEMITÉRIO
9.1 - Placa ...........................................20,94
9.2 - Terreno..........................................31,07
9.3 - Carneiro simples ...............................861,36
9.4 - Carneiro duplo ...............................1.722,61
9.5 – Laje ...........................................144,09
9.6 – Inumação em Carneiro ............................31,07
9.7 – Prorrogação de Prazo ............................31,07
9.8 – Exumação ........................................62,13
9.9 – Entrada e retirada de ossada ....................31,07
9.10 – Permissão para qualquer construção no cemitério.46,60
9.11 – Ocupação de ossário por cinco anos .............46,60
9.12 – Abertura de sepultura, carneiro novo ...........46,60

§ 1º. O pagamento dos preços pelos serviços requeridos dar-se-á por antecipação, exceto em caso de lauda excedente e de busca, que será cobrado na entrega do documento.

§ 2º. Na hipótese dos serviços de terraplanagem e pavimentação, previstos no item 5 deste Decreto, sob nºs 5.1 a 5.1.5, o preço/hora das máquinas será cobrado desde a sua saída da garagem municipal até o seu retorno, bem como sofrerá uma redução de 40% (quarenta por cento), caso os referidos serviços sejam realizados em imóveis rurais.

§ 3º. Quando os serviços referidos nos itens 2 e 4 deste artigo forem prestados sob o regime de mutirão, serão cobrados, de acordo com o Decreto 4.169/98, e com os seguintes preços:
I – Limpeza de terrenos urbanos – por m2............R$ 0,33
II – Retirada de entulhos – por caçamba............R$ 53,29

Art. 2º. Em caso de preço não recolhido por antecipação, a falta de pagamento nos prazos previstos no aviso de lançamento, obrigará o contribuinte ao pagamento da multa de 2% (dois por cento), calculada sobre a importância devida, além da cobrança de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, quando os respectivos valores não forem expressos pelo seu equivalente em índice oficial adotado pelo Município.

Parágrafo único - O não pagamento dos débitos decorrentes da prestação dos serviços mencionados no presente Decreto, depois de esgotado o prazo fixado ao devedor ou responsável, implicará na inscrição do correspondente crédito fazendário junto à Dívida Ativa Municipal, na forma da legislação aplicável, para a competente cobrança judicial.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012, revogando-se as disposições em contrário.


Leme, 17 de novembro de 2011.

 

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

 

DECRETO Nº 6123, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. 

Atualiza valores contidos na Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária e Serviços Sanitários Diversos da Lei Complementar nº 213 de 11 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 271/99.

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos §§ 2o e 3º, do artigo 4º, do Código Tributário Municipal, que permite a atualização dos tributos em geral, por ato do executivo;

 

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 306, de 26 de março de 2001, adotou como índice oficial para atualização do valor monetário dos tributos municipais o IPCA/FIBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado; 

Considerando que a inflação dos últimos 12 meses (1o de Novembro de 2010 a 31 de Outubro de 2011) foi apurada em 6,96% (seis, noventa e seis por cento), pela variação do IPCA/FIBGE;


DECRETA;


Artigo 1º - Ficam atualizados para o exercício de 2012 os valores constantes da Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária e Serviços Sanitários Diversos, contidas na Lei Complementar nº 213, de 11 de dezembro de 1997, (alterada pela Lei Complementar nº 257/99), os quais passam a ser os seguintes:


I – Atos de Serviços Diversos:

1 - Certidão:
1.1 – pela primeira página................................R$ 26,35
1.2 – por página que acrescer.............................R$ 2,54

2 - Retificação: mediante apostila decorrente de alteração do estado civil, de nome, etc, efetuada, a pedido do interessado, em alvarás ou outro documento................................R$ 35,52


II – Atos decorrentes do poder de polícia:

1 - Vistoria para expedição de alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão de atividade e renovação (quando for o caso):


1.1 - Produtos de interesse à saúde:

1.1.1 – indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas/vernizes para fins alimentício..................R$ 1.623,21
1.1.2 – envasadora de água mineral e potável/mesa......R$ 1.690,41
1.1.3 – cozinha industrial, empacotadora de alimentos..R$ 1.690,41
1.1.4 – indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes domissários............................................R$ 1.690,41
1.1.5 – supermercado e congêneres......................R$ 1.178,05
1.1.6 – prestadora de serviços de esterilização........R$ 1.178,05
1.1.7 – distribuidora/depós de alimentos, bebidas e águas minerais................................................R$ 672,31
1.1.8 – restaurante, rotisserie, churrascaria, pizzaria, padaria, confeitaria e similares..................................R$ 672,31
1.1.9 – sorveteria.......................................R$ 672,31
1.1.10 – distribuidora com retalhamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes domissanitários..........................................R$ 672,31
1.1.11 – aplicadora de produtos saneantes domissanitáriosR$ 672,31 
1.1.12 – açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosque, trailer, pastelaria......................................R$ 505,84
1.1.13 – mercearia e congêneres.... .....................R$ 505,84
1.1.14 – comércio de laticínios embutidos................R$ 505,84
1.1.15 – dispensário de medicamentos, posto de medicamentos e ervanária................................................R$ 505,84
1.1.16 – distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, casa de artigos dentários....................R$ 505,84
1.1.17 – depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários.......................R$ 505,84
1.1.18 – farmácia........................................R$ 845,24
1.1.19 – drogaria........................................R$ 672,31
1.1.20 – comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar..................................R$ 332,95
1.1.21 – vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos................................................R$ 332,95

1.2 - Serviços de saúde:

1.2.1 – Estabelecimento de assistência médico – hospitalar (Decreto Estadual nº 12.342/78):
a) até 50 leitos.........................................R$ 672,31
b) de 51 a 250 leitos..................................R$ 1.178,05
c) mais de 250 leitos..................................R$ 1.690,41
1.2.2 – Estabelecimentos de assistência médico–ambulatorialR$ 505,84
1.2.3 – Estabelecimentos de assistência médica de urgênciaR$ 672,31

1.2.4 – Hemoterapia:
1.2.4.1 – serviço ou instituto de hemoterapia............R$ 845,24
1.2.4.2 – banco de sangue................................R$ 422,61
1.2.4.3 – agência transfusional..........................R$ 332,95
1.2.4.4 – posto de coleta................................R$ 166,50
1.2.5 – Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise, peritonial, ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres)..............................................R$ 845,24
1.2.6 – Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia.R$ 505,84

1.2.7 – Instituto de beleza:
1.2.7.1 – com responsabilidade médica....................R$ 505,84
1.2.7.2 – pedicure / podólogo.... .......................R$ 332,95
1.2.8 – Instituto de massagem, de tatuagem, ótica, laboratório de ótica....................................................R$ 332,95
1.2.9 – Laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres...........................R$ 332,95
1.2.10 – Posto de coleta de laboratório de análise clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres........R$ 166,50

1.2.11 – Banco de olhos, órgãos,leite e outras secreções R$ 422,61

1.2.12 – Estabelecimentos que se destinam à pratica de esportes:
1.2.12.1 – com responsabilidade médica...................R$ 332,95

1.2.13 – Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes................................................R$ 166,50
1.2.14 – Clínica médico-veterinária......................R$ 332,95

1.2.15 – Estabelecimentos de assistência odontológica:
1.2.15.1 – consultório odontológico......................R$ 243,32
1.2.15.2 – demais estabelecimentos.......................R$ 589,09
1.2.16 – Laboratório ou oficina de prótese dentária......R$ 332,95

1.2.17 – Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante
1.2.17.1 – serviço de medicina nuclear “in vivo”.........R$ 332,95
1.2.17.2 – serviço de medicina nuclear “in vitro”........R$ 119,53
1.2.17.3 – equipamentos de radioterapia..................R$ 166,50
1.2.17.4 – conjunto de fontes de radioterapia............R$ 166,50

1.2.18 – Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:
1.2.18.1 – terrestre.....................................R$ 166,50
1.2.18.2 – aéreo.........................................R$ 332,95

1.2.19 – Casa de repouso, idosos:
1.2.19.1 – com responsabilidade médica...................R$ 499,44
1.2.19.2 – sem responsabilidade médica...................R$ 332,95

1.3 – Demais Estabelecimentos:
1.3.1 – Demais estabelecimentos, não especificados, sujeitos à fiscalização.............................................R$ 499,44

2 - Rubrica de Livros:
a) até 100 folhas........................................R$ 50,79
b) de 101 a 200 folhas...................................R$ 76,19
c) acima de 200 folhas...................................R$ 93,07

3 - Termo de responsabilidade técnica................R$ 84,64

4 - Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:
a) até 05 notas..........................................R$ 33,87
b) por nota que acrescer.................................R$ 0,34

5 - Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos.............................................R$ 84,64


Artigo 2º - Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade será enquadrada no item em que a taxa for de maior valor.

Artigo 3º - Para emissão de segunda via de Alvará será cobrado importância correspondente a 1/3 do respectivo valor.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012, revogando-se as disposições em contrário.


Leme, 17 de novembro de 2.011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6124, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. 

Atualiza o inciso IV da Tabela anexa ao 
Decreto nº 1464, de 22 de agosto de 1978.


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos §§ 2o e 3º, do artigo 4º, do Código Tributário Municipal, que permite a atualização dos tributos em geral, por ato do executivo;

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 306, de 26 de março de 2001, adotou como índice oficial para atualização do valor monetário dos tributos o IPCA/FIBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado; 

Considerando que a inflação dos últimos 12 meses no período de 1o de Novembro de 2010 à 31 de Outubro de 2011, foi apurada em 6,96% (seis, noventa e seis por cento), pela variação do IPCA/FIBGE;

DECRETA;

Artigo 1º - O inciso IV da Tabela anexa ao Decreto n.º 1464, de 22 de agosto de 1978, a partir de 1º de Janeiro de 2.012, passa a vigorar para com a seguinte redação:


A – RESIDENCIAL R$ / M²

A1 – PADRÃO MORADIA ECONÔMICA – ATÉ 50M²..........R$ 45,20
A2 – PADRÃO BAIXO – DE 50,01 M² A 70 M²...........R$ 74,84
A3 – PADRÃO MÉDIO – DE 70,01 M² A 120 M²..........R$ 98,85
A4 – PADRÃO ALTO – 120,01 M² A 250 M².............R$ 124,27
A5 – PADRÃO LUXO – ACIMA DE 250 M²................R$ 175,10
A6 – 1ª MORADIA – DEC. 4.873 – 10/12/20...........R$ 39,54

 

B – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

B1 – PADRÃO BAIXO.................................R$ 56,49
B2 – PADRÃO MÉDIO.................................R$ 101,68
B3 – PADRÃO ALTO..................................R$ 134,14

 

C – ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

C1 – PADRÃO BAIXO.................................R$ 42,36
C2 – PADRÃO MÉDIO.................................R$ 87,55
C3 – PADRÃO ALTO..................................R$ 118,62

D – EDIFÍCIOS COM MAIS DE TRÊS PAVIMENTOS

D1 – PADRÃO MÉDIO.................................R$ 127,09
D2 – PADRÃO ALTO..................................R$ 127,70
D3 – PADRÃO LUXO..................................R$ 206,17


Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012, revogando-se as disposições em contrário.

Leme, 17 de novembro de 2.011.

 

 


Wagner Ricardo Antunes Filho
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6125, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. 
Fixa preços de serviços prestados pelo Município.

 

 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 306, de 26 de março de 2001, adotou como índice oficial para atualização do valor monetário dos tributos municipais o IPCA/FIBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado;

Considerando que a inflação dos últimos 12 meses no período de 1o de Novembro de 2010 a 31 de Outubro de 2011, foi apurada em 6,96% (seis, noventa e seis por cento), pela variação do IPCA/FIBGE;

 

DECRETA:

Art. 1º. Os custos dos serviços prestados pela patrulha agrícola, a partir de janeiro de 2.012, serão cobrados conforme abaixo descrito neste artigo:

A – Para serviços e operações realizados mediante a utilização dos tratores com ou sem implemento, será cobrado R$ 28,12 (vinte e oito reais e doze centavos) por hora máquina.

B - Para serviços e ou operações realizados mediante o emprego exclusivo dos implementos agrícolas será cobrado de acordo com a tabela abaixo, por dia que o implemento ficou disponibilizado ao solicitante:

1 – Plantadeira de arrasto.........................R$ 58,59
2 – Terraceador....................................R$ 58,59
3 – Distribuidor de calcário e adubo...............R$ 46,87
4 – Canteiradeira..................................R$ 35,16
5 – Carreta com 04 rodas...........................R$ 35,16
6 – Cultivador Baldan..............................R$ 35,16
7 – Arado com 3 discos reversível..................R$ 35,16
8 – Roçadeira......................................R$ 35,16
9 – Perfuratriz....................................R$ 35,16
10– Pulverizador 400 Litros........................R$ 35,16
11– Esparramadeira de Calcário Vicon...............R$ 35,16
12– Grade Modelo OH................................R$ 35,16
13– Grade Aradora..................................R$ 35,16
14– Grade Niveladora...............................R$ 35,16
15– Grade 16 Discos................................R$ 35,16
16– Plantadeira com 3 Linhas ......................R$ 35,16
17– Plaina Dianteira...............................R$ 35,16
18– Plaina Traseira................................R$ 35,16


Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012, revogando-se as disposições em contrário.

 

Leme, 17 de novembro de 2011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.126, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. 
Homologa decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme.


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos documentos constantes do protocolo respectivo, e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 211, de 26 de novembro de 1997, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 226, de 19 de agosto de 1998;

CONSIDERANDO que o Conselho Consultivo do PROINDE, no de-sempenho das funções que lhe foram conferidas pelo "caput" do artigo 7º da Lei Com-plementar nº 226/98, analisou e aprovou a solicitação de incentivo formulada pela em-presa, HIDROSOLUTION COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.276.556./0001-69;

CONSIDERANDO que a decisão do Conselho Consultivo encontra-se devidamente justificada e foi exarada em obediência ao disposto no artigo 6º e aos pa-râmetros de valor e critérios de pontuação fixados pelo artigo 8º do supracitado diploma legal,

DECRETA

Art. 1º Fica homologada a decisão do Conselho Consultivo do PROINDE - Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal de Leme, para fins de conceder à empresa, HIDROSOLUTION COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 10.276.556/0001-69, o incentivo autorizado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 226/98, qual seja, o ressarcimento das despesas relativas ao preço de locação de imóvel, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), referente ao imóvel situado na Av. Ferdinando Marchi nº 2700, nesta;

§ 1º - De acordo com a decisão ora homologada, o presente incentivo vi-gorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01 de dezembro 2011, podendo o mesmo ser prorrogado conforme preceitua a legislação, desde que a empresa na ocasião, preencha os quesitos legais;

§ 2º - O incentivo concedido deverá ser formalizado mediante Termo de Compromisso, o qual conterá expressamente as obrigações legais da beneficiária, que faz parte integrante do protocolo respectivo, e as hipóteses de sua rescisão e penalidades decorrentes do seu descumprimento;

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Leme, 22 de novembro de 2011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO nº 6.127 de 22 de Novembro de 2011 

“Abre créditos suplementares e dá outras providências”

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº 3129, de 11 de Novembro de 2010,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 2.694.844,29 (dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos) nas seguintes dotações:

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
6 5 300.0030 02.11.01-103050021.2.033000-3.3.90.30 1175 R$ 6.614,17 
6 5 300.0030 02.11.01-103050021.2.033000-3.3.90.32 1188 R$ 4.000,00 
6 5 300.0030 02.11.01-103050021.2.033000-3.3.90.39 1191 R$ 4.000,00 
6 5 300.0030 02.11.01-103050021.2.099000-3.3.90.36 4444 R$ 20.000,00 
Total Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 R$ 34.614,17 
UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
6 5 300.0023 02.11.01-103020018.2.029000-3.3.50.39 1122 R$ 2.000,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.099000-3.3.90.30 4425 R$ 1.229,00 
0 1 100.0012 02.16.04-061820036.2.061000-3.3.90.39 2206 R$ 7.624,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.39 311 R$ 8.676,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 43.623,00 
0 1 110.0000 02.01.01-051530045.2.073000-3.3.90.39 110 R$ 637,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.39 94 R$ 12.507,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.39 2112 R$ 9.830,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.30 835 R$ 10.307,00 
8 2 500.0002 02.12.01-082430025.2.041002-3.3.50.41 1549 R$ 3.000,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.39 273 R$ 8.000,00 
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-4.4.90.52 2145 R$ 500,00 
0 1 450.0000 02.16.02-061810035.2.060000-3.3.90.30 4858 R$ 1.319,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.30 78 R$ 1.007,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-4.4.90.52 95 R$ 570,00 
0 1 110.0000 02.13.01-236910030.2.053000-3.3.90.30 1953 R$ 83,00 
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.30 2070 R$ 6.188,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.31 4822 R$ 470,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.30 2098 R$ 57.533,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.30 2013 R$ 1.237,00 
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90.30 1891 R$ 6,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.39 853 R$ 3.673,00 
6 1 300.0022 02.11.01-103010016.1.011000-4.4.90.51 5240 R$ 67.762,50 
0 1 110.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 4416 R$ 3.900,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-4.4.90.91 211 R$ 62.199,93 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-4.4.90.91 212 R$ 2.341,83 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.33 2110 R$ 3.524,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.39 2310 R$ 7.998,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-4.4.90.52 854 R$ 22.995,00 
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90.39 1904 R$ 14.100,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-4.4.90.52 2113 R$ 5.324,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.30 2302 R$ 32.873,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.30 2250 R$ 4.224,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-3.1.90.91 200 R$ 4.659,00 
8 5 500.0003 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.30 1851 R$ 2.290,04 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.3.90.30 1473 R$ 2.571,12 
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.099000-3.3.90.30 4418 R$ 100,00 
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.39 2143 R$ 200,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.39 242 R$ 1.140,00 
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.30 2127 R$ 604,00 
Total Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 R$ 418.825,42 
UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
6 5 300.0023 02.11.01-103020018.2.029000-3.3.50.39 1122 R$ 32.500,00 
0 1 100.0012 02.16.04-061820036.2.061000-3.3.90.39 2206 R$ 100,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 1.000,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.30 2250 R$ 900,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.36 912 R$ 18.000,00 
6 5 300.0030 02.11.01-103050021.2.099000-3.3.90.36 4444 R$ 3.500,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.1.006000-4.4.90.51 681 R$ 552.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.1.007000-4.4.90.51 629 R$ 50.000,00 
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.39 360 R$ 35.000,00 
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-4.4.90.52 5056 R$ 43.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.106000-4.4.90.52 4530 R$ 7.890,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.30 1807 R$ 1.400,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.32 1816 R$ 2.494,00 
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.1.90.11 317 R$ 47.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040004-3.3.90.32 1519 R$ 950,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.099000-3.3.90.32 4823 R$ 2.000,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.1.90.11 215 R$ 90.000,00 
0 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.1.90.11 1446 R$ 62.300,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.39 2310 R$ 4.800,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.30 2302 R$ 36.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010019.2.024000-3.1.91.13 988 R$ 5.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010019.2.026000-3.1.90.11 1017 R$ 155.000,00 
10 2 261.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.1.90.11 686 R$ 430.000,00 
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.1.90.13 328 R$ 5.000,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.1.90.11 1985 R$ 29.113,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.1.90.13 1466 R$ 8.000,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.1.90.11 2087 R$ 24.000,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.1.90.11 2238 R$ 42.000,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.14 834 R$ 32.000,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.14 796 R$ 23.537,00 
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.1.90.11 2060 R$ 2.700,00 
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.39 1293 R$ 6.000,00 
8 2 500.0001 02.12.01-082440027.2.044001-3.3.90.30 1626 R$ 47,00 
8 5 500.0012 02.12.01-082440027.2.044005-3.3.90.39 1685 R$ 10.000,00 
8 2 500.0028 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.39 1864 R$ 4.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.106000-3.3.90.30 4524 R$ 2.150,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.013000-3.3.90.39 769 R$ 5.100,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.50.39 4519 R$ 11.500,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123610004.2.004001-3.3.90.39 4362 R$ 7.547,61 
5 1 220.0000 02.08.01-123670006.2.077000-3.3.90.30 594 R$ 5.000,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.099000-3.3.90.30 4402 R$ 500,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.30 2013 R$ 4.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.081001-3.3.50.43 916 R$ 170.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.39 1819 R$ 300,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-3.3.90.91 5301 R$ 7,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-3.1.90.91 5302 R$ 7.069,09 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-4.4.90.52 95 R$ 29.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-4.4.90.52 1294 R$ 58.000,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-4.4.90.52 3889 R$ 29.000,00 
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-4.4.90.52 2145 R$ 29.000,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.52 312 R$ 29.000,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-4.4.90.52 2113 R$ 29.000,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-4.4.90.52 2264 R$ 29.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-4.4.90.52 914 R$ 29.000,00 
Total Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 R$ 2.241.404,70 
TOTAL R$ 2.694.844,29

Artigo 2º - O crédito aberto no artigo anterior, no valor de R$ 34.614,17 (trinta e quatro mil, seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos), correrá por conta do superávit financeiro, conforme previsto no artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 418.825,42 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 4º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 2.241.404,70 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quatro reais e setenta centavos) correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
6 5 300.0023 02.11.01-103020018.2.029000-3.3.90.39 1123 R$ 32.500,00 
0 1 100.0012 02.16.04-061820036.2.061000-3.3.90.30 2191 R$ 100,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000 -3.3.90.36 2262 R$ 1.000,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.1.017000-4.4.90.51 2235 R$ 900,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 913 R$ 8.000,00 
6 5 300.0030 02.11.01-103050021.2.099000-3.3.90.30 4441 R$ 2.000,00 
6 5 300.0030 02.11.01-103050021.2.033000-3.3.90.36 1190 R$ 1.500,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.1.007000-4.4.90.51 682 R$ 272.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.2.011000-4.4.90.52 724 R$ 220.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.3.90.30 708 R$ 130.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.1.007000-4.4.90.51 629 R$ 50.000,00 
5 2 220.0001 02.08.01-123610004.2.004001-3.3.90.39 365 R$ 20.000,00 
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.30 933 R$ 43.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.106000-3.3.90.33 4526 R$ 1.400,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.106000-3.3.90.35 4527 R$ 4.990,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.106000-3.3.90.48 4529 R$ 3.650,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.33 1817 R$ 3.894,00 
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.1.90.13 328 R$ 47.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040004-3.3.90.33 1520 R$ 950,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.099000-3.3.90.33 4459 R$ 2.000,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-3.1.90.91 200 R$ 10.391,84 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.1.90.09 1444 R$ 300,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.36 2309 R$ 4.800,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.39 2310 R$ 36.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103050021.2.034000-4.4.90.52 1220 R$ 80.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103020018.2.022001-3.3.90.39 1117 R$ 50.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103020018.2.022001-3.3.90.36 1116 R$ 10.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103020018.2.022001-3.3.90.30 1098 R$ 10.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.042002-3.3.90.36 1591 R$ 24.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.043001-3.3.90.30 1597 R$ 13.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440023.2.101000-3.3.90.36 4482 R$ 25.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03 -123650013.2.011000-3.3.90.39 723 R$ 120.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-4.4.90.52 675 R$ 240.000,00 
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.1.90.11 317 R$ 5.000,00 
0 1 110.0000 02.06.01-999990002.0.002000-9.9.99.99 280 R$ 238.350,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.1.011000-4.5.90.61 5168 R$ 10.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.1.90.13 1267 R$ 8.000,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.39 447 R$ 15.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.30 1278 R$ 6.000,00 
8 2 500.0001 02.12.01-082440027.2.044001-3.3.90.39 1638 R$ 47,00 
8 5 500.0012 02.12.01-082440027.2.044005-3.3.90.30 1673 R$ 10.000,00 
8 2 500.0028 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.30 1842 R$ 4.000,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.014000-3.3.90.39 782 R$ 5.100,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.099000-3.3.90.36 4437 R$ 11.500,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123610004.2.004001-3.3.90.36 4363 R$ 2.547,61 
5 1 220.0000 02.08.01-123610004.2.004001-3.3.90.30 4361 R$ 5.000,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123670006.2.077000-3.3.90.39 606 R$ 5.000,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.099000-3.3.90.39 4505 R$ 500,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.36 2010 R$ 4.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.1.011000-4.4.90.51 861 R$ 170.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.32 1816 R$ 300,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.30 891 R$ 10.000,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-4.4.90.91 211 R$ 7,00 
0 1 100.0013 02.07.01-154510003.1.004000-4.4.90.51 5078 R$ 262.677,25 
TOTAL R$ 2.241.404,70

Artigo 5º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

 


Leme, 22 de Novembro de 2011.

 

 

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO nº 6.128 de 25 de Novembro de 2011. 


“Abre créditos adicionais especiais e dá outras providências”


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pela Lei Municipal nº 3.200 de 24 de Novembro de 2011,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos adicionais especiais no valor de R$ 282.424,62 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:


Parágrafo Único - O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 282.424,62 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n. 4.320/64, das seguintes dotações:

UG Fonte de
Recurso Código de
Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
8 1 510.0000 02.12.01-08.122.0022.2.035.002-3.3.50.41 1295 R$ 5.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.122.0022.2.035.002-3.3.90.30 1296 R$ 1.288,91 
8 1 510.0000 02.12.01-08.122.0022.2.035.002-3.3.90.36 1308 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.122.0022.2.035.002-3.3.90.39 1309 R$ 2.394,11 
8 1 510.0000 02.12.01-08.241.0023.2.037.001-3.3.50.41 1349 R$ 160,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.241.0023.2.037.002-3.3.90.30 1353 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.241.0023.2.087.000-3.3.90.30 1371 R$ 2.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.241.0023.2.087.000-3.3.90.33 1376 R$ 2.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.241.0023.2.087.000-3.3.90.39 1377 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.241.0023.2.087.000-4.4.90.52 1378 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.242.0024.2.039.001-3.3.90.30 1393 R$ 3.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.241.0023.2.039.001-3.3.90.36 1403 R$ 500,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.242.0024.2.039.002-3.3.90.30 1405 R$ 5.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.242.0024.2.039.002-3.3.90.33 1414 R$ 2.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.242.0024.2.039.002-3.3.90.36 1415 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.242.0024.2.039.002-3.3.90.39 1416 R$ 2.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.242.0024.2.039.002-4.4.90.52 1417 R$ 3.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.242.0024.2.039.003-3.3.50.41 1418 R$ 132,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.242.0024.2.088.000-3.3.90.30 1421 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.242.0024.2.088.000-3.3.90.33 1425 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.242.0024.2.088.000-3.3.90.39 1426 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.242.0024.2.088.000-4.4.90.52 1427 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.243.0025.2.040.007-3.3.50.41 1522 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.243.0025.2.041.001-3.3.90.30 1538 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.243.0025.2.041.001-3.3.90.30 4169 R$ 921,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.243.0025.2.041.001-3.3.90.39 1547 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.243.0025.2.041.003-3.3.50.41 1552 R$ 2.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.243.0026.2.042.003-3.3.90.39 1596 R$ 55.570,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.243.0026.2.091.000-3.3.90.30 1610 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.243.0026.2.091.000-3.3.90.33 1614 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.243.0026.2.091.000-3.3.90.39 1615 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.243.0026.2.091.000-4.4.90.52 1616 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.243.0026.2.105.000-3.3.90.36 4471 R$ 20.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.243.0026.2.105.000-3.3.90.39 4472 R$ 5.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.243.0026.2.105.000-4.4.90.52 4473 R$ 5.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.243.0026.2.106.000-3.3.90.39 4528 R$ 9.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.243.0026.2.106.000-4.4.90.52 4529 R$ 125.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.244.0027.2.045.004-3.3.50.41 4476 R$ 921,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.244.0027.2.045.005-3.3.50.41 4477 R$ 921,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.244.0027.2.045.007-3.3.50.41 4480 R$ 921,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.244.0027.2.102.000-3.3.90.30 4487 R$ 447,06 
8 1 510.0000 02.12.01-08.244.0027.2.102.000-3.3.90.36 4488 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.244.0027.2.102.000-3.3.90.30 4489 R$ 248,54 
8 1 510.0000 02.12.01-08.244.0027.2.102.000-4.4.90.52 4490 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.244.0027.2.103.000-3.3.90.30 4491 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.244.0027.2.103.000-3.3.90.36 4492 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.244.0027.2.103.000-3.3.90.39 4493 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.244.0027.2.103.000-4.4.90.52 4494 R$ 2.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.244.0027.2.104.000-3.3.90.30 4495 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.244.0027.2.104.000-3.3.90.36 4496 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.244.0027.2.104.000-3.3.90.39 4497 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-08.244.0027.2.104.000-4.4.90.52 4498 R$ 2.000,00 
TOTAL R$ 282.424,62


Artigo 2º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.


Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

 

 

Leme, 25 de Novembro de 2011.

 

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

 

 

DECRETO nº 6.129 de 25 de Novembro de 2011. 


“Abre créditos adicionais especiais e dá outras providências”


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pela Lei Municipal nº 3.201 de 24 de Novembro de 2011,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos adicionais especiais no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:


Parágrafo Único - O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n. 4.320/64, das seguintes dotações:

 

Artigo 2º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.


Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

 

Leme, 25 de Novembro de 2011.

 

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6130 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.011. 
Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício da função de membro da Comissão Permanente de Licitações e Análise de Cadastro de Fornecedores. 

 


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,


Considerando o disposto na Lei Complementar nº 495, de 12 de setembro de 2007;


Considerando a edição da Portaria nº 608/11, desta data;

DECRETA

Artigo 1º - Fica concedida ao servidor, ADAMILTON DE VASCONCELOS JORGE, RG nº 25.855.497-6, nomeado na função de membro da Comissão Permanente de Licitação e Análise de Cadastro de Fornecedores, através da Portaria n º 476/2011, gratificação no valor de 06 (seis) UPRG´s (Unidade Padrão de Remuneração Geral), a partir de 1º de dezembro de 2.011.

Artigo 2º - Fica cancelada a gratificação concedida ao servidor CHARLES DE MARCHI, concedida pelo Decreto 5.480/07, a partir de 1º de dezembro de 2.011.


Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 

Leme, 28 de novembro de 2.011.


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO 
Prefeito Municipal 

 

 

 

DECRETO Nº 6.131, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. 

Dispõe sobre a criação do Centro de Aperfeiçoamento dos Professores
da Rede Municipal de Ensino de Leme – CEAPRO

 


O Prefeito do Município de Leme-SP, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA:

Artigo 1º- Fica criado, no âmbito da Secretaria da Educação, o Centro de Aperfeiçoamento dos Professores de Leme, destinado aos integrantes do Quadro do Magistério Publico Municipal.

Artigo 2º - O Centro de Aperfeiçoamento dos Professores oferecerá cursos e certificará o aproveitamento de seus participantes .
Parágrafo único – A participação e o aproveitamento nos cursos de aperfeiçoamento serão obrigatórios para ingresso e permanência dos servidores no Quadro do Magistério Público Municipal e de Funcionários da Secretaria da Educação, nos termos da lei.

Artigo 3º - O centro de Aperfeiçoamento dos professores, incorporará o patrimônio e os acervos existentes, bem como as atividades de treinamento e aperfeiçoamento do Magistério desenvolvidas pela estrutura da Secretaria de Educação.

Artigo 4º- As atividades do Centro de Aperfeiçoamento dos professores serão organizadas nas modalidades presencial e a distância.
Parágrafo único - As atividades práticas poderão ser realizadas nas escolas da rede municipal de ensino, quando exigidas para certificação do curso oferecido.

Artigo 5º- Para o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas, o Centro de Aperfeiçoamento dos professores poderá celebrar convênios e parcerias com universidades estaduais públicas e privadas.

Artigo 6º- Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Leme, 28 de novembro de 2.011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO nº 6.132 de 01 de Dezembro de 2011. 


“Abre créditos adicionais especiais e dá outras providências”


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pela Lei Municipal nº 3.204 de 01 de Dezembro de 2011,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos adicionais especiais no valor de R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:


 


Parágrafo Único - O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n. 4.320/64, das seguintes dotações:


 


Artigo 2º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.


Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

 


Leme, 01 de Dezembro de 2011.

 

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

 

 

 

DECRETO nº 6.133 de 01 de Dezembro de 2011. 

“Abre créditos suplementares e dá outras providências”

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº 3129, de 11 de Novembro de 2010,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 2.720.166,10 (dois milhões, setecentos e vinte mil, cento e sessenta e seis reais e dez centavos) nas seguintes dotações:

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
0 1 130.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.30 807 R$ 25.586,09 
8 5 500.0013 02.12.01-082410023.2.037001-3.3.50.41 1351 R$ 1.600,00 
8 5 500.0013 02.12.01-082430025.2.041002-3.3.50.41 1550 R$ 1.800,00 
Total Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 R$ 28.986,09 
UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
0 1 100.0012 02.16.04-061820036.2.061000-3.3.90.39 2206 R$ 882,00 
8 5 500.0003 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.30 1851 R$ 1.936,91 
Total Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 R$ 2.818,91 
UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 913 R$ 60.000,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.099000-3.3.90.30 4409 R$ 1.200,00 
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.36 2082 R$ 4.300,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.39 94 R$ 5.648,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045007-3.3.50.43 4004 R$ 9.356,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 17.166,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.30 2250 R$ 7.100,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.30 1996 R$ 13.600,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.30 2013 R$ 27.000,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.30 78 R$ 1.133,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 818 R$ 85.000,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.013000-3.3.90.30 761 R$ 2.000,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.30 226 R$ 2.000,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.39 2112 R$ 104.302,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.30 2098 R$ 23.651,00 
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.39 2083 R$ 9.900,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.39 853 R$ 25.770,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.30 1807 R$ 1.100,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.39 1819 R$ 7.400,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.106000-3.3.90.30 4524 R$ 960,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040004-3.3.90.32 1519 R$ 2.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.105000-3.3.90.39 4472 R$ 1.000,00 
8 2 500.0028 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.39 1864 R$ 500,00 
8 2 500.0011 02.12.01-082430025.2.040001-3.3.90.30 1435 R$ 9,97 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.39 311 R$ 11.000,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.099000-3.3.90.30 4407 R$ 1.000,00 
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.90.36 196 R$ 5.000,00 
0 1 110.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 4416 R$ 9.000,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123670006.2.077000-3.3.90.30 594 R$ 10.000,00 
5 1 210.0000 02.08.01-123650007.2.012000-3.3.90.39 546 R$ 50.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082420024.2.038001-3.3.90.39 1391 R$ 5.400,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.32 1816 R$ 18.560,00 
10 2 261.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.1.90.11 686 R$ 685.000,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.1.90.11 215 R$ 100.000,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.1.90.11 2238 R$ 56.000,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.1.90.11 1985 R$ 41.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.106000-3.3.90.36 5083 R$ 656,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.32 4796 R$ 200.000,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.30 797 R$ 26.000,00 
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.099000-3.3.90.30 4418 R$ 800,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-4.4.90.52 1495 R$ 2.040,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.3.90.30 1473 R$ 5.590,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.044005-3.3.90.39 1684 R$ 4.000,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-3.1.90.91 5302 R$ 20.430,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.39 273 R$ 9.400,00 
10 2 262.0000 02.08.03 -123650013.2.011000-3.3.90.39 723 R$ 20.000,00 
0 1 110.0000 02.13.01-236910030.2.053000-3.3.90.39 1973 R$ 200,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.099000-3.3.90.30 4402 R$ 640,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.39 2310 R$ 8.990,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.52 312 R$ 4.680,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.30 298 R$ 2.480,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.30 835 R$ 11.421,00 
0 1 110.0000 02.14.01-154520031.2.066000-3.3.90.30 1974 R$ 6.079,00 
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-4.4.90.52 2145 R$ 150,00 
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.30 2127 R$ 4.039,00 
0 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.39 2233 R$ 15.000,00 
0 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.30 2221 R$ 3.113,00 
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.30 2070 R$ 10.338,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.30 2302 R$ 53.877,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123610004.2.004001-3.3.90.30 4361 R$ 20.000,00 
8 5 500.0003 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.30 1851 R$ 3.306,49 
6 1 310.0000 02.11.01-103050021.2.034000-3.3.90.39 1218 R$ 3.000,00 
6 2 300.0040 02.11.01-103010016.2.100000-3.3.90.36 4956 R$ 5.000,00 
8 5 500.0012 02.12.01-082440027.2.044005-3.3.90.39 1736 R$ 3.500,00 
8 5 500.0012 02.12.01-082440027.2.044005-3.3.90.39 1685 R$ 3.200,00 
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.39 1293 R$ 11.250,00 
5 5 220.0002 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.30 415 R$ 10.000,00 
4 1 110.0000 04.01.01-123630040.2.067000-3.3.90.39 2459 R$ 11.289,64 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-4.4.90.52 2113 R$ 9.045,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.31 4822 R$ 11.070,00 
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.39 948 R$ 16.000,00 
0 1 450.0000 02.16.02-061810035.2.060000-3.3.90.30 4858 R$ 5.610,00 
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.1.90.11 2060 R$ 15.000,00 
0 1 110.0000 02.01.01-051530045.2.073000-3.3.90.39 110 R$ 474,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.39 2027 R$ 2.000,00 
5 5 220.0007 02.08.01-123610005.2.005000-3.3.90.30 371 R$ 100.000,00 
5 5 210.0001 02.08.01-123650005.2.005000-3.3.90.30 483 R$ 30.000,00 
0 1 100.0017 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 4732 R$ 132.537,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.1.90.11 246 R$ 138.000,00 
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.002000-3.1.90.11 1880 R$ 32.000,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.1.90.11 2087 R$ 30.000,00 
0 1 410.0000 02.16.02-061810035.2.060000-3.1.90.11 2146 R$ 15.000,00 
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.1.90.11 156 R$ 40.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.1.90.11 866 R$ 100.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010019.2.024000-3.1.90.11 954 R$ 34.100,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010019.2.026000-3.1.90.11 1017 R$ 73.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.1.90.11 1446 R$ 20.000,00 
Total Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 R$ 2.688.361,10 
TOTAL R$ 2.720.166,10

Artigo 2º - O crédito aberto no artigo anterior, no valor de R$ 28.986,09 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e nove centavos), correrá por conta do superávit financeiro, conforme previsto no artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 2.818,91 (dois mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e um centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 4º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 2.688.361,10 (dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e dez centavos) correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
0 1 100.0013 02.07.01-154510003.1.004000-4.4.90.51 5078 R$ 117.748,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.30 891 R$ 260.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045007-3.3.50.41 4480 R$ 9.356,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.39 2310 R$ 15.000,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.39 311 R$ 31.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082420024.2.038001-4.4.90.52 1392 R$ 4.100,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.32 1816 R$ 2.500,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.106000-3.3.90.39 4528 R$ 860,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.106000-3.3.90.36 5083 R$ 100,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040004-3.3.90.30 1510 R$ 2.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.105000-3.3.90.30 4470 R$ 1.000,00 
8 2 500.0028 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.30 1842 R$ 500,00 
8 2 500.0011 02.12.01-082430025.2.040001-3.3.90.93 5177 R$ 9,97 
0 1 110.000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.35 240 R$ 1.000,00 
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.90.39 197 R$ 5.000,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123670006.2.077000-3.3.90.39 606 R$ 10.000,00 
5 1 210.0000 02.08.01-123650007.2.012000-3.3.90.30 516 R$ 50.000,00 
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.39 2143 R$ 5.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040003-3.3.90.33 1506 R$ 3.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040003-3.3.90.39 1508 R$ 3.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440023.2.101000-3.3.90.39 4483 R$ 12.560,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010019.2.026000-3.1.91.13 1051 R$ 13.100,00 
10 2 261.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.1.91.13 703 R$ 89.000,00 
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.1.91.13 174 R$ 329.145,31 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.106000-3.3.90.48 4529 R$ 656,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.3.50.41 4463 R$ 2.100,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.1.006000-4.4.90.51 628 R$ 217.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.1.007000-4.4.90.51 682 R$ 189.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.1.007000-4.4.90.51 629 R$ 28.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.90.39 674 R$ 120.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-4.4.90.52 675 R$ 50.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.079000-3.3.90.36 679 R$ 6.900,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.2.011000-4.4.90.52 724 R$ 3.000,00 
0 1 110.0000 02.04.01-288460002.0.007000-3.3.90.47 199 R$ 492.258,69 
0 1 110.0000 02.13.01-226610029.2.051000-3.3.90.39 1944 R$ 300,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040003-4.4.90.52 1509 R$ 2.040,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040003-3.3.90.36 1507 R$ 5.590,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.044005-3.3.90.30 1664 R$ 4.000,00 
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002-3.1.90.11.99.0100 4464 R$ 14.663,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.095000-3.3.90.36 4509 R$ 8.000,00 
0 1 110.0000 02.13.01-226610029.2.052000-3.3.90.39 1945 R$ 200,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.099000-3.3.90.39 4505 R$ 490,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.30 78 R$ 150,00 
0 1 110.0000 02.13.01-236910030.2.099000-3.3.90.30 4420 R$ 500,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 818 R$ 222.562,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045002-3.3.90.32 1830 R$ 5.000,00 
5 1 220.0000 02.08.01-12.361.004.2.004.001-3.1.90.11 5152 R$ 20.000,00 
8 5 500.0003 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.36 5049 R$ 2.001,00 
8 5 500.0003 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.39 1865 R$ 1.305,49 
6 1 310.0000 02.11.01-103050021.2.034000-4.4.90.52 1220 R$ 3.000,00 
6 2 300.0040 02.11.01-103010016.2.100000-3.3.90.39 4957 R$ 5.000,00 
8 5 500.0016 02.12.01-082440027.2.044009-3.3.90.39 1748 R$ 3.500,00 
8 5 500.0012 02.12.01-082440027.2.044005-3.3.90.30 1673 R$ 3.200,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082420024.2.038001-3.3.90.36 1390 R$ 1.300,00 
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.36 1292 R$ 11.250,00 
5 5 210.0003 02.08.01-123650007.2.012000-3.3.90.39 547 R$ 10.000,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123610011.2.010000-3.3.90.30 466 R$ 11.289,64 
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-4.4.90.61 5266 R$ 16.000,00 
0 1 110.0000 02.06.01-999990002.0.002000-9.9.99.99 280 R$ 126.516,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045002-3.3.90.30 1821 R$ 1.000,00 
0 1 410.0000 02.16.02-061810035.2.060000-3.3.90.30 2156 R$ 5.610,00 
5 5 220.0009 02.08.01-123610005.2.005000-3.3.90.30 5075 R$ 130.000,00 
TOTAL R$ 2.688.361,10

Artigo 5º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

 


Leme, 01 de Dezembro de 2011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 6.134, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.011. 
Declara ponto facultativo

 

 


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, os dias 23 (sexta-feira) e 30 (sexta-feira) do mês de dezembro do corrente ano, excetuando os serviços essências, os quais deverão ser prestados normalmente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Leme, 07 de dezembro de 2.011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.135, de 15 DE DEZEMBRO DE 2011. 

Altera e regulamenta o Sistema de Preços e Cobranças da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL

 

O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido o residencial social, nos termos do artigo 10, I, a, da Lei Complementar nº. 218/98, para a cobrança do consumo de água para aqueles que atenderem aos seguintes requisitos:
– Seja considerado consumidor de baixa renda, e;
- Esteja inscrito no programa do Governo Federal denominado “bolsa família”.
Parágrafo Primeiro: A Secretaria de Assistência Social do Município para a comprovação de pessoa de baixa renda apresentará no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da vigência da Lei Complementar nº 617, de 27 de outubro de 2011, para a Saecil – Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SP, relação de pessoas inscritas no programa mencionado no caput do artigo 1º.
Parágrafo Segundo: O consumidor perderá o direito de estar enquadrado como residencial social, caso seja excluído do programa do Governo Federal acima citado, possua débitos por três meses ou mais com a Saecil/Municipalidade, tenha sido flagrado com irregularidades que tenham por fim adulterar a medição do consumo de água ou deixe a condição de pessoa de baixa renda.

Art. 2º O Sistema de Preços da Superintendência da Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL, será do seguinte modo e valores:

Categoria I – RESIDENCIAL SOCIAL (Valor com redutor de 50%)
De 00 a 10 m³ (Mínimo)..........................................................................R$ 09,02
De 11 a 20 m³.........................................................................................R$ 0,70
De 21 a 30 m³.........................................................................................R$ 1,22 
De 31 a 40 m³.........................................................................................R$ 1,52
De 41 a 50 m³.........................................................................................R$ 1,56
De 51 a 100 m³.......................................................................................R$ 1,60
Acima de 100 m³.....................................................................................R$ 1,78

Categoria II – RESIDENCIAL
De 00 a 10 m³ (Mínimo).................................................. .......................R$ 18,04
De 11 a 20 m³.........................................................................................R$ 1,38
De 21 a 30 m³.........................................................................................R$ 2,46
De 31 a 40 m³.........................................................................................R$ 3,06
De 41 a 50 m³.........................................................................................R$ 3,10
De 51 a 100 m³.......................................................................................R$ 3,22
Acima de 100 m³.....................................................................................R$ 3,54

Categoria III – COMERCIAL
Até 10 m³................................................................................................R$ 22,98
De 11 a 20 m³.........................................................................................R$ 2,46
De 21 a 30 m³.........................................................................................R$ 4,28
De 31 a 50 m³.........................................................................................R$ 5,04
De 51 a 100 m³.......................................................................................R$ 7,40
Acima de 100 m³.....................................................................................R$ 8,84

Categoria IV – INDUSTRIAL
Até 15 m³.................................................................................................R$ 70,62
De 16 a 30 m³..........................................................................................R$ 4,04
De 31 a 50 m³..........................................................................................R$ 5,66
De 51 a 100 m³........................................................................................R$ 7,22
De 101 a 500 m³......................................................................................R$ 7,46
De 500 a 1000 m³....................................................................................R$ 7,96
Acima de 1000 m³....................................................................................R$ 8,34

Categoria V – INSUMO DE PRODUÇÃO
Até 15 m³.................................................................................................R$ 70,62
De 16 a 1000 m³......................................................................................R$ 4,52
Acima de 1000 m³....................................................................................R$ 5,86

Categoria V – CLUBES RECREATIVOS
Até 10 m³.................................................................................................R$ 19,68
De 11 a 20 m³..........................................................................................R$ 1,50
De 21 a 30 m³..........................................................................................R$ 2,66
De 31 a 40 m³..........................................................................................R$ 3,36
De 41 a 50 m³..........................................................................................R$ 3,40
De 51 a 100 m³........................................................................................R$ 3,54
Acima de 100 m³......................................................................................R$ 3,96

Parágrafo Primeiro: Pelo serviço prestado de coleta de esgotos será cobrado o preço equivalente a 50 % (cinqüenta por cento) de valor do consumo de água, nos termos do caput do art. 2º.
Parágrafo Segundo: Nos termos do artigo 10, § 1º da Lei Complementar nº. 218/98 fica a Saecil autorizada a alterar o vinculo de proporcionalidade entre os preços contidos nos inc. I e II do dispositivo acima citado, para 70% (setenta por cento) e 100% (cem por cento), respectivamente, nos casos de entrega das obras de afastamento de esgotos sanitários e das obras de estação de tratamento de esgotos sanitários.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme 15 de dezembro de 2011.

 

Wagner Ricardo Antunes Filho
Prefeito do Município
 

 

 

DECRETO nº 6.136 de 16 de Dezembro de 2011 

“Abre créditos suplementares e dá outras providências”

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº 3129, de 11 de Novembro de 2010,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 7.928,00 (sete mil, novecentos e vinte e oito reais) nas seguintes dotações:

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.33 444 R$ 728,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.33 851 R$ 3.000,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.39 2112 R$ 4.200,00 
TOTAL R$ 7.928,00

Artigo 2º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 7.928,00 (sete mil, novecentos e vinte e oito reais) correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.36 446 R$ 728,00 
0 1 110.0000 02.06.01-999990002.0.002000-9.9.99.99 280 R$ 3.000,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.30 2098 R$ 4.200,00 
TOTAL R$ 7.928,00

Artigo 3º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

 


Leme, 16 de Dezembro de 2011.

 

 

 

 


GUSTAVO ANTONIO CASSIOLATO FAGGION
Prefeito em Exercício do Município de Leme

 

 

 

 

DECRETO Nº 6.137, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.011 
Abre créditos suplementares e dá outras providências

 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n 3129, de 11 de novembro de 2010,

Considerando que o Ofício nº 098/2011, do DD. Diretor-Presidente da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL informa a necessidade de suplementar verba para materiais, vencimentos, obras e outros serviços de terceiros:

 

DECRETA


Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), para as seguintes dotações:

03.01.01.1712200412.068 3.1.90.11.00 (02) ................................ R$ 350.000,00
03.01.02.1751200421.029 4.4.90.51.00 (20) ................................ R$ 45.000,00
03.01.02.1751200422.069 3.3.90.39.00 (24) ................................ R$ 30.000,00
03.01.02.1751200422.069 3.3.90.30.00 (25) ................................ R$ 95.000,00

Soma: .............................................................................. R$ 520.000,00


Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), conforme previsão no Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64, correrá por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior e Redução Parcial de Dotação, sendo;

a - Redução parcial das seguintes dotações:

03.01.01.1712200411.023 4.4.90.51.00 (01) ................................. R$ 40.000,00
03.01.02.1751200422.069 4.4.90.52.00 (26) ................................. R$ 44.000,00
03.01.03.1754400432.072 3.3.90.39.00 (31) ................................. R$ 80.000,00
03.01.03.1754400432.072 3.3.90.30.00 (32) ................................. R$ 100.000,00
03.01.02.1751200422.070 3.3.90.30.00 (28) ................................. R$ 19.000,00
03.01.01.1751200422.070 4.4.90.52.00 (29) ................................. R$ 19.000,00
03.01.03.1754400431.031 4.4.90.51.00 (30) ................................. R$ 18.000,00

Soma: ...............................................................................R$ 320.000,00

b - Superavit Financeiro do Exercício Anterior para a dotação:-
03.01.01.1712200412.068 3.1.90.11.00 (02) .................................R$ 200.000,00

Artigo 3º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

Leme, 20 de dezembro de 2.011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.138, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.011. 
Prorroga o prazo para adesão do PEP - Programa Especial de 
Pagamento da Dívida Ativa.

 

 


O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o permissivo contido no art. 14 da Lei Complementar nº 594, de 23 de março de 2011, que instituiu o PEP - Programa Especial de Pagamento da Dívida Ativa e dá outras providências;

 

DECRETA


Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 29 de dezembro de 2011, o prazo para adesão ao PEP - Programa Especial de Pagamento da Dívida Ativa, criado pela Lei Complementar nº 594, de 23 de março de 2011, a contar do término do prazo já concedido pelos Decretos nºs 6.078, de 01 de julho de 2.011 e 6.106, de 30 de setembro de 2011.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Leme, 20 de dezembro de 2.011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

 


DECRETO N.º 6.139, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. 

 

“Dispõe sobre a elaboração da programação financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2012”

 


O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 e caput do art.8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.

 


DECRETA

 

Artigo 1º - A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei n.º 3.199, de 21 de Novembro de 2011, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único - Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes aos seguintes grupos de dotação:

I – relativas aos grupos de despesa:
a) Pessoal e encargos sociais;
b) Juros e encargos da dívida, e 
c) Amortização da dívida.

II – destinadas aos pagamentos:
a) Das despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, 
b) Das despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente autorizadas por Lei específica, e
c) Das despesas essenciais, sendo serviços de telefonia e serviços de energia elétrica.

Artigo 2º - A realização de despesas, inclusive de restos a pagar e observadas às exclusões do artigo 1º, somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas.

Parágrafo único - Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente descentralizado, e tratando de despesas a conta de recursos liberados pelo Executivo Municipal, o órgão descentralizador, em comum acordo com o órgão beneficiário, definirá o mês em que deverá ser efetuado o correspondente repasse financeiro.

Artigo 3º - Observadas as exclusões do artigo 1º, a liberação de recursos orçamentários terá por base os limites mensais de despesas, bem como levará em conta as disponibilidades de recursos e o pagamento efetivo de cada órgão.

Artigo 4º - O Prefeito Municipal, no âmbito de sua competência, procederá ao remanejamento de recursos orçamentários, conforme previsto na Lei Orçamentária.

Artigo 5º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2012, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Artigo 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2012 para o Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, de conformidade com os percentuais sobre a receita efetivamente realizada no exercício anterior, conforme dispõe o artigo 29-A da Constituição Federal.

Artigo 7º - À Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal compete proceder a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias, quando ao final de um bimestre for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal.


Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Leme, 20 de dezembro de 2011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito Municipal

 


 

Prefeitura Municipal de Leme - SP
ANEXO I
Programação Financeira da Receita Mensal
Exercício de 2012

Unidade Gestora: CONSOLIDADO
ESPECIFICAÇÃO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL Total
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Programação
Jul Ago Set Out Nov Dez Financeira
RECEITAS CORRENTES (A) 16.627.216,65 16.627.216,65 16.627.216,65 16.627.216,65 16.627.216,65 16.627.216,65 199.526.600,00 
16.627.216,65 16.627.216,65 16.627.216,65 16.627.216,65 16.627.216,69 16.627.216,77 
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.963.916,66 2.963.916,66 2.963.916,66 2.963.916,66 2.963.916,66 2.963.916,66 35.567.000,00 
2.963.916,66 2.963.916,66 2.963.916,66 2.963.916,66 2.963.916,70 2.963.916,70 
IMPOSTOS 2.873.749,99 2.873.749,99 2.873.749,99 2.873.749,99 2.873.749,99 2.873.749,99 34.485.000,00 
2.873.749,99 2.873.749,99 2.873.749,99 2.873.749,99 2.873.750,03 2.873.750,07 
IPTU 1.583.333,33 1.583.333,33 1.583.333,33 1.583.333,33 1.583.333,33 1.583.333,33 19.000.000,00 
1.583.333,33 1.583.333,33 1.583.333,33 1.583.333,33 1.583.333,33 1.583.333,37 
Imp.S/Renda e Prov.de Qualquer Natureza 130.416,66 130.416,66 130.416,66 130.416,66 130.416,66 130.416,66 1.565.000,00 
130.416,66 130.416,66 130.416,66 130.416,66 130.416,70 130.416,70 
ITBI 160.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 1.920.000,00 
160.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 
Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 12.000.000,00 
1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 
TAXAS 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 1.080.000,00 
90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 2.000,00 
166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 166,63 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 561.358,33 561.358,33 561.358,33 561.358,33 561.358,33 561.358,33 6.736.300,00 
561.358,33 561.358,33 561.358,33 561.358,33 561.358,33 561.358,37 
RECEITA PATRIMONIAL 208.858,33 208.858,33 208.858,33 208.858,33 208.858,33 208.858,33 2.506.300,00 
208.858,33 208.858,33 208.858,33 208.858,33 208.858,33 208.858,37 
RECEITA DE SERVIÇOS 1.823.250,00 1.823.250,00 1.823.250,00 1.823.250,00 1.823.250,00 1.823.250,00 21.879.000,00 
1.823.250,00 1.823.250,00 1.823.250,00 1.823.250,00 1.823.250,00 1.823.250,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.256.708,33 10.256.708,33 10.256.708,33 10.256.708,33 10.256.708,33 10.256.708,33 123.080.500,00 
10.256.708,33 10.256.708,33 10.256.708,33 10.256.708,33 10.256.708,33 10.256.708,33 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 813.125,00 813.125,00 813.125,00 813.125,00 813.125,00 813.125,00 9.757.500,00 
813.125,00 813.125,00 813.125,00 813.125,00 813.125,00 813.125,00 
DEDUÇÕES (B) -1.217.083,33 -1.217.083,33 -1.217.083,33 -1.217.083,33 -1.217.083,33 -1.217.083,33 -14.605.000,00 
-1.217.083,33 -1.217.083,33 -1.217.083,33 -1.217.083,33 -1.217.083,33 -1.217.083,33 
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (C) 872.233,33 872.233,33 872.233,33 872.233,33 872.233,33 872.233,33 10.466.800,00 
872.233,33 872.233,33 872.233,33 872.233,33 872.233,33 872.233,37 
RECEITAS CAPITAL (D) 66.333,33 66.333,33 66.333,33 66.333,33 66.333,33 66.333,33 796.000,00 
66.333,33 66.333,33 66.333,33 66.333,33 66.333,33 66.333,37 
RECEITA TOTAL (A-B+C+D) 16.348.699,98 16.348.699,98 16.348.699,98 16.348.699,98 16.348.699,98 16.348.699,98 196.184.400,00 
16.348.699,98 16.348.699,98 16.348.699,98 16.348.699,98 16.348.700,02 16.348.700,18 
 

 

 

DECRETO nº 6.140 de 20 de Dezembro de 2011. 

“Abre créditos suplementares e dá outras providências”

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei Municipal nº 3129, de 11 de Novembro de 2010,

DECRETA

Artigo 1º - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 5.962.422,70 (cinco milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta centavos) nas seguintes dotações:

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
8 5 500.0032 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.30 4847 R$ 2.200,00 
5 1 110.0000 02.08.02-123620012.2.007000-3.3.90.18 627 R$ 475,40 
6 5 300.0023 02.11.01-103020018.2.029000-3.3.50.39 1122 R$ 93.500,00 
10 2 261.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.1.90.11 686 R$ 108.000,00 
6 5 300.0027 02.11.01-103010019.2.024000-3.1.90.11 964 R$ 74.902,83 
10 2 261.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.1.91.13 654 R$ 88.000,00 
10 2 261.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.1.91.13 703 R$ 63.000,00 
8 2 500.0002 02.12.01-082430025.2.041002-3.3.50.41 1549 R$ 3.000,00 
6 5 300.0027 02.11.01-103010019.2.024000-3.1.91.13 5089 R$ 11.470,70 
5 5 210.0003 02.08.01-123650007.2.012000-3.3.90.30 530 R$ 72.220,42 
5 5 210.0003 02.08.01-123650007.2.012000-3.3.90.39 547 R$ 19.500,00 
Total Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 R$ 536.269,35 
UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.1.90.11 67 R$ 133.292,00 
8 2 500.0017 02.12.01-082430025.2.040007-3.3.50.41 3683 R$ 10,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.1.90.11 215 R$ 61.000,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.1.90.11 246 R$ 12.000,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.1.90.11 287 R$ 40.000,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.1.90.11 785 R$ 57.000,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.14 796 R$ 22.000,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.14 834 R$ 32.000,00 
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.002000-3.1.90.11 1880 R$ 2.500,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.1.90.11 1985 R$ 17.000,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.1.90.11 2087 R$ 14.500,00 
0 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.1.90.11 2210 R$ 6.900,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.1.90.11 2238 R$ 27.600,00 
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.1.90.11 1256 R$ 54.310,49 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.1.90.11 1446 R$ 49.723,64 
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.14 5007 R$ 2.254,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.1.90.13 1466 R$ 12.076,74 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.14 890 R$ 53.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010019.2.024000-3.1.91.13 988 R$ 17.870,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010019.2.026000-3.1.90.11 1017 R$ 176.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.1.90.11 866 R$ 1.162.952,00 
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90.39 1904 R$ 75,00 
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.39 2027 R$ 2.700,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.1.90.09 380 R$ 100.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.90.39 674 R$ 5.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010019.2.026000-3.1.91.13 1051 R$ 24.200,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.1.91.13 884 R$ 363.200,00 
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.39 948 R$ 3.000,00 
0 1 470.0000 02.16.02-061810035.2.060000-3.3.90.39 4850 R$ 1.780,68 
0 1 110.0000 02.13.01-226610029.2.051000-3.3.90.39 1944 R$ 500,00 
7 1 110.0000 05.01.01-091220047.0.008000-3.1.90.01 3879 R$ 222.631,22 
7 1 110.0000 05.01.01-091220047.2.075000-3.3.90.36 3913 R$ 1.362,43 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.013000-3.3.90.30 761 R$ 29.500,00 
8 5 500.0012 02.12.01-082440027.2.044005-3.3.90.39 1736 R$ 4.000,00 
8 5 500.0003 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.30 1851 R$ 8.500,00 
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.50.39 4534 R$ 47.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.50.39 4519 R$ 34.100,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000 -3.3.90.36 2262 R$ 350,00 
0 1 110.0000 02.04.01-288460002.0.007000-3.3.90.47 199 R$ 16.000,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.39 853 R$ 8.389,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-3.1.90.91 5302 R$ 3.100,00 
5 1 110.0000 02.08.02-123620012.2.007000-3.3.90.18 627 R$ 3.234,45 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.93 275 R$ 1.200,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.39 311 R$ 24.850,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.52 312 R$ 2.100,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.30 2302 R$ 13.671,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.39 242 R$ 1.040,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.1.003000-4.4.90.51 282 R$ 33.032,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 913 R$ 84.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.32 4796 R$ 175.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.30 891 R$ 104.000,00 
0 1 100.0012 02.16.04-061820036.2.061000-3.3.90.39 2206 R$ 783,00 
0 1 110.0000 02.13.01-236910030.2.053000-3.3.90.39 1962 R$ 1.492,00 
0 1 110.0000 02.13.01-236910030.2.053000-3.3.90.39 1973 R$ 300,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.39 2112 R$ 16.234,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 2.102,00 
0 1 110.0000 02.01.01-051530045.2.073000-3.3.90.39 110 R$ 290,00 
5 1 110.0000 02.08.02-123630012.2.007000-3.3.90.39 626 R$ 75,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.3.90.36 1491 R$ 215,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.30 835 R$ 57.984,00 
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.39 2143 R$ 425,00 
0 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.30 2127 R$ 63,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-4.4.90.91 211 R$ 238,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.39 94 R$ 5.691,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 818 R$ 13.342,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-3.3.90.91 5301 R$ 17,00 
5 5 220.0002 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.39 448 R$ 23.250,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.30 78 R$ 253,00 
0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.30 298 R$ 1.252,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.30 2098 R$ 4.615,00 
0 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.33 2110 R$ 69,00 
0 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.39 2233 R$ 11.000,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.39 273 R$ 11.197,00 
0 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.36 93 R$ 1.859,00 
10 2 261.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.1.90.11 637 R$ 516.000,00 
10 2 261.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.1.90.11 686 R$ 612.800,00 
0 1 110.0000 02.03.01-041220002.2.084000-3.1.90.11 121 R$ 13.262,00 
6 5 300.0034 02.11.01-103020018.2.022001-3.3.90.36 4971 R$ 200,00 
6 5 300.0034 02.11.01-103020018.2.022001-3.3.90.30 1107 R$ 4.700,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.39 1819 R$ 1.100,00 
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.30 933 R$ 15.000,00 
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.1.90.11 156 R$ 432.237,00 
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.1.91.13 174 R$ 278.000,00 
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.39 2083 R$ 2.283,00 
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.90.36 196 R$ 18.000,00 
0 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.36 2082 R$ 5.000,00 
5 5 210.0003 02.08.01-123650007.2.012000-3.3.90.30 530 R$ 6.840,70 
6 5 300.0024 02.11.01-103020018.2.030000-3.3.50.39 1124 R$ 9.480,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.081001-3.3.50.39 915 R$ 87.000,00 
Total Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 R$ 5.426.153,35 
TOTAL R$ 5.962.422,70

Artigo 2º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 536.269,35 (quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 5.426.153,35 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos) correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.043001-4.4.90.52 1609 R$ 2.254,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.043001-3.3.90.30 1597 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.043001-3.3.90.33 1606 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.043001-3.3.90.36 1607 R$ 1.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.043001-3.3.90.39 1608 R$ 2.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082410023.2.036001-4.4.90.52 1325 R$ 1.826,74 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.1.91.13 884 R$ 522.052,00 
10 2 261.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.1.91.13 654 R$ 696.000,00 
10 2 261.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.1.91.13 703 R$ 80.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-4.4.90.52 675 R$ 44.900,00 
10 2 262.0000 02.08.03 -123650013.2.011000-3.3.90.39 723 R$ 4.100,00 
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.30 401 R$ 100.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.90.30 659 R$ 85.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.1.011000-4.4.90.51 861 R$ 29.500,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.1.011000-4.5.90.61 5168 R$ 40.500,00 
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.30 933 R$ 3.000,00 
0 1 410.0000 02.16.02-061810035.2.060000-4.4.90.52 2176 R$ 1.780,68 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-4.4.90.52 914 R$ 15.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.14 890 R$ 40.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.36 912 R$ 25.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 913 R$ 30.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.099000-3.3.90.36 4437 R$ 9.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.099000-3.3.90.39 4438 R$ 13.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010017.2.020000-3.3.90.32 4343 R$ 4.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010019.2.025000-3.3.90.30 4307 R$ 108.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010019.2.025000-3.3.90.39 4342 R$ 8.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010020.2.086000-3.3.90.32 1080 R$ 10.000,00 
8 5 500.0003 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.36 5049 R$ 5.900,00 
7 1 110.0000 05.01.01-091220047.0.008000-3.1.90.03 3880 R$ 56.684,92 
7 1 110.0000 05.01.01-091220047.0.008000-3.1.90.94 4535 R$ 10.000,00 
7 1 110.0000 05.01.01-091220047.2.075000-3.1.90.05 4536 R$ 10.000,00 
7 1 110.0000 05.01.01-091220047.2.075000-3.3.90.33 3912 R$ 18.712,83 
7 1 110.0000 05.01.01-091220047.2.075000-3.3.90.39 3914 R$ 128.595,90 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.30 797 R$ 3.700,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000 -3.3.90.36 2262 R$ 500,00 
8 5 500.0003 02.12.01-082440027.2.099000-3.3.90.30 4461 R$ 2.600,00 
8 5 500.0016 02.12.01-082440027.2.044009-3.3.90.39 1748 R$ 4.000,00 
0 1 110.0000 02.03.01-041220002.2.099000-3.3.90.30 4403 R$ 7.000,00 
0 1 110.0000 02.03.01-041220002.2.099000-3.3.90.39 4404 R$ 1.000,00 
8 2 500.0017 02.12.01-082430025.2.040007-3.3.90.93 5178 R$ 10,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.081001-3.3.50.39 915 R$ 26.000,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.30 2250 R$ 350,00 
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.1.90.13 1267 R$ 5.250,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.1.90.09 864 R$ 270,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.0.007000-3.3.90.47 5284 R$ 31.000,00 
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.90.14 178 R$ 8.000,00 
0 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.36 852 R$ 1,00 
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002-3.1.90.11.99.0100 4464 R$ 435.337,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.095000-3.3.90.36 4509 R$ 4.430,00 
5 1 110.0000 02.08.02-123620012.2.007000-3.3.90.39 624 R$ 725,12 
5 1 110.0000 02.08.02-123630012.2.007000-3.3.90.36 625 R$ 100,00 
5 1 110.0000 02.08.02-123630012.2.007000-3.3.90.39 626 R$ 2.409,33 
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.1.91.13 174 R$ 1.084.718,00 
0 1 110.000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.35 240 R$ 1.049,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010017.2.019000-3.3.90.32 927 R$ 159.000,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 818 R$ 800,00 
0 1 100.0013 02.07.01-154510003.1.004000-4.4.90.51 5078 R$ 763.717,00 
0 1 110.0000 02.13.01-236910030.2.054000-3.3.90.30 1963 R$ 300,00 
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.90.39 197 R$ 10.640,00 
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.36 1292 R$ 215,00 
0 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-4.4.90.91 211 R$ 8,00 
5 5 220.0002 02.08.01-123610007.1.007000-3.3.90.30 415 R$ 25.250,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.074000-3.3.90.31 277 R$ 14.014,00 
0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094004-3.3.90.36 2309 R$ 999,00 
0 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.095000-3.3.90.30 4508 R$ 700,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.30 891 R$ 68.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.90.39 674 R$ 30.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.3.90.30 708 R$ 160.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.3.90.39 723 R$ 20.000,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123660013.2.011000-4.4.90.52 760 R$ 4.800,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123660013.2.011000-3.3.90.39 759 R$ 4.400,00 
10 2 262.0000 02.08.03-123660013.2.011000-3.3.90.30 746 R$ 4.600,00 
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.1.90.13 167 R$ 143.099,00 
6 5 300.0034 02.11.01-103020018.2.022001-4.4.90.52 4972 R$ 4.900,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.32 1816 R$ 1.100,00 
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.39 948 R$ 5.000,00 
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-4.4.90.61 5266 R$ 10.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.044010-3.3.90.30 1751 R$ 9.310,49 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.044010-3.3.90.36 1769 R$ 30.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.044010-4.4.90.52 1772 R$ 15.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045002-3.3.90.30 1821 R$ 3.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045002-3.3.90.33 1831 R$ 15.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082420024.2.038001-4.4.90.52 1392 R$ 14.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082420025.2.089000-4.4.90.52 1434 R$ 9.000,00 
8 1 510.0000 02.12.01-082430026.2.105000-3.3.90.30 4470 R$ 8.723,64 
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.1.90.13 877 R$ 105.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010020.2.082000-3.3.90.30 1071 R$ 3.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010020.2.027000-3.3.90.30 1059 R$ 5.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103010020.2.028000-3.3.90.30 1065 R$ 7.000,00 
6 1 310.0000 02.11.01-103020018.2.022001-3.3.90.30 1098 R$ 5.000,00 
0 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.90.30 179 R$ 23.000,00 
0 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.099000-3.3.90.30 4414 R$ 2.000,00 
5 5 220.0002 02.08.01-123610005.2.005000-3.3.90.39 374 R$ 3.655,70 
5 5 220.0002 02.08.01-123610007.1.007000-4.4.90.52 452 R$ 1.185,00 
6 5 300.0024 02.11.01-103020018.2.030000-3.3.90.39 1125 R$ 9.480,00 
TOTAL R$ 5.426.153,35


Artigo 4º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

 

Leme, 20 de Dezembro de 2011.

 


WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

 

DECRETO Nº 6.141, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.011 
Abre créditos suplementares e dá outras providências

 

 

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4º e incisos da Lei n 3129, de 11 de novembro de 2010,

Considerando que o Ofício nº 101/2011, do DD. Diretor-Presidente da Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL informa a necessidade de suplementar verba para obrigações patronais:


DECRETA

Artigo 1º Fica aberto crédito suplementar, na Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme – SAECIL Suplementar no valor de R$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais), para a seguinte dotação:

03.01.01.1712200412.068 3.1.91.13.00 (04) ................................ R$ 41.000,00

Artigo 2º - O recurso para a abertura do presente Crédito Suplementar no valor de R$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais), correrá por conta de Redução Parcial das seguintes dotações

03.01.01.1712200412.099 3.3.90.30.00 (35) ................................. R$ 15.000,00
03.01.01.1712200412.099 3.3.90.39.00 (36) ................................. R$ 17.000,00
03.01.02.1751200421.027 4.4.90.52.00 (18).................................. R$ 9.000,00
Soma: ............................................................................... R$ 41.000,00

Artigo 3º – As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

Leme, 21 de dezembro de 2.011.

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

 

 

 

DECRETO Nº 6.142, DE 22, DE DEZEMBRO DE 2011. 


Convoca a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social e dá outras providências.

 


O Prefeito Municipal de Leme, Estado de São Paulo, Wagner Ricardo Antunes Filho, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Presidencial de 08 de Dezembro de 2011, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, e no Decreto Estadual de 29 de abril de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social,

 

D E C R E T A:


Artigo 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, a se realizar entre os dias 08 a 10 de fevereiro de 2012, no município de Leme/SP com o tema: "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial.
Parágrafo único. A Conferência terá como objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil.

Artigo 2º A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a se realizar entre os dias 30 a 1º de Abril de 2012 na cidade de São Paulo.

Artigo 3º A Conferência será presidida pelo Secretário da Fazenda, Senhor Carlos César de Godoy ou, em sua ausência, pelo Secretário da Administração, Senhor. Roberto Fernandes de Carvalho.

Artigo 4º O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pela Presidenta da Conferência, e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Transparência e Controle Social; e
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pela Presidente da Conferência.

Artigo 5º As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Leme.

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Leme, 22 de dezembro de 2.011.

 

 

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO 
Prefeito Municipal


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Prefeitura Municipal de Leme - SP - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso


ANEXO II
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Exercício de 2012

Unidade Gestora : CONSOLIDADO 
FONTE DE RECURSOS Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Inicial Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso
01 - TESOURO 8.642.525,00 8.642.525,00 8.642.525,00 8.642.525,00 8.642.525,00 8.642.525,00 103.710.300,00 
8.642.525,00 8.642.525,00 8.642.525,00 8.642.525,00 8.642.525,00 8.642.525,00 
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 2.736.625,00 2.736.625,00 2.736.625,00 2.736.625,00 2.736.625,00 2.736.625,00 32.839.500,00 
2.736.625,00 2.736.625,00 2.736.625,00 2.736.625,00 2.736.625,00 2.736.625,00 
04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.480.175,00 3.480.175,00 3.480.175,00 3.480.175,00 3.480.175,00 3.480.175,00 41.762.100,00 
3.480.175,00 3.480.175,00 3.480.175,00 3.480.175,00 3.480.175,00 3.480.175,00 
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 1.477.958,33 1.477.958,33 1.477.958,33 1.477.958,33 1.477.958,33 1.477.958,33 17.735.500,00 
1.477.958,33 1.477.958,33 1.477.958,33 1.477.958,33 1.477.958,33 1.477.958,33 
06 - OUTRAS FONTES DE RECURSOS 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 137.000,00 
11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 11.416,67 
TOTAL GERAL 16.348.700,00 16.348.700,00 16.348.700,00 16.348.700,00 16.348.700,00 16.348.700,00 196.184.400,00 
16.348.700,00 16.348.700,00 16.348.700,00 16.348.700,00 16.348.700,00 16.348.700,00